Edital de Abertura do Período de Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo de 2006 – Concurso Vestibular Unificado

 

A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Coordenação de Exames Vestibulares – CEV, torna público aos interessados o período de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Processo Seletivo de 2006 – Concurso Vestibular Unificado, de acordo com a Resolução CD n.º 36, de 15 de abril de 2004.

 

1 - INSCRIÇÕES

 

1.1 – Período: 09 a 13 de maio de 2005.

 

1.2 - Locais e Horários: - CUIABÁ

                                           Centro Cultural  Campus Universitário de Cuiabá, das 13:00 às 20:00 horas.

                                         - RONDONÓPOLIS, MÉDIO ARAGUAIA E SINOP

                                           Secretarias dos respectivos Campi Universitários, das 13:00 às 20:00 horas.

 

1.3 - Documentos Obrigatórios para Inscrição (Fotocópia)

 

1.3.1 - Documentos Pessoais:

a - Cédula de Identidade;

b - Comprovante de estar concluindo ou de Conclusão do Ensino Médio (Diploma ou Atestado);

c - Comprovante de bolsa de estudo, se o candidato tiver concluído o ensino médio em escola privada;

d - Comprovante de renda referente ao mês de março ou abril/2005 (holerite, recibo, contracheque ou declaração de autônomo) ou de desemprego se for o caso (CTPS com registro de baixa ou cópia da Rescisão ou Seguro Desemprego);

e - Comprovante  de  residência (recibo de  aluguel,  de financiamento, ou declaração de cessão de moradia se for o caso) referente ao mês de março ou abril/2005;

f - Comprovante das Contas de energia, água e de telefone da sua residência, referente ao mês de março ou abril/2005;

g - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou de isento, referente ao exercício de 2004.

 

1.3.2 – Documentos das pessoas que compõem a renda e despesa familiar:

a - Comprovante   de  renda referente ao mês de março ou abril/2005 (holerite,   recibo,   contracheque,     ou declaração de autônomo ou comprovante de aposentadoria) ou de desemprego (CTPS dado baixa ou Cópia da Rescisão ou Seguro Desemprego), a partir de 18 anos;

b - Certidão de Nascimento (das crianças e adolescentes menores de 18 anos que não trabalham);

c - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou de isento, referente ao exercício de 2004.

 

 

Terão direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo de 2006 – Concurso Vestibular Unificado os candidatos que apresentarem todos os documentos, atenderem as exigências da Resolução n.º 36, de 15 de abril de 2004, constante no verso do Informativo e que obtiverem renda per capita igual ou inferior  a 1 (um) salário mínimo, cujo cálculo será efetuado mediante a seguinte fórmula:

 

, onde:

RPC – Renda per Capita

RBF – Renda Bruta Familiar

DH – Despesas com Habitação: aluguel, luz e água

N – Número de pessoas da família

 

 

Maiores informações: 615-8477 – 615-8488 – 628-1290 – 615-8152, de Segunda-Feira à Sexta-Feira -das 13:00 às 17:00h.

 

 

 

 

 

 

1.3.3 - Pessoas beneficiárias (seguradas ou dependentes) de programas do Governo Federal: 

As pessoas beneficiárias (seguradas ou dependentes) de programas do Governo Federal tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Vale-Gás serão consideradas isentas, se apresentarem, obrigatoriamente, os seguintes documentos: Cópia da Cédula de Identidade, do cartão de benefícios e do comprovante de conclusão do Ensino Médio.

 

1.3.4 -  A não apresentação dos documentos obrigatórios constantes dos sub-itens 1.3.1; 1.3.2 e/ou 1.3.3, implicará no indeferimento do Requerimento de Isenção.

 

1.4. – Não terá direito à isenção de taxa o candidato que apresentar RPC superior a 01(um) salário mínimo ou que já esteja cursando curso superior na UFMT ou em qualquer outra IES ou, ainda, que seja portador de diploma de curso superior.

 

1.5. – O candidato terá direito a apenas duas isenções de pagamento da taxa de inscrição nos Processos Seletivos da UFMT.

 

1.5.1. – O candidato que for contemplado com a isenção e não realizar sua inscrição ao Processo Seletivo da UFMT não terá mais direito à isenção nos próximos.

 

2 - DIVULGAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÕES - DEFERIDAS

 

2.1 - Data:  a partir de 17 de junho de 2005.

 

2.2 - Locais: os locais de divulgação são os constantes do subitem 1.2

 

3 - PRAZO PARA RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO

 

 3.1 - Período: Até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados.

 

 3.2 - Locais: - CUIABÁ

                              Departamento de Serviço Social - sala 68 - Campus Universitário de Cuiabá

                              Horário: das 12:00 às 17:00 horas

               - RONDONÓPOLIS, MÉDIO ARAGUAIA E SINOP

                              Secretarias dos respectivos Campi Universitários

                              Horário: das 14:00 às 17:00 horas

 

4 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS

 

4.1 - Data: a partir de 27 de junho de 2005

 

4.2 – Locais: os locais de divulgação são os constantes do subitem 1.2

Cuiabá-MT, 22 de abril de 2005.

 

                                                                                             

                                                                                                                 Valéria Calmon Cerisara

Coordenadora de Exames Vestibulares

 

 

VISTO:

 

           Prof.ª Matilde Araki Crudo

            Pró-Reitora de Ensino de Graduação