Processo Seletivo de 2007
Edital n.o 003/2006 - CEV/UFMT
A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Coordenação de Exames Vestibulares, torna público o presente Edital, conforme aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em sessão de 15 de maio de 2006, contendo as normas, rotinas e procedimentos que regem o Processo Seletivo de 2007 para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso, de conformidade com o que determina a Resolução CONSEPE N.o 41, de 19 de maio de 2003 e a legislação vigente.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso dar-se-á em duas modalidades:
a) Concurso Vestibular Unificado, com peso de 100%;
b) Concurso Vestibular Unificado, com peso de 80%, mais resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, com peso de 20%, de acordo com o que estabelece o Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso, aprovado pela Resolução CONSEPE N.o 41, de 19 de maio de 2003.
1.2. Podem concorrer às vagas definidas no Anexo I – Cursos e Vagas deste Edital somente os candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, de diploma de curso Superior registrado, ou aqueles que comprovarem conclusão do Ensino Médio na data da matrícula.
1.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.
2 – DOS CURSOS E VAGAS
O Processo Seletivo de 2007 oferecerá um total de 3.478 (três mil, quatrocentas e setenta e oito) vagas, para matrícula no primeiro e segundo períodos acadêmicos de 2007, distribuídas entre os cursos de graduação, compreendendo as Faculdades e Institutos do Campus de Cuiabá, os Institutos dos Campi de Rondonópolis, do Pontal do Araguaia e de Sinop, conforme Anexo I - Cursos e Vagas deste Edital.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
3.1.1. As inscrições pagas deverão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios, constantes do Anexo II deste Edital, ou via Internet, de acordo com os subitens 3.13 e 3.14 deste Edital; as inscrições com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão ser efetuadas somente em agências credenciadas dos Correios, de conformidade com o subitem 3.15 deste Edital.
3.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3. O valor da taxa de inscrição é R$ 88,00 (oitenta e oito reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) referentes ao Manual do Candidato e Requerimento de Inscrição, e R$ 83,00 (oitenta e três reais) relativos à efetivação da inscrição.
3.3.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do certame pela Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso.
3.3.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
3.4. Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem inscrição condicional.
3.5. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Processo Seletivo, marcar, em quadro específico do verso do Requerimento de Inscrição, Campo 30, o nome do curso pretendido, com o respectivo turno de funcionamento e a cidade de oferta do curso, de acordo com o Anexo I – Cursos e Vagas deste Edital.
3.5.1. O candidato deverá optar por apenas um curso/turno de funcionamento/cidade de oferta.
3.5.2. O candidato que marcar mais de um curso/turno de funcionamento/cidade de oferta, não assinalar corretamente ou deixar de assinalar o campo referido no subitem 3.5 terá sua inscrição indeferida.
3.6. O candidato deverá assinalar em campo próprio do Requerimento de Inscrição a língua estrangeira de sua opção: Língua Espanhola, Língua Inglesa ou Língua Francesa.
3.6.1. O candidato que marcar mais de uma opção de língua estrangeira, não assinalar corretamente ou deixar de assinalar o campo referido no subitem anterior será incluído automaticamente na opção de Língua Espanhola.
3.7. As provas para todos os cursos constantes do Anexo I – Cursos e Vagas deste Edital, EXCETO para o curso de Medicina, serão aplicadas nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Barra do Garças e Sinop; para o curso de Medicina serão aplicadas unicamente na cidade de Cuiabá.
3.7.1. O candidato deverá indicar em campo apropriado do Requerimento de Inscrição a cidade onde realizará as provas, devendo ser alocado na cidade de oferta do curso pretendido, se não o fizer devidamente.
3.7.2. Em havendo necessidade, o candidato que requerer realizar as provas na cidade de Barra do Garças, poderá ser alocado, a critério da Coordenação de Exames Vestibulares da UFMT, no Campus Universitário do Pontal do Araguaia.
3.8. O candidato que optar pela inclusão dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no Processo Seletivo de 2007 deverá registrar em campo próprio do Requerimento de Inscrição o número de inscrição no ENEM. 3.8.1. Caso o número informado pelo candidato não confira com os registros do MEC/INEP, essa opção será desconsiderada automaticamente.
3.9. Em caso de dois ou mais Requerimentos de Inscrição de um mesmo candidato, será considerada a inscrição com data mais recente. Os demais serão cancelados automaticamente.
3.10. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, incompletos ou ilegíveis, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.
3.11. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e no Manual do Candidato, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.12. O candidato somente será considerado inscrito no Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções pertinentes descritas no item 3 e seus subitens.
3.13. Das Inscrições pagas nos Correios
3.13.1. Nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo II deste Edital, durante horário normal de funcionamento, serão realizadas, no período de 07 a 18 de agosto de 2006, as inscrições para candidatos não isentos do pagamento do valor da taxa de inscrição.
3.13.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências credenciadas dos Correios, pagar o valor de R$ 5,00 (cinco reais) e retirar o Manual do Candidato e o Requerimento de Inscrição, este último composto de duas partes. A primeira parte, frente e verso, requer informações relativas à inscrição do candidato que deverão ser preenchidas com clareza, sem rasura, com letra de forma, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta (via da Coordenação de Exames Vestibulares - UFMT); a segunda é o comprovante de solicitação de inscrição do candidato (via do candidato).
3.13.3. De posse do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá preenchê-lo de acordo com as determinações / orientações contidas neste Edital, no Manual do Candidato e no próprio Requerimento.
3.13.4. O candidato deverá entregar em agência credenciada dos Correios, no período definido no subitem 3.13.1 deste Edital, o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado, recolher o valor de R$ 83,00 (oitenta e três reais), correspondente à efetivação da inscrição, e exigir o comprovante de solicitação de inscrição com a devida autenticação mecânica dos Correios.
3.13.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, e cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Nessa hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador. A procuração será dispensada no caso de o candidato estar representado pelo pai ou pela mãe.
3.13.5.1. Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.
3.14. Das Inscrições pagas via Internet
3.14.1. Serão aceitas inscrições via Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular, no período compreendido entre 08:00 h do dia 07 de agosto de 2006 e 24:00 h do dia 20 de agosto de 2006, de candidatos não isentos do pagamento do valor da taxa de inscrição.
3.14.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet banking. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao Requerimento de Inscrição enviado.
3.14.3. Não será admitido pagamento efetuado por simples transferência de conta para conta.
3.14.4. O pagamento do valor da taxa de inscrição feita via Internet deverá ser efetuado até o dia 21 de agosto de 2006, observado o horário normal de funcionamento bancário. A solicitação de inscrição estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário correspondente e a devida confirmação da rede bancária.
3.14.5. A Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não se responsabilizará por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou que impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou por congestionamento das linhas de comunicação.
3.14.6. Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.
3.15. Das Inscrições com Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição nos Correios
3.15.1. O candidato beneficiado com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá efetivar sua inscrição, no período de 07 a 18 de agosto de 2006, somente nas agências credenciadas dos Correios abaixo relacionadas, durante horário normal de funcionamento.
a) Cuiabá: Agência Central – Praça da República, 101 – Centro.
b) Rondonópolis: Agência Central – Av. Amazonas, 886 – Centro.
c) Barra do Garças: Agência Central – Rua 1.o de maio, 139 – Centro.
d) Sinop: Agência Central – Av. das Embaúbas, 567 – Centro.
3.15.2. O candidato deverá efetuar sua inscrição na cidade onde requereu a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4. DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.1. Será indeferida a inscrição:
a) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 3.13.1, 3.14.1 e 3.15.1 deste Edital; ou
b) cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária; ou
c) paga com cheque devolvido por qualquer motivo; ou
d) cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível; ou
e) efetuada sem documento exigido neste Edital; ou
f) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
4.2. A relação das inscrições indeferidas no Processo Seletivo de 2007 será divulgada no dia 13 de setembro de 2006 no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular. Essas informações também estarão disponíveis na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Coxipó – Cuiabá – MT. Caberá recurso contra indeferimento de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 10 deste Edital.
5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
5.1. O candidato portador de necessidades especiais (PNE) que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá protocolar na Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá – Processo Seletivo de 2007 – Atendimento Especial – Av. Fernando Corrêa da Costa, s/n.º – Coxipó – Cuiabá – MT – CEP: 78060-900, ou nas Secretarias dos Campi de Rondonópolis, Pontal do Araguaia e Sinop, ou ainda, encaminhar por meio de correspondência registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço acima citado, até o dia 21 de agosto de 2006, requerimento, em formulário próprio disponível no Manual do Candidato, solicitando as condições necessárias, devendo anexar atestado médico que especifique o grau e o tipo de deficiência.
5.2. O candidato que, por motivo de saúde, necessitar momentaneamente de condições especiais para realizar as provas, deverá comparecer ou enviar representante à Coordenação de Exames Vestibulares da UFMT, localizada no endereço especificado no subitem anterior, ou às Secretarias dos Campi de Rondonópolis, Pontal do Araguaia e Sinop, até o dia 23 de novembro de 2006, para requerê-las, anexando atestado médico comprobatório de sua condição de saúde. O requerimento de concessão de condições especiais deverá, além de ser assinado pelo candidato, conter: nome do candidato, número do protocolo do Requerimento de Inscrição ao Processo Seletivo, nome do curso/cidade de oferta, número do documento de identidade, telefone para contato, endereço completo para correspondência e tipo de atendimento especial necessário.
5.3. As condições especiais a serem ofertadas não incluem atendimento domiciliar, nem prova em Braille e sua concessão obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais e os com problema de saúde que não cumprirem, respectivamente, com o estabelecido nos subitens 5.1 e 5.2, não terão concedidas as condições especiais de que necessitem para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não.
5.5. O candidato cujas necessidades especiais ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões para a Folha de Respostas e/ou dos textos definitivos para o Caderno de Respostas e para a Folha de Redação terá o auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
5.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim no endereço especificado no subitem 5.1, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
6 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição será enviado, via Correios, a partir de 09 de novembro de 2006, para o endereço declarado pelo candidato no Requerimento de Inscrição.
6.2. O Cartão de Confirmação de Inscrição é um documento individual e nele constam: nome, número de inscrição, número do documento de identidade, data de nascimento e sexo do candidato; opção de língua estrangeira, data e local de realização das Provas, número da sala, nome do curso pretendido, turno de funcionamento, cidade de oferta do curso e número de inscrição no ENEM, se informado.
6.3. As informações constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição estarão também disponíveis na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular .
6.4. O candidato, assim que receber o Cartão de Confirmação de Inscrição, ou que acessar as informações nele constantes via Internet, deverá conferir os dados cadastrados com os que foram informados no Requerimento de Inscrição. Havendo divergência no que diz respeito a nome do curso pretendido, turno de funcionamento e cidade de oferta do curso; cidade de realização das provas; opção de língua estrangeira; número de inscrição no ENEM, deverá requerer a correção dos dados à Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Correa da Costa s/n.o – Coxipó – Cuiabá – MT, ou nas Secretarias dos Campi Universitários de Rondonópolis, Pontal do Araguaia e Sinop, até 22 de novembro de 2006.
6.4.1. Em caso de solicitação de correção dos dados referidos no subitem anterior, será verificada a informação constante do Requerimento de Inscrição e, somente se constatado erro de cadastramento por parte da Coordenação de Exames Vestibulares, haverá a alteração.
6.5. Alteração de cadastro referente a nome do candidato, número de documento de identidade, data de nascimento, deverá ser requerida pelo candidato, preenchendo os campos apropriados do verso da Folha de Respostas, no dia da aplicação da Primeira Fase, na sala de prova.
6.6. O candidato que não receber o Cartão de Confirmação de Inscrição e que não tiver acesso à Internet, deverá entrar em contato, até 22 de novembro de 2006, com a Coordenação de Exames Vestibulares pelos telefones (0xx65) 3615-8000 / 3615-8152 / 3615-8153 / 3628-1585 / 3628-1290.
7. DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO
7.1. Para prestar as provas do Concurso Vestibular Unificado de 2007, o candidato deverá apresentar original de documento oficial de identidade. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
7.2. Para fins deste Processo Seletivo, serão considerados documentos de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.
7.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
7.4. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não realizará as provas do Concurso Vestibular Unificado de 2007, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.
7.5. O Boletim de Ocorrência, para fins deste Processo Seletivo, só terá validade se expedido há menos de trinta dias da data de realização da Primeira Fase, em se tratando de identificação para realização das provas do Vestibular Unificado de 2007.
7.6. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 7.4 e 7.5, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará as provas em caráter condicional.
8. DAS FASES E PROVAS
8.1. O Concurso Vestibular Unificado de 2007 da Universidade Federal de Mato Grosso compreenderá duas fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
8.2. Primeira Fase
8.2.1. A Primeira Fase será constituída de uma prova com 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha (Prova Objetiva), abrangendo as 3 (três) grandes áreas de conhecimento do Ensino Médio, obedecendo à seguinte distribuição: 40 (quarenta) questões de Ciências da Natureza e Matemática (Biologia, Física, Matemática e Química), 24 (vinte e quatro) questões de Linguagens (Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e Língua Estrangeira Moderna – Inglesa, Francesa e Espanhola) e 16 (dezesseis) questões de Ciências Humanas (História e Geografia). Cada questão conterá 5 (cinco) alternativas e somente uma a responderá acertadamente.
8.2.2. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Manual do Candidato e no Caderno de Prova.
8.2.3. Deverão prestar a Primeira Fase todos os candidatos regularmente inscritos no Processo Seletivo de 2007.
8.2.4. A Primeira Fase para todos os cursos constantes do Anexo I deste Edital será aplicada no dia 26 de novembro de 2006.
8.2.4.1. A Prova Objetiva será aplicada nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Barra do Garças e Sinop e, em havendo necessidade, no Campus Universitário do Pontal do Araguaia, conforme estabelece o subitem 3.7 deste Edital, à exceção do curso de Medicina que terá aplicação unicamente na cidade de Cuiabá.
8.2.5. A duração da Prova Objetiva será de 4:30 h (quatro horas e trinta minutos), das 08:00 às 12:30 horas.
8.2.5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais, com deficiência visual, que requererem ledor de prova, terão uma hora a mais de prova, conforme Art. 27, § 1.o, do Decreto n.o 3.298, de 20 de março de 1999.
8.2.6. A divulgação do gabarito da Prova Objetiva será feita na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT e na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular em até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação. Caberá recurso contra o gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 10 deste Edital.
8.2.7. O resultado da Primeira Fase – Prova Objetiva será divulgado no dia 13 de dezembro de 2006 na Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT e na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular. Caberá recurso contra o resultado da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 10 deste Edital.
8.3. Segunda Fase
8.3.1. A Segunda Fase (Prova Discursiva/Redação) será composta de duas partes. A Parte I será constituída de 05 (cinco) questões discursivas relativas à leitura de textos de diferentes gêneros veiculados socialmente; a Parte II será constituída de uma Redação em Língua Portuguesa. Especificações e critérios de produção e avaliação encontram-se no Manual do Candidato.
8.3.2. O candidato deverá transcrever as respostas das questões discursivas e o texto definitivo da redação, respectivamente, para o Caderno de Respostas e para a Folha de Redação. A transcrição deverá ser feita utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa.
8.3.3. Farão a Segunda Fase todos os candidatos regularmente inscritos. Serão selecionados para correção da Segunda Fase, para cada curso, somente os candidatos não eliminados no Processo Seletivo, classificados, segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na Primeira Fase, no limite de 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas.
8.3.3.1. Todos os candidatos não eliminados no Processo Seletivo, com pontuação igual à do limite referido no subitem anterior, serão também selecionados para correção da Segunda Fase, não importando o número de candidatos.
8.3.4. Nos cursos em que a relação candidatos/vaga for inferior a 3 (três), todos os candidatos serão classificados para correção da Segunda Fase, exceto aqueles eliminados do Processo Seletivo.
8.3.5. A Segunda Fase para todos os cursos constantes do Anexo I deste Edital será aplicada no dia 27 de novembro de 2006.
8.3.5.1. A Prova Discursiva/Redação será aplicada nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Barra do Garças e Sinop e, em havendo necessidade, no Campus Universitário do Pontal do Araguaia, conforme estabelece o subitem 3.7 deste Edital, à exceção do curso de Medicina que terá aplicação unicamente na cidade de Cuiabá.
8.3.6. A duração da prova da Segunda Fase será de 4:00 h (quatro horas), das 08:00 às 12:00 horas.
8.3.6.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais, com deficiência visual, que requererem ledor de prova, terão uma hora a mais de prova, conforme Art. 27, § 1.o, do Decreto n.o 3.298, de 20 de março de 1999.
8.3.7. O resultado da Segunda Fase será divulgado a partir de 04 de janeiro de 2007 na Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT e na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular. Caberá recurso contra o resultado da Prova Discursiva / Redação, de conformidade com o que estabelece o item 10 deste Edital.
8.4. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas (na Primeira Fase), do Caderno de Respostas / Folha de Redação (na Segunda Fase) e à coleta de impressão digital de candidatos.
8.5. As provas do Concurso Vestibular Unificado de 2007 serão elaboradas, observando-se os programas divulgados pela Coordenação de Exames Vestibulares no Manual do Candidato.
8.6. Nos dias de provas, o candidato deverá apresentar-se no local para o qual foi designado às 07:00h, munido de caneta esferográfica de tinta preta não porosa e do original de documento oficial de identidade. Os portões dos estabelecimentos de aplicação de provas serão fechados, impreterivelmente, às 08:00h, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após esse horário.
8.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento a qualquer uma das fases, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.
8.8. Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Processo, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:
a) não será permitido ao candidato entrar no estabelecimento de aplicação de provas portando armas;
b) o candidato que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o(s) aparelho(s), acondicioná-lo(s) em envelope apropriado, que deverá ser solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, deverá lacrar o envelope na presença do fiscal;
c) após o ingresso à sala de prova, o candidato deverá depositar o envelope lacrado, referido na alínea anterior, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término de sua prova;
d) o lacre do envelope referido na alínea “b” só poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação de prova (na rua);
e) será vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Processo Seletivo. Tais informações estarão disponíveis no Cartão de Confirmação de Inscrição e na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular. É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação dessas informações;
f) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
g) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;
h) a Coordenação de Exames Vestibulares poderá proceder, a qualquer momento, durante o horário de aplicação das provas, à coleta da impressão digital de candidatos;
i) somente após decorridas duas horas e trinta minutos do início das provas, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Prova e sua Folha de Respostas, na Primeira Fase; seu Caderno de Prova, de Respostas e Folha de Redação, na Segunda Fase, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;
j) após o término da Prova Objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala sua Folha de Respostas e seu Caderno de Prova. O Caderno da Prova Objetiva só poderá ser levado pelo candidato no dia 27 de novembro de 2006;
k) após o término da Prova Discursiva / Redação, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o Caderno de Respostas e a Folha de Redação. Será permitida a saída do candidato levando o Caderno de Prova da Segunda Fase somente a partir das 11:30 horas;
l) será terminantemente vedado ao candidato copiar suas marcações feitas na Folha de Respostas da Prova Objetiva e as respostas e textos da Prova Discursiva / Redação.
8.9. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;
b) durante a realização de qualquer uma das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização das provas portando armas;
d) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização das provas: portando, de forma diferente da estabelecida neste Edital, e/ou utilizando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, pager, etc); utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta;
e) mesmo tendo acondicionado e lacrado no envelope apropriado seu telefone celular, soar a campainha do telefone durante o horário de realização das provas;
f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
g) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;
h) não realizar qualquer uma das provas; ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Freqüência, portando ou não a Folha de Respostas da Prova Objetiva ou o Caderno de Respostas / Folha de Redação da Prova Discursiva / Redação;
i) não devolver a Folha de Respostas da Prova Objetiva ou o Caderno de Respostas / Folha de Redação da Prova Discursiva / Redação;
j) deixar de assinar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, o Caderno de Respostas / Folha de Redação da Prova Discursiva / Redação e os Controles de Freqüência;
k) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;
l) não atender às determinações do presente Edital, do Manual do Candidato e dos Cadernos de Provas;
m) quando, mesmo após as provas, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
8.10. Os membros da equipe de Coordenação / Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.
8.11. A Coordenação de Exames Vestibulares não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante o Processo Seletivo.
9. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1. Primeira Fase
9.1.1. A Prova Objetiva - Primeira Fase – será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.
9.1.2. A correção da Prova Objetiva será realizada por processamento ótico-eletrônico das Folhas de Respostas, cujas instruções de preenchimento constam do Manual do Candidato e do Caderno de Prova.
9.1.3. Cada questão assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial da Coordenação de Exames Vestibulares, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja marcação na Folha de Respostas estiver em desacordo com o Gabarito Oficial, contiver emenda ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).
9.1.4. A pontuação na Primeira Fase (P1), do candidato não eliminado, corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos na Prova Objetiva.
9.1.5. O Argumento Semi-final A de cada candidato não eliminado corresponderá a sua pontuação P1, definida no subitem 9.1.4.
9.1.6. Será eliminado do Concurso Vestibular Unificado de 2007, portanto, do Processo Seletivo, o candidato que obtiver, na Prova Objetiva, pontuação igual a 0 (zero) em qualquer uma das áreas de conhecimento referidas no subitem 8.2.1 deste Edital, ou não comparecer à prova.
9.2. Segunda Fase
9.2.1. A Prova Discursiva/Redação - Segunda Fase – será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
9.2.2. A Parte I, constituída de 5 (cinco) questões discursivas, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Cada questão será avaliada na escala de 0 (zero) a 2 (dois) pontos.
9.2.3. A Parte II, constituída de Redação em Língua Portuguesa, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
9.2.4. As Partes I e II serão corrigidas observados critérios previamente divulgados no Manual do Candidato.
9.2.5. A correção da Segunda Fase será realizada por banca especializada constituída de docentes indicados pela Coordenação de Exames Vestibulares, que manterá as identidades em sigilo.
9.2.6. A pontuação na Segunda Fase (P2), de cada candidato não eliminado, será apurada somando-se os pontos por ele obtidos nas Partes I e II, de acordo com os subitens 9.2.2 e 9.2.3 deste Edital.
9.2.7. O Argumento Semi-final B de cada candidato não eliminado corresponderá a sua pontuação P2, definida no subitem 9.2.6.
9.2.8. Será eliminado do Concurso Vestibular Unificado de 2007, portanto, do Processo Seletivo, o candidato que, mesmo com pontuação suficiente na Primeira Fase, obtiver pontuação igual a 0 (zero) em qualquer uma das Partes da Segunda Fase, ou que deixar de realizá-la.
9.3. Do Aproveitamento dos Resultados do Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM
9.3.1. Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelo aproveitamento dos resultados do ENEM, conforme prevê o item II do Art. 1.º do Capítulo I do Título I e o Capítulo I do Título III do Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso aos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso, aprovado pela Resolução CONSEPE n.° 41, de 19 de maio de 2003, concorrerão conforme os critérios que seguem.
9.3.1.1. Argumento Semi-Final A
a) Converte-se a nota da parte objetiva da prova do ENEM dos candidatos que optaram pela utilização deste resultado para a escala 0 (zero) a 80 (oitenta) (NPOENEM).
b) O Argumento semi-final A do candidato não eliminado será, então, obtido considerando-se a maior entre as duas pontuações seguintes:
I) A = 1,0 ´ P1, ou
II) A = 0,8 ´ P1 + 0,2 ´ NPOENEM , sendo P1 a Pontuação da Primeira Fase, apurada de acordo com o que estabelece o subitem 9.1.4 deste Edital.
9.3.1.2. Argumento Semi-Final B
a) Converte-se a nota da Redação da prova do ENEM dos candidatos que optaram pela utilização deste resultado e que foram selecionados para a correção da Segunda Fase, de acordo com os subitens 8.3.3 e 8.3.3.1 deste Edital, para a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) (NRENEM).
b) O argumento semi-final B, será, então, obtido, considerando-se a maior entre as duas pontuações abaixo:
I ) B = 1,0 ´ P2, ou
II) B = 0,8 ´ P2 + 0,2 ´ NRENEM, sendo P2 a Pontuação da Segunda Fase, apurada de acordo com o que estabelece o subitem 9.2.6 deste Edital.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Caberá recurso à Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso contra:
a) Indeferimento de inscrição;
b) Gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;
c) Resultado da Primeira Fase;
d) Resultado da Segunda Fase.
10.1.1 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT, ou nas Secretarias dos campi de Rondonópolis, Pontal do Araguaia e Sinop, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a:
a) divulgação da relação das inscrições indeferidas, se recurso contra indeferimento de inscrição;
b) aplicação da Segunda Fase, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;
c) divulgação do Resultado da Primeira Fase, se recurso contra esse resultado;
d) divulgação do Resultado da Segunda Fase, se recurso contra esse resultado.
10.1.2. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico, disponível nos locais referidos no subitem 10.1.1 deste Edital, ser preenchido de forma legível e conter:
a) nome e número de protocolo / inscrição do candidato bem como indicação do curso/turno/cidade de oferta do curso a que está concorrendo;
b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;
c) argumentação lógica e consistente e material bibliográfico, quando for o caso.
10.1.3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
10.1.4. À exceção de recursos contra Resultado da Segunda Fase, a Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso terá prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do término de cada período destinado à impetração de recursos, para emitir os pareceres sobre os mesmos. O impetrante terá os dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado da análise dos recursos para tomar conhecimento da decisão.
10.1.4.1. No dia 15 de janeiro de 2007, a Universidade Federal de Mato Grosso fará divulgar na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular o período no qual o candidato poderá tomar ciência da decisão da Coordenação de Exames Vestibulares, em vista de recurso contra o Resultado da Segunda Fase.
10.1.5. O acesso aos pareceres, portanto o conhecimento da decisão final pelo requerente, será dado nos mesmos locais e horários referidos no subitem 10.1.1 deste Edital.
10.1.6. Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Objetiva sofrerá alteração.
10.1.7. As alterações de gabarito da Prova Objetiva e das pontuações da Primeira e da Segunda Fases, caso ocorram, serão divulgadas na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT, e na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.
10.1.8. Da decisão final da Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não caberá nenhuma modalidade de recurso administrativo.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO
11.1. O Argumento Final (AF), para fins de classificação final, de cada candidato não eliminado no Processo Seletivo, será obtido por meio da soma dos seus Argumentos Semi-final A e Semi-final B.
11.2. A classificação final dos candidatos dar-se-á por Campus Universitário e por curso / período / turno, em rigorosa ordem decrescente dos Argumentos Finais, considerando-se o desempenho dos candidatos no Concurso Vestibular Unificado de 2007 e no Concurso Vestibular Unificado de 2007 mais o resultado do ENEM, se for o caso.
11.3. Critérios de Desempate
Em caso de empate entre candidatos, terá preferência, para fins de classificação final, aquele que obtiver o maior Argumento Semi-final B; se persistir o empate, terá preferência, sucessivamente:
a) o que tiver maior pontuação na Primeira Fase, na área Ciências da Natureza e Matemática;
b) o que tiver maior pontuação na Primeira Fase, na área Ciências Humanas;
c) o mais idoso.
12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
12.1. O resultado final do Processo Seletivo de 2007 terá validade para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso no ano letivo de 2007, de acordo com calendário estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE.
12.2. A Coordenação de Exames Vestibulares tornará pública a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de 2007 (classificados no limite de vagas ofertadas) por meio de listagens organizadas por Campus Universitário e por curso / período / turno, em ordem alfabética, sem menção de classificação ou pontuação, que serão afixadas nos seguintes locais:
Cuiabá
Campus Universitário de Cuiabá -Av. Fernando Corrêa da Costa s/n – Cuiabá – MT.
Campus Universitário de Rondonópolis - Rodovia MT 270, Km 06, Parque Residencial Sagrada Família – Rondonópolis – MT.
Campus Universitário do Pontal do Araguaia - Rodovia MT 100, Km 3,5 - Pontal do Araguaia - MT.
Instituto Universitário Norte Mato-grossense - IUNMAT, Av. Brasília, 1.200, Reserva 35 – Sinop – MT.
12.2.1. As listagens dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de 2007, referidas no subitem anterior, também estarão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.
13. DA MATRÍCULA
13.1. A primeira convocação para matrícula dar-se-á na divulgação da relação dos candidatos aprovados, conforme subitem 12.2 deste Edital.
13.1.1. A matrícula em primeira convocação será efetivada na Coordenação do Curso para o qual o candidato concorreu, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00 horas.
13.2. As matrículas decorrentes de convocações subseqüentes serão feitas, no horário referido no subitem anterior, nos seguintes locais:
Cuiabá
Campus Universitário de Cuiabá - Coordenação de Administração Escolar – CAE - Av. Fernando Corrêa da Costa s/n – Cuiabá – MT.
Campus Universitário de Rondonópolis – Seção de Registro Escolar - Rodovia MT 270, Km 06, Parque Residencial Sagrada Família – Rondonópolis – MT.
Campus Universitário do Pontal do Araguaia - Seção de Registro Escolar - Rodovia MT 100, Km 3,5 - Pontal do Araguaia-MT.
Instituto Universitário Norte Mato-grossense - IUNMAT, Av. Brasília, 1.200, Reserva 35 – Sinop – MT.
13.2.1. As convocações subseqüentes, apresentadas no subitem 13.3, serão feitas por meio de Edital expedido pela Coordenação de Administração Escolar da Universidade Federal de Mato Grosso. Não será encaminhada qualquer correspondência individual, objetivando convocação de candidato. É de responsabilidade exclusiva do candidato informar-se sobre as convocações para matrícula.
13.3. As convocações obedecerão ao seguinte cronograma:
Convocação |
Divulgação |
Data de Matrícula |
1.ª |
Até 31/01/2007 |
26/02/2007 |
2.ª |
16/03/2007 |
23/03/2007 |
3.ª |
30/03/2007 |
05/04/2007 |
4.ª |
13/04/2007 |
20/04/2007 |
13.4. O preenchimento das vagas será feito conforme convocações listadas no subitem 13.3 e outras convocações, quando for o caso, sempre obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
13.5. Os documentos necessários à realização da matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de 2007, em quaisquer das convocações, a serem exibidos em original, com restituição ao interessado, são os seguintes:
a) documento oficial de identidade;
b) documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino com mais de 18 anos;
c) título de eleitor;
d) cadastro de pessoa física (CPF).
13.6. Os documentos necessários à realização da matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de 2007, em quaisquer das convocações, a serem entregues, sem restituição ao interessado, são os seguintes:
a) Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
b) Histórico Escolar do Ensino Médio ou Diploma de curso superior devidamente registrado.
13.6.1. Os documentos previstos no subitem 13.6 deste Edital deverão ser apresentados em cópia autenticada.
13.7. O candidato convocado, em quaisquer das chamadas, que não comparecer para efetivar a matrícula no prazo estabelecido ou que não entregar, no ato da matrícula, a documentação relacionada nos subitens 13.5 e 13.6 perderá o direito à vaga, ficando automaticamente cancelada sua classificação no Processo Seletivo de 2007.
13.8. No ato da matrícula poderá ser coletada impressão digital do candidato a qual será comparada com a que foi coletada nos dias de provas.
13.9. Após a efetivação da matrícula, a Coordenação de Administração Escolar da Universidade Federal de Mato Grosso poderá requerer outros documentos, se julgar necessário.
13.10. A matrícula poderá ser feita por terceiros, exigindo-se, nesse caso, procuração simples de próprio punho do candidato, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada do original de documento de identidade do procurador, bem como dos documentos do candidato, referidos nos subitens 13.5 e 13.6. A procuração será dispensada no caso de o candidato estar representado pelo pai ou pela mãe.
13.10.1. O candidato que tiver sua matrícula efetivada por procurador poderá ser convocado, no prazo de 10 (dez) dias a contar do início do primeiro período acadêmico de 2007 fixado em calendário escolar, para comparecer à Coordenação de Administração Escolar da Universidade Federal de Mato Grosso para a coleta de impressão digital.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A titulação do corpo docente dos cursos da Universidade Federal de Mato Grosso poderá ser encontrada no Catálogo Informativo dos Cursos de Graduação à disposição na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, Campus de Cuiabá e no endereço eletrônico www.proeg.ufmt.br.
14.2. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição, na realização das provas ou na matrícula sujeita o candidato à perda da vaga e às penalidades da lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula.
14.3. A Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso encaminhará, via Correios, apenas a título de informação ao candidato, até 30 dias após a divulgação do resultado final, o Boletim de Desempenho no Processo Seletivo de 2007, onde constarão as pontuações e a situação do candidato.
14.4. A Universidade Federal de Mato Grosso divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Comunicados Oficiais referentes ao Processo Seletivo de 2007. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar tais divulgações.
14.5. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, no Requerimento de Inscrição, no Cartão de Confirmação de Inscrição, nas Folhas e Cadernos de Respostas, nos Cadernos de Provas e nos Editais Complementares, se existirem, referentes ao Processo Seletivo de 2007, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
14.6. O candidato, se classificado no Processo Seletivo, deverá comunicar, obrigatoriamente, à Coordenação de Administração Escolar da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Correa da Costa s/n.o – Coxipó – Cuiabá – MT – CEP: 78060-900 qualquer alteração de endereço.
14.7. Os originais de todos os documentos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo de 2007 serão mantidos sob a guarda da Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da divulgação do Resultado Final. Findo esse prazo, os originais serão destruídos, ficando os mesmos arquivados na forma digitalizada, à exceção do Caderno de Respostas das questões discursivas.
14.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Exames Vestibulares - CEV, Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal de Mato Grosso.
PARTE DO TEOR DISPOSTO NO EDITAL COMPLEMENTAR N.º 01
2. Das Inscrições e dos Testes de Habilidades Específicas para o curso de Música
2.1. No ato da inscrição, o candidato ao curso de Música deverá marcar, no Requerimento de Inscrição, segunda opção de curso, dentre os apresentados no Anexo I do Edital n.o 003/2006 – CEV/UFMT, observadas as alterações introduzidas por este Edital.
2.1.1. O candidato que não registrar segunda opção de curso e que for considerado inapto nos Testes de Habilidades Específicas, ou ainda a eles não comparecer, será eliminado do Processo Seletivo de 2007.
2.1.2. O candidato somente concorrerá à segunda opção de curso em caso de inaptidão nos Testes de Habilidades Específicas ou em caso de não comparecimento nos referidos testes.
2.1.3. O candidato considerado apto nos Testes de Habilidades Específicas terá sua segunda opção de curso invalidada.
2.2. Os Testes de Habilidades Específicas para os candidatos ao curso de Música serão realizados nos dias 02, 03, 04, 05 e 06 de outubro de 2006, das 14:00 h às 18:00 h, no Departamento de Artes do Instituto de Linguagens da Universidade Federal de Mato Grosso - Campus de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, s/n.° - Cuiabá – MT – Telefones: (0xx65) 3615-8405 / 3615-8406, EXCETO para os Portadores de Necessidades Especiais que farão os referidos testes no dia 09 de outubro de 2006, das 14:00 h às 18:00 h no mesmo local acima mencionado.
2.3. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, para os quais será elaborada prova específica, deverão procurar o Departamento de Artes, salas 05 e 06, do Instituto de Linguagens da Universidade Federal de Mato Grosso Campus de Cuiabá, até o dia 15 de setembro de 2006, das 13:30 h às 17:30 h, para mais informações.
2.4. No dia 20 de setembro de 2006, a partir das 14:00 horas, nas salas 05 e 06 do Departamento de Artes do Instituto de Linguagens, no endereço citado no subitem 2.2, e na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular, será divulgada a relação nominal com a convocação dos candidatos ao curso de Música para realização dos Testes de Habilidades Específicas.
2.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato obter todas as informações referentes à sua convocação.
2.6. Nos dias dos Testes de Habilidades Especificas, o candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local e nos horários designados para sua aplicação, munido de original de documento oficial de identidade, lápis, borracha, caneta e instrumento musical de sua opção, exceto no caso de piano e teclado.
2.7. O candidato que não comparecer ao local e nos horários especificados na convocação para realização de qualquer dos Testes de Habilidades Específicas será considerado inapto estando, portanto, eliminado do processo de seleção para o curso de Música.
2.8. A avaliação dos candidatos nos Testes de Habilidades Específicas, baseada na conscientização dos elementos musicais (teoria musical); no domínio da notação musical; na conservação tonal; na percepção auditiva, será feita mediante aplicação de:
a) prova teórico-prática (escrita), na qual não será permitida consulta.
b) prova de instrumento (flauta doce, violão, canto, piano ou teclado).
2.8.1. Serão admitidos outros instrumentos musicais nos Testes de Habilidades Específicas, além dos relacionados na alínea b do subitem anterior.
2.8.2. O candidato que efetivar inscrição nos Correios deverá comparecer ao Departamento de Artes até o dia 21 de agosto de 2006, das 13:30 h às 17:30 h, munido de cópia do protocolo de inscrição e de original de documento de identidade, para informar o instrumento de sua opção. Não será permitida a troca de opção de instrumento após essa data.
2.8.3. Todos os candidatos regularmente inscritos ao curso de Música deverão escolher, até o dia 29 de setembro de 2006, uma peça de uma relação que estará disponível no Departamento de Artes do Instituto de Linguagens, no endereço e horário citados no subitem 2.2 deste Edital.
2.9. Cada uma das provas teórico-prática e de instrumento será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo considerado apto o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5.0 (cinco) em cada uma delas.
2.10. O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) em qualquer uma das provas referidas no subitem anterior será considerado inapto, sendo eliminado do processo de seleção ao curso de Música.
2.11. Sugestão de Bibliografia:
BOHUMIL, E. Teoria da música. Brasília: Musirned. 1986.
___________ Solfejo. Brasília: Musirned, 1980.
___________ Ritmo. Brasília: Musirned, 1986.
FIGUEIREDO, S. L. F.; LIMA, M. R. R. Exercício de teoria musical. Uma abordagem prática. São Paulo: Artcromo, 1991.
PENHA, M. (coord.) É este o ensino de arte que queremos? João Pessoa: Editora Universitária / UFPB, 2001. www.cchla.ufpb.br/pesquisarte
ZAMACOIS, J. Teoria de la música. Livros 1 e 2. Barcelona: Labor, 1986.
2.12. A divulgação dos resultados dos Testes de Habilidades Específicas para o curso de Música ocorrerá a partir do dia 25 de outubro de 2006, na Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá e na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular. Caberá recurso contra esse resultado no prazo de dois dias úteis após sua divulgação. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Universidade Federal de Mato Grosso, no endereço e no horário citados no subitem 2.2 deste Edital.
Cuiabá-MT, 15 de maio de 2.006.
.................................................................................
Coordenadora de Exames Vestibulares
VISTO:
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
Anexo I do Edital n.o 003/2006 - CEV/UFMT
CURSOS E VAGAS
Curso |
Vagas |
Sistema Acadêmico |
Turno |
Administração Bacharelado – Rec. Dec. 82737/78, de 28/11/1978 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Matutino |
Administração Bacharelado – Rec. Dec. 82737/78, de 28/11/1978 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Noturno |
Agronomia Bacharelado – Rec. Dec. 83652/79, de 28/06/1979 |
1.º Período: 35 2.º Período: 35 |
Credito Semestral Credito Semestral |
Integral Integral |
Arquitetura e Urbanismo Bacharelado Rec. Port. MEC 609, 12/03/2004, por 4 anos |
1.º Período: 30 |
Seriado Anual |
Integral |
Ciências Biológicas (6) Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 1165/92, de 30/07/1992 |
1.º Período: 30 2.º Período: 30 |
Credito Semestral Credito Semestral |
Mat/Vesp Mat/Vesp |
Ciências Contábeis (6) Bacharelado – Rec. Dec. 78608/76, de 21/10/1976 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Matutino |
Ciências Contábeis (6) Bacharelado – Rec. Dec. 78608/76, de 21/10/1976 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Noturno |
Ciências Econômicas Bacharelado – Rec. Dec. 72647/73, de 17/08/1973 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Matutino |
Ciências Econômicas Bacharelado – Rec. Dec. 72647/73, de 17/08/1973 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Noturno |
Ciências Sociais (1)Bacharelado e Licenciatura – Autorização Res. CONSEPE 85/02, de 09/09/2002 |
1º Período : 50 |
Crédito Semestral |
Noturno |
Ciência da Computação Bacharelado – Rec. Port. MEC 3451/2005, de 05/10/2005 |
1.o Período: 40 |
Crédito Semestral |
Vesp/Not |
Comunicação Social – Jornalismo (4) Bacharelado – Rec. Port. MEC 2926/02, de 18/10/2002, por 3 anos, prorrogado pelo MEC até a avaliação externa |
1.º Período: 15 2.º Período: 15 |
Seriado Semestral Seriado Semestral |
Matutino (3) Matutino (3) |
Comunicação Social – Publicidade e Propaganda (4) Bacharelado – Rec. Port. MEC 2926/02, de 18/10/2002, por 3 anos, prorrogado pelo MEC até a avaliação externa |
1.º Período: 15 2.º Período: 15 |
Seriado Semestral Seriado Semestral |
Matutino (3) Matutino (3) |
Comunicação Social – Radialismo (4) Bacharelado – Rec. Port. MEC 2926/02 de 18/10/2002, por 3 anos, prorrogado pelo MEC até a avaliação externa |
1.º Período: 15 2.º Período: 15 |
Seriado Semestral Seriado Semestral |
Matutino (3) Matutino (3) |
Direito (6) Bacharelado – Rec. Dec. 47339/59, de 31/12/1959 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Matutino (2) |
Direito (6) Bacharelado – Rec. Dec. 47339/59, de 31/12/1959 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Noturno (2) |
Educação Física Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 478/80, de 09/09/1980 |
1.º Período: 40 2.º Período: 40 |
Crédito Semestral Crédito Semestral |
Matutino Matutino |
Enfermagem Bacharelado – Rec. Port. 071/80, de 15/01/1980 |
1.º Período: 25 2.º Período: 25 |
Crédito Semestral Crédito Semestral |
Integral Integral |
Engenharia Sanitária – Ambiental (6) Bacharelado – Rec. Port. MEC 381/83, de 15/09/1983 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Vesp./Not 1ª, 3ª e 5ª séries Mat./Not. 2ª e 4ª séries |
Engenharia Civil (6) Bacharelado – Rec. Dec. 75228/75, de 16/01/1975 |
1.o Período: 52 |
Seriado Anual |
Mat/Not 1ª, 3ª e 5ª Séries Vesp/Not 2ª e 4ª Séries |
Engenharia Elétrica (6) Bacharelado – Rec. Port. MEC 556/80, de 21/10/1980 |
1.º Período: 40 2.º Período: 40 |
Crédito Semestral Crédito Semestral |
Mat/Not Mat/Not |
Engenharia Florestal (6) Bacharelado – Rec. Dec. 83657/79, de 28/10/1979 |
1.º Período: 35 2.º Período: 35 |
Credito Semestral Credito Semestral |
Mat/Vesp Mat/Vesp |
Curso |
Vagas |
Sistema Acadêmico |
Turno |
Filosofia Bacharelado e Licenciatura – Rec. Port. MEC 195/2005, de 19/01/2005, por 4 anos |
1.º Período: 55 |
Seriado Anual |
Vesp/Not 1º e 2º ano Vespertino 3º e 4º ano |
Física (6) Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 081/95, de 03/01/95 |
1.º Período: 40 2.º Período: 30 |
Credito Semestral Credito Semestral |
Matutino(7) |
Geografia (6) Licenciatura Plena – Rec. Dec. 82756/78, de 29/11/1978 e Bacharelado Rec. Port. MEC 3450/2005, de 05/10/2005, até a avaliação externa |
1.º Período: 30 |
Seriado Semestral |
Matutino |
Geografia (6) Licenciatura Plena – Rec. Dec. 82756/78, de 29/11/1978 e Bacharelado Rec. Port. MEC 3450/2005, de 05/10/2005, até avaliação externa |
2.º Período: 30 |
Seriado Semestral |
Noturno |
Geologia (6) Bacharelado – Rec. Port. MEC 475/80, de 09/09/1980 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Integral |
História (6) Licenciatura Plena e Bacharelado – Rec. Port. MEC 167/83, de 27/04/1983 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Matutino |
História (6) Licenciatura Plena e Bacharelado – Rec. Port. MEC 167/83, de 27/04/1983 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Noturno |
Letras Português – Francês e Literaturas (6) Licenciatura Plena – Rec. Dec. 82756, de 29/11/1978 |
1.º Período: 15 |
Seriado Anual |
Matutino |
Letras Português – Inglês e Literaturas (6) Licenciatura Plena – Rec. Dec. 82756, 29/11/1978 |
1.º Período: 25 |
Seriado Anual |
Matutino |
Letras – Português e Literatura da Língua Portuguesa (6) Licenciatura Plena – Rec. Dec. 82756, de 29/11/1978 |
1.º Período: 20 |
Seriado Anual |
Noturno |
Letras Português – Espanhol e Literaturas (4) (6) Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC nº 629, de 06/03/2002 por 4 anos, prorrogado pelo MEC até a avaliação externa |
1.º Período: 20 |
Seriado Anual |
Noturno |
Matemática (6) Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 245/93, de 19/02/1993 |
1.o Período: 50 |
Crédito Semestral |
Vesp/Not |
Medicina Bacharelado – Rec. Port. MEC 658/86, de 10/09/1986 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Integral |
Medicina Veterinária Bacharelado – Rec. Port. MEC nº 4400/2004, de 29/12/2004, por 3 anos |
1.º Período: 25 2.º Período: 25 |
Credito Semestral Credito Semestral |
Integral Integral |
Música (1) Licenciatura Plena – Autorização Res. CONSEPE nº 19/2005, de 28/02/2005 |
1.º Período: 20 2.º Período: 20 |
Credito Semestral Credito Semestral |
Vespertino (3) Vespertino (3) |
Nutrição Bacharelado – Rec. Port. MEC 493/82, de 27/12/1982 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Integral |
Pedagogia: Hab. Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (6) Licenciatura Plena – Rec. Port.MEC nº 341/2005, de 01/02/2005, por 5 anos |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Matutino |
Pedagogia: Hab. Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (6) Licenciatura Plena – Rec. Port.MEC nº 341/2005, de 01/02/2005, por 5 anos |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Vespertino |
Química (6) Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 1521/93, de 21/10/1993 |
1.º Período: 20 2.º Período: 20 |
Crédito Semestral Crédito Semestral |
Vesp/Not Vesp/Not |
Química Bacharelado – Rec. Port. MEC 1521/93, de 21/10/1993 |
1.º Período: 20 2.º Período: 20 |
Crédito Semestral Crédito Semestral |
Vesp/Not Vesp/Not |
Serviço Social (6) Bacharelado – Rec. Dec. 75231/75, 30/01/1975 |
1.º Período: 40 2.º Período: 40 |
Crédito Semestral Crédito Semestral |
Matutino (2) Matutino (2) |
CAMPUS DE RONDONÓPOLIS
Curso |
Vagas |
Sistema Acadêmico |
Turno |
Biblioteconomia (6) Bacharelado – Rec. Port. MEC nº 4398, de 29/12/2004, por 4 anos |
1.º período: 30 |
Seriado Anual |
Noturno |
Ciências Biológicas Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 1478, de 06/12/95 |
1.º Período: 30
|
Crédito Semestral |
Vespertino |
Ciências Biológicas Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 1478, de 06/12/95 |
2.º Período: 30
|
Crédito Semestral |
Noturno |
Ciências Contábeis Bacharelado – Rec. Port. MEC 230/86, de 31/01/1986 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Matutino |
Ciências Contábeis Bacharelado – Rec. Port. MEC 230/86, de 31/01/1986 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Noturno |
Engenharia Mecânica (1) Bacharelado – Autorização Res. CONSEPE nº 08/2006, de 16/01/2006 |
1.º Período: 30 2.º período: 30 |
Crédito Semestral Crédito Semestral |
Integral Integral |
Engenharia Agrícola Ambiental (1) Bacharelado – Autorização Res. CONSEPE nº 09/2006, de 16/01/2006 |
1.º Período: 30 2.º Período: 30 |
Crédito Semestral Crédito Semestral |
Integral Integral |
Enfermagem (1) Bacharelado – Autorização Res. CONSEPE nº 10/2006, de 16/01/2006 |
1.º Período: 30 2.º Período: 30 |
Crédito Semestral Crédito Semestral |
Integral Integral |
Geografia Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 103/93, de 14/01/1993 |
1.º Período: 50 |
Seriado Anual |
Noturno |
História Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 1705/92, de 17/11/1992 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Noturno |
Informática (1) (6) Licenciatura Plena – Aut. Res. CONSEPE 071/2000, de 14/08/2000 (Já avaliado pelo MEC, aguardando Portaria) |
1.º Período: 30 |
Seriado Anual |
Diurno |
Letras: Hab. Português e Literatura da Língua Portuguesa Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 179/86, de 11/03/1986 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Vespertino |
Letras: Hab. Língua Inglesa e Literaturas da Língua Inglesa (1) Autorização Res. CONSEPE nº 40/2006, de 07/04/2006 |
1.º Período: 25 |
Seriado Anual |
Matutino |
Matemática (6) Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 080/95, de 03/02/1995 |
1.º Período: 25 |
Seriado Anual |
Vespertino |
Matemática (6) Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 080/95, de 03/02/1995 |
1.º Período: 25 |
Seriado Anual |
Noturno |
Pedagogia: Habilitação Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil (1) Licenciatura Plena – Aut. Res. CONSEPE n.º 110, de 21/12/2005 |
1.º Período: 46 |
Seriado Anual |
Matutino |
Psicologia (5) Licenciatura, Bacharelado e Formação de Psicólogo – Resolução CONSEPE n.º 32/2003, de 02/04/2003 e 32/05, de 14/03/2005 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Integral |
Zootecnia (1) Bacharelado – Aut. Res. CONSEPE 094/2000, de 18/09/2000 (Já avaliado pelo MEC, aguardando Portaria) |
1.º período: 30 |
Seriado Anual |
Integral (Mat./Vesp.) |
CAMPUS DO PONTAL DO ARAGUAIA (tabela alterada pelo Edital Complementar N.º 01)
Curso |
Vagas |
Sistema Acadêmico |
Turno |
Ciências Biológicas Licenciatura Plena - Rec. Port. MEC N.O 76/1995 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Noturno |
Enfermagem ( 1 ) Bacharelado – Autorização Res. CONSEPE N.O 12/2006, de 16/01/2006 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Integral |
CAMPUS DO PONTAL DO ARAGUAIA (continuação)
Curso |
Vagas |
Sistema Acadêmico |
Turno |
Engenharia de Alimentos ( 1 ) Bacharelado – Autorização Res. CONSEPE N.O 11/2006, de 16/01/2006 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Integral |
Farmácia – Análises Clínicas Bacharelado – Rec. Port. MEC N.O 3512/2004, de 29/10/2004, por 4 anos |
1.º Período: 30 |
Seriado Anual |
Integral |
Física ( 1 ) Licenciatura Plena – Autorização Res. CONSEPE N.O 054/2005, de 30/05/2005 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Noturno |
Informática Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC N.O 966/2006, de 28/04/2006 |
1.º Período: 30 |
Seriado Anual |
Diurno |
Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e Literatura Licenciatura Plena - Rec. Port. MEC N.O 245/1986 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Noturno |
Matemática Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC N.O 769/1995, de 29/06/1995 |
1.º Período: 40 |
Seriado Anual |
Noturno |
CAMPUS DE SINOP
Curso |
Vagas |
Sistema Acadêmico |
Turno |
Agronomia(1)Bacharelado – Autorização CONSEPE n.º 05/2006, de 16/01/2006 |
1.º Período: 50 2.º Período: 50 |
Crédito Semestral Crédito Semestral |
Integral Integral |
Ciências Naturais e Matemática (1)Habilitação: MatemáticaLicenciatura Plena – Autorização CONSEPE n.º 06/2006, de 16/01/2006 |
2.º Período: 35 |
Seriado Anual Modular |
Vesp/Not |
Ciências Naturais e Matemática (1)Habilitação: FísicaLicenciatura Plena – Autorização CONSEPE n.º 06/2006, de 16/01/2006 |
2.º Período: 35 |
Seriado Anual Modular |
Vesp/Not |
Ciências Naturais e Matemática (1)Habilitação: QuímicaLicenciatura Plena – Autorização CONSEPE n.º 06/2006, de 16/01/2006 |
2.º Período: 30 |
Seriado Anual Modular |
Vesp/Not |
Engenharia Florestal (1)Bacharelado – Autorização CONSEPE n.º 03/2006, de 16/01/2006 |
1.º Período: 50 2.º Período: 50 |
Crédito Semestral Crédito Semestral |
Integral Integral |
Enfermagem (1)Bacharelado – Autorização CONSEPE n.º 12/2006, de 16/01/2006 |
1.º Período: 50 2.º Período: 50 |
Crédito Semestral Crédito Semestral |
Integral Integral |
Medicina Veterinária (1)Bacharelado – Autorização CONSEPE n.º 04/2006, de 16/01/2006 |
1.º Período: 50 2.º Período: 50 |
Crédito Semestral Crédito Semestral |
Integral Integral |
Zootecnia (1)Bacharelado – Autorização CONSEPE n.º 07/2006, de 16/01/2006 |
1.º Período: 50 2.º Período: 50 |
Crédito Semestral Crédito Semestral |
Integral Integral |
(¹) Curso ou habilitação recém criados, ainda não reconhecidos, visto que não completaram a primeira metade de funcionamento;
(²) Turno de funcionamento nos dois últimos anos do curso distinto do turno de ingresso do aluno, para realização do Estágio Supervisionado;
(3) Algumas aulas podendo ser oferecidas no período noturno;
(4) Curso em fase de renovação de reconhecimento;
(5) Curso novo em fase de autorização pelo MEC;
(6) Curso em fase de alteração de grade curricular;
(7) Algumas aulas podendo ser ofertadas no período vespertino.
Anexo II do Edital n.o 003/2006 - CEV/UFMT
AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS
(Alterada pelo Edital Complementar 02)
CUIABÁ
Agência |
Endereço |
Telefone |
Carmindo de Campos |
Av. Carmindo de Campos, 1616 – Campo Velho |
(65) 3634-1919 |
Central |
Praça da República, 101 – Térreo – Centro |
(65) 3611-1138/1139 |
Clóvis Cardoso |
Av. Getúlio Vargas, 800 – Centro |
(65) 3623-5397 |
Coronel Escolástico |
Rua Coronel Escolástico, 428 – Bandeirantes |
(65) 3322-6565 |
Coxipó da Ponte |
Av. Pau Brasil, 183 – Jardim das Palmeiras |
(65) 3616-4250 |
CPA II |
Rua Pará, 967 – CPA II |
(65) 3616-4273 |
Distrito Industrial |
Av. A, s/nº, Distrito Industrial |
(65) 3616-4260 |
Dom Bosco |
Rua Barão de Melgaço, 2754 – Ed. Work Tower – Centro |
(65) 3321-2496 |
Fernando Corrêa |
Av. Fernando Corrêa da Costa, 3180 – Shangri-lá |
(65) 3025-4488 |
Jardim Cuiabá |
Av. Gal. Ramiro de Noronha, 169 – Jardim Cuiabá |
(65) 3623-3899 |
Jardim das Américas |
Av. Brasília, 177 – Jardim das Américas |
(65) 3616-4351 |
Miguel Sutil |
Rua Barão de Melgaço, 01 anexo Modelo – Ponte Nova |
(65) 3637-4300 |
Palácio Paiaguas |
Centro Político Administrativo – CPA |
(65)3901-1663 |
Pantanal Shopping |
Av. Rubens de Mendonça, 3.300 – Jardim Aclimação |
(65)3901-2806 |
Porto |
Rua São Joaquim, 285 - Porto |
(65) 3616-4208 |
Prainha |
Av. Ten. Cel. Duarte, 169 – Centro |
(65) 3322-1215 |
Rodoviária |
Av. Jules Rimet, s/nº, – Setor de Embarque |
(65) 3616-4360 |
Rubens de Mendonça |
Av. Rubens de Mendonça, 1836 – Ed. Cuiabá Work Center |
(65) 3642-4422 |
Tijucal |
Av. Fernando Corrêa da Costa, 7975 – Atacadão – Tijucal |
(65) 3665-5261 |
Cidade |
Endereço |
Telefone |
|
Água Boa |
Rua 05, 464 – Centro |
(66) 3468-1684 |
|
Alta Floresta |
Av. Ariosto da Riva, 2051– Centro |
(66) 3903-1215 |
|
Alto Araguaia |
Av. Carlos Hugney, 252 |
(66) 3481-1346 |
|
Alto Garças |
Av. 7 de Setembro, 534 |
(66) 3471-1390 |
|
Barra do Bugres |
Av. Castelo Branco, 546 – Centro |
(65) 3361-1171 |
|
Barra do Garças |
Rua 1º de maio, 139 – Centro |
(66) 3904-2901 |
|
Rua Moreira Cabral, 215 |
(66) 3904-2912 |
||
Av. Ministro João Alberto, 843 – Centro |
(66) 3401-3830 |
||
Cáceres |
Av. 7 de Setembro, 269 – Centro |
(65) 3903-1151 |
|
Av. Coronel José Dulce, 158 – Centro |
(65) 3223-1221 |
||
Campo Verde |
Av. Mato Grosso, s/n – Jardim Cidade Verde |
(66) 3419-1424 |
|
Diamantino |
Rua. Desemb. Joaquim P. Mendes, 890 |
(65) 3336-1324 |
|
Guiratinga |
Av. Rio Branco, 339 |
(66) 3431-1346 |
|
Jaciara |
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 2011 |
(66) 3461-1286 |
|
Lucas do Rio Verde |
Av. Paraná, 1123 |
(65) 3549-1390 |
|
Luciara |
Rua Lucio Pereira Luz, s/n |
(66) 3528-1157 |
|
Nobres |
Av. Marechal Rondon, 1056 |
(65) 3376-1668 |
|
Nortelandia |
Av. João Macaúba, 615 |
(65) 3346-1135 |
|
Nova Mutum |
Rua dos Piquis, 77 |
(66) 3308-1583 |
|
Nova Xavantina |
Av. Mato Grosso, 478 |
(66) 3438-1290 |
|
Pedra Preta |
Av. Frei Servacio, 310 |
(66) 3486-1286 |
|
Poconé |
Rua Salvador Marques |
(65) 3345-1597 |
|
Pontal do Araguaia |
Av. Ministro João Alberto, 66 |
(66) 3904-2910 |
|
Primavera do Leste |
Rua Curitiba, 308 |
(66) 3498-2133 |
Rondonópolis |
Av. Amazonas, 886 – Centro |
(66) 3902-1120 / 1121 |
Av. Fernando Corrêa da Costa, 978 – Centro |
(66) 3421-4848 |
|
Rua 50, Qd C, Nº 01 – Conjunto São José III |
(66) 3426-1999 |
|
Av. Dom Pedro II, 12 – Vila Aurora |
(66) 3422-1822 |
|
Rosário Oeste |
Rua Marechal Deodoro, 233 |
(65) 3356-1385 |
Sinop |
Av. das Embaúbas, 567 – Centro |
(66) 3901-1167 |
Av. Julio Campos, 1218 – Centro |
(66) 3531-4788 |
|
Rua das Seringueiras, 45 A – Jardim Botânico |
(66) 3901-1165 |
|
Sorriso |
Rua Eurico Dutra, 52 |
(66) 3544-1990 |
Tangará da Serra |
Av. Brasil, 104-E – Centro |
(65) 3902-1182 |
Várzea Grande |
Av. Couto Magalhães, 1439 – Centro |
(65) 3616-4223/4225 |
Av. Couto Magalhães, 305 – Centro |
(65) 3682-1340 |
|
Av. Gov. Julio Campos, 3421 A – Jardim Paula I |
(65) 3684-9649 |
|
Av. Ari Paes Barreto, 1973 – Cristo Rei |
(65) 3685-5112 |
|
Av. Dom Orlando Chaves, 1245 – Cristo Rei |
(65) 3688-1159 |
|
Rua Santa Bárbara, Qd 13, Lt 11 – Parque do Lago |
(65) 3901-2417 |