EDITAL N.º 006/PROAD/CGP/2008
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS
DA CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
A Pró-Reitora Administrativa – PROAD da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, por meio da Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação do Magnífico Reitor, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Técnico Administrativo em Educação, nos termos da Resolução CD n.º 130, de 04 de junho de 2002, do Decreto Federal n.º 4.175, de 27 de março de 2002, da Portaria MP n.º 450, de 06 de novembro de 2002, da Portaria MP n.º 450, de 27 de dezembro de 2007, publicada no DOU em 28/12/2007, Seção 1, página 187, da Portaria MEC n.º 1.264, de 27 de dezembro de 2007, publicada no DOU em 28 de dezembro de 2007, da Portaria MEC n.º 172, de 30 de janeiro de 2008, publicada no DOU em 31 de janeiro de 2008, de acordo com as disposições da Lei n.º 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações e da Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com a legislação pertinente e demais regulamentações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Pró-Reitoria Administrativa – PROAD, por meio da Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP, contando com assessoria e suporte da Coordenação de Exames Vestibulares – CEV para o desenvolvimento das etapas do presente.
1.2 Cronograma do Concurso
- Inscrições: de 14 a 20 de julho de 2008 (somente via Internet).
- Pagamento do valor da taxa de inscrição: deverá ser efetivado até o dia 21 de julho de 2008, observado o horário normal de funcionamento bancário.
- Divulgação da confirmação das inscrições: 04 de agosto de 2008.
- Prazo para recurso contra confirmação de inscrição: 05 e 06 de agosto de 2008.
- Resultado da análise do recurso contra confirmação de inscrição: 11 de agosto de 2008.
- Divulgação dos locais de realização das Provas Teóricas Objetivas: a partir de 08 de setembro de 2008.
- Realização das Provas Teóricas Objetivas: 14 de setembro de 2008.
- Prazo para recurso contra gabarito e/ou conteúdo de questão das Provas Teóricas Objetivas: 15 e 16 de setembro de 2008.
- Divulgação do desempenho dos candidatos nas Provas Teóricas Objetivas: 26 de setembro de 2008.
- Recurso contra desempenho dos candidatos nas Provas Teóricas Objetivas: 29 e 30 de setembro de 2008.
- Divulgação do Resultado do Recurso contra desempenho dos candidatos nas Provas Teóricas Objetivas: a partir de 06 de outubro de 2008.
1.3 O concurso público de que trata este Edital, para todos os cargos constantes do Anexo I, será realizado em uma única etapa, constituída de Prova Teórica Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.4 Para fins deste concurso, será considerado classificado o candidato não eliminado do concurso e, aprovado, o candidato classificado dentro do limite do número de vagas ofertadas para o cargo a que está concorrendo, considerada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.5 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS PRÉ-REQUISITOS E DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
2.1 Os cargos, as vagas e os pré-requisitos, constam do Anexo I deste Edital.
2.2 Os conteúdos programáticos para as Provas Teóricas Objetivas constam do Anexo II deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital.
3.1.1 As inscrições serão realizadas somente via Internet, seguindo os procedimentos especificados no subitem 3.6 deste Edital.
3.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3 O valor da taxa de inscrição está fixado de acordo com o cargo, conforme discriminado a seguir:
a) CLASSE E (Nível Superior): Economista e Médico: Medicina do Trabalho: R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
b) CLASSE D (Médio Técnico): Técnico de Tecnologia da Informação: R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais).
3.3.1 O valor da taxa de inscrição somente será devolvido caso a Universidade Federal de Mato Grosso cancele o concurso.
3.3.2 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
3.4 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5 O candidato somente será considerado inscrito neste concurso público após ter cumprido todas as instruções pertinentes, descritas no item 3 e seus subitens.
3.6 Procedimento das Inscrições (somente via Internet)
3.6.1 Será aceito pedido de inscrição somente via Internet, por meio do endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular, no período compreendido entre 08:00 horas do dia 14 de julho de 2008 e 24:00 horas do dia 20 de julho de 2008.
3.6.2 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de boleto bancário obtido no próprio endereço eletrônico e pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet banking. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao Requerimento de Inscrição enviado.
3.6.3 Não será admitido pagamento efetuado por simples transferência de conta para conta, nem depósito em conta.
3.6.4 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o dia 21 de julho de 2008, observado o horário normal de funcionamento bancário. A solicitação de inscrição estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário correspondente e a devida confirmação da rede bancária.
3.6.5 A Coordenação de Exames Vestibulares – UFMT não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3.6.6 O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento que servirá como prova da inscrição.
3.6.7 É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição.
3.6.8 Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.
3.6.9 Ao candidato que não tiver acesso à Internet, será disponibilizado equipamentos para realização das inscrições, nos seguinte endereços:
§ Campus de Cuiabá
Coordenação de Exames Vestibulares, Av. Fernando Corrêa da Costa, s/n.º – Coxipó – Cuiabá – MT.
§ Campus de Sinop
Av. Brasília, 1.200, Reserva 35 – Sinop – MT.
4. DO INDEFERIMENTO E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 É indeferida a inscrição:
a) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 3.6.1 e 3.6.4 deste Edital, ou
b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo, ou
c) cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária, ou
d) cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta, ou
e) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
4.2 No dia 04 de agosto de 2008 será publicada a Confirmação das Inscrições/Inscrições Indeferidas. Essas informações estarão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular e na:
§ Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT.
4.2.1 Caberá recurso contra Confirmação das Inscrições, de conformidade com o que estabelece o item 9 deste Edital.
5. DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO
5.1 Para prestar a Prova Objetiva do concurso de que trata este Edital, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, original de documento oficial de identidade. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
5.2 Para fins deste concurso, serão considerados documentos de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.
5.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
5.4 O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não realizará prova deste concurso, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.
5.5 O Boletim de Ocorrência, para fins deste concurso, só terá validade se emitido há menos de 30 (trinta) dias da realização do evento.
5.6 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 5.4 e 5.5, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará prova em caráter condicional.
5.6.1 O candidato que realizar prova em caráter condicional deverá, ao final da mesma, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova – Caderno de Prova e Folha de Respostas.
6. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
6.1 Ao candidato portador de necessidades especiais (PNE) é assegurado o direito de requerer condições especiais para realizar a Prova Objetiva. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, nem prova em Braille.
6.2 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá protocolar na Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá – Concurso Público para Técnico Administrativo em Educação da UFMT – Edital n.º 006 – Atendimento Especial – Av. Fernando Corrêa da Costa, s/n.º – Coxipó – Cuiabá – MT – CEP: 78060-900 ou encaminhar por meio de correspondência registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço acima citado, até o dia 21 de julho de 2008, documento solicitando as condições necessárias, devendo anexar atestado médico que especifique o grau e o tipo de deficiência.
6.3 O candidato que por problemas graves de saúde necessitar de condições especiais para realizar a Prova Objetiva deverá, até às 17:00 horas do dia 12 de setembro de 2008, comparecer ou enviar representante à Coordenação de Exames Vestibulares da UFMT, localizada no endereço especificado no subitem anterior, para requerê-las, anexando atestado médico comprobatório de sua condição de saúde. As condições especiais a serem oferecidas não incluem atendimento domiciliar.
6.4 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e sua concessão ficará restrita à(s) cidade(s) onde serão aplicadas as provas.
6.5 Ao candidato portador de necessidades especiais, ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido nos subitens 6.2 ou 6.3 não serão concedidas as condições especiais de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.
6.6 O candidato cujas necessidades especiais ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas terá o auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
6.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim no endereço especificado no subitem 6.2, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
7. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA
7.1 A relação dos candidatos inscritos, contendo nome, número do documento de identidade e data de nascimento do candidato, nome do cargo pretendido estará disponível, a partir do dia 04 de agosto de 2008, na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular e ainda no seguinte local:
· Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT.
7.1.1 Caso o candidato constate que o cargo, nome, número do documento de identidade e/ou data de nascimento divulgados na confirmação da inscrição diferem daqueles informados no Requerimento de Inscrição, deverá protocolar recurso solicitando alteração de cadastro, de acordo com o que estabelece o item 9 deste Edital.
7.1.2 Caso o candidato constate que sua inscrição não tenha se concretizado, deverá protocolar recurso anexando comprovante de pagamento, de acordo com o que estabelece o item 9 deste Edital.
7.2 A partir de 08 de setembro de 2008, serão divulgadas as informações referentes ao horário e local de realização da Prova Objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular, e ainda no seguinte local:
· Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT.
7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas quando da confirmação das inscrições e dos locais de prova.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1 Deverão prestar a Prova Objetiva todos os candidatos regularmente inscritos no concurso. A Prova Objetiva será aplicada no dia 14 de setembro de 2008, nas cidades de Cuiabá e Sinop.
8.2 A duração da Prova Objetiva será de 4 horas (quatro horas) já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas e à coleta de impressão digital dos candidatos.
8.2.1 O local e o horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados de acordo com o que estabelece o subitem 7.2 deste Edital.
8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a Prova Objetiva com antecedência mínima de uma hora do início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta não porosa e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.
8.4 Os portões dos estabelecimentos de aplicação da Prova Objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário fixado para seu início, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após esse horário.
8.5 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.
8.6 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha. Cada questão conterá cinco alternativas e somente uma a responderá acertadamente. O total de questões, as matérias, a distribuição das questões por matéria, o valor de cada questão e a pontuação máxima da Prova Objetiva estão apresentados no Anexo III deste Edital.
8.7 A Prova Objetiva abrangerá conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.
8.8 Ao chegar à sala de prova, o candidato deverá verificar se está alocado nesta sala, apresentando ao fiscal que estiver à porta seu documento oficial de identidade. Nesse momento serão conferidas as informações relativas a nome, número de documento de identidade e data de nascimento. Caso haja alguma divergência, o fiscal fará uma marcação para que se proceda a alteração de cadastro após o ingresso do candidato na sala de prova.
8.9 Após ingressar na sala de prova e assinar o Controle de Freqüência, o candidato receberá do fiscal a Folha de Respostas da Prova Objetiva.
8.9.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, no ato do recebimento da Folha de Respostas conferir as informações nela contidas e assiná-la em campo apropriado.
8.9.1.1 Caso constate qualquer divergência de informações nos dados constantes da Folha de Respostas, o candidato deverá, imediatamente, informar ao fiscal que adotará os procedimentos necessários.
8.9.2 Após o início da Prova, o fiscal que identificou as divergências relativas a nome, número de documento de identidade e data de nascimento, passará nas carteiras dos candidatos que tenham tido tais problemas para solicitem alteração de cadastro.
8.10 O candidato deverá marcar na Folha de Respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção eletrônica e não será substituída por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, na Folha de Respostas e no Caderno da Prova Objetiva.
8.11 Cada questão assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial da Coordenação de Exames Vestibulares, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja marcação na Folha de Respostas estiver em desacordo com o Gabarito Oficial, contiver emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).
8.12 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade deste concurso, serão adotados, no dia da aplicação da Prova Objetiva, os procedimentos a seguir especificados:
a) não será permitida a entrada no estabelecimento de aplicação de prova de candidato alcoolizado e/ou portando arma;
b) o candidato que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, mp3, mp4, mp5, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o(s) aparelho(s), acondicioná-lo(s) em envelope apropriado, que deverá ser solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, lacrar o envelope na presença do fiscal;
c) após o ingresso à sala de prova, o candidato deverá depositar o envelope lacrado, referido na alínea anterior, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término de sua prova;
d) o lacre do envelope referido na alínea “b” só poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação de prova (na rua);
e) será vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso;
f) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
g) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;
h) a Coordenação de Exames Vestibulares poderá proceder, a qualquer momento, durante o horário de aplicação das provas, à coleta da impressão digital de candidatos;
i) somente após decorridas 2:30h (duas horas e trinta minutos) do início da prova, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Prova e sua Folha de Respostas, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;
j) ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Prova faltando 30 minutos para o término da prova;
k) após o término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala seu Caderno de Prova e sua Folha de Respostas, ressalvado o disposto na alínea “j”;
l) o candidato que se retirar da sala de prova sem levar o caderno de prova, não o receberá posteriormente;
m) a CEV não assumirá a guarda dos Cadernos de Prova não levados por candidatos.
8.13 Será eliminado do concurso de que trata este Edital o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;
b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização da prova alcoolizado e/ou portando arma;
d) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização da prova: portando, de forma diferente da estabelecida neste Edital, e/ou utilizando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, pager, etc); utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta;
e) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em envelope apropriado e lacrado, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização da prova;
f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
g) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização da prova;
h) não realizar a Prova Objetiva; ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Freqüência, portando ou não a Folha de Respostas da Prova Objetiva;
i) não devolver a Folha de Respostas da Prova Objetiva;
j) deixar de assinar qualquer um dos documentos seguintes: Folha de Respostas e Controle de Freqüência;
k) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;
l) não atender às determinações do presente Edital, da Folha de Respostas e do Caderno de Prova;
m) quando, mesmo após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos;
n) obter pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima da Prova Objetiva.
8.14 Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.
8.15 A Coordenação de Exames Vestibulares não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a realização de qualquer etapa do concurso.
8.16 A divulgação do gabarito da Prova Objetiva será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, na Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT e na Internet, no endereço www.cev.ufmt.br/vestibular .
8.16.1 Caberá recurso contra o gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 9 deste Edital.
8.17 O desempenho de cada candidato na Prova Objetiva será divulgado a partir de 26 de setembro de 2008 no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular, e ainda no seguinte local:
· Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT.
8.17.1 Caberá recurso contra o desempenho na Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 9 deste Edital.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Caberá recurso à Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso contra:
a) confirmação/indeferimento de inscrição;
b) gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;
c) desempenho na Prova Objetiva;
9.2 O recurso deverá ser assinado e interposto pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após:
a) a divulgação da confirmação / indeferimento de inscrições, se recurso contra confirmação/ indeferimento de inscrição;
b) a divulgação do gabarito da Prova Objetiva, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;
c) a divulgação do desempenho na Prova Objetiva, se recurso contra esse desempenho;
9.3 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico, disponível na Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT, ser preenchido de forma legível e conter:
a) nome e número de protocolo/inscrição do candidato bem como indicação do cargo a que está concorrendo;
b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;
c) argumentação lógica e consistente e material bibliográfico, quando for o caso.
9.4 Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
9.5 A Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do término de cada período destinado à impetração de recursos, para emitir os pareceres sobre os mesmos; o impetrante terá os dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado da análise dos recursos para tomar conhecimento da decisão final.
9.6 O acesso aos pareceres, portanto o conhecimento da decisão final pelo requerente, será dado no mesmo local e horário referidos no subitem 9.2 deste Edital, no prazo determinado no subitem 9.5.
9.7 Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Objetiva sofrerá alteração.
9.8 As alterações de gabarito da Prova Objetiva e dos desempenhos na Prova Objetiva, caso ocorram, serão divulgadas na Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT, e na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular, observados os prazos estabelecidos no subitem 9.5.
9.9 Da decisão final da Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
10.1 A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fins de classificação final, corresponderá à pontuação obtida na Prova Objetiva (POB).
10.2 Os candidatos não eliminados no concurso serão classificados por cargo segundo a ordem decrescente da Pontuação Final (PF), apurada de acordo com o subitem 10.1 deste Edital.
10.3 Em caso de empate na Pontuação Final (PF), para fins de classificação final, o desempate far-se-á da seguinte forma:
1.a) maior pontuação na Prova Objetiva;
2.a) maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
3.a) maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
4.a) maior pontuação na matéria Raciocínio Lógico da Prova Objetiva.
10.3.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. A homologação do resultado final será feita pelo Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso.
11.2 A publicação da Homologação da Relação dos classificados no concurso, até o limite de 03 (três) candidatos classificados por vaga, será feita por meio de Edital no Diário Oficial da União, com divulgação na Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá - Saguão do Bloco do Casarão e, na Internet, no endereço www.cev.ufmt.br/vestibular.
11.3 Do resultado do Concurso cabe recurso ao Conselho Universitário em caso de manifesta irregularidade, por inobservância às determinações legais, estatutárias ou regimentais.
11.4 O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria Administrativa, pelo interessado ou seu procurador, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado do Concurso, que instruirá o processo para a apreciação do Conselho Universitário que terá igual prazo para proferir a decisão.
12.1 O provimento ocorrerá no nível inicial de cada cargo de acordo com a ordem de classificação até o limite das vagas ofertadas.
12.2 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se habilitou.
12.3 O exame de aptidão física e mental será realizado pela Coordenação de Assistência e Benefício ao Servidor da Universidade Federal de Mato Grosso – CABES-UFMT. O candidato deverá apresentar-se para realização desse exame na data e horário fixados em convocação.
12.4 Para que haja a nomeação do candidato aprovado, este ficará sujeito à comprovação de todas as exigências estabelecidas neste Edital.
12.5 A não apresentação do candidato aprovado e convocado para o preenchimento da vaga corresponderá à renúncia tácita do direito à mesma.
13. DO REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
13.1 O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais com exceção dos casos estabelecidos em legislação específica e de acordo com a Lei nº. 9.436, de 05 de fevereiro de 1997.
13.2 A remuneração inicial dos cargos está especificada no Anexo V deste Edital.
14. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O presente concurso público terá validade de 01 (um) ano podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
14.2 Não será aceita, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou em desacordo com este Edital.
14.3 A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se, assim, todos os atos decorrentes da sua inscrição.
14.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento deste Edital.
14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público.
14.6 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso público, referentes a editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, desempenhos, convocações e resultado final, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.
14.7 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
14.8 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, bem como realização de prova fora do local e horário divulgados.
14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
14.10 Serão observados todos os dispositivos legais que regulamentam Concursos Públicos Federais.
14.11 Maiores informações poderão ser obtidas por meio dos telefones (65)-3615-8152, 3615-8153 e 3615-8011, ou no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br.
14.12 Fazem parte do presente Edital: o Anexo I – Quadro de Cargos/Vagas/Requisitos Básicos, o Anexo II - Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas, o Anexo III – Distribuição de Questões por Matéria da Prova Objetiva / Pontuação Máxima, o Anexo IV – Descrição Sumária dos Cargos e o Anexo V – Remuneração Inicial dos Cargos.
Cuiabá/MT, 25 de junho de 2008.
ANEXO I DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.o 006/PROAD/CGP/2008
QUADRO DE CARGOS/VAGAS/REQUISTOS BÁSICOS
(AC – Ampla Concorrência / PNE – Portadores de Necessidades Especiais)
NÍVEL SUPERIOR
Cargo |
Cuiabá |
Pontal do Araguaia |
Rondonópolis |
Sinop |
TOTAL |
REQUISITOS BÁSICOS |
||||
AC |
PNE |
AC |
PNE |
AC |
PNE |
AC |
PNE |
|||
Economista |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
· Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso superior em Ciências Econômicas reconhecido pelo MEC; · Inscrição no Conselho Regional da Categoria Profissional como Economista. |
Médico: Medicina do Trabalho |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
·Diploma de graduação em Medicina, devidamente registrado; ·Certificado de Residência Médica, ou Título de Especialista, ambos em Medicina do Trabalho, registrados Conselho Regional de Medicina; ·Inscrição no Conselho Regional de Medicina. |
NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO
Cargo |
Cuiabá |
Pontal do Araguaia |
Rondonópolis |
Sinop |
TOTAL |
REQUISITOS BÁSICOS |
||||
AC |
PNE |
AC |
PNE |
AC |
PNE |
AC |
PNE |
|||
Técnico de Tecnologia da Informação |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
- |
01 |
· Diploma, certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais. |
ANEXO II DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.o 006/PROAD/CGP/2008
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS TEÓRICAS OBJETIVAS
NÍVEL SUPERIOR
Cargos: Economista – Médico: Medicina do Trabalho
Língua Portuguesa (para todos os cargos)
1. Leitura e interpretação de variados gêneros discursivos. 2. As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos. 3. Linguagem e adequação social: 3.1. Variedades lingüísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e individuais; 3.2. Registros formal e informal da linguagem. 4. Aspectos lingüísticos na construção do texto: 4.1. Fonética: prosódia, ortografia; 4.2. Morfologia: formação, classificação e flexão das palavras; 4.3. Sintaxe: concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, modos e tempos verbais; 4.4. Semântica: polissemia, paronímia, homonímia, denotação e conotação. 5. Textualidade: coesão, coerência, intertextualidade. 6. Pontuação. 7. Tipos de discurso: direto e indireto.
Raciocínio Lógico (para todos os cargos)
1. Lógica de argumentação: 1.1. Proposição simples e proposição composta; 1.2. Conectivos lógicos; 1.3. Simbologia das proposições, lógicas de proposições; 1.4. Tabelas Verdade; 1.5. Equivalência; 1.6. Tautologia; 1.7. Contradição; 1.8. Contingência; 1.9. Condições existentes na condicional; 1.10. Proposições associadas ou relacionadas existentes na condicional; 1.11. Argumento; 1.12. Validade de um argumento; 1.13. Principais regras de inferência; 1.14. Quantificadores; 1.15. Negação com quantificadores. 2. Diagramas lógicos: 2.1. Inclusão; 2.2. Interseção; 2.3. Disjunção.
Noções de Informática
1. Hardware: 1.1. Conceitos básicos; 1.2. Periféricos; 1.3. Meios de armazenamento de dados. 2. Software: 2.1. Conceitos básicos; 2.2. Windows XP; 2.3. MS Word 2003; 2.4. MS Excel 2003. 3. Internet: 3.1. Conceitos básicos; 3.2. Internet Explorer 7; 3.3 e-mail; 3.4. Busca na web.
Conhecimentos Específicos
Economista
1. Economia Brasileira: 1.1. A crise do café e o modelo de substituição de importações; 1.2. A industrialização brasileira; 1.3. O milagre brasileiro e suas conseqüências, de 1968-1973; 1.4. A inflação na economia brasileira nos anos oitenta; 1.5. Abertura da economia e a inserção do Brasil na economia globalizada. 2. Economia de Mato Grosso: 2.1. Economia de Mato Grosso no período colonial; 2.2. Extrativismo, pecuária e agricultura de subsistência do império à Republica, 2.3. Colonização recente e divisão do estado; 2.4. Agricultura e as questões sociais decorrentes do modelo de monocultura; 2.5. As questões de infra-estrutura como barreira ao crescimento de Mato Grosso. 3. Política e Planejamento Econômico: 3.1. O papel do Estado e suas atribuições na economia; 3.2. Elaboração de políticas, planos e programas como elementos de intervenção no desenvolvimento econômico; 3.3. Planos econômicos e seus impactos; 3.4. A questão política no Planejamento Econômico; 3.5. Planos Econômicos no Brasil de 1945 ao Plano Real. 4. Economia do Setor Público: 4.1. Tributos e elementos de formação da receita publica e sua aplicação; 4.2. Processos de formação do deficit público e seu financiamento; 4.3. Orçamento: legislação, processos e técnicas de elaboração; 4.4. Aspectos de Previdência e política social; 4.5. Controles e acompanhamentos do Orçamento. 5. Microeconomia: 5.1. A demanda e o comportamento do consumidor; 5.2. Teoria da produção e do custo; 5.3. As diferentes estruturas de mercado; 5.4. Teoria do equilíbrio geral e bem-estar econômico. 6. Macroeconomia: 6.1. A Contabilidade Nacional; 6.2. Análises da determinação da renda: as diversas correntes de pensamento; 6.3. Modelos de crescimento macroeconômicos; 6.4. Análise de política fiscal e monetária em economias abertas e fechadas e os deferentes regimes cambiais. 7. Elaboração e análise de projetos: 7.1. Estudo de mercado; 7.2. Tamanho e localização; 7.3. Formulação de objetivos e justificativas; 7.4.Análise financeira do empreendimento. 8. Economia Internacional: 8.1. Teoria do Comércio Internacional: análise de modelos clássicos e neoclássicos; 8.2. Globalização: Teorias e formação de blocos Econômicos regionais, acordos bilaterais de comercio exterior; 8.4. Regimes e políticas cambiais; 8.5. Teoria e discussão da estrutura do balanço de pagamentos e suas aplicações; 8.6. Organismos Internacionais: FMI, BIRD, BID, OMC. 9. Técnicas de mediação, arbitragem e perícia.
Médico: Medicina do Trabalho
1. Medicina geral do adulto: 1.1. Intervenções preventivas no adulto; 1.2. Tabagismo; 1.3. Problemas relacionados ao consumo de álcool; 1.4. Detecção precoce de doenças no adulto; 1.5. Hipertensão arterial sistêmica; 1.6. Diabetes melito; 1.7. Síndrome metabólica, diabetes e doenças cardiovasculares; 1.8. Obesidade; 1.9. Dislipidemias; 1.10. Trombose e tromboembolismo; 1.11. Epilepsia; 1.12. Angina e insuficiência coronariana; 1.13. Doença de Parkinson; 1.14. Asma e doença pulmonar obstritiva crônica; 1.15. Transtornos de ansiedade; 1.16. Insuficiência hepática; 1.17. Insuficiência renal; 1.18. Doenças da próstata; 1.19. Depressão; 1.20. Drogas: uso, abuso e dependência; 1.21. Dispepsia e doença do refluxo gastresofágico; 1.22. Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho; 1.23. Vacinação e imunização do adulto e idoso; 1.24. Infecções respiratórias agudas do adulto; 1.25. Dengue; 1.26. Hanseníase; 1.27. Uso racional de antimicrobianos no adulto; 1.28. Ressuscitação cardiopulmonar; 1.29. Infarto agudo do miocárdio; 2. Saúde do trabalhador: 2.1. Epidemiologia dos acidentes e doenças do trabalho; 2.2. Vigilância e a saúde do trabalhador; 2.3. Legislação referente à saúde do trabalhador: 2.3.1. Política Nacional de Saúde do Trabalhador, do Ministério da Saúde; 2.3.2. Política Interministerial de Segurança e Saúde do Trabalhador do Ministério da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho e Emprego; 2.3.3. Portarias do Ministério da Saúde: 2.3.3.1. Portaria n.º 1339/GM, de 18.11.1999; 2.3.3.2. Portaria n.º 777/GM, de 28.04.2004; 2.3.3.3. Portaria n.º 1700/GM, de 27.07.2006; 2.3.3.4. Portaria n.º 3908/GM, de 30.10.98; 2.3.3.5. Portaria n.º 1125/GM, de 06.07.2005; 2.3.3.6. Portaria n.º 3120/GM, de 01.07.1998; 2.3.4. Normas Regulamentadoras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO
Cargo: Técnico de Tecnologia da Informação
Língua Portuguesa
1. Leitura e interpretação de textos de variados gêneros discursivos. 2. Variedades lingüísticas. 3. Linguagem formal e informal da escrita padrão. 4. Significação das palavras: sinonímia, antonímia, denotação e conotação. 5. Pontuação. 6. As classes de palavras e suas flexões. 7. Estrutura e formação das palavras. 8. Emprego de adjetivos, pronomes, advérbios e conjunções. 9. Emprego de modos e tempos verbais. 10. Concordâncias verbal e nominal. 11. Regências verbal e nominal. 12. Colocação pronominal.
Matemática
1. Matemática financeira: 1.1. Regra de três; 1.2. Porcentagem; 1.3. Juros simples e compostos. 2. Conjuntos e operações com conjuntos. 3. Conjuntos numéricos: 3.1. Conjunto dos números inteiros: operações e propriedades; 3.2. Conjunto dos números racionais: operações e propriedades; 3.3. Conjunto dos números reais: operações e propriedades; 3.4. Equações e inequações de 1.º e 2.º graus; 3.5. Sistema de equações. 4. Funções: 4.1. Conceito; 4.2. Domínio, imagem e contra-domínio; 4.3. Função crescente e decrescente; 4.4. Representação gráfica; 4.5. Estudo das funções afim e quadrática; 4.6. Função composta. 5. Geometria plana: 5.1. Semelhança de triângulos; 5.2. Estudo dos polígonos; 5.3. Área das figuras planas. 6. Geometria espacial: 6.1. Posições relativas de retas e planos no espaço; 6.2. Áreas e volume de prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera. 7. Análise combinatória: 7.1. O princípio fundamental de contagem. 8. Noções de estatística: 8.1. Média, moda e mediana; 8.2. Representação gráfica de dados estatísticos. 9. Trigonometria: 9.1. Razões trigonométricas no triângulo retângulo. 10. Sistema de unidades de medidas.
Conhecimentos Específicos
Técnico de Tecnologia da Informação
1. Estruturas de dados: 1.1. Representação de dados; 1.2. Métodos de ordenação e busca de dados; 1.3. Listas lineares; 1.4. Listas não-lineares; 1.5. Estruturas, e algoritmos associados, em memória principal ou secundária. 2. Programação: 2.1. Programação estruturada; 2.2. Programação orientada a objetos. 2.3. Edição, compilação, montagem e ligação de código; 2.4. Desenvolvimento e depuração de algoritmos. 3. Projeto de sistemas: 3.1. Conceitos; 3.2. Modelos lógicos; 3.3. Ferramentas computacionais de auxílio ao projeto; 3.4. Documentação do projeto. 4. Sistemas operacionais: 4.1. Windows e Linux: 4.1.1. Conceitos básicos; 4.1.2. Instalação, configuração e operação. 5. Redes de computadores: 5.1. Noções básicas; 5.2. Hardware de rede; 5.3. Software de rede; 5.4. Instalação e configuração de redes Windows; 5.5. Instalação e configuração de redes TCP/IP. 6. Banco de dados: 6.1. Conceitos básicos; 6.2. Modelagem lógica; 6.3. Modelagem física; 6.4. Linguagem de consulta estruturada. 7. Interação humano-computador: 7.1. Conceitos e princípios da interação usuário-computador; 7.2. Modelos de interação com o usuário; 7.3. Estilos de apresentação das informações; 7.4. Critérios e recomendações ergonômicas; 7.5. Documentação do usuário.
ANEXO III DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.o 006/PROAD/CGP/2008
DISTRIBUIÇÃO DE QUESTÕES POR MATÉRIA DA PROVA OBJETIVA / PONTUAÇÃO MÁXIMA
Nível de Escolaridade |
Cargos |
Prova Objetiva |
|
Total de Questões |
Matérias/N.º de questões |
||
Médio-Técnico |
Técnico de Tecnologia da Informação |
40 |
Língua Portuguesa: 10 Matemática: 10 C. Específicos: 20 |
|
|
|
|
Superior |
Médico: Clínica Médica |
50 |
Língua Portuguesa: 10 Raciocínio lógico: 05 Noções de informática: 05 C. Específicos: 30 |
Médico: Medicina do Trabalho |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
PROVA TEÓRICA OBJETIVA |
|
Nível Médio |
Nível Superior |
40 |
50 |
ANEXO IV DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.o 006/PROAD/CGP/2008
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
CLASSE E (Nível Superior)
ECONOMISTA
Analisar
o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de
mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento
estratégico e de curto prazo; gerir programação econômico-financeira; atuar na
mediação e arbitragem; realizar perícias. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
MÉDICO: MEDICINA DO TRABALHO
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CLASSE D (Nível Médio/Médio Técnico)
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ANEXO V DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.o 006/PROAD/CGP/2008
REMUNERAÇÃO INICIAL DOS CARGOS
CLASSE E (Nível Superior)
Cargo / Especialidade |
(*)CHS (Horas) |
Nível de Classificação na Carreira |
Remuneração inicial (R$) |
Economista |
40 |
E-1-1 |
1.747,83 |
Médico: Medicina do Trabalho |
20 |
CLASSE D (Nível Médio Técnico)
Cargo / Especialidade |
(*)CHS (Horas) |
Nível de Classificação na Carreira |
Remuneração inicial (R$) |
Técnico de Tecnologia da Informação |
40 |
D-1-1 |
1.364,53 |
(*) – CHS – Carga Horária Semanal