Processo Seletivo de 2006
Edital n.o 001/2005 - CEV/UFMT
(Aprovado pelas Resoluções CONSEPE
n.º55, de 30 de maio de 2005 e n.º66, de 6 de junho de 2005)
A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da
Coordenação de Exames Vestibulares, torna público o presente Edital, conforme aprovado pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão em sessão de 30 de maio de 2005, contendo as
normas, rotinas e procedimentos que regem o Processo Seletivo de 2006 para
ingresso nos cursos de graduação da Universidade
Federal de Mato Grosso, de conformidade com o que determina a Resolução CONSEPE
N.o 41, de 19 de maio de 2003 e a legislação vigente.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Universidade
Federal de Mato Grosso dar-se-á em duas modalidades:
a)
Concurso Vestibular Unificado, com peso de 100%;
b)
Concurso Vestibular Unificado, com peso de 80%, mais resultado do Exame
Nacional do Ensino Médio – ENEM, com peso de 20%, de acordo com o que
estabelece o Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso aos Cursos de
Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso, aprovado pela Resolução
CONSEPE N.o 41, de 19 de maio de 2003.
1.2.
Podem concorrer às vagas definidas no Anexo I – Cursos e Vagas deste Edital
somente os candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou
equivalente, de diploma de curso Superior registrado, ou aqueles que comprovarem
conclusão do Ensino Médio na data da matrícula.
1.3. Toda menção a horário
neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.
2 – DOS CURSOS E VAGAS
O Processo Seletivo de 2006 oferecerá um total de 2.548 (duas mil, quinhentas e quarenta
e oito) vagas, para matrícula no primeiro e segundo períodos acadêmicos de 2006,
distribuídas entre os cursos de graduação, compreendendo as Faculdades e
Institutos do Campus de Cuiabá, os
Institutos dos Campi de Rondonópolis
e do Médio Araguaia, conforme Anexo I - Cursos e Vagas deste Edital.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1.
As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
3.1.1.
As inscrições pagas deverão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios, constantes do Anexo II deste
Edital, ou via Internet, de acordo
com os subitens 3.13 e 3.14 deste Edital; as inscrições com isenção do
pagamento da taxa de inscrição deverão ser efetuadas somente em agências
credenciadas dos Correios, de
conformidade com o subitem 3.15 deste Edital.
3.2.
Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato
deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), sendo R$
5,00 (cinco reais) referentes ao Manual do Candidato e Requerimento de
Inscrição, e R$ 80,00 (oitenta reais) relativos à efetivação da inscrição.
3.3.1.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em
caso de cancelamento do certame pela Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade
Federal de Mato Grosso.
3.3.2.
Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para
outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente
daquela que a realizou.
3.4.
Não será aceita inscrição via fax,
via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem inscrição condicional.
3.5.
Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente,
vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Processo
Seletivo, marcar, em quadro específico do verso do Requerimento de Inscrição,
Campo 30, o nome do curso pretendido, com o respectivo turno de funcionamento e
a cidade de oferta do curso, de acordo com o Anexo I – Cursos e Vagas deste
Edital.
3.5.1.
O candidato deverá optar por apenas um curso/turno de funcionamento/cidade de
oferta.
3.5.2.
Somente o candidato que optar por curso com exigência de Testes de Habilidades
Específicas – Música, Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar
(CFO-PMMT) ou Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Mato Grosso (CFO-CBMMT) – deverá marcar segunda opção de curso que não
exija os referidos testes.
3.5.2.1.
O candidato que não registrar segunda opção de curso e que for considerado
inapto nos Testes de Habilidades Específicas, ou a eles não comparecer, será
eliminado do Processo Seletivo.
3.5.2.2.
O candidato somente concorrerá à segunda opção de curso em caso de inaptidão
nos Testes de Habilidades Específicas ou em caso de não comparecimento nos
referidos testes.
3.5.2.3.
O candidato considerado apto nos Testes de Habilidades Específicas terá sua
segunda opção de curso invalidada.
3.5.3.
O candidato que marcar mais de um curso/turno de funcionamento/cidade de oferta,
ressalvado o disposto no subitem 3.5.2, não assinalar corretamente ou deixar de
assinalar o campo referido no subitem 3.5 terá sua inscrição indeferida.
3.6.
O candidato deverá assinalar em campo próprio do Requerimento de Inscrição a
língua estrangeira de sua opção: Língua Espanhola, Língua Inglesa ou Língua
Francesa.
3.6.1.
O candidato que marcar mais de uma opção de língua estrangeira, não assinalar
corretamente ou deixar de assinalar o campo referido no subitem anterior será
incluído automaticamente na opção de Língua Espanhola.
3.7. As provas para todos os cursos constantes do
Anexo I – Cursos e Vagas deste Edital, EXCETO para o curso de Medicina, poderão
ser realizadas nas cidades de Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças ou Sinop. O
candidato deverá indicar em campo apropriado do Requerimento de Inscrição a
cidade onde pretende realizar as provas, devendo ser alocado na cidade de
oferta do curso pretendido, se não o fizer devidamente.
3.7.1.
As provas para o curso de Medicina serão aplicadas unicamente na cidade de
Cuiabá.
3.8.
O candidato que optar pela inclusão dos resultados do Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM) no Processo Seletivo 2006 deverá registrar em campo próprio do
Requerimento de Inscrição o número de inscrição no ENEM. 3.8.1. Caso o número
informado não confira com o registro do MEC/INEP, essa opção será
automaticamente desconsiderada.
3.9.
Em caso de dois ou mais Requerimentos de Inscrição de um mesmo candidato, será
considerada a inscrição com data mais recente. Os demais serão cancelados
automaticamente.
3.10.
As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Coordenação de Exames Vestibulares da
Universidade Federal de Mato Grosso do direito de excluí-lo do Processo
Seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, incompletos ou
ilegíveis bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas
informações.
3.11.
A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e no Manual do
Candidato, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.12.
O candidato somente será considerado inscrito no Processo Seletivo após ter
cumprido todas as instruções pertinentes descritas no item 3 e seus
subitens.
3.13.
Das Inscrições pagas nos Correios
3.13.1.
Nas agências credenciadas dos Correios
relacionadas no Anexo II deste Edital, durante horário normal de funcionamento,
serão realizadas, no período de 15 a 26 de agosto de 2005, as inscrições para
candidatos não isentos do pagamento do valor da taxa de inscrição.
3.13.2. Para realizar a
inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências credenciadas dos Correios, pagar o valor de R$ 5,00
(cinco reais) e retirar o Manual do
Candidato e o Requerimento de Inscrição, este último composto de duas partes.
A primeira parte, frente e verso, requer informações relativas à inscrição do
candidato que deverão ser preenchidas com clareza, sem rasura, com letra de
forma, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta (via da Coordenação
de Exames Vestibulares - UFMT); a segunda é o comprovante de solicitação de
inscrição do candidato (via do candidato).
3.13.3. De posse do
Requerimento de Inscrição, o candidato deverá preenchê-lo de acordo com as
determinações / orientações contidas neste Edital, no Manual do Candidato e no
próprio Requerimento.
3.13.4. O candidato deverá
entregar em agência credenciada dos Correios,
no período definido no subitem 3.13.1 deste Edital, o Requerimento de Inscrição
devidamente preenchido e assinado, recolher o valor de R$ 80,00 (oitenta reais),
correspondente à efetivação da inscrição, e exigir o comprovante de solicitação
de inscrição com a devida autenticação mecânica dos Correios.
3.13.5.
O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse
fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, que não
precisará ter firma reconhecida, e cópia legível de documento oficial de
identidade do procurador e do candidato. Nessa hipótese, o candidato assumirá
as conseqüências de eventuais erros do seu procurador. A procuração será dispensada
no caso de o candidato estar representado pelo pai ou pela mãe.
3.13.5.1.
Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.
3.14.
Das Inscrições pagas via Internet
3.14.1.
Serão aceitas inscrições via Internet,
por meio do endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular,
no período compreendido entre 08:00 h do dia 15 de agosto de 2005 e 24:00 h do
dia 28 de agosto de 2005, de candidatos não isentos do pagamento do valor da
taxa de inscrição.
3.14.2.
O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição
por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em
qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet banking. O pagamento deverá ser feito após a geração e
impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do
Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o
pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao Requerimento
de Inscrição enviado.
3.14.3.
Não será admitido pagamento efetuado por simples transferência de conta para
conta.
3.14.4.
O pagamento do valor da taxa de inscrição feita via Internet deverá ser efetuado até o dia 29 de agosto de 2005,
observado o horário normal de funcionamento bancário. A solicitação de inscrição
estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário correspondente e a
devida confirmação da rede bancária.
3.14.5.
A Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não
se responsabilizará por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem
os computadores ou que impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou
por congestionamento das linhas de comunicação.
3.14.6.
Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.
3.15.
Das Inscrições com Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição nos Correios
3.15.1.
O candidato beneficiado com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá
efetivar sua inscrição, no período de 15 a 26 de agosto de 2005, somente nas
agências credenciadas dos Correios abaixo
relacionadas, durante horário normal de funcionamento.
a)
Cuiabá: Agência Central – Praça da
República, 101 – Centro.
b)
Rondonópolis: Agência Central – Av. Amazonas, 886 – Centro.
c)
Barra do Garças: Agência Central –
Rua 1.o de maio, 139 – Centro.
d)
Sinop: Agência Central – Av. das
Embaúbas, 567 – Centro.
3.15.2.
O candidato deverá efetuar sua inscrição na cidade onde requereu a isenção do
pagamento da taxa de inscrição.
4. DO INDEFERIMENTO DE
INSCRIÇÃO
4.1. É indeferida a inscrição:
a)
efetuada fora dos
períodos fixados nos subitens 3.13, 3.14 e 3.15 deste Edital;
b)
paga com cheque
devolvido por qualquer motivo;
c)
cujo Requerimento
de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;
d)
efetuada sem
documento exigido neste Edital; ou
e)
em desacordo com
qualquer requisito deste Edital.
4.2. A partir do dia 19 de setembro de 2005 será divulgada
a relação das Inscrições Indeferidas no Processo Seletivo de 2006, no endereço
eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.
Essas informações também estarão disponíveis na Universidade Federal de Mato
Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º
– Coxipó – Cuiabá – MT. Caberá recurso contra indeferimento de inscrição, de
conformidade com o que estabelece o item 11 deste Edital.
5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE
ATENDIMENTO DIFERENCIADO
5.1.
Ao candidato portador de necessidades especiais (PNE) é assegurado o direito de
requerer condições especiais para realizar as provas. Tais condições não
incluem atendimento domiciliar.
5.2.
O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de condições
especiais para realização das provas deverá protocolar na Coordenação de Exames
Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa, s/n.º – Coxipó –
Cuiabá – MT – CEP: 78060-900, ou nas Secretarias dos Campi de Rondonópolis,
Pontal do Araguaia e Sinop, ou ainda, encaminhar por meio de correspondência
registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço acima citado, até o
dia 29 de agosto de 2005, requerimento, em formulário próprio disponível no
Manual do Candidato solicitando as
condições necessárias, devendo anexar atestado médico que especifique o grau e
o tipo de deficiência.
5.3.
O candidato que, por problemas graves de saúde verificados às vésperas das
provas, precisar realizá-las em condições especiais, deverá comparecer ou
enviar representante à Coordenação de Exames Vestibulares da UFMT, localizada
no endereço especificado no subitem anterior, para requerê-las, anexando
atestado médico comprobatório de sua condição de saúde. As condições especiais
a serem oferecidas não incluem atendimento domiciliar.
5.4. A solicitação de
condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e
razoabilidade.
5.5. Ao candidato portador de necessidades especiais, ou com
problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido nos subitens 5.2 ou 5.3
não serão concedidas as condições especiais de que necessite para a realização
das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não.
5.6. O candidato cujas necessidades especiais ou cujos problemas
de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões para a Folha
de Respostas e/ou dos textos definitivos para os Cadernos de Respostas terá o
auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato
Grosso ser responsabilizada posteriormente, sob
qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição
provocados pelo fiscal.
5.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim no
endereço especificado no subitem 5.2, deverá levar um acompanhante, que ficará
em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
6. DOS TESTES DE HABILIDADES ESPECÍFICAS
6.1. Somente os candidatos inscritos ao curso de Música,
ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar ou ao Curso de
Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, estarão
sujeitos à aprovação prévia nos Testes de Habilidades Específicas, a serem
realizados de acordo com o cronograma abaixo especificado.
6.2. CURSO DE MÚSICA: dia 10 de outubro de 2005, das 14:00 às 18:00 horas, para candidatos portadores
de necessidades especiais; dias 11, 13 e
14 de outubro de 2005, das 14:00 às
18:00 horas, para os demais candidatos.
6.2.1.
Os Testes de Habilidades Específicas para todos os candidatos ao curso de Música
serão aplicados no Instituto de Linguagens da Universidade Federal de Mato
Grosso – Campus de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da
Costa, s/n.º – Coxipó – Cuiabá – MT – telefones:
(0xx65) 615-8405/615-8406.
6.2.2.
A relação nominal com a convocação dos candidatos ao curso de Música para
realização dos Testes de Habilidades Específicas será divulgada no dia 10 de
outubro de 2005, a partir das 14:00 horas, nas salas 05 e 06 do
Departamento de Artes do Instituto de Linguagens, cujo endereço está
apresentado no subitem anterior. É de responsabilidade exclusiva do candidato a
obtenção de todas as informações referentes a sua convocação.
6.2.3.
Nos dias dos Testes de Habilidades Específicas, o candidato deverá comparecer,
obrigatoriamente, no local e horários designados para sua aplicação, munido de
original de documento oficial de identidade, lápis, borracha, caneta e
instrumento musical de sua opção, exceto no caso de piano e teclado.
6.2.4.
O candidato que não comparecer ao local e nos horários especificados na
convocação de que trata o subitem 6.2.2 deste Edital para realização dos Testes
de Habilidades Específicas será considerado inapto, estando, portanto,
eliminado do processo de seleção para o curso de Música.
6.2.5.
A especificação dos testes e os critérios de avaliação estão apresentados no
Manual do Candidato.
6.2.6. A divulgação dos resultados dos Testes de Habilidades Específicas
para o curso de Música ocorrerá a partir do dia 21 de outubro de 2005, na Coordenação
de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus
Universitário de Cuiabá e na
Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular. Caberá recurso contra o resultado,
de conformidade com o que estabelece o item 11 deste Edital.
6.3. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA
MILITAR E CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO: Os Testes de Habilidades
Específicas para esses cursos serão constituídos de Avaliação Física e de Avaliação
Psicológica.
6.3.1. Avaliação
Física
6.3.1.1. No período de 25 a 28 de setembro de 2005 será
realizada a Avaliação Física, de acordo com o quadro a seguir:
DATA |
INÍCIO |
TÉRMINO |
LOCAL |
EXAME / TESTES FÍSICOS |
25/09/2005 |
08:00 h |
12:00 h |
Ginásio de Esportes |
Exame Biométrico |
08:00 h |
18:00 h |
Pista de Atletismo |
Teste de Capacidade
Física: Força dos membros superiores – Barra Fixa |
|
26/09/2005 |
14:00 h |
18:00 h |
Parque Aquático |
Teste de Habilidade Física
– Natação Somente para candidatos ao CFO-CBMMT |
27/09/2005 |
14:00 h |
18:00 h |
Parque Aquático |
Teste de Habilidade Física
– Natação Somente para candidatos ao CFO-PMMT |
28/09/2005 |
08:00 h |
18:00 h |
Pista de Atletismo |
Teste de Capacidade Física
– Cooper 12 minutos |
6.3.1.2. Todos os testes físicos bem como o exame biométrico, relacionados no quadro acima, serão realizados na Faculdade de Educação Física da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, s/n.º – Coxipó – Cuiabá – MT – Telefones: (0xx65) 615-8837 / 615-8839, até o último candidato que tenha sido identificado na data e no horário definidos no subitem anterior. É de responsabilidade exclusiva do candidato informar-se acerca de data, horário e local de realização de cada teste físico e do exame biométrico.
6.3.1.3.
Em todos os dias de Avaliação Física, o candidato deverá comparecer ao local e
no horário designados para sua realização, munido de original de documento
oficial de identidade e devidamente trajado, conforme especificado no Manual do
Candidato.
6.3.1.4.
No dia do exame biométrico, respeitados horário, data e local definidos no
subitem 6.3.1.1, além de observar as exigências estabelecidas no subitem anterior,
o candidato deverá apresentar, no
momento da identificação, atestado médico, expedido há menos de 30 (trinta)
dias, que indique estar em condições de saúde compatíveis com a prática de
exercícios físicos e desportivos. Não será aceita a entrega do atestado médico
em outro momento que não seja o especificado neste subitem.
6.3.1.5. O candidato que não apresentar o atestado médico conforme estabelecido no subitem 6.3.1.4, qualquer que seja a alegação, não poderá realizar o exame biométrico e nem os testes subseqüentes, sendo eliminado automaticamente do processo de seleção para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar ou para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
6.3.1.6. Em cada teste físico, será concedida a cada candidato apenas uma tentativa para a execução do teste previsto.
6.3.1.7. Todos os testes físicos bem como o exame biométrico, componentes da Avaliação Física, têm caráter eliminatório, estando, portanto, eliminado do processo de seleção ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar ou ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso o candidato que for considerado inapto em qualquer um desses testes ou no exame biométrico.
6.3.1.8. A falta do candidato a qualquer um dos testes físicos bem com ao exame biométrico acarretará na sua eliminação do processo de seleção ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar ou ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
6.3.1.9.
A especificação dos testes físicos e do exame biométrico e os critérios de
avaliação estão apresentados no Edital n.o 001/CCDP-PMMT/CBMMT/2005
e no Manual do Candidato.
6.3.1.10. A divulgação dos resultados da Avaliação
Física será feita a partir do dia 03 de outubro de 2005, na Coordenação de Exames Vestibulares da
Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Coxipó – Cuiabá
– MT e na Internet, no endereço www.cev.ufmt.br/vestibular. Caberá
recurso contra o resultado, de conformidade com o que estabelece o item 11
deste Edital.
6.3.2. Avaliação
Psicológica
6.3.2.1. No dia 07
de outubro de 2005, a partir de 07:00h, será divulgada, na Academia de
Polícia Militar Costa Verde – Rua Maisa Matarazzo,
s/n.o, Bairro Jardim Costa Verde – Várzea
Grande – MT, listagem com data e horário de realização da Avaliação
Psicológica dos candidatos aptos na Avaliação Física. É de responsabilidade
exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações relativas à realização
da Avaliação Psicológica.
6.3.2.2. No período de 08 a 14 de outubro de 2005,
no Centro de Formação e Atualização de Professores – CEFAPRO, Av. Cuiabá, n.° 96, Cohab Nova, Cuiabá - MT -
Telefone (0xx65) 637-3940, será realizada a Avaliação Psicológica para os
candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar e ao Curso de
Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso,
considerados aptos na Avaliação Física.
6.3.2.3.
Nos dias da Avaliação Psicológica, o candidato deverá comparecer munido de
original de documento oficial de identidade, lápis, caneta e borracha.
6.3.2.4. A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório estando, portanto, eliminado do processo de seleção ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar ou ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso o candidato que for considerado inapto.
6.3.2.5. A falta do candidato à Avaliação
Psicológica acarretará na sua eliminação do concurso para o Curso de Formação
de Oficiais da Polícia Militar ou do Curso de Formação de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
6.3.2.6.
A especificação e os critérios da Avaliação Psicológica constam do Edital n.o
001/CCDP-PMMT/CBMMT/ 2005.
6.3.2.7. A divulgação do resultado da
Avaliação Psicológica será feita a partir de 24 de outubro
de 2005, na
Academia de Polícia Militar Costa Verde, rua Maisa Matarazzo, s/n, Jardim Costa
Verde, Várzea Grande - MT - CEP - 78015-000 - Telefone (0xx65) 686-3566.
6.4. Os candidatos ELIMINADOS, INAPTOS ou FALTOSOS nos Testes de
Habilidades Específicas, concorrerão automaticamente à segunda opção indicada
no Requerimento de Inscrição.
7 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição será enviado, via Correios, a partir de 14 de novembro de 2005, para o endereço declarado pelo candidato no Requerimento de Inscrição.
7.2. O Cartão de Confirmação de Inscrição é um documento individual e nele constam: nome, número de inscrição, número do documento de identidade, data de nascimento e sexo do candidato; opção de língua estrangeira, data e local de realização das Provas, número da sala, nome do curso pretendido, turno de funcionamento, cidade de oferta do curso e número de inscrição no ENEM, se informado.
7.3. As informações constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição
estarão também disponíveis na Internet,
no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular .
7.4. O candidato, assim que receber o Cartão de Confirmação
de Inscrição, ou que acessar as informações nele constantes via Internet, deverá conferir os dados
cadastrados com os que informou no Requerimento de Inscrição. Havendo
divergência no que diz respeito a nome do curso pretendido, turno de
funcionamento e cidade de oferta do curso; opção de língua estrangeira; número
de inscrição do ENEM, deverá requerer a correção dos dados à Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso –
Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Correa da
Costa s/n.o – Coxipó – Cuiabá – MT, ou nas Secretarias dos Campi Universitários de Rondonópolis,
Médio Araguaia e Sinop, até 23 de
novembro de 2005.
7.4.1. Em caso de
solicitação de correção dos dados referidos no subitem anterior, será
verificada a informação constante do Requerimento de Inscrição e, somente se
constatado erro de transcrição, haverá a alteração.
7.5. Divergências
referentes a nome do candidato, número de documento de identidade, data de
nascimento, deverão ser comunicadas no dia da aplicação da Primeira Fase, na
sala de prova, ao fiscal de sala.
7.6. O candidato que não receber o Cartão de
Confirmação de Inscrição, ou que não tiver acesso à Internet, deverá entrar em contato, até 23 de novembro de 2005, com a Coordenação de Exames Vestibulares
pelos telefones (0xx65) 615-8000 / 615-8152 / 615-8153 / 628-1585 / 628-1290.
8. DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO
8.1.
Para prestar os testes de habilidades específicas e as provas do Concurso
Vestibular Unificado de 2006, o candidato deverá apresentar original de
documento oficial de identidade. Não será aceita cópia, ainda que autenticada,
bem como protocolo de documento.
8.2.
Para fins deste Processo Seletivo, serão considerados documentos de identidade:
carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de
Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras
funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão
público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação
(somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.
8.3.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
8.4.
O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não
realizará os Testes de Habilidades Específicas e/ou as provas do Concurso
Vestibular Unificado de 2006, exceto no caso de apresentação de registro de
ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo
de seus documentos.
8.5.
O Boletim de Ocorrência, para fins deste Processo Seletivo, só terá validade se
expedido há menos de trinta dias do primeiro dia de teste, em se tratando de
identificação para realização dos Testes de Habilidades Específicas e, há menos
de trinta dias da data de realização da Primeira Fase, em se tratando de
identificação para realização das provas do Vestibular Unificado de 2006.
8.6.
O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos
subitens 8.4 e 8.5, ou que apresentar original de documento oficial de
identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de
assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará os
testes de habilidades específicas e as provas em caráter condicional.
9. DAS FASES E PROVAS
9.1. O Concurso Vestibular Unificado 2006 da Universidade
Federal de Mato Grosso compreenderá duas fases, ambas de caráter eliminatório e
classificatório.
9.2. Primeira
Fase
9.2.1. A Primeira Fase será constituída de uma prova
com 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha (Prova Objetiva), cada
uma com 5 (cinco) alternativas, abrangendo as 3 (três) grandes áreas de
conhecimento do Ensino Médio, obedecendo à seguinte distribuição: 40 (quarenta)
questões de Ciências da Natureza e Matemática (Biologia, Física, Matemática e
Química), 24 (vinte e quatro) questões de Linguagens (Língua Portuguesa e
Literatura Brasileira e Língua Estrangeira Moderna – Inglesa, Francesa e
Espanhola) e 16 (dezesseis) questões de Ciências Humanas (História e
Geografia). Cada questão conterá 5 (cinco) alternativas e somente uma a
responderá acertadamente.
9.2.2.
O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta
não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de
Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não
haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. O
preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do
candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste
Edital, no Manual do Candidato e no Caderno de Prova.
9.2.3. Deverão
prestar a Primeira Fase todos os candidatos regularmente inscritos no Processo
Seletivo de 2006.
9.2.4. A Primeira Fase será aplicada no dia 27 de novembro de 2005 nas cidades de
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Barra do Garças e Sinop. Para o curso de
Medicina será aplicada unicamente na cidade de Cuiabá.
9.2.5. A duração da Prova Objetiva será de 4:30 h
(quatro horas e trinta minutos), das 08:00 às 12:30 horas.
9.2.5.1. Os candidatos portadores de necessidades
especiais, com deficiência visual, que requererem ledor de prova, terão uma
hora a mais de prova, conforme Art. 27, § 1.o, do Decreto n.o
3.298, de 20 de março de 1999.
9.2.6. A
divulgação do gabarito da Prova Objetiva será feita na Universidade
Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário
de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT e na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular em até 24 (vinte e quatro) horas após sua
aplicação. Caberá recurso contra o gabarito, formulação ou conteúdo de
questão da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 11 deste
Edital.
9.3. Segunda
Fase
9.3.1. A Segunda Fase (Prova Discursiva/Redação) será
composta de duas partes. A Parte I
será constituída de 05 (cinco) questões discursivas relativas à leitura de
textos de diferentes gêneros veiculados socialmente; a Parte II será constituída de uma Redação em Língua Portuguesa.
Especificações e critérios de produção e avaliação encontram-se no Manual do
Candidato.
9.3.2. O candidato deverá transcrever as respostas
das questões discursivas e o texto definitivo da redação, respectivamente, para
o Caderno de Respostas e para a Folha de Redação. A transcrição deverá ser
feita utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa.
9.3.3. Farão a Segunda Fase todos os candidatos
regularmente inscritos. Serão selecionados para correção da Segunda Fase, para
cada curso, somente os candidatos classificados na Primeira Fase no limite de 3
(três) vezes o número de vagas ofertadas, ou até a quantidade necessária em
caso de empate na posição final, observada a ordem decrescente da pontuação
obtida.
9.3.4. Nos cursos em que a relação candidatos/vaga
for inferior a 3 (três), todos os candidatos serão classificados para correção da Segunda Fase, exceto aqueles
eliminados na Primeira Fase.
9.3.5. A Segunda Fase será realizada no dia 28 de novembro de 2005 nas cidades de
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Barra do Garças e Sinop. Para o curso de
Medicina será realizada unicamente na cidade de Cuiabá.
9.3.6. A duração da prova da Segunda Fase será de 4:00
h (quatro horas), das 08:00 às 12:00 horas.
9.3.6.1. Os candidatos portadores de necessidades
especiais, com deficiência visual, que requererem ledor de prova, terão uma
hora a mais de prova, conforme Art. 27, § 1.o, do Decreto n.o
3.298, de 20 de março de 1999.
9.4. No horário reservado às provas, está incluído o
tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas (na Primeira Fase), do
Caderno de Respostas / Folha de Redação (na Segunda Fase) e à coleta de
impressão digital dos candidatos.
9.5. As provas do Concurso Vestibular Unificado de
2006 serão elaboradas, observando-se os programas divulgados pela Coordenação
de Exames Vestibulares no Manual do Candidato.
9.6. Nos dias de provas, o candidato deverá
apresentar-se no local para o qual foi designado realizá-las às 07:00h, munido
de caneta esferográfica de tinta preta não porosa e do original de documento
oficial de identidade. Os portões dos estabelecimentos
de aplicação de provas serão fechados, impreterivelmente, às 08:00h, não sendo
permitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após esse
horário.
9.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada
de prova. O não comparecimento a qualquer uma das fases, qualquer que seja a
alegação, acarretará eliminação automática do candidato.
9.8.
Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Processo,
serão adotados os procedimentos a seguir especificados:
a)
não será permitido ao candidato entrar no estabelecimento de aplicação de provas
portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo
"calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador, etc). O descumprimento do aqui disposto implicará a
eliminação do candidato, constituindo-se tentativa de fraude;
b) será vedado
ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela
organização do Processo Seletivo. Tais informações estarão disponíveis no
Cartão de Confirmação de Inscrição e na Internet.
É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação dessas informações;
c)
após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem
autorização e acompanhamento da fiscalização;
d)
não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno
do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por
questões de saúde;
e)
a Coordenação de Exames Vestibulares poderá proceder, a qualquer momento,
durante o horário de aplicação das provas, à coleta da impressão digital de todos
os candidatos;
f)
somente após decorridas duas horas e trinta minutos do início das provas, o
candidato, depois de entregar seu Caderno de Prova e sua Folha de Respostas, na
Primeira Fase; seu Caderno de Prova, de Respostas e Folha de Redação, na
Segunda Fase, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em
sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de
Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo, que será lavrado
pelo Coordenador do estabelecimento;
g) após o término da Prova Objetiva, o candidato
deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala sua Folha de Respostas e
seu Caderno de Prova. O Caderno da Prova Objetiva só poderá ser levado pelo
candidato no dia 28 de novembro de 2005;
h) após o término da Prova Discursiva / Redação, o
candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o Caderno de Respostas
e a Folha de Redação. Será permitida a saída do candidato levando o Caderno de
Prova da Segunda Fase somente a partir das 11:30 horas;
i)
será terminantemente vedado ao candidato copiar suas marcações feitas na Folha
de Respostas da Prova Objetiva e as respostas e textos da Prova Discursiva / Redação.
9.9.
Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a)
chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;
b)
durante a realização de qualquer uma das provas, for surpreendido em
comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c)
for surpreendido durante a realização das provas portando e/ou utilizando armas
ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo
"calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor,
gravador, calculadora, máquina fotográfica, pager, etc); livros, códigos,
impressos ou qualquer outra fonte de consulta;
d)
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
e)
desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de
forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;
f)
não realizar qualquer uma das provas; ausentar-se da sala de prova sem
justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Freqüência,
portando ou não a Folha de Respostas da Prova Objetiva ou o Caderno de
Respostas / Folha de Redação da Prova Discursiva / Redação;
g)
não devolver a Folha de Respostas da Prova Objetiva ou o Caderno de Respostas /
Folha de Redação da Prova Discursiva / Redação;
h)
deixar de assinar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, o Caderno de
Respostas / Folha de Redação da Prova Discursiva / Redação e os Controles de
Freqüência;
i)
não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;
j)
não atender às determinações do presente Edital, do Manual do Candidato e dos
Cadernos de Provas;
k)
quando, mesmo após as provas, for constatado - por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos
ilícitos.
9.10.
Os membros da equipe de Coordenação / Fiscalização não assumirão a guarda de
quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.
9.11.
A Coordenação de Exames Vestibulares não se responsabilizará pelo extravio de
quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante o Processo
Seletivo.
10. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1. Primeira
Fase
10.1.1. A Prova
Objetiva - Primeira Fase – será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta)
pontos.
10.1.2. A correção da Prova Objetiva será realizada
por processamento ótico-eletrônico das Folhas de Respostas, cujas instruções de
preenchimento constam do Manual do Candidato e do Caderno de Prova.
10.1.3. Cada questão assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo
com o Gabarito Oficial da Coordenação de Exames Vestibulares, valerá 1 (um)
ponto. À questão cuja marcação na Folha de Respostas estiver em desacordo com o
Gabarito Oficial, contiver emenda ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma
ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).
10.1.4. A pontuação na Primeira Fase (P1), do candidato não eliminado, corresponderá à soma dos pontos por
ele obtidos na Prova Objetiva.
10.1.5. O Argumento Semi-final A de cada candidato não eliminado corresponderá a sua pontuação P1, definida no subitem 10.1.4.
10.1.6. Será eliminado do Concurso Vestibular
Unificado 2006, portanto, do Processo Seletivo, o candidato que obtiver, na Prova
Objetiva, pontuação igual a 0 (zero) em qualquer uma das áreas de conhecimento
referidas no subitem 9.2.1 deste Edital, ou não comparecer à prova.
10.2. Segunda
Fase
10.2.1. A Prova Discursiva/Redação - Segunda Fase – será
avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
10.2.2. A Parte I, constituída de 5 (cinco) questões
discursivas, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Cada
questão será avaliada na escala de 0 (zero) a 2 (dois) pontos.
10.2.3. A Parte II, constituída de Redação em Língua
Portuguesa, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
10.2.4. As Partes I e II serão corrigidas observados
critérios previamente divulgados no Manual do Candidato.
10.2.5. A correção da Segunda Fase será realizada
por banca especializada constituída de docentes indicados pela Coordenação de
Exames Vestibulares, que manterá as identidades em sigilo.
10.2.6. A pontuação na Segunda Fase (P2), de cada candidato não eliminado, será apurada somando-se os pontos
por ele obtidos nas Partes I e II, de acordo com os subitens 10.2.2 e 10.2.3
deste Edital.
10.2.7. O Argumento Semi-final B de cada candidato não eliminado corresponderá a sua pontuação P2, definida no subitem 10.2.6.
10.2.8. Será eliminado do Concurso Vestibular
Unificado 2006, portanto, do Processo Seletivo, o candidato que, mesmo com
pontuação suficiente na Primeira Fase, obtiver pontuação igual a 0 (zero) em
qualquer uma das Partes da Segunda Fase, ou que deixar de realizá-la.
10.3. Do
Aproveitamento dos Resultados do Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM
10.3.1. Os candidatos que
optarem, no ato da inscrição, pelo aproveitamento dos resultados do ENEM, conforme
prevê o item II do Art. 1.º do Capítulo I do Título I e o Capítulo I do Título
III do Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso aos Cursos de Graduação
da Universidade Federal de Mato Grosso, aprovado pela Resolução CONSEPE n.° 41,
de 19 de maio de 2003, concorrerão conforme os critérios que seguem.
10.3.1.1. Argumento
Semi-Final A
a) Converte-se a nota da parte objetiva da prova do
ENEM dos candidatos que optaram pela utilização deste resultado para a escala 0
(zero) a 80 (oitenta) (NPOENEM).
b) O Argumento semi-final A do candidato não
eliminado será, então, obtido considerando-se a maior entre as duas pontuações
seguintes:
I) A = 1,0 ´ P1, ou
II)
A = 0,8 ´ P1 + 0,2 ´ NPOENEM , sendo P1 a Pontuação da Primeira Fase, apurada de acordo com
o que estabelece o subitem 10.1.4 deste Edital.
10.3.1.2. Argumento Semi-Final B
a) Converte-se a nota da Redação da prova do
ENEM dos candidatos que optaram pela utilização deste resultado e que foram
selecionados para a correção da Segunda Fase, de acordo com o subitem 9.3.3
deste Edital, para a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) (NRENEM).
b) O argumento semi-final B, será, então, obtido,
considerando-se a maior entre as duas pontuações abaixo:
I ) B = 1,0 ´ P2, ou
II) B = 0,8 ´ P2 + 0,2 ´ NRENEM, sendo P2 a Pontuação da Segunda Fase, apurada de acordo com o que estabelece o subitem 10.2.6 deste Edital.
11.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1.
Cabe recurso à Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de
Mato Grosso contra:
a)
Indeferimento de inscrição;
b)
Resultado dos Testes de Habilidades Específicas para o Curso de Música;
c)
Resultado da Avaliação Física para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia
Militar e para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Mato Grosso;
d)
Gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;
11.1.1
O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por seu
procurador e protocolado na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa
s/n.º - Cuiabá – MT, no horário das 08:00h às 11:00h e das
14:00h às 17:00h, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação:
a)
da relação das inscrições indeferidas, se recurso contra indeferimento de
inscrição;
b)
do Resultado dos Testes de Habilidades Específicas para o Curso de Música, se
recurso contra esse resultado;
c)
do Resultado da Avaliação Física para o Curso de Formação de Oficiais da
Polícia Militar e para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Mato Grosso, se recurso contra esse resultado;
d)
do gabarito da Prova Objetiva, se recurso contra gabarito, formulação ou
conteúdo de questão da Prova Objetiva;
11.1.2.
O recurso deverá ser apresentado em formulário específico, disponível na
Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação
de Exames Vestibulares - Campus Universitário
de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º -Cuiabá
– MT, e ser preenchido de forma legível e conter:
a)
nome e número de protocolo / inscrição do candidato bem como indicação do curso/turno/cidade
de oferta do curso a que está concorrendo;
b)
indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da
resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito,
formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;
c) argumentação lógica e consistente e material
bibliográfico, quando for o caso.
11.1.3.
Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo,
fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
11.1.4.
A Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso
terá prazo de até 4 (quatro) dias úteis, a contar do término de cada período
destinado à impetração de recursos, para emitir os pareceres sobre os mesmos.
Findo esse prazo, o impetrante terá os dois dias úteis subseqüentes para tomar
conhecimento da decisão.
11.1.5.
O acesso aos pareceres, portanto o conhecimento da decisão final pelo
requerente, será dado no mesmo local e horário referidos no subitem 11.1.1
deste Edital, no prazo determinado no subitem anterior.
11.1.6.
Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou
conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos relativos às questões
porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova.
Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido e a prova será
corrigida de acordo com o novo gabarito. Em hipótese alguma o quantitativo de
questões da Prova Objetiva sofrerá alteração.
11.1.7.
As alterações de gabarito da Prova Objetiva, caso ocorram, serão divulgadas na
Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário
de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º -
Cuiabá – MT, e na Internet, no
endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.
11.1.8.
A decisão final da Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal
de Mato Grosso será soberana e irrecorrível, não existindo, desta forma,
recurso contra resultado de recurso.
11.2.
Com exceção dos recursos previstos no item 11, não se concederá revisão de
provas, segunda chamada, vistas de provas, ou recontagem de pontuação em
qualquer das provas, devido às características do Processo.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO
SELETIVO
12.1. O Argumento Final (AF), para fins de classificação final, de cada candidato não eliminado no
Processo Seletivo, será obtido por meio da soma dos seus Argumentos Semi-final
A e Semi-final B.
12.2. A classificação final dos candidatos dar-se-á
por Campus Universitário e por curso
/ período / turno, em rigorosa ordem decrescente dos Argumentos Finais,
considerando-se o desempenho dos candidatos no Concurso Vestibular Unificado de
2006 e no Concurso Vestibular Unificado de 2006 mais o resultado do ENEM, se
for o caso.
12.3. Critérios
de Desempate
Em caso de empate entre candidatos, terá
preferência, para fins de classificação final, aquele que obtiver o maior
Argumento Semi-final B; se persistir o empate, terá preferência,
sucessivamente:
a)
o que tiver maior pontuação na Primeira Fase, na área Ciências da
Natureza e Matemática;
b)
o que tiver maior pontuação na Primeira Fase, na área Ciências Humanas;
c)
o mais idoso.
13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO
PROCESSO SELETIVO
13.1. O resultado final do Processo Seletivo de 2006
terá validade para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal de
Mato Grosso no ano letivo de 2006, de acordo com calendário estabelecido pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE.
13.2. A Coordenação de Exames Vestibulares tornará
pública a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de 2006 (classificados
no limite de vagas ofertadas) por meio de listagens organizadas por curso /
período / turno, em ordem alfabética, sem menção de classificação ou pontuação,
que serão afixadas nos seguintes locais:
Cuiabá
Campus Universitário de Cuiabá -Av. Fernando Corrêa da Costa
s/n – Cuiabá – MT.
Campus Universitário de
Rondonópolis - Rodovia MT 270, Km 06,
Parque Residencial Sagrada Família – Rondonópolis
– MT.
Campus Universitário do Médio
Araguaia - Rodovia MT 100, Km
3,5 - Pontal do Araguaia - MT.
Instituto Universitário Norte Mato-grossense - IUNMAT, Av. Brasília,
1.200, Reserva 35 –
Sinop – MT.
13.2.1. As listagens dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo de 2006, referidas no subitem anterior, também estarão
disponíveis na Internet, no endereço
eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.
14. DA MATRÍCULA
14.1. A primeira convocação para matrícula dar-se-á
na divulgação da relação dos candidatos aprovados, conforme subitem 13.2 deste
Edital.
14.1.1. A matrícula em primeira convocação será
efetivada na Coordenação do Curso para o qual o candidato concorreu, no horário das 08:00h às 11:00h
e das 14:00h às 17:00 horas.
14.2. As matrículas decorrentes de convocações
subseqüentes serão feitas, no horário referido no subitem anterior, nos
seguintes locais:
Cuiabá
Campus Universitário de Cuiabá - Coordenação de
Administração Escolar – CAE - Av. Fernando Corrêa da Costa s/n – Cuiabá – MT.
Campus Universitário de Rondonópolis
– Seção de Registro Escolar - Rodovia MT 270, Km 06,
Parque Residencial Sagrada Família – Rondonópolis – MT.
Campus Universitário do Médio
Araguaia - Seção de Registro Escolar - Rodovia MT 100, Km
3,5 - Pontal do Araguaia-MT.
14.2.1. As convocações subseqüentes, apresentadas no
subitem 14.3, serão feitas por meio de Edital expedido pela Coordenação de
Administração Escolar da Universidade Federal de Mato Grosso. Não será
encaminhada qualquer correspondência individual, objetivando convocação de
candidato. É de responsabilidade exclusiva do candidato informar-se sobre as
convocações para matrícula.
14.3. As convocações obedecerão o seguinte
cronograma:
Convocação |
Divulgação |
Período de Matrícula |
1.ª |
Até 30/12/2005 |
07 e 08/02/2006 |
2.ª |
17/02/2006 |
24/02/2006 |
3.ª |
06/03/2006 |
13/03/2006 |
4.ª |
17/03/2006 |
24/03/2006 |
14.4. O
preenchimento das vagas será feito conforme convocações listadas no subitem 14.3
e outras convocações, quando for o caso, sempre obedecendo rigorosamente a
ordem de classificação.
14.5.
Os documentos necessários à realização da matrícula dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo de 2006, em quaisquer das convocações, a serem exibidos em
original, com restituição ao interessado, são os seguintes:
a) documento
oficial de identidade;
b) documento
comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo
masculino com mais de 18 anos;
c) título de
eleitor;
d) cadastro
de pessoa física (CPF).
14.6.
Os documentos necessários à realização da
matrícula dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo de 2006, em quaisquer das
convocações, a serem entregues, sem restituição ao interessado, são os
seguintes:
a) Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino
Médio;
b) Histórico Escolar do Ensino Médio ou Diploma de
curso superior devidamente registrado.
14.6.1. Os documentos previstos no subitem 14.6
deste Edital deverão ser apresentados em cópia autenticada.
14.7. O candidato convocado, em quaisquer das
chamadas, que não comparecer para efetivar a matrícula no prazo estabelecido ou
que não entregar, no ato da matrícula, a documentação relacionada nos subitens
14.5 e 14.6 perderá o direito à vaga, ficando automaticamente cancelada sua
classificação no Processo Seletivo de 2006.
14.8. No ato da matrícula poderá ser coletada
impressão digital do candidato a qual será comparada com a que foi coletada nos
dias de provas.
14.9. Após a
efetivação da matrícula, a Coordenação de Administração Escolar da Universidade
Federal de Mato Grosso poderá requerer outros documentos, se julgar necessário.
14.10. A matrícula poderá ser feita por terceiros,
exigindo-se, nesse caso, procuração simples de próprio punho do candidato, sem
necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada do original de documento de
identidade do procurador, bem como dos documentos do candidato, referidos nos
subitens 14.5 e 14.6. A procuração será dispensada no caso de o candidato estar
representado pelo pai ou pela mãe.
14.10.1. O candidato que
tiver sua matrícula efetivada por procurador deverá, no prazo de 10 (dez) dias
a contar do início do primeiro período acadêmico de 2006 fixado em calendário
escolar, comparecer à Coordenação de Administração Escolar da Universidade
Federal de Mato Grosso para a coleta de impressão digital.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A titulação do corpo docente dos cursos da
Universidade Federal de Mato Grosso poderá ser encontrada no Catálogo
Informativo dos Cursos de Graduação à disposição na Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação, Campus de Cuiabá e no
endereço eletrônico www.proeg.ufmt.br.
15.2. A constatação de qualquer tipo de fraude na
inscrição, na realização das provas ou na matrícula sujeita o candidato à perda
da vaga e às penalidades da lei, em qualquer época, mesmo após a
matrícula.
15.3. A Coordenação de Exames Vestibulares da
Universidade Federal de Mato Grosso encaminhará, via Correios, apenas a título de informação ao candidato, até 30 dias
após a divulgação do resultado final, o Boletim de Desempenho no Processo
Seletivo de 2006, onde constarão as pontuações e a situação do candidato.
15.4. A Universidade Federal de Mato Grosso, por
meio de convênio com a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, é responsável
pela seleção de candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar e
ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Mato Grosso. Os candidatos que efetivarem sua inscrição para um desses cursos estarão
sujeitos ao que dispõe o Edital N.º 001/CCDP-PMMT/CBMMT/2005, publicado pelo Centro
de Capacitação, Desenvolvimento e Pesquisa da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
15.5. A Universidade Federal de Mato Grosso
divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos
Oficiais referentes ao Processo Seletivo de 2006. É de responsabilidade
exclusiva do candidato acompanhar tais divulgações.
15.6. As disposições e instruções contidas no Manual
do Candidato, no Requerimento de Inscrição, no Cartão de Confirmação de
Inscrição, nas Folhas e Cadernos de Respostas, nos Cadernos de Provas e nos
Editais Complementares, se existirem, referentes ao Processo Seletivo de 2006,
constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.
15.7. O candidato, se classificado no Processo
Seletivo, deverá comunicar, obrigatoriamente, à Coordenação de Administração
Escolar da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Correa da Costa s/n.o – Coxipó
– Cuiabá – MT – CEP: 78060-900 qualquer alteração de endereço.
15.8. Os originais de todos os documentos dos
candidatos inscritos no Processo Seletivo de 2006 serão mantidos sob a guarda
da Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso
por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da divulgação do Resultado
Final. Findo esse prazo, os originais serão destruídos, ficando os mesmos
arquivados na forma digitalizada, à exceção do Caderno de Respostas das
questões discursivas.
15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela
Coordenação de Exames Vestibulares - CEV, Pró-Reitoria de Ensino de Graduação -
PROEG e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade
Federal de Mato Grosso.
Cuiabá-MT, 06 de junho de 2.005
.................................................................................
Coordenadora
de Exames Vestibulares
VISTO:
Pró-Reitora de
Ensino de Graduação
Anexo I do
Edital
n.o
001/2005 - CEV/UFMT
CURSOS E
VAGAS
Curso
|
Vagas |
Sistema Acadêmico |
Turno |
Administração
Bacharelado - Rec. Dec. 82737/1978 |
1º Período: 35 |
Seriado Anual |
Matutino |
Administração Bacharelado - Rec.
Dec. 82737/1978 |
1º Período: 35 |
Seriado Anual |
Noturno |
Agronomia Bacharelado - Rec.
Dec. 83652/1979 |
1º Período: 35 2º Período: 35 |
Credito Semestral Credito Semestral |
Integral Integral |
Arquitetura
e Urbanismo Bacharelado - Rec. Port MEC 609, 12/03/2004, por 4 anos |
1º Período: 30 |
Seriado Anual |
Integral |
Ciências
Biológicas Licenciatura
Plena – Rec. Port./MEC 1165/1992 |
1º Período: 30 2º Período: 30 |
Credito Semestral Credito Semestral |
Mat/Vesp Mat/Vesp |
Ciências
Contábeis Bacharelado - Rec. Dec.
78608/1976 |
1º Período: 40 |
Seriado Anual |
Matutino (3) |
Ciências
Contábeis Bacharelado - Rec. Dec.
78608/1976 |
1º Período: 40 |
Seriado Anual |
Noturno |
Ciências
Econômicas Bacharelado - Rec. Dec.
72647/1973 |
1º Período: 40 |
Seriado Anual |
Matutino |
Ciências
Econômicas Bacharelado - Rec. Dec.
72647/1973 |
1º Período: 40 |
Seriado Anual |
Noturno |
Ciências SociaisBacharelado e Licenciatura (1)
Aut. Res. CONSEPE 85/2002 |
1º Período: 50 |
Crédito Semestral |
Noturno |
Ciência
da Computação (5) Bacharelado - Rec. Port./MEC
141/1998, por 5 anos |
1º Período: 40 |
Crédito Semestral |
Vesp/Not |
Comunicação
Social / Jornalismo Bacharelado - Rec. Port./MEC 2926/2002 |
1º Período: 15 2º Período: 15 |
Seriado Semestral Seriado Semestral |
Matutino (³)
(4) Matutino (³)
(4) |
Comunicação
Social/Publicidade e Propaganda Bacharelado - Rec. Port./MEC 2926/2002 |
1º Período: 15 2º Período: 15 |
Seriado Semestral Seriado Semestral |
Matutino (³)
(4) Matutino (³)
(4) |
Comunicação
Social / Radialismo Bacharelado - Rec. Port./MEC 2926/2002 |
1º Período: 15 2º Período: 15 |
Seriado Semestral Seriado Semestral |
Matutino (³)
(4) Matutino (³)
(4) |
Direito Bacharelado (2) - Rec. Dec. 47339/1959 |
1º Período: 40 |
Seriado Anual |
Matutino |
Direito Bacharelado (2) - Rec. Dec. 47339/1959 |
1º Período: 40 |
Seriado Anual |
Noturno |
Educação
Física Licenciatura
Plena - Rec. Port./MEC 478/1980 |
1º Período: 40 2º Período: 40 |
Crédito Semestral Crédito Semestral |
Matutino Matutino |
Enfermagem Bacharelado
- Rec.Port. 071/1980 |
1º Período: 25 2º Período: 25 |
Crédito Semestral Crédito Semestral |
Integral Integral |
Engenharia
Sanitária-Ambiental Bacharelado - Rec. Port. MEC 381/1983 |
1º Período: 40 |
Seriado Anual |
Vesp./Not 1ª,
3ª e 5ª séries Mat./Not. 2ª
e 4ª series |
Engenharia
Civil Bacharelado
- Rec. Dec. 75228/1975 |
1º Período: 52 |
Seriado Anual |
Mat/Not
(³) 1ª,3ª
e 5ªSéries Vesp/Not
(³) 2ª e 4ª Séries |
Engenharia
Elétrica Bacharelado
- Rec. Port.MEC 556/1980 |
1º Período: 40 2º Período: 40 |
Crédito Semestral Crédito
Semestral |
Mat/Not Mat/Not |
Curso
|
Vagas |
Sistema Acadêmico |
Turno |
Engenharia
Florestal Bacharelado
- Rec. Dec. 83657/1979 |
1º Período: 35 2º Período: 35 |
Credito Semestral Credito Semestral |
Mat/Vesp Mat/Vesp |
Filosofia Licenciatura
Plena e Bacharelado – Rec. Port.MEC 195/2005, por 4
anos |
1º Período: 55 |
Seriado Anual |
Vesp/Not 1º e 2º anos Vespertino 3º e 4º anos |
Física Licenciatura Plena - Rec. Port./MEC 081/1995 |
1º Período: 40 2º Período: 30 |
Credito Semestral Credito Semestral |
Noturno Noturno |
Geografia Licenciatura
Plena - Rec. Dec. 82756 e Bacharelado (1) |
1º Período: 30 |
Seriado Semestral |
Matutino (³) |
Geografia Licenciatura
Plena - Rec. Dec. 82756 e Bacharelado (1)
|
2º Período: 30 |
Seriado Semestral |
Noturno (³) |
Geologia Bacharelado
- Rec. Port/MEC 475/1980, de 09/09/80 |
1º Período: 40 |
Seriado Anual |
Integral |
História Licenciatura
Plena e Bacharelado - Rec. Port./MEC 167/1983 |
1º Período: 40 |
Seriado Anual |
Matutino(³) |
História Licenciatura
Plena e Bacharelado - Rec. Port./MEC 167/1983 |
1º Período: 40 |
Seriado Anual |
Noturno(³) |
Letras
Português – Francês e Literaturas Licenciatura Plena - Rec.
Dec. 82756 |
1º Período: 15 |
Seriado Anual |
Noturno |
Letras
Português – Inglês e Literaturas Licenciatura Plena - Rec. Dec. 82756 |
1º Período: 25 |
Seriado Anual |
Noturno |
Letras
– Português e Literatura da Língua Portuguesa Licenciatura Plena - Rec. Dec. 82756 |
1º Período: 20 |
Seriado Anual |
Matutino |
Letras
Português – Espanhol e Literaturas Licenciatura Plena - Rec. Port. MEC nº 629, de 06/03/2002 |
1º Período: 20 |
Seriado Anual |
Matutino |
Matemática Licenciatura
Plena - Rec. Port. MEC 245/1993 |
1º Período: 50 |
Crédito Semestral |
Vesp/Not |
Medicina Bacharelado
- Rec. Port. MEC 658/1986 |
1º Período: 40 |
Seriado Anual |
Integral |
Medicina
Veterinária Bacharelado
- Rec. Port. MEC 4400/2004 |
1º Período: 25 2º Período: 25 |
Credito Semestral Credito Semestral |
Integral Integral |
Música
(1) Licenciatura
Plena – Aut. Res. CONSEPE 19/2005 |
1º Período: 20 2º Período: 20 |
Credito Semestral Credito Semestral |
Vespertino (4) Vespertino (4) |
Nutrição Bacharelado
- Rec. Port. MEC 493/1982 |
1º Período: 40 |
Seriado Anual |
Integral (³) |
Pedagogia
– Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental Licenciatura
Plena - Rec. Port.MEC 341/2005, por 5 anos |
1º Período: 40 |
Seriado Anual |
Matutino |
Pedagogia
– Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental Licenciatura
Plena - Rec. Port.MEC 341/2005, por 5 anos |
1º Período: 40 |
Seriado Anual |
Vespertino |
Química Licenciatura
Plena - Rec. Port. MEC 1521/1993 |
1º Período: 20 2º Período: 20 |
Crédito Semestral Crédito Semestral |
Vesp/Not Vesp/Not |
Química Bacharelado
- Rec. Port. MEC 1521/1993 |
1º Período: 20 2º Período: 20 |
Crédito Semestral Crédito Semestral |
Vesp/Not Vesp/Not |
Serviço
Social Bacharelado
- Rec. Dec. 75231/1975 |
1º Período: 30 2º Período: 30
|
Crédito Semestral Crédito Semestral |
Matutino (3) (2) Matutino (3) (2) |
CAMPUS DE
RONDONÓPOLIS
Curso |
Vagas |
Sistema
Acadêmico |
Turno |
Biblioteconomia Bacharelado
-
Rec. Port MEC 4398/2004, por 4 anos |
1º Período: 30 |
Seriado Anual |
Noturno |
Ciências
Biológicas Licenciatura
Plena - Rec. Port. MEC 1478, de 06/12/95 |
1º Período: 30 |
Crédito Semestral |
Vespertino |
Ciências
Biológicas Licenciatura
Plena - Rec. Port. MEC 1478, de 06/12/95 |
2º Período: 30 |
Crédito Semestral |
Noturno |
Ciências
Contábeis Bacharelado - Rec. Port. MEC 230/1986 |
1º Período: 40 |
Seriado Anual |
Matutino(³) |
Ciências
Contábeis Bacharelado
- Rec. Port. MEC 230/1986 |
1º Período: 40 |
Seriado Anual |
Noturno(³) |
Geografia
Licenciatura
Plena - Rec. Port. MEC 103/1993 |
1º Período: 50 |
Seriado Anual |
Noturno |
História Licenciatura
Plena - Rec. Port. MEC 1705/1992 |
1º Período: 40 |
Seriado Anual |
Matutino |
Informática Licenciatura
Plena (¹) - Aut. Res. CONSEPE 071/2000 |
1º Período: 30 |
Seriado Anual |
Diurno (³) |
Letras
– Português e Literatura da Língua Portuguesa Licenciatura
Plena - Rec. Port. MEC 179/1986 |
1º Período: 40 |
Seriado Anual |
Vespertino |
Matemática Licenciatura
Plena - Rec. Port. MEC 080/1995 |
1º Período: 25 |
Seriado Anual |
Vespertino(³) |
Matemática Licenciatura
Plena - Rec. Port. MEC 080/1995 |
1º Período: 25 |
Seriado Anual |
Noturno(³) |
Pedagogia Licenciatura
Plena - Rec.Port. MEC 1550/2000 |
1º Período: 46 |
Seriado Anual |
Vespertino |
Psicologia Licenciatura,
Bacharelado e Formação de Psicólogo(6) - Resolução CONSEPE nº 32/2003 e 32/2005 |
1º Período: 40 |
Seriado Anual |
Integral |
Zootecnia
(¹) Bacharelado
- Aut. Res. CONSEPE 094/2000 |
1º Período: 30 |
Seriado Anual |
Integral (Mat./Vesp.) |
CAMPUS DO MÉDIO ARAGUAIA
Curso |
Vagas |
Sistema
Acadêmico |
Turno |
Ciências Biológicas Licenciatura
Plena - Rec. Port. MEC 76/1995 |
1º Período: 30 |
Seriado Anual |
Noturno |
InformáticaLicenciatura Plena (¹) - Aut. Res. CONSEPE 068/2000 |
1º Período: 30 |
Seriado Anual
|
Diurno (³) |
Letras - Português e Literatura da Língua
Portuguesa
Licenciatura Plena - Rec. Port. MEC 245/86 |
1º Período: 35 |
Seriado Anual |
Noturno |
Farmácia – Análises ClínicasBacharelado – Rec. Port. MEC 3512/2004,
por 4 anos |
1º Período: 30 |
Seriado Anual |
Integral |
Física Licenciatura Plena - Aut. Res. CONSEPE 054/2005 |
1º Período: 40 |
Seriado Anual |
Noturno |
Matemática Licenciatura Plena - Rec.
Port. MEC 769/1995 |
1º Período: 40 |
Seriado Anual |
Noturno |
(¹) Curso recém criado ainda não reconhecido.
(²) Turno de funcionamento nos dois últimos anos
do curso distinto do turno de ingresso do aluno, para realização do Estágio
Supervisionado.
(³) Aulas aos sábados, podendo ser no
período Matutino e/ou Vespertino.
(4) Algumas aulas
podendo ser oferecidas no período noturno.
(5)
Curso em fase de renovação de reconhecimento.
(6) Curso novo em fase de autorização pelo MEC
Anexo II do
Edital
n.o
001/2005 - CEV/UFMT
AGÊNCIAS
CREDENCIADAS DOS CORREIOS NO ESTADO
DE MATO GROSSO
CAPITAL
CUIABÁ – INFORMAÇÕES: (0xx65) 611-1138 |
|
Central
|
Praça da República, 101 – Centro |
Clóvis Cardoso |
Av. Getúlio Vargas, 800 – Centro |
Coronel
Escolástico
|
Av. Coronel Escolástico, 428 – Bandeirantes |
CPA II |
Av. Pará, 969 - CPA II |
Distrito Industrial |
Av. A, s/n, Km 401 – BR 364 |
Dom Bosco |
Av. Barão de Melgaço, 2754 – Ed. Work Tower – Centro |
Jardim Cuiabá |
Rua Gal. Ramiro de Noronha, 28 – Jardim Cuiabá |
Miguel Sutil |
Av. Barão de Melgaço, 01 – Ponte Nova |
Palácio Paiaguás |
Bloco Paiaguás, Centro Político Administrativo |
Poção |
Rua Miranda Reis, 252 – Poção |
Porto
|
Rua São Joaquim, 285 – Porto |
Prainha |
Av. Ten. Cel. Duarte, 169 – Centro |
Rodoviária Cuiabá |
Av. Jules Rimet, Setor Embarque |
Rubens de Mendonça |
Av. Rubens de Mendonça, 1896 - Bosque da Saúde |
COXIPÓ – INFORMAÇÕES: (0xx65) 616-4250 |
|
Carmindo de Campos |
Av. Carmindo de Campos, 1616 – Jardim Europa |
Coxipó da Ponte |
Av. Pau Brasil, 183 – Jardim das Palmeiras |
Fernando Corrêa |
Av. Fernando Corrêa da Costa, 3180 – Coxipó |
Jardim das Américas |
Av. Brasília, 177 A – Jardim das Américas |
Pascoal Ramos |
Rua Benedito Antônio, s/n – Pascoal Ramos |
Tijucal |
Av. Fernando Corrêa da Costa, 7975 – L. 10 – Atacadão |
INTERIOR
VÁRZEA
GRANDE – INFORMAÇÕES: (0xx65) 616-4224 |
|
Aeroporto Marechal Rondon |
Rua Gov. Ponce de Arruda, s/n – Centro |
Couto Magalhães |
Av. Couto Magalhães, 305 – Centro |
Cristo Rei |
Av. Dom Orlando Chaves, 1245 - Cristo Rei |
Júlio Campos |
Av. Gov. Júlio José de Campos, 3900 – Jardim Glória |
Paes Barreto |
Av. Ari Paes Barreto, 1973 – Cristo Rei |
Várzea Grande |
Av. Couto Magalhães, 1459 – Centro |
INTERIOR - OUTROS MUNICÍPIOS
Água Boa |
Rua 05, 464 – Centro |
(0xx66) 468-1684 |
Alta Floresta |
Av. Ariosto da Riva Azevedo, 2051
– Centro
|
(0xx66) 521-3338 |
Alto Araguaia |
Av. Carlos Hugney – Centro |
(0xx66) 481-1136 |
Alto Garças |
Av. Sete de Setembro – Centro |
- |
Barra do Bugres |
Av. Castelo Branco – Centro |
(0xx65) 361-1171 |
Barra do Garças – Centro |
Rua 1.º de Maio, 139 – Centro |
(0xx66) 3904-2901 |
Barra do Garças – MJ Alberto |
Av. Ministro João Alberto, 843 – Centro |
(0xx66) 401-3830 |
Cáceres – Centro |
Av. 7 de Setembro, 269 – Centro |
(0xx65) 3903-1151 |
Cáceres – Coronel José Dulce |
Av. Cel. José Dulce, 105 |
(0xx65) 223-1221 |
INTERIOR - OUTROS MUNICÍPIOS (continuação)
Campo Verde |
Rua Terezinha, 57 – Centro |
(0xx66) 419-1424 |
Canarana |
Rua Três Passos, 234 – Centro |
(0xx66) 478-1486 |
Castanheira |
Av. Quatro de Julho, 50 – Centro |
(0xx66) 581-1339 |
Colíder |
Av. Marechal Rondon, 11 – Centro |
(0xx66) 541-1288 |
Diamantino |
Rua Des. Joaquim P. Mendes, 890 – Centro |
(0xx65) 336-1324 |
Guiratinga |
Av. Rio Branco, 339 – Centro |
(0xx66) 431-1346 |
Jaciara |
Av. Antônio F. Sobrinho, 2011 – Centro |
(0xx66) 461-1286 |
Juara |
Praça São José, s/n – Centro |
(0xx66) 556-1447 |
Juína |
Av. dos Jambos, s/n – Centro |
(0xx66) 566-1363 |
Lucas do Rio Verde |
Av. Paraná, 1123 – Centro |
(0xx66) 549-1390 |
Luciara |
Av. Lúcio Pereira Luz, 286 – Centro |
(0xx66) 528-1157 |
Mirassol D'Oeste |
Rua 28 de outubro, 1556 – Centro |
(0xx65) 241-2717 |
Nobres |
Av. Marechal Rondon, 1056 – Centro |
(0xx65) 376-1668 |
Nortelândia |
Av. Pref. João Macaúba, 615 – Centro |
(0xx65) 346-1135 |
Nova Mutum |
Rua dos Pequis, 77 – Centro |
(0xx66) 308-1583 |
Paranatinga |
Rua São João, 361 – Centro |
(0xx66) 573-1378 |
Pedra Preta |
Av. Frei Sarvácio, 310 – Centro |
(0xx66) 486-1286 |
Peixoto de Azevedo |
Av. João Batista Figueiredo, 287 – Centro |
(0xx66) 575-1550 |
Pontes e Lacerda |
Rua Vera Lúcia, 406 – Centro |
(0xx65) 266-1873 |
Porto Alegre do Norte |
Rua Santa Inês, 250 – Centro |
(0xx66) 569-1118 |
Poxoréo |
Av. Brasil, s/n – Centro |
(0xx66) 436-1164 |
Primavera do Leste |
Rua Curitiba, 308 – Centro |
(0xx66) 498-1304 |
Rondonópolis – Centro |
Av. Amazonas, 886 – Centro |
(0xx66) 3902-1120 |
Rondonópolis – Fernando Corrêa |
Av. Fernando Corrêa da Costa, 978 – Centro |
(0xx66) 421-4848 |
Rondonópolis – São José |
Rua Goiânia, 72 – Conjunto São José |
- |
Rondonópolis – Vila Aurora |
Av. D. Pedro II, 913 – Vila Aurora |
(0xx66) 422-1822 |
Rosário Oeste |
Rua Marechal Deodoro, 233 – Centro |
(0xx66) 356-1385 |
Salto do Céu |
Av. Pedro Pedrossian, s/n – Centro |
(0xx65) 233-1202 |
São Félix do Araguaia |
Rua Manoel Ferreira Rocha, 369 – Centro |
(0xx66) 522-1198 |
São José dos Quatro Marcos |
Av. São Paulo, s/n – Centro |
(0xx65) 251-2066 |
Sinop |
Av. das Embaúbas, 567 – Centro |
(0xx66) 531-1344 |
Sorriso |
Rua Celeste, 191 – Bela Vista |
(0xx66) 544-1990 |
Tangará da Serra |
Av. Brasil, 104-E – Centro |
(0xx65) 326-7170 |
Torixoréu |
Rua Cuiabá, 84 – Centro |
(0xx66) 406-1122 |