UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Coordenação de Exames Vestibulares
A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Coordenação de Exames Vestibulares, torna público o presente Edital Complementar contendo normas para solicitação de vista da Prova Discursiva / Redação, bem como para interposição de recurso administrativo contra resultado da Segunda Fase do Processo Seletivo de 2006, de conformidade com o que estabelece o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado pelo Ministério Público Federal e pela Universidade Federal de Mato Grosso em 30 de janeiro de 2006.
1. DA SOLICITAÇÃO DE VISTA E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.1. No período de 10 a 20 de fevereiro de 2006, exceto sábados
e domingos, o candidato interessado ou o seu procurador, regularmente constituído,
poderá:
a) ter vista de sua Prova Discursiva / Redação;
b) interpor recurso administrativo contra o resultado da Segunda Fase do Processo
Seletivo de 2006.
1.1.1. A solicitação de vista, bem como a interposição
de recurso deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por seu
procurador regularmente constituído em formulário específico
que deverá ser retirado e protocolado na Universidade Federal de Mato
Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário
de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá
– MT, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às
17:00h, no período estabelecido no subitem 1.1 deste Edital.
1.1.2. O recurso deverá ser preenchido de forma legível e conter
o nome do candidato, o respectivo número de inscrição,
a nota ou avaliação impugnada e as razões do inconformismo.
1.1.3. O julgamento dos recursos interpostos será feito por decisão
circunstanciada, atenta às particularidades de cada caso, bem como às
razões apresentadas pelo interessado.
1.1.4. Será indeferido liminarmente o recurso apresentado fora do prazo,
fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
1.1.5. No dia 22 de fevereiro de 2006, a Universidade Federal de Mato Grosso
fará publicar na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular
o período no qual o candidato poderá tomar ciência da decisão
da Coordenação de Exames Vestibulares em vista de recurso interposto.
O acesso à decisão final pelo requerente será dado no mesmo
local e horário referidos no subitem 1.1.1 deste Edital.
1.1.6. Não caberá recurso administrativo contra a decisão
final da Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal
de Mato Grosso.
Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2006
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Valéria Calmon Cerisara
Coordenadora de Exames Vestibulares
VISTO:
Prof.ª Matilde Araki Crudo
Pró-Reitora de Ensino de Graduação