Processo Seletivo de 2006

Edital n.o 001/2005 - CEV/UFMT

(Aprovado pelas Resoluções CONSEPE n.º55, de 30 de maio de 2005 e n.º66, de 6 de junho de 2005)

 

A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Coordenação de Exames Vestibulares, torna público o presente  Edital, conforme aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em sessão de 30 de maio de 2005, contendo as normas, rotinas e procedimentos que regem o Processo Seletivo de 2006 para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso, de conformidade com o que determina a Resolução CONSEPE N.o 41, de 19 de maio de 2003 e a legislação vigente.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso dar-se-á em duas modalidades:

a) Concurso Vestibular Unificado, com peso de 100%;

b) Concurso Vestibular Unificado, com peso de 80%, mais resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, com peso de 20%, de acordo com o que estabelece o Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso aos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso, aprovado pela Resolução CONSEPE N.o 41, de 19 de maio de 2003.

1.2. Podem concorrer às vagas definidas no Anexo I – Cursos e Vagas deste Edital somente os candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, de diploma de curso Superior registrado, ou aqueles que comprovarem conclusão do Ensino Médio na data da matrícula.

1.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.

   

2 – DOS CURSOS E VAGAS

O Processo Seletivo de 2006 oferecerá um total de 2.548 (duas mil, quinhentas e quarenta e oito) vagas, para matrícula no primeiro e segundo períodos acadêmicos de 2006, distribuídas entre os cursos de graduação, compreendendo as Faculdades e Institutos do Campus de Cuiabá, os Institutos dos Campi de Rondonópolis e do Médio Araguaia, conforme Anexo I - Cursos e Vagas deste Edital.

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.1.1. As inscrições pagas deverão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios, constantes do Anexo II deste Edital, ou via Internet, de acordo com os subitens 3.13 e 3.14 deste Edital; as inscrições com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão ser efetuadas somente em agências credenciadas dos Correios, de conformidade com o subitem 3.15 deste Edital.

3.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) referentes ao Manual do Candidato e Requerimento de Inscrição, e R$ 80,00 (oitenta reais) relativos à efetivação da inscrição.

3.3.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do certame pela Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso.

3.3.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

3.4. Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem inscrição condicional.

3.5. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Processo Seletivo, marcar, em quadro específico do verso do Requerimento de Inscrição, Campo 30, o nome do curso pretendido, com o respectivo turno de funcionamento e a cidade de oferta do curso, de acordo com o Anexo I – Cursos e Vagas deste Edital.

3.5.1. O candidato deverá optar por apenas um curso/turno de funcionamento/cidade de oferta.

3.5.2. Somente o candidato que optar por curso com exigência de Testes de Habilidades Específicas – Música, Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar (CFO-PMMT) ou Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CFO-CBMMT) – deverá marcar segunda opção de curso que não exija os referidos testes.

3.5.2.1. O candidato que não registrar segunda opção de curso e que for considerado inapto nos Testes de Habilidades Específicas, ou a eles não comparecer, será eliminado do Processo Seletivo.

3.5.2.2. O candidato somente concorrerá à segunda opção de curso em caso de inaptidão nos Testes de Habilidades Específicas ou em caso de não comparecimento nos referidos testes.

3.5.2.3. O candidato considerado apto nos Testes de Habilidades Específicas terá sua segunda opção de curso invalidada.

3.5.3. O candidato que marcar mais de um curso/turno de funcionamento/cidade de oferta, ressalvado o disposto no subitem 3.5.2, não assinalar corretamente ou deixar de assinalar o campo referido no subitem 3.5 terá sua inscrição indeferida.

3.6. O candidato deverá assinalar em campo próprio do Requerimento de Inscrição a língua estrangeira de sua opção: Língua Espanhola, Língua Inglesa ou Língua Francesa.

3.6.1. O candidato que marcar mais de uma opção de língua estrangeira, não assinalar corretamente ou deixar de assinalar o campo referido no subitem anterior será incluído automaticamente na opção de Língua Espanhola.

3.7. As provas para todos os cursos constantes do Anexo I – Cursos e Vagas deste Edital, EXCETO para o curso de Medicina, poderão ser realizadas nas cidades de Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças ou Sinop. O candidato deverá indicar em campo apropriado do Requerimento de Inscrição a cidade onde pretende realizar as provas, devendo ser alocado na cidade de oferta do curso pretendido, se não o fizer devidamente.

3.7.1. As provas para o curso de Medicina serão aplicadas unicamente na cidade de Cuiabá.

3.8. O candidato que optar pela inclusão dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no Processo Seletivo 2006 deverá registrar em campo próprio do Requerimento de Inscrição o número de inscrição no ENEM. 3.8.1. Caso o número informado não confira com o registro do MEC/INEP, essa opção será automaticamente desconsiderada.

3.9. Em caso de dois ou mais Requerimentos de Inscrição de um mesmo candidato, será considerada a inscrição com data mais recente. Os demais serão cancelados automaticamente.

3.10. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, incompletos ou ilegíveis bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

3.11. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e no Manual do Candidato, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.12. O candidato somente será considerado inscrito no Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções pertinentes descritas no item 3 e seus subitens.

 

3.13. Das Inscrições pagas nos Correios

3.13.1. Nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo II deste Edital, durante horário normal de funcionamento, serão realizadas, no período de 15 a 26 de agosto de 2005, as inscrições para candidatos não isentos do pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.13.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências credenciadas dos Correios, pagar o valor de R$ 5,00 (cinco reais) e retirar o Manual do Candidato e o Requerimento de Inscrição,­ este último composto de duas partes. A primeira parte, frente e verso, requer informações relativas à inscrição do candidato que deverão ser preenchidas com clareza, sem rasura, com letra de forma, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta (via da Coordenação de Exames Vestibulares - UFMT); a segunda é o comprovante de solicitação de inscrição do candidato (via do candidato).

3.13.3. De posse do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá preenchê-lo de acordo com as determinações / orientações contidas neste Edital, no Manual do Candidato e no próprio Requerimento.

3.13.4. O candidato deverá entregar em agência credenciada dos Correios, no período definido no subitem 3.13.1 deste Edital, o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado, recolher o valor de R$ 80,00 (oitenta reais), correspondente à efetivação da inscrição, e exigir o comprovante de solicitação de inscrição com a devida autenticação mecânica dos Correios.

3.13.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, e cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Nessa hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador. A procuração será dispensada no caso de o candidato estar representado pelo pai ou pela mãe.

3.13.5.1. Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.

 

3.14. Das Inscrições pagas via Internet

3.14.1. Serão aceitas inscrições via Internet, por meio do endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular, no período compreendido entre 08:00 h do dia 15 de agosto de 2005 e 24:00 h do dia 28 de agosto de 2005, de candidatos não isentos do pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.14.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet banking. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao Requerimento de Inscrição enviado.

3.14.3. Não será admitido pagamento efetuado por simples transferência de conta para conta.

3.14.4. O pagamento do valor da taxa de inscrição feita via Internet deverá ser efetuado até o dia 29 de agosto de 2005, observado o horário normal de funcionamento bancário. A solicitação de inscrição estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário correspondente e a devida confirmação da rede bancária.

3.14.5. A Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não se responsabilizará por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou que impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou por congestionamento das linhas de comunicação.

3.14.6. Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.

 

3.15. Das Inscrições com Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição nos Correios

3.15.1. O candidato beneficiado com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá efetivar sua inscrição, no período de 15 a 26 de agosto de 2005, somente nas agências credenciadas dos Correios abaixo relacionadas, durante horário normal de funcionamento.

a) Cuiabá: Agência Central – Praça da República, 101 – Centro.

b) Rondonópolis:  Agência Central – Av. Amazonas, 886 – Centro.

c) Barra do Garças: Agência Central – Rua 1.o de maio, 139 – Centro.

d) Sinop: Agência Central – Av. das Embaúbas, 567 – Centro.

3.15.2. O candidato deverá efetuar sua inscrição na cidade onde requereu a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

 

4. DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.1. É indeferida a inscrição:

a)        efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 3.13, 3.14 e 3.15 deste Edital;

b)        paga com cheque devolvido por qualquer motivo;

c)        cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;

d)        efetuada sem documento exigido neste Edital; ou

e)        em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

4.2. A partir do dia 19 de setembro de 2005 será divulgada a relação das Inscrições Indeferidas no Processo Seletivo de 2006, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular. Essas informações também estarão disponíveis na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Coxipó – Cuiabá – MT. Caberá recurso contra indeferimento de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 11 deste Edital.

 

5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

5.1. Ao candidato portador de necessidades especiais (PNE) é assegurado o direito de requerer condições especiais para realizar as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.

5.2. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá protocolar na Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa, s/n.º – Coxipó – Cuiabá – MT – CEP: 78060-900, ou nas Secretarias dos Campi de Rondonópolis, Pontal do Araguaia e Sinop, ou ainda, encaminhar por meio de correspondência registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço acima citado, até o dia 29 de agosto de 2005, requerimento, em formulário próprio disponível no Manual do Candidato solicitando as condições necessárias, devendo anexar atestado médico que especifique o grau e o tipo de deficiência.

5.3. O candidato que, por problemas graves de saúde verificados às vésperas das provas, precisar realizá-las em condições especiais, deverá comparecer ou enviar representante à Coordenação de Exames Vestibulares da UFMT, localizada no endereço especificado no subitem anterior, para requerê-las, anexando atestado médico comprobatório de sua condição de saúde. As condições especiais a serem oferecidas não incluem atendimento domiciliar.

5.4. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.5. Ao candidato portador de necessidades especiais, ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido nos subitens 5.2 ou 5.3 não serão concedidas as condições especiais de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não.

5.6. O candidato cujas necessidades especiais ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões para a Folha de Respostas e/ou dos textos definitivos para os Cadernos de Respostas terá o auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

5.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim no endereço especificado no subitem 5.2, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

 

6. DOS TESTES DE HABILIDADES ESPECÍFICAS

6.1. Somente os candidatos inscritos ao curso de Música, ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar ou ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, estarão sujeitos à aprovação prévia nos Testes de Habilidades Específicas, a serem realizados de acordo com o cronograma abaixo especificado.

6.2. CURSO DE MÚSICA: dia 10 de outubro de 2005, das 14:00 às 18:00 horas, para candidatos portadores de necessidades especiais; dias 11, 13 e 14 de outubro de 2005, das 14:00 às 18:00 horas, para os demais candidatos.

6.2.1. Os Testes de Habilidades Específicas para todos os candidatos ao curso de Música serão aplicados no Instituto de Linguagens da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, s/n.º – Coxipó – Cuiabá – MT – telefones: (0xx65) 615-8405/615-8406.

6.2.2. A relação nominal com a convocação dos candidatos ao curso de Música para realização dos Testes de Habilidades Específicas será divulgada no dia 10 de outubro de 2005, a partir das 14:00 horas, nas salas 05 e 06 do Departamento de Artes do Instituto de Linguagens, cujo endereço está apresentado no subitem anterior. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações referentes a sua convocação.

6.2.3. Nos dias dos Testes de Habilidades Específicas, o candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, no local e horários designados para sua aplicação, munido de original de documento oficial de identidade, lápis, borracha, caneta e instrumento musical de sua opção, exceto no caso de piano e teclado.

6.2.4. O candidato que não comparecer ao local e nos horários especificados na convocação de que trata o subitem 6.2.2 deste Edital para realização dos Testes de Habilidades Específicas será considerado inapto, estando, portanto, eliminado do processo de seleção para o curso de Música.

6.2.5. A especificação dos testes e os critérios de avaliação estão apresentados no Manual do Candidato.

6.2.6. A divulgação dos resultados dos Testes de Habilidades Específicas para o curso de Música ocorrerá a partir do dia 21 de outubro de 2005, na Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso Campus Universitário de Cuiabá e na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular. Caberá recurso contra o resultado, de conformidade com o que estabelece o item 11 deste Edital.

  

6.3. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO: Os Testes de Habilidades Específicas para esses cursos serão constituídos de Avaliação Física e de Avaliação Psicológica.

6.3.1. Avaliação Física

6.3.1.1. No período de 25 a 28 de setembro de 2005 será realizada a Avaliação Física, de acordo com o quadro a seguir:

 

 

DATA

INÍCIO

TÉRMINO

LOCAL

EXAME / TESTES FÍSICOS

25/09/2005

08:00 h

12:00 h

Ginásio de Esportes

Exame Biométrico

08:00 h

18:00 h

Pista de Atletismo

Teste de Capacidade Física: Força dos membros superiores – Barra Fixa

26/09/2005

14:00 h

18:00 h

Parque Aquático

Teste de Habilidade Física – Natação

Somente para candidatos ao CFO-CBMMT

27/09/2005

14:00 h

18:00 h

Parque Aquático

Teste de Habilidade Física – Natação

Somente para candidatos ao CFO-PMMT

28/09/2005

08:00 h

18:00 h

Pista de Atletismo

Teste de Capacidade Física – Cooper

12 minutos

 

6.3.1.2. Todos os testes físicos bem como o exame biométrico, relacionados no quadro acima, serão realizados na Faculdade de Educação Física da Universidade Federal de Mato Grosso Campus de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, s/n.º – Coxipó – Cuiabá – MT –  Telefones: (0xx65) 615-8837 / 615-8839, até o último candidato que tenha sido identificado na data e no horário definidos no subitem anterior. É de responsabilidade exclusiva do candidato informar-se acerca de data, horário e local de realização de cada teste físico e do exame biométrico.

6.3.1.3. Em todos os dias de Avaliação Física, o candidato deverá comparecer ao local e no horário designados para sua realização, munido de original de documento oficial de identidade e devidamente trajado, conforme especificado no Manual do Candidato.

6.3.1.4. No dia do exame biométrico, respeitados horário, data e local definidos no subitem 6.3.1.1, além de observar as exigências estabelecidas no subitem anterior, o candidato deverá apresentar, no momento da identificação, atestado médico, expedido há menos de 30 (trinta) dias, que indique estar em condições de saúde compatíveis com a prática de exercícios físicos e desportivos. Não será aceita a entrega do atestado médico em outro momento que não seja o especificado neste subitem.

6.3.1.5. O candidato que não apresentar o atestado médico conforme estabelecido no subitem 6.3.1.4, qualquer que seja a alegação, não poderá realizar o exame biométrico e nem os testes subseqüentes, sendo eliminado automaticamente do processo de seleção para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar ou para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

6.3.1.6. Em cada teste físico, será concedida a cada candidato apenas uma tentativa para a execução do teste previsto.

6.3.1.7. Todos os testes físicos bem como o exame biométrico, componentes da Avaliação Física, têm caráter eliminatório, estando, portanto, eliminado do processo de seleção ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar ou ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso o candidato que for considerado inapto em qualquer um desses testes ou no exame biométrico.

6.3.1.8. A falta do candidato a qualquer um dos testes físicos bem com ao exame biométrico acarretará na sua eliminação do processo de seleção ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar ou ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

6.3.1.9. A especificação dos testes físicos e do exame biométrico e os critérios de avaliação estão apresentados no Edital n.o 001/CCDP-PMMT/CBMMT/2005 e no Manual do Candidato. 

6.3.1.10. A divulgação dos resultados da Avaliação Física será feita a partir do dia 03 de outubro de 2005, na Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Coxipó – Cuiabá – MT e na Internet, no endereço www.cev.ufmt.br/vestibular. Caberá recurso contra o resultado, de conformidade com o que estabelece o item 11 deste Edital.

 

6.3.2. Avaliação Psicológica

6.3.2.1. No dia 07 de outubro de 2005, a partir de 07:00h, será divulgada, na Academia de Polícia Militar Costa Verde Rua Maisa Matarazzo, s/n.o, Bairro Jardim Costa Verde Várzea Grande MT, listagem com data e horário de realização da Avaliação Psicológica dos candidatos aptos na Avaliação Física. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações relativas à realização da Avaliação Psicológica.

6.3.2.2. No período de 08 a 14 de outubro de 2005, no Centro de Formação e Atualização de Professores – CEFAPRO, Av. Cuiabá, n.° 96, Cohab Nova, Cuiabá - MT - Telefone (0xx65) 637-3940, será realizada a Avaliação Psicológica para os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar e ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, considerados aptos na Avaliação Física.

6.3.2.3. Nos dias da Avaliação Psicológica, o candidato deverá comparecer munido de original de documento oficial de identidade, lápis, caneta e borracha.

6.3.2.4. A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório estando, portanto, eliminado do processo de seleção ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar ou ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso o candidato que for considerado inapto.

6.3.2.5. A falta do candidato à Avaliação Psicológica acarretará na sua eliminação do concurso para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar ou do Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

6.3.2.6. A especificação e os critérios da Avaliação Psicológica constam do Edital n.o 001/CCDP-PMMT/CBMMT/ 2005.

6.3.2.7. A divulgação do resultado da Avaliação Psicológica será feita a partir de 24 de outubro de 2005, na Academia de Polícia Militar Costa Verde, rua Maisa Matarazzo, s/n, Jardim Costa Verde, Várzea Grande - MT - CEP - 78015-000 - Telefone (0xx65) 686-3566.

6.4. Os candidatos ELIMINADOS, INAPTOS ou FALTOSOS nos Testes de Habilidades Específicas, concorrerão automaticamente à segunda opção indicada no Requerimento de Inscrição.

 

7 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição será enviado, via Correios, a partir de 14 de novembro de 2005, para o endereço declarado pelo candidato no Requerimento de Inscrição.

7.2. O Cartão de Confirmação de Inscrição é um documento individual e nele constam: nome, número de inscrição, número do documento de identidade, data de nascimento e sexo do candidato; opção de língua estrangeira, data e local de realização das Provas, número da sala, nome do curso pretendido, turno de funcionamento, cidade de oferta do curso e número de inscrição no ENEM, se informado.

 7.3. As informações constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição estarão também disponíveis na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular .

7.4. O candidato, assim que receber o Cartão de Confirmação de Inscrição, ou que acessar as informações nele constantes via Internet, deverá conferir os dados cadastrados com os que informou no Requerimento de Inscrição. Havendo divergência no que diz respeito a nome do curso pretendido, turno de funcionamento e cidade de oferta do curso; opção de língua estrangeira; número de inscrição do ENEM, deverá requerer a correção dos dados à Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Correa da Costa s/n.o – Coxipó – Cuiabá – MT, ou nas Secretarias dos Campi Universitários de Rondonópolis, Médio Araguaia e Sinop, até 23 de novembro de 2005.

7.4.1. Em caso de solicitação de correção dos dados referidos no subitem anterior, será verificada a informação constante do Requerimento de Inscrição e, somente se constatado erro de transcrição, haverá a alteração.

7.5. Divergências referentes a nome do candidato, número de documento de identidade, data de nascimento, deverão ser comunicadas no dia da aplicação da Primeira Fase, na sala de prova, ao fiscal de sala.  

7.6. O candidato que não receber o Cartão de Confirmação de Inscrição, ou que não tiver acesso à Internet, deverá entrar em contato, até 23 de novembro de 2005, com a Coordenação de Exames Vestibulares pelos telefones (0xx65) 615-8000 / 615-8152 / 615-8153 / 628-1585 / 628-1290.

 

8. DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO

8.1. Para prestar os testes de habilidades específicas e as provas do Concurso Vestibular Unificado de 2006, o candidato deverá apresentar original de documento oficial de identidade. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

8.2. Para fins deste Processo Seletivo, serão considerados documentos de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.

8.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

8.4. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não realizará os Testes de Habilidades Específicas e/ou as provas do Concurso Vestibular Unificado de 2006, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.

8.5. O Boletim de Ocorrência, para fins deste Processo Seletivo, só terá validade se expedido há menos de trinta dias do primeiro dia de teste, em se tratando de identificação para realização dos Testes de Habilidades Específicas e, há menos de trinta dias da data de realização da Primeira Fase, em se tratando de identificação para realização das provas do Vestibular Unificado de 2006.

8.6. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 8.4 e 8.5, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará os testes de habilidades específicas e as provas em caráter condicional.  

 

9. DAS FASES E PROVAS

9.1. O Concurso Vestibular Unificado 2006 da Universidade Federal de Mato Grosso compreenderá duas fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

 

9.2. Primeira Fase

9.2.1. A Primeira Fase será constituída de uma prova com 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha (Prova Objetiva), cada uma com 5 (cinco) alternativas, abrangendo as 3 (três) grandes áreas de conhecimento do Ensino Médio, obedecendo à seguinte distribuição: 40 (quarenta) questões de Ciências da Natureza e Matemática (Biologia, Física, Matemática e Química), 24 (vinte e quatro) questões de Linguagens (Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e Língua Estrangeira Moderna – Inglesa, Francesa e Espanhola) e 16 (dezesseis) questões de Ciências Humanas (História e Geografia). Cada questão conterá 5 (cinco) alternativas e somente uma a responderá acertadamente.

9.2.2. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Manual do Candidato e no Caderno de Prova.

9.2.3. Deverão prestar a Primeira Fase todos os candidatos regularmente inscritos no Processo Seletivo de 2006.

9.2.4. A Primeira Fase será aplicada no dia 27 de novembro de 2005 nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Barra do Garças e Sinop. Para o curso de Medicina será aplicada unicamente na cidade de Cuiabá.

9.2.5. A duração da Prova Objetiva será de 4:30 h (quatro horas e trinta minutos), das 08:00 às 12:30 horas.

9.2.5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais, com deficiência visual, que requererem ledor de prova, terão uma hora a mais de prova, conforme Art. 27, § 1.o, do Decreto n.o 3.298, de 20 de março de 1999.

9.2.6. A divulgação do gabarito da Prova Objetiva será feita na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares –  Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT e na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular em até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação. Caberá recurso contra o gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 11 deste Edital.

 

9.3. Segunda Fase

9.3.1. A Segunda Fase (Prova Discursiva/Redação) será composta de duas partes. A Parte I será constituída de 05 (cinco) questões discursivas relativas à leitura de textos de diferentes gêneros veiculados socialmente; a Parte II será constituída de uma Redação em Língua Portuguesa. Especificações e critérios de produção e avaliação encontram-se no Manual do Candidato.

9.3.2. O candidato deverá transcrever as respostas das questões discursivas e o texto definitivo da redação, respectivamente, para o Caderno de Respostas e para a Folha de Redação. A transcrição deverá ser feita utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa.

9.3.3. Farão a Segunda Fase todos os candidatos regularmente inscritos. Serão selecionados para correção da Segunda Fase, para cada curso, somente os candidatos classificados na Primeira Fase no limite de 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas, ou até a quantidade necessária em caso de empate na posição final, observada a ordem decrescente da pontuação obtida.

9.3.4. Nos cursos em que a relação candidatos/vaga for inferior a 3 (três), todos os candidatos serão classificados para  correção da Segunda Fase, exceto aqueles eliminados na Primeira Fase.

9.3.5. A Segunda Fase será realizada no dia 28 de novembro de 2005 nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Barra do Garças e Sinop. Para o curso de Medicina será realizada unicamente na cidade de Cuiabá.

9.3.6. A duração da prova da Segunda Fase será de 4:00 h (quatro horas), das 08:00 às 12:00 horas.

9.3.6.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais, com deficiência visual, que requererem ledor de prova, terão uma hora a mais de prova, conforme Art. 27, § 1.o, do Decreto n.o 3.298, de 20 de março de 1999.

 

9.4. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas (na Primeira Fase), do Caderno de Respostas / Folha de Redação (na Segunda Fase) e à coleta de impressão digital dos candidatos.

9.5. As provas do Concurso Vestibular Unificado de 2006 serão elaboradas, observando-se os programas divulgados pela Coordenação de Exames Vestibulares no Manual do Candidato.

9.6. Nos dias de provas, o candidato deverá apresentar-se no local para o qual foi designado realizá-las às 07:00h, munido de caneta esferográfica de tinta preta não porosa e do original de documento oficial de identidade. Os portões dos estabelecimentos de aplicação de provas serão fechados, impreterivelmente, às 08:00h, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após esse horário.

9.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento a qualquer uma das fases, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.

9.8. Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Processo, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a) não será permitido ao candidato entrar no estabelecimento de aplicação de provas portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc). O descumprimento do aqui disposto implicará a eliminação do candidato, constituindo-se tentativa de fraude;

b) será vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Processo Seletivo. Tais informações estarão disponíveis no Cartão de Confirmação de Inscrição e na Internet. É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação dessas informações;

c) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

d) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;

e) a Coordenação de Exames Vestibulares poderá proceder, a qualquer momento, durante o horário de aplicação das provas, à coleta da impressão digital de todos os candidatos;

f) somente após decorridas duas horas e trinta minutos do início das provas, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Prova e sua Folha de Respostas, na Primeira Fase; seu Caderno de Prova, de Respostas e Folha de Redação, na Segunda Fase, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;

g) após o término da Prova Objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala sua Folha de Respostas e seu Caderno de Prova. O Caderno da Prova Objetiva só poderá ser levado pelo candidato no dia 28 de novembro de 2005;

h) após o término da Prova Discursiva / Redação, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o Caderno de Respostas e a Folha de Redação. Será permitida a saída do candidato levando o Caderno de Prova da Segunda Fase somente a partir das 11:30 horas;

i) será terminantemente vedado ao candidato copiar suas marcações feitas na Folha de Respostas da Prova Objetiva e as respostas e textos da Prova Discursiva / Redação.

 

9.9. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;

b) durante a realização de qualquer uma das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante a realização das provas portando e/ou utilizando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, pager, etc); livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta;

d) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;

f) não realizar qualquer uma das provas; ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Freqüência, portando ou não a Folha de Respostas da Prova Objetiva ou o Caderno de Respostas / Folha de Redação da Prova Discursiva / Redação;

g) não devolver a Folha de Respostas da Prova Objetiva ou o Caderno de Respostas / Folha de Redação da Prova Discursiva / Redação;

h) deixar de assinar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, o Caderno de Respostas / Folha de Redação da Prova Discursiva / Redação e os Controles de Freqüência;

i) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;

j) não atender às determinações do presente Edital, do Manual do Candidato e dos Cadernos de Provas;

k) quando, mesmo após as provas, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

9.10. Os membros da equipe de Coordenação / Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.

9.11. A Coordenação de Exames Vestibulares não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante o Processo Seletivo.

 

10. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

10.1. Primeira Fase

10.1.1. A Prova Objetiva - Primeira Fase – será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

10.1.2. A correção da Prova Objetiva será realizada por processamento ótico-eletrônico das Folhas de Respostas, cujas instruções de preenchimento constam do Manual do Candidato e do Caderno de Prova.

10.1.3. Cada questão assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial da Coordenação de Exames Vestibulares, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja marcação na Folha de Respostas estiver em desacordo com o Gabarito Oficial, contiver emenda ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).

10.1.4. A pontuação na Primeira Fase (P1), do candidato não eliminado, corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos na Prova Objetiva.

10.1.5. O Argumento Semi-final A de cada candidato não eliminado corresponderá a sua pontuação P1, definida no subitem 10.1.4.

10.1.6. Será eliminado do Concurso Vestibular Unificado 2006, portanto, do Processo Seletivo, o candidato que obtiver, na Prova Objetiva, pontuação igual a 0 (zero) em qualquer uma das áreas de conhecimento referidas no subitem 9.2.1 deste Edital, ou não comparecer à prova.

 

 

10.2. Segunda Fase

10.2.1. A Prova Discursiva/Redação - Segunda Fase – será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

10.2.2. A Parte I, constituída de 5 (cinco) questões discursivas, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Cada questão será avaliada na escala de 0 (zero) a 2 (dois) pontos.

10.2.3. A Parte II, constituída de Redação em Língua Portuguesa, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2.4. As Partes I e II serão corrigidas observados critérios previamente divulgados no Manual do Candidato.

10.2.5. A correção da Segunda Fase será realizada por banca especializada constituída de docentes indicados pela Coordenação de Exames Vestibulares, que manterá as identidades em sigilo.

10.2.6. A pontuação na Segunda Fase (P2), de cada candidato não eliminado, será apurada somando-se os pontos por ele obtidos nas Partes I e II, de acordo com os subitens 10.2.2 e 10.2.3 deste Edital.

10.2.7. O Argumento Semi-final B de cada candidato não eliminado corresponderá a sua pontuação P2, definida no subitem 10.2.6.

10.2.8. Será eliminado do Concurso Vestibular Unificado 2006, portanto, do Processo Seletivo, o candidato que, mesmo com pontuação suficiente na Primeira Fase, obtiver pontuação igual a 0 (zero) em qualquer uma das Partes da Segunda Fase, ou que deixar de realizá-la.

 

 

10.3. Do Aproveitamento dos Resultados do Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM

10.3.1. Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelo aproveitamento dos resultados do ENEM, conforme prevê o item II do Art. 1.º do Capítulo I do Título I e o Capítulo I do Título III do Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso aos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso, aprovado pela Resolução CONSEPE n.° 41, de 19 de maio de 2003, concorrerão conforme os critérios que seguem.

10.3.1.1. Argumento Semi-Final A

a) Converte-se a nota da parte objetiva da prova do ENEM dos candidatos que optaram pela utilização deste resultado para a escala 0 (zero) a 80 (oitenta) (NPOENEM).

b) O Argumento semi-final A do candidato não eliminado será, então, obtido considerando-se a maior entre as duas pontuações seguintes:

     I)   A = 1,0 ´ P1, ou

  II)   A = 0,8 ´ P1 + 0,2 ´ NPOENEM , sendo P1 a Pontuação da Primeira Fase, apurada de acordo com o que estabelece o subitem  10.1.4 deste Edital.

10.3.1.2.  Argumento Semi-Final B

a) Converte-se a nota da Redação da prova do ENEM dos candidatos que optaram pela utilização deste resultado e que foram selecionados para a correção da Segunda Fase, de acordo com o subitem 9.3.3 deste Edital, para a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) (NRENEM).

b) O argumento semi-final B, será, então, obtido, considerando-se a maior entre as duas pontuações abaixo:

I ) B = 1,0 ´ P2, ou

II) B = 0,8 ´ P2 + 0,2 ´ NRENEM, sendo P2 a Pontuação da Segunda Fase, apurada de acordo com o que estabelece o subitem 10.2.6 deste Edital.

 

 

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Cabe recurso à Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso contra:

a) Indeferimento de inscrição;

b) Resultado dos Testes de Habilidades Específicas para o Curso de Música;

c) Resultado da Avaliação Física para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar e para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso;

d) Gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

11.1.1 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação:

a) da relação das inscrições indeferidas, se recurso contra indeferimento de inscrição;

b) do Resultado dos Testes de Habilidades Específicas para o Curso de Música, se recurso contra esse resultado;

c) do Resultado da Avaliação Física para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar e para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, se recurso contra esse resultado;

d) do gabarito da Prova Objetiva, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

11.1.2. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico, disponível na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º -Cuiabá – MT, e ser preenchido de forma legível e conter:

a) nome e número de protocolo / inscrição do candidato bem como indicação do curso/turno/cidade de oferta do curso a que está concorrendo;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c)    argumentação lógica e consistente e material bibliográfico, quando for o caso.

11.1.3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

11.1.4. A Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso terá prazo de até 4 (quatro) dias úteis, a contar do término de cada período destinado à impetração de recursos, para emitir os pareceres sobre os mesmos. Findo esse prazo, o impetrante terá os dois dias úteis subseqüentes para tomar conhecimento da decisão.

11.1.5. O acesso aos pareceres, portanto o conhecimento da decisão final pelo requerente, será dado no mesmo local e horário referidos no subitem 11.1.1 deste Edital, no prazo determinado no subitem anterior.

11.1.6. Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Objetiva sofrerá alteração.

11.1.7. As alterações de gabarito da Prova Objetiva, caso ocorram, serão divulgadas na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares  - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT, e na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.

11.1.8. A decisão final da Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso será soberana e irrecorrível, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

11.2. Com exceção dos recursos previstos no item 11, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas de provas, ou recontagem de pontuação em qualquer das provas, devido às características do Processo.

 

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO

12.1. O Argumento Final (AF), para fins de classificação final, de cada candidato não eliminado no Processo Seletivo, será obtido por meio da soma dos seus Argumentos Semi-final A e Semi-final B.

12.2. A classificação final dos candidatos dar-se-á por Campus Universitário e por curso / período / turno, em rigorosa ordem decrescente dos Argumentos Finais, considerando-se o desempenho dos candidatos no Concurso Vestibular Unificado de 2006 e no Concurso Vestibular Unificado de 2006 mais o resultado do ENEM, se for o caso.

 

12.3. Critérios de Desempate

Em caso de empate entre candidatos, terá preferência, para fins de classificação final, aquele que obtiver o maior Argumento Semi-final B; se persistir o empate, terá preferência, sucessivamente:

a)        o que tiver maior pontuação na Primeira Fase, na área Ciências da Natureza e Matemática;

b)        o que tiver maior pontuação na Primeira Fase, na área Ciências Humanas;

c)        o mais idoso.

 

13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

13.1. O resultado final do Processo Seletivo de 2006 terá validade para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso no ano letivo de 2006, de acordo com calendário estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE.

13.2. A Coordenação de Exames Vestibulares tornará pública a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de 2006 (classificados no limite de vagas ofertadas) por meio de listagens organizadas por curso / período / turno, em ordem alfabética, sem menção de classificação ou pontuação, que serão afixadas nos seguintes locais:

Cuiabá

Campus Universitário de Cuiabá -Av. Fernando Corrêa da Costa s/n Cuiabá MT.

 

Rondonópolis

Campus Universitário de Rondonópolis - Rodovia MT 270, Km 06, Parque Residencial Sagrada Família Rondonópolis MT.

 

Médio Araguaia

Campus Universitário do Médio Araguaia - Rodovia MT 100, Km 3,5 - Pontal do Araguaia - MT.

 
Sinop

Instituto Universitário Norte Mato-grossense - IUNMAT, Av. Brasília, 1.200, Reserva 35 Sinop MT.

 

13.2.1. As listagens dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de 2006, referidas no subitem anterior, também estarão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.

 

14. DA MATRÍCULA

14.1. A primeira convocação para matrícula dar-se-á na divulgação da relação dos candidatos aprovados, conforme subitem 13.2 deste Edital.

14.1.1. A matrícula em primeira convocação será efetivada na Coordenação do Curso para o qual o candidato concorreu, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00 horas.

14.2. As matrículas decorrentes de convocações subseqüentes serão feitas, no horário referido no subitem anterior, nos seguintes locais:

Cuiabá

Campus Universitário de Cuiabá - Coordenação de Administração Escolar – CAE - Av. Fernando Corrêa da Costa s/n – Cuiabá – MT.

 

Rondonópolis

Campus Universitário de Rondonópolis – Seção  de Registro Escolar - Rodovia MT 270, Km 06, Parque Residencial Sagrada Família – Rondonópolis – MT.

 

Médio Araguaia

Campus Universitário do Médio Araguaia - Seção de Registro Escolar - Rodovia MT 100, Km 3,5 - Pontal do Araguaia-MT.

 

14.2.1. As convocações subseqüentes, apresentadas no subitem 14.3, serão feitas por meio de Edital expedido pela Coordenação de Administração Escolar da Universidade Federal de Mato Grosso. Não será encaminhada qualquer correspondência individual, objetivando convocação de candidato. É de responsabilidade exclusiva do candidato informar-se sobre as convocações para matrícula.

14.3. As convocações obedecerão o seguinte cronograma:

 

Convocação

Divulgação

Período de Matrícula

1.ª

Até 30/12/2005

07 e 08/02/2006

2.ª

17/02/2006

24/02/2006

3.ª

06/03/2006

13/03/2006

4.ª

17/03/2006

24/03/2006

 

14.4. O preenchimento das vagas será feito conforme convocações listadas no subitem 14.3 e outras convocações, quando for o caso, sempre obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

14.5. Os documentos necessários à realização da matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de 2006, em quaisquer das convocações, a serem exibidos em original, com restituição ao interessado, são os seguintes:

a) documento oficial de identidade;

b) documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino com mais de 18 anos;

c) título de eleitor;

d) cadastro de pessoa física (CPF).

14.6. Os documentos necessários à realização da matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de 2006, em quaisquer das convocações, a serem entregues, sem restituição ao interessado, são os seguintes:

a) Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;

b) Histórico Escolar do Ensino Médio ou Diploma de curso superior devidamente registrado.

14.6.1. Os documentos previstos no subitem 14.6 deste Edital deverão ser apresentados em cópia autenticada.

14.7. O candidato convocado, em quaisquer das chamadas, que não comparecer para efetivar a matrícula no prazo estabelecido ou que não entregar, no ato da matrícula, a documentação relacionada nos subitens 14.5 e 14.6 perderá o direito à vaga, ficando automaticamente cancelada sua classificação no Processo Seletivo de 2006.

14.8. No ato da matrícula poderá ser coletada impressão digital do candidato a qual será comparada com a que foi coletada nos dias de provas.

14.9. Após a efetivação da matrícula, a Coordenação de Administração Escolar da Universidade Federal de Mato Grosso poderá requerer outros documentos, se julgar necessário.

14.10. A matrícula poderá ser feita por terceiros, exigindo-se, nesse caso, procuração simples de próprio punho do candidato, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada do original de documento de identidade do procurador, bem como dos documentos do candidato, referidos nos subitens 14.5 e 14.6. A procuração será  dispensada no caso de o candidato estar representado pelo pai ou pela mãe.

14.10.1. O candidato que tiver sua matrícula efetivada por procurador deverá, no prazo de 10 (dez) dias a contar do início do primeiro período acadêmico de 2006 fixado em calendário escolar, comparecer à Coordenação de Administração Escolar da Universidade Federal de Mato Grosso para a coleta de impressão digital.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A titulação do corpo docente dos cursos da Universidade Federal de Mato Grosso poderá ser encontrada no Catálogo Informativo dos Cursos de Graduação à disposição na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, Campus de Cuiabá e no endereço eletrônico www.proeg.ufmt.br.

15.2. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição, na realização das provas ou na matrícula sujeita o candidato à perda da vaga e às penalidades da lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula.

15.3. A Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso encaminhará, via Correios, apenas a título de informação ao candidato, até 30 dias após a divulgação do resultado final, o Boletim de Desempenho no Processo Seletivo de 2006, onde constarão as pontuações e a situação do candidato.

15.4. A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de convênio com a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, é responsável pela seleção de candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar e ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. Os candidatos que efetivarem sua inscrição para um desses cursos estarão sujeitos ao que dispõe o Edital N.º 001/CCDP-PMMT/CBMMT/2005, publicado pelo Centro de Capacitação, Desenvolvimento e Pesquisa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

15.5. A Universidade Federal de Mato Grosso divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais referentes ao Processo Seletivo de 2006. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar tais divulgações.

15.6. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, no Requerimento de Inscrição, no Cartão de Confirmação de Inscrição, nas Folhas e Cadernos de Respostas, nos Cadernos de Provas e nos Editais Complementares, se existirem, referentes ao Processo Seletivo de 2006, constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.

15.7. O candidato, se classificado no Processo Seletivo, deverá comunicar, obrigatoriamente, à Coordenação de Administração Escolar da Universidade Federal de Mato Grosso Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Correa da Costa s/n.o – Coxipó – Cuiabá – MT – CEP: 78060-900 qualquer alteração de endereço.

15.8. Os originais de todos os documentos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo de 2006 serão mantidos sob a guarda da Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da divulgação do Resultado Final. Findo esse prazo, os originais serão destruídos, ficando os mesmos arquivados na forma digitalizada, à exceção do Caderno de Respostas das questões discursivas.

15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Exames Vestibulares - CEV, Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal de Mato Grosso.

 

 

 

 

Cuiabá-MT, 06 de junho de 2.005

 

 

 

 

                                                                                              .................................................................................

                                                                                                                 Valéria Calmon Cerisara

Coordenadora de Exames Vestibulares

 

 

VISTO:

 

 

 Prof.ª Matilde Araki Crudo

  Pró-Reitora de Ensino de Graduação                                                           

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Anexo I do Edital n.o 001/2005 - CEV/UFMT

 

 

CURSOS E VAGAS

 

CAMPUS DE CUIABÁ

Curso

Vagas

Sistema Acadêmico

Turno

Administração

Bacharelado - Rec. Dec. 82737/1978

1º Período: 35

Seriado Anual

Matutino

Administração

Bacharelado - Rec. Dec. 82737/1978

1º Período: 35

Seriado Anual

Noturno

Agronomia

Bacharelado - Rec. Dec. 83652/1979

1º Período: 35

2º Período: 35

Credito Semestral

Credito Semestral

Integral

Integral

Arquitetura e Urbanismo

Bacharelado - Rec. Port MEC 609, 12/03/2004, por 4 anos

1º Período: 30

Seriado Anual

Integral

Ciências Biológicas

Licenciatura Plena – Rec. Port./MEC 1165/1992

1º Período: 30

2º Período: 30

Credito Semestral

Credito Semestral

Mat/Vesp

Mat/Vesp

Ciências Contábeis

Bacharelado - Rec. Dec. 78608/1976

1º Período: 40

Seriado Anual

Matutino (3)

Ciências Contábeis

Bacharelado - Rec. Dec. 78608/1976

1º Período: 40

Seriado Anual

Noturno

Ciências Econômicas

Bacharelado - Rec. Dec. 72647/1973

1º Período: 40

Seriado Anual

Matutino

Ciências Econômicas

Bacharelado - Rec. Dec. 72647/1973

1º Período: 40

Seriado Anual

Noturno

Ciências Sociais

Bacharelado e Licenciatura (1) Aut. Res. CONSEPE 85/2002

1º Período: 50

Crédito Semestral

Noturno

Ciência da Computação (5)

Bacharelado - Rec. Port./MEC 141/1998, por 5 anos

1º Período: 40

Crédito Semestral

Vesp/Not

Comunicação Social / Jornalismo

Bacharelado - Rec. Port./MEC 2926/2002

1º Período: 15

2º Período: 15

Seriado Semestral

Seriado Semestral

Matutino (³) (4)

Matutino (³) (4)

Comunicação Social/Publicidade e Propaganda

Bacharelado - Rec. Port./MEC 2926/2002

1º Período: 15

2º Período: 15

Seriado Semestral

Seriado Semestral

Matutino (³) (4)

Matutino (³) (4)

Comunicação Social / Radialismo

Bacharelado - Rec. Port./MEC 2926/2002

1º Período: 15

2º Período: 15

Seriado Semestral

Seriado Semestral

Matutino (³) (4)

Matutino (³) (4)

Direito

Bacharelado (2) - Rec. Dec. 47339/1959

1º Período: 40

Seriado Anual

Matutino

Direito

Bacharelado (2) - Rec. Dec. 47339/1959

1º Período: 40

Seriado Anual

Noturno

Educação Física

Licenciatura Plena - Rec. Port./MEC 478/1980

1º Período: 40

2º Período: 40

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Matutino

Matutino

Enfermagem

Bacharelado - Rec.Port. 071/1980

1º Período: 25

2º Período: 25

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Integral

Integral

Engenharia Sanitária-Ambiental

Bacharelado - Rec. Port. MEC 381/1983

1º Período: 40

Seriado Anual

Vesp./Not

1ª, 3ª e 5ª séries

Mat./Not.

2ª e 4ª series

Engenharia Civil

Bacharelado - Rec. Dec. 75228/1975

1º Período: 52

Seriado Anual

Mat/Not (³)

1ª,3ª e 5ªSéries

Vesp/Not (³)

2ª e 4ª Séries

Engenharia Elétrica

Bacharelado - Rec. Port.MEC 556/1980

1º Período: 40

2º Período: 40

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Mat/Not

Mat/Not

 

 

 

CAMPUS DE CUIABÁ (continuação)

Curso

Vagas

Sistema Acadêmico

Turno

Engenharia Florestal

Bacharelado - Rec. Dec. 83657/1979

1º Período: 35

2º Período: 35

Credito Semestral

Credito Semestral

Mat/Vesp

Mat/Vesp

Filosofia

Licenciatura Plena e Bacharelado Rec. Port.MEC 195/2005, por 4 anos

1º Período: 55

Seriado Anual

Vesp/Not

1º e 2º anos

Vespertino

3º e 4º anos

Física

Licenciatura Plena - Rec. Port./MEC 081/1995

1º Período: 40

2º Período: 30

Credito Semestral

Credito Semestral

Noturno

Noturno

Geografia

Licenciatura Plena - Rec. Dec. 82756 e Bacharelado (1)

1º Período: 30

Seriado Semestral

Matutino (³)

Geografia

Licenciatura Plena - Rec. Dec. 82756 e Bacharelado (1)

2º Período: 30

Seriado Semestral

Noturno (³)

Geologia

Bacharelado - Rec. Port/MEC 475/1980, de 09/09/80

1º Período: 40

Seriado Anual

Integral

História

Licenciatura Plena e Bacharelado - Rec. Port./MEC 167/1983

1º Período: 40

Seriado Anual

Matutino(³)

História

Licenciatura Plena e Bacharelado - Rec. Port./MEC 167/1983

1º Período: 40

Seriado Anual

Noturno(³)

Letras Português – Francês e Literaturas Licenciatura Plena - Rec. Dec. 82756

1º Período: 15

Seriado Anual

Noturno

Letras Português – Inglês e Literaturas

Licenciatura Plena - Rec. Dec. 82756

1º Período: 25

Seriado Anual

Noturno

Letras – Português e Literatura da Língua Portuguesa

Licenciatura Plena - Rec. Dec. 82756

1º Período: 20

Seriado Anual

Matutino

Letras Português – Espanhol e Literaturas Licenciatura Plena - Rec. Port. MEC nº 629, de 06/03/2002

1º Período: 20

Seriado Anual

Matutino

Matemática

Licenciatura Plena - Rec. Port. MEC 245/1993

1º Período: 50

Crédito Semestral

Vesp/Not

Medicina

Bacharelado - Rec. Port. MEC 658/1986

1º Período: 40

Seriado Anual

Integral

Medicina Veterinária

Bacharelado - Rec. Port. MEC 4400/2004

1º Período: 25

2º Período: 25

Credito Semestral

Credito Semestral

Integral

Integral

Música (1)  

Licenciatura Plena – Aut. Res. CONSEPE 19/2005

1º Período: 20

2º Período: 20

Credito Semestral

Credito Semestral

Vespertino (4)

Vespertino (4)

Nutrição

Bacharelado - Rec. Port. MEC 493/1982

1º Período: 40

Seriado Anual

Integral (³)

Pedagogia – Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental

Licenciatura Plena - Rec. Port.MEC 341/2005, por 5 anos

1º Período: 40

Seriado Anual

Matutino

Pedagogia – Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental

Licenciatura Plena - Rec. Port.MEC 341/2005, por 5 anos

1º Período: 40

Seriado Anual

Vespertino

Química

Licenciatura Plena - Rec. Port. MEC 1521/1993

1º Período: 20

2º Período: 20

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Vesp/Not

Vesp/Not

Química

Bacharelado - Rec. Port. MEC 1521/1993

1º Período: 20

2º Período: 20

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Vesp/Not

Vesp/Not

Serviço Social

Bacharelado - Rec. Dec. 75231/1975

1º Período: 30

2º Período: 30  

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Matutino (3) (2)

Matutino (3) (2)

 

 

 

 

CAMPUS DE RONDONÓPOLIS

Curso

Vagas

Sistema Acadêmico

Turno

Biblioteconomia

Bacharelado  - Rec. Port MEC 4398/2004, por 4 anos

1º Período: 30

Seriado Anual

Noturno

Ciências Biológicas

Licenciatura Plena - Rec. Port. MEC 1478, de 06/12/95

1º Período: 30

Crédito Semestral

Vespertino

Ciências Biológicas

Licenciatura Plena - Rec. Port. MEC 1478, de 06/12/95

2º Período: 30

Crédito Semestral

Noturno

Ciências Contábeis

Bacharelado - Rec. Port. MEC 230/1986

1º Período: 40

Seriado Anual

Matutino(³)

Ciências Contábeis

Bacharelado - Rec. Port. MEC 230/1986

1º Período: 40

Seriado Anual

Noturno(³)

Geografia

Licenciatura Plena - Rec. Port. MEC 103/1993

1º Período: 50

Seriado Anual

Noturno

História

Licenciatura Plena - Rec. Port. MEC 1705/1992

1º Período: 40

Seriado Anual

Matutino

Informática

Licenciatura Plena (¹) - Aut. Res. CONSEPE 071/2000

1º Período: 30

Seriado Anual

Diurno (³)

Letras – Português e Literatura da Língua Portuguesa

Licenciatura Plena - Rec. Port. MEC 179/1986

1º Período: 40

Seriado Anual

Vespertino

Matemática

Licenciatura Plena - Rec. Port. MEC 080/1995

1º Período: 25

Seriado Anual

Vespertino(³)

Matemática

Licenciatura Plena - Rec. Port. MEC 080/1995

1º Período: 25

Seriado Anual

Noturno(³)

Pedagogia

Licenciatura Plena - Rec.Port. MEC 1550/2000

1º Período: 46

Seriado Anual

Vespertino

Psicologia

Licenciatura, Bacharelado e Formação de Psicólogo(6) - Resolução CONSEPE nº 32/2003 e 32/2005

1º Período: 40

Seriado Anual

Integral

Zootecnia (¹)

Bacharelado - Aut. Res. CONSEPE 094/2000

1º Período: 30

Seriado Anual

Integral (Mat./Vesp.)

 

 

CAMPUS DO MÉDIO ARAGUAIA

Curso

Vagas

Sistema Acadêmico

Turno

Ciências Biológicas

Licenciatura Plena - Rec. Port. MEC 76/1995

1º Período: 30

Seriado Anual

Noturno

Informática

Licenciatura Plena (¹) - Aut. Res. CONSEPE 068/2000

1º Período: 30

Seriado Anual

Diurno (³)

Letras - Português e Literatura da Língua Portuguesa

Licenciatura Plena - Rec. Port. MEC 245/86

1º Período: 35

Seriado Anual

Noturno

Farmácia – Análises Clínicas

BachareladoRec. Port. MEC 3512/2004, por 4 anos

1º Período: 30

Seriado Anual

Integral

Física

Licenciatura Plena - Aut. Res. CONSEPE 054/2005

1º Período: 40

Seriado Anual

Noturno

Matemática

Licenciatura Plena - Rec. Port. MEC 769/1995

1º Período: 40

Seriado Anual

Noturno

 

(¹)  Curso recém criado ainda não reconhecido.

(²)  Turno de funcionamento nos dois últimos anos do curso distinto do turno de ingresso do aluno, para realização do Estágio Supervisionado.

(³)  Aulas aos sábados, podendo ser no período Matutino e/ou Vespertino.

(4) Algumas aulas podendo ser oferecidas no período noturno.

(5) Curso em fase de renovação de reconhecimento.

(6) Curso novo em fase de autorização pelo MEC

Anexo II do Edital n.o 001/2005 - CEV/UFMT

 

 

AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS NO ESTADO DE MATO GROSSO

 

 

CAPITAL

CUIABÁ – INFORMAÇÕES: (0xx65)  611-1138

Central

Praça da República, 101 – Centro

Clóvis Cardoso

Av. Getúlio Vargas, 800 – Centro

Coronel Escolástico

Av. Coronel Escolástico, 428 – Bandeirantes

CPA II

Av. Pará, 969 - CPA II

Distrito Industrial

Av. A, s/n, Km 401 – BR 364

Dom Bosco

Av. Barão de Melgaço, 2754 – Ed. Work Tower – Centro

Jardim Cuiabá

Rua Gal. Ramiro de Noronha, 28 – Jardim Cuiabá

Miguel Sutil

Av. Barão de Melgaço, 01 – Ponte Nova

Palácio Paiaguás

Bloco Paiaguás, Centro Político Administrativo

Poção

Rua Miranda Reis, 252 – Poção

Porto

Rua São Joaquim, 285 – Porto

Prainha

Av. Ten. Cel. Duarte, 169 – Centro

Rodoviária Cuiabá

Av. Jules Rimet, Setor Embarque

Rubens de Mendonça

Av. Rubens de Mendonça, 1896 - Bosque da Saúde

COXIPÓ – INFORMAÇÕES: (0xx65) 616-4250

Carmindo de Campos

Av. Carmindo de Campos, 1616 – Jardim Europa

Coxipó da Ponte

Av. Pau Brasil, 183 – Jardim das Palmeiras

Fernando Corrêa

Av. Fernando Corrêa da Costa, 3180 – Coxipó

Jardim das Américas

Av. Brasília, 177 A – Jardim das Américas

Pascoal Ramos

Rua Benedito Antônio, s/n – Pascoal Ramos

Tijucal

Av. Fernando Corrêa da Costa, 7975 – L. 10 – Atacadão

 

 

 

INTERIOR

VÁRZEA GRANDE – INFORMAÇÕES: (0xx65) 616-4224

Aeroporto Marechal Rondon

Rua Gov. Ponce de Arruda, s/n – Centro

Couto Magalhães

Av. Couto Magalhães, 305 – Centro

Cristo Rei

Av. Dom Orlando Chaves, 1245 - Cristo Rei

Júlio Campos

Av. Gov. Júlio José de Campos, 3900 – Jardim Glória

Paes Barreto

Av. Ari Paes Barreto, 1973 – Cristo Rei

Várzea Grande

Av. Couto Magalhães, 1459 – Centro

 

 

 

INTERIOR - OUTROS MUNICÍPIOS

Água Boa

Rua 05, 464 – Centro

(0xx66) 468-1684

Alta Floresta

Av. Ariosto da Riva Azevedo, 2051 – Centro

(0xx66) 521-3338

Alto Araguaia

Av. Carlos Hugney – Centro

(0xx66) 481-1136

Alto Garças

Av. Sete de Setembro – Centro

-

Barra do Bugres

Av. Castelo Branco – Centro

(0xx65) 361-1171

Barra do Garças – Centro

Rua 1.º de Maio, 139 – Centro

(0xx66) 3904-2901

Barra do Garças – MJ Alberto

Av. Ministro João Alberto, 843 –  Centro

(0xx66) 401-3830

Cáceres – Centro

Av. 7 de Setembro, 269 – Centro

(0xx65) 3903-1151

Cáceres – Coronel José Dulce

Av. Cel. José Dulce, 105

(0xx65) 223-1221

 

 

INTERIOR - OUTROS MUNICÍPIOS (continuação)

Campo Verde

Rua Terezinha, 57 – Centro

(0xx66) 419-1424

Canarana

Rua Três Passos, 234 – Centro

(0xx66) 478-1486

Castanheira

Av. Quatro de Julho, 50 – Centro

(0xx66) 581-1339

Colíder

Av. Marechal Rondon, 11 – Centro

(0xx66) 541-1288

Diamantino

Rua Des. Joaquim P. Mendes, 890 – Centro

(0xx65) 336-1324

Guiratinga

Av. Rio Branco, 339 – Centro

(0xx66) 431-1346

Jaciara

Av. Antônio F. Sobrinho, 2011 –  Centro

(0xx66) 461-1286

Juara

Praça São José, s/n – Centro

(0xx66) 556-1447

Juína

Av. dos Jambos, s/n – Centro

(0xx66) 566-1363

Lucas do Rio Verde

Av. Paraná, 1123 – Centro

(0xx66) 549-1390

Luciara

Av. Lúcio Pereira Luz, 286 – Centro

(0xx66) 528-1157

Mirassol D'Oeste

Rua 28 de outubro, 1556 – Centro

(0xx65) 241-2717

Nobres

Av. Marechal Rondon, 1056 – Centro

(0xx65) 376-1668

Nortelândia

Av. Pref. João Macaúba, 615 – Centro

(0xx65) 346-1135

Nova Mutum

Rua dos Pequis, 77 – Centro

(0xx66) 308-1583

Paranatinga

Rua São João, 361 – Centro

(0xx66) 573-1378

Pedra Preta

Av. Frei Sarvácio, 310 – Centro

(0xx66) 486-1286

Peixoto de Azevedo

Av. João Batista Figueiredo, 287 – Centro

(0xx66) 575-1550

Pontes e Lacerda

Rua Vera Lúcia, 406 – Centro

(0xx65) 266-1873

Porto Alegre do Norte

Rua Santa Inês, 250 – Centro

(0xx66) 569-1118

Poxoréo

Av. Brasil, s/n – Centro

(0xx66) 436-1164

Primavera do Leste

Rua Curitiba, 308 – Centro

(0xx66) 498-1304

Rondonópolis – Centro

Av. Amazonas, 886 – Centro

(0xx66) 3902-1120

Rondonópolis – Fernando Corrêa

Av. Fernando Corrêa da Costa, 978 – Centro

(0xx66) 421-4848

Rondonópolis – São José

Rua Goiânia, 72 – Conjunto São José

-

Rondonópolis – Vila Aurora

Av. D. Pedro II, 913 – Vila Aurora

(0xx66) 422-1822

Rosário Oeste

Rua Marechal Deodoro, 233 –  Centro

(0xx66) 356-1385

Salto do Céu

Av. Pedro Pedrossian, s/n – Centro

(0xx65) 233-1202

São Félix do Araguaia

Rua Manoel Ferreira Rocha, 369 –  Centro

(0xx66) 522-1198

São José dos Quatro Marcos

Av. São Paulo, s/n – Centro

(0xx65) 251-2066

Sinop

Av. das Embaúbas, 567 – Centro

(0xx66) 531-1344

Sorriso

Rua Celeste, 191 – Bela Vista

(0xx66) 544-1990

Tangará da Serra

Av. Brasil, 104-E – Centro

(0xx65) 326-7170

Torixoréu

Rua Cuiabá, 84 – Centro

(0xx66) 406-1122