Edital de Abertura do
Período de Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição do Processo
Seletivo de 2006 – Concurso Vestibular Unificado
A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da
Coordenação de Exames Vestibulares – CEV, torna público aos interessados o
período de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Processo
Seletivo de 2006 – Concurso Vestibular Unificado, de acordo com a Resolução CD
n.º 36, de 15 de abril de 2004.
1 - INSCRIÇÕES
1.1 – Período: 09 a 13 de maio de 2005.
1.2 - Locais e Horários: - CUIABÁ
Centro Cultural – Campus
Universitário de Cuiabá, das 13:00 às 20:00 horas.
- RONDONÓPOLIS, MÉDIO ARAGUAIA E SINOP
Secretarias
dos respectivos Campi Universitários,
das 13:00 às 20:00 horas.
1.3 - Documentos Obrigatórios para Inscrição (Fotocópia)
1.3.1 - Documentos Pessoais:
a
- Cédula de Identidade;
b
- Comprovante de estar concluindo ou
de Conclusão do Ensino Médio (Diploma ou Atestado);
c
- Comprovante de bolsa de estudo, se
o candidato tiver concluído o ensino médio em escola privada;
d
- Comprovante de renda referente ao
mês de março ou abril/2005 (holerite, recibo, contracheque ou declaração de
autônomo) ou de desemprego se for o caso (CTPS com registro de baixa ou cópia
da Rescisão ou Seguro Desemprego);
e
- Comprovante de
residência (recibo de
aluguel, de financiamento, ou
declaração de cessão de moradia se for o caso) referente ao mês de março ou
abril/2005;
f
- Comprovante das Contas de energia,
água e de telefone da sua residência, referente ao mês de março ou abril/2005;
g
- Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física ou de isento, referente ao exercício de 2004.
1.3.2 –
Documentos das pessoas que compõem a renda e despesa familiar:
a
- Comprovante de
renda referente ao mês de março ou abril/2005 (holerite, recibo,
contracheque, ou declaração de
autônomo ou comprovante de aposentadoria) ou de desemprego (CTPS dado baixa ou
Cópia da Rescisão ou Seguro Desemprego), a partir de 18 anos;
b
- Certidão de Nascimento (das
crianças e adolescentes menores de 18 anos que não trabalham);
c
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física ou de isento, referente ao exercício de 2004.
Terão direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo
Seletivo de 2006 – Concurso Vestibular Unificado os candidatos que
apresentarem todos os documentos, atenderem as exigências da Resolução n.º
36, de 15 de abril de 2004, constante no verso do Informativo e que obtiverem
renda per capita igual ou inferior a 1
(um) salário mínimo, cujo cálculo será efetuado mediante a seguinte fórmula:
RPC – Renda per Capita RBF – Renda Bruta Familiar DH – Despesas com Habitação: aluguel, luz e água N – Número de pessoas da família |
Maiores informações: 615-8477 – 615-8488 – 628-1290 – 615-8152, de
Segunda-Feira à Sexta-Feira -das 13:00 às 17:00h.
1.3.3 - Pessoas
beneficiárias (seguradas ou dependentes) de programas do Governo Federal:
As pessoas beneficiárias (seguradas ou dependentes) de programas do
Governo Federal tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Vale-Gás serão
consideradas isentas, se apresentarem, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
Cópia da Cédula de Identidade, do cartão de benefícios e do comprovante de
conclusão do Ensino Médio.
1.3.4 - A não apresentação dos documentos obrigatórios constantes dos sub-itens
1.3.1; 1.3.2 e/ou 1.3.3, implicará no indeferimento do Requerimento de Isenção.
1.4.
– Não terá direito à isenção
de taxa o candidato que apresentar RPC superior a 01(um) salário mínimo ou que
já esteja cursando curso superior na UFMT ou em qualquer outra IES ou, ainda,
que seja portador de diploma de curso superior.
1.5.
– O candidato terá direito a
apenas duas isenções de pagamento da taxa de inscrição nos Processos Seletivos
da UFMT.
1.5.1. – O candidato que for contemplado com a
isenção e não realizar sua inscrição ao Processo Seletivo da UFMT não terá mais
direito à isenção nos próximos.
2
- DIVULGAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÕES - DEFERIDAS
2.1 - Data: a partir de 17 de junho de 2005.
2.2 - Locais: os locais de divulgação são os constantes do subitem 1.2
3
- PRAZO PARA RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO
3.1 - Período: Até 48 (quarenta e oito)
horas após a divulgação dos resultados.
3.2 - Locais: - CUIABÁ
Departamento de Serviço Social
- sala 68 - Campus Universitário de
Cuiabá
Horário: das 12:00 às 17:00
horas
- RONDONÓPOLIS,
MÉDIO ARAGUAIA E SINOP
Secretarias dos respectivos Campi Universitários
Horário: das 14:00 às 17:00
horas
4 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS
4.1 - Data: a partir de 27 de junho de 2005
4.2 – Locais: os locais de divulgação são os constantes do subitem 1.2
Cuiabá-MT, 22 de abril de 2005.
Coordenadora de Exames Vestibulares
VISTO:
Pró-Reitora de Ensino de
Graduação