Edital de Abertura de Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição ao Processo Seletivo de 2008 – Concurso Vestibular Unificado
(PUBLICADO EM 17/04/2007 – DOU)
A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Coordenação de Exames Vestibulares – CEV, torna público o presente edital contendo as normas para o período de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Processo Seletivo de 2008 – Concurso Vestibular Unificado, de acordo com a Resolução CD n.º 36, de 15 de abril de 2004, homologada pela Resolução n.º 37, de 14 de maio de 2004.
1 - INSCRIÇÕES
1.1. Período: 30/04 e 02 a 04 de maio de 2007.
1.2. Locais e Horários: · CUIABÁ
Centro Cultural – Campus Universitário de Cuiabá, das 13:00 às 20:00 horas.
· RONDONÓPOLIS, PONTAL DO ARAGUAIA E SINOP
Secretarias dos respectivos Campi Universitários, das 13:00 às 20:00 horas.
1.3. Documentos Obrigatórios para Inscrição (Fotocópia)
1.3.1. Documentos Pessoais:
a) Documento Oficial de Identidade (Serão considerados documentos oficiais de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social);
b) Comprovante de estar concluindo (Atestado) ou de Conclusão do Ensino Médio (Certificado ou Atestado);
c) Comprovante de bolsa de estudo, se o candidato tiver concluído o ensino médio em escola privada;
d) Comprovante de renda referente ao mês de fevereiro ou março/2007 (holerite, recibo, contracheque ou declaração de autônomo) ou de desemprego se for o caso (CTPS com registro de baixa ou cópia da Rescisão ou Seguro Desemprego);
e) Comprovante de residência (recibo de aluguel, de financiamento de moradia, ou declaração de cessão de moradia se for o caso) referente ao mês de fevereiro ou março/2007;
f ) Comprovante das contas de luz, água e de telefone da sua residência, referente ao mês de fevereiro ou março/2007;
g) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou de isento, referente ao exercício de 2005.
1.3.2. Documentos das pessoas que compõem a renda e despesa familiar:
a) Comprovante de renda referente ao mês de fevereiro ou março/2007 (holerite, recibo, contracheque, ou declaração de autônomo ou comprovante de aposentadoria) ou de desemprego (CTPS dado baixa ou Cópia da Rescisão ou Seguro Desemprego), a partir de 18 anos;
b) Certidão de Nascimento ou Documento Oficial de Identidade (das crianças e adolescentes menores de 18 anos que não trabalham);
c) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou de isento, referente ao exercício de 2005.
Terão direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo de 2008 – Concurso Vestibular Unificado os/as requerentes que apresentarem todos os documentos, atenderem as exigências da Resolução n.º 36, de 15 de abril de 2004, , homologada pela Resolução n.º 37, de 14 de maio de 2004, constante no verso do Informativo e que obtiverem renda per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, cujo cálculo será efetuado mediante a seguinte fórmula:
RPC – Renda per Capita RBF – Renda Bruta Familiar DH – Despesas com Habitação: aluguel, luz e água N – Número de pessoas da família
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Maiores informações: 3615-8477 – 3628-1290 – 3615-8152, de Segunda-Feira à Sexta-Feira das 13:00 às 17:00 horas.
1.3.3. Pessoas beneficiárias (seguradas ou dependentes) de programas do Governo Federal:
As pessoas beneficiárias (seguradas ou dependentes) de programas do Governo Federal tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, etc, serão consideradas isentas se apresentarem, obrigatoriamente, os seguintes documentos: cópia do documento oficial de identidade, do cartão de benefícios com o comprovante bancário referente ao mês de fevereiro ou março/2007 e do comprovante de conclusão do Ensino Médio.
1.3.4. A não apresentação dos documentos obrigatórios constantes dos subitens 1.3.1; 1.3.2 e/ou 1.3.3, implicará no indeferimento do Requerimento de Isenção.
1.4. Não terá direito à isenção de taxa o candidato que apresentar RPC superior a 01(um) salário mínimo ou que já esteja cursando curso superior na UFMT ou em qualquer outra IES ou, ainda, que seja portador de diploma de curso superior.
1.5. O/A requerente terá direito a apenas duas isenções de pagamento da taxa de inscrição nos Processos Seletivos da UFMT.
1.5.1. O/A requerente que for contemplado com a isenção e não realizar sua inscrição ao Processo Seletivo da UFMT não terá mais direito à isenção nos próximos Processos Seletivos.
2 - DIVULGAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÕES DEFERIDAS
2.1. Data: a partir de 13 de junho de 2007.
2.2. Locais: os locais de divulgação são os constantes do subitem 1.2
3 - PRAZO PARA RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO
3.1. Período: Até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados.
3.2. Locais: serão divulgados na data prevista no subitem 2.1
4 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS
4.1. Data: a partir de 22 de junho de 2007
4.2. Locais: os locais de divulgação são os constantes do subitem 1.2
Cuiabá-MT, 17 de abril de 2007.
Coordenadora de Exames Vestibulares