EDITAL
N.º 007/PROAD/CGP/2005
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS EFETIVOS DA
CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM
EDUCAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
A
Pró-Reitoria Administrativa da Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da
Coordenação de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais em
cumprimento à determinação do Magnífico Reitor, torna público, para
conhecimento dos interessados, que realizará Concurso Público para provimento
de cargos efetivos de Técnico Administrativo em Educação para a Universidade
Federal de Mato Grosso, nos termos da Resolução CD N.º 130, de 04 de junho de
2002, do Decreto Federal N.º 4.175, de
27 de março de 2002, publicado no DOU de 28 de março de 2002, da Portaria MP
N.º 208, de 21 de julho de 2005, publicada no DOU de 22 de julho de 2005, da
Portaria MEC N.º 4.430, de 22 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 23 de dezembro
de 2005, de acordo com as disposições das Leis N.º 8.112, de 11 de dezembro de
1990 e suas alterações e N.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, da legislação
pertinente e demais regulamentações e de conformidade com o presente Edital e
seus anexos.
1. Das Disposições Preliminares
1.1. O concurso público é regido pelo
presente Edital, com fulcro na legislação vigente, executado pela Pró-Reitoria
Administrativa – PROAD, por meio da Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP,
contando com assessoria e suporte da Coordenação de Exames Vestibulares –
CEV/PROEG para o desenvolvimento das etapas do presente.
1.2.
Cronograma do Concurso
- Inscrições: de 16 a 22 de janeiro de 2006 (somente via
Internet).
- Pagamento do valor da taxa de inscrição: deverá ser
efetivado até o dia 23 de janeiro de 2006, observado o horário normal de
funcionamento bancário.
- Divulgação das inscrições nulas ou indeferidas: a
partir de 30 de janeiro de 2006.
- Prazo para recurso contra nulidade ou indeferimento de
inscrição: até 2 (dois) dias úteis após a divulgação das inscrições nulas ou
indeferidas.
- Divulgação da relação dos candidatos regularmente
inscritos e dos locais de realização das Provas Teóricas Objetivas: a partir de
20 de fevereiro de 2006.
- Realização das Provas Teóricas Objetivas: 05 de março
de 2006.
- Prazo para recurso contra gabarito e/ou conteúdo de
questão de prova: até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito.
- Divulgação dos resultados das Provas Teóricas
Objetivas: a partir de 17 de março de 2006.
- Publicação da Homologação da Relação dos classificados
no concurso, por cargo, até o limite de 03 (três) candidatos classificados por
vaga: a partir de 29 de março de 2006.
2.1.
As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
2.1.1. As inscrições deverão ser
realizadas somente via Internet,
seguindo os procedimentos especificados no subitem 2.11 deste Edital.
2.1.2. No Requerimento de Inscrição
haverá campo para inscrição aos cargos com grau de escolaridade em nível
superior e em nível médio. O candidato deverá optar por apenas um cargo, marcando
o campo correspondente.
2.2. Para efetuar a inscrição, o
candidato deverá informar, no Requerimento de Inscrição, o número do seu
Cadastro de Pessoa Física - CPF.
2.2.1. O candidato que não possuir o
número de seu CPF deverá solicitá-lo de forma a obtê-lo antes do término do
período de inscrição.
2.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou
o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do
disposto neste Edital e
2.4. Valor da inscrição: O valor da
inscrição será de acordo com o cargo, conforme discriminado a seguir:
a) Auxiliar de Enfermagem: R$ 50,00
b) Enfermeiro: R$ 65,00
2.4.1. O
valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
2.4.2. Não será permitida a
transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim
como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
2.5.
Não será aceita inscrição condicional, nem feita via fax, via correio
eletrônico ou fora do prazo.
2.6. O candidato deverá obrigatoriamente
preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição, principalmente marcar o
campo correspondente ao cargo de sua opção em campo apropriado do Requerimento.
2.7. Em caso
de dois ou mais Requerimentos de Inscrição de um mesmo candidato, será considerada
a inscrição com data mais recente. Os demais serão cancelados automaticamente.
2.8. As
informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade Federal de Mato Grosso
do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com
dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem
inverídicas as informações.
2.9. A
inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital e
2.10. O candidato somente será
considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as
instruções pertinentes, descritas no item 3
e seus subitens.
2.11. Inscrição
2.11.1. Será
aceito pedido de inscrição via Internet,
por meio do endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular,
no período compreendido entre 08:00 horas do dia 16 de janeiro de 2006 e 24:00 horas do dia 22 de janeiro de 2006.
2.11.2. O candidato deverá efetuar o
pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário obtido no
próprio endereço eletrônico e pagável em qualquer agência bancária ou através
de qualquer Internet banking. O
pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção
disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto
bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá
ser aquele correspondente ao Requerimento de Inscrição enviado.
2.11.3. Não será admitido pagamento
efetuado por simples transferência de conta para conta, nem depósito em conta.
2.11.4. O pagamento do valor da taxa de
inscrição deverá ser efetivado até o dia 23
de janeiro de 2006, observado o horário normal de funcionamento bancário.
2.11.5. A Coordenação de Exames
Vestibulares – UFMT não se responsabilizará por pedido de inscrição não
recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou
impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de comunicação.
2.11.6. O candidato deverá guardar o
comprovante de pagamento que servirá como prova da inscrição.
2.11.7. É de inteira responsabilidade
do candidato a veracidade das informações prestadas no Requerimento de
Inscrição.
2.11.8. Orientações e procedimentos a
serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.ufmt.br/vestibular.
2.11.9.
Não haverá isenção da taxa de inscrição.
2.11.10. O
simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do
candidato no concurso.
2.12.
Nulidade ou indeferimento de inscrição
2.12.1. É nula ou indeferida a inscrição:
a) efetuada fora do período fixado;
b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;
c) cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de
forma incompleta ou incorreta;
d) efetuada sem documento exigido neste Edital;
e) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
2.12.2. A partir de 30 de
janeiro de 2006, será divulgada a Listagem das Inscrições Nulas ou
Indeferidas, na Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá - Saguão
do Bloco Casarão e, na Internet, no endereço www.ufmt.br/vestibular.
3.1. Este concurso está aberto a todos
que satisfizerem as exigências das Leis Brasileiras, podendo participar do
mesmo o candidato que preencher os requisitos abaixo:
3.1.1. a nacionalidade brasileira;
3.1.2. o gozo dos direitos políticos;
3.1.3. a quitação com as obrigações
eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;
3.1.4. nível de escolaridade e demais
requisitos exigidos para o exercício do cargo, de acordo com o Anexo I deste
Edital;
3.1.5. a idade mínima de 18 (dezoito
anos);
3.1.6. aptidão física e mental atestada
pela Coordenação de Assistência e Benefícios ao Servidor – CABES, da
Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;
3.1.7. registro no Conselho da
respectiva categoria, quando se tratar de profissão regulamentada.
3.2. Os documentos comprobatórios dos
requisitos caracterizados no subitem anterior serão exigidos após a publicação
do resultado final.
4.1. O presente concurso público
consistirá de Provas Teóricas Objetivas, de caráter eliminatório e
classificatório.
4.2. As Provas Teóricas Objetivas,
serão aplicadas em um único momento, somente na cidade de Cuiabá, no dia 05 de março de 2006, das 08:00 às 12:00
horas, horário oficial de Mato Grosso. A duração das provas, portanto, é de 4
(quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de
Respostas.
4.2.1. A critério da Coordenação de
Exames Vestibulares as Provas Teóricas Objetivas poderão ser realizadas na
cidade de Várzea Grande.
4.3. As Provas Teóricas Objetivas
abrangerão conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital e
obedecerão à seguinte distribuição:
Grau de escolaridade: Nível Superior
Cargo / Especialidade |
Nível de Classificação na Carreira |
P R O V A S |
||
Modalidade |
N.º de Questões |
Matérias / Distribuição das Questões |
||
Enfermeiro |
E-1-1 |
Teórica Objetiva |
40 |
Língua Portuguesa: 15 Conhecimentos Específicos: 25 |
Grau de escolaridade: Nível Médio
Cargo / Especialidade |
Nível de Classificação na Carreira |
P R O V A S |
||
Modalidade |
N.º de Questões |
Matérias / Distribuição das Questões |
||
Auxiliar de Enfermagem |
C-1-1 |
Teórica Objetiva |
30 |
Língua Portuguesa: 10 Conhecimentos
Específicos: 20 |
4.3.1. Farão a Prova Teórica Objetiva
todos os candidatos regularmente inscritos no concurso.
4.3.2. O candidato tomará conhecimento
do local de realização da Prova Teórica Objetiva (nome do estabelecimento, sala
e endereço) por meio de listagem a ser divulgada a partir do dia 20 de fevereiro de 2006, na
Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá - Saguão do Bloco do
Casarão e, na Internet, no endereço www.ufmt.br/vestibular.
4.3.3. O candidato deverá comparecer
ao local designado para prestar a prova às 07:00 horas, munido de caneta esferográfica
de tinta preta não porosa e de documento oficial de identidade, contendo
fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação de documento original, não
sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
4.3.3.1. Serão considerados documentos oficiais
de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios
Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas
Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(Ordens, Conselhos, etc); passaportes; carteiras funcionais do Ministério
Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei
Federal, valem como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente o
modelo novo, com foto), Carteira de Trabalho e Previdência Social.
4.3.3.2. Os documentos deverão estar
em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do
candidato e de sua assinatura.
4.3.3.3. O candidato que não
apresentar original de documento oficial de identidade não realizará a prova,
exceto no caso de apresentação de Boletim de Ocorrência, emitido a partir de 03 de fevereiro de 2006, contendo
registro de perda ou furto de seus documentos.
4.3.4. Não haverá, sob pretexto algum,
segunda chamada da prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação,
acarretará eliminação automática do candidato.
4.3.5. É vedado ao candidato prestar a
prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do
Concurso Público.
4.3.6. Os portões dos estabelecimentos
de aplicação de prova serão fechados, impreterivelmente, às 08:00h, não sendo
permitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após esse
horário.
4.3.7. Não será permitido ao candidato
entrar no estabelecimento de aplicação de prova portando armas ou aparelhos
eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora",
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc).
4.3.7.1. O descumprimento do descrito
no subitem 4.3.7 implicará eliminação do candidato, constituindo-se tentativa
de fraude.
4.3.8. Cada questão da Prova Teórica Objetiva
valerá 01 (um) ponto e será composta de (cinco) alternativas, sendo que apenas
uma alternativa a responderá acertadamente.
4.3.9. Após assinar o Controle de
Freqüência na sala de prova, o candidato receberá do fiscal a Folha de
Respostas da Prova Teórica Objetiva.
4.3.9.1. O
candidato deverá conferir as informações contidas na Folha de Respostas e
assinar seu nome em campo apropriado.
4.3.9.2. Caso
o candidato identifique erro nas informações referentes a nome, número de
documento de identidade, data de nascimento, contidas na Folha de Respostas da
Prova Teórica Objetiva, este deve ser informado ao fiscal de sala.
4.3.10. O candidato deverá transcrever,
utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa, as respostas das
questões da Prova Teórica Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único
documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de
Respostas por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de
inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com
as instruções contidas neste Edital e/ou no caderno de questões da Prova Teórica
Objetiva.
4.3.11. Serão de inteira
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas
incorretamente na Folha de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas
as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções no Caderno
de Prova, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de
marcação não assinalado, entre outras.
4.3.12. Será atribuído valor ZERO à questão da Prova Teórica
Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda,
rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
4.3.13. Ao terminar a prova teórica
objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal sua Folha de
Respostas.
4.3.14. Será permitida a saída de
candidato, levando o Caderno de Prova, somente após 3:30 horas do início da
prova.
4.3.15. Por motivo de segurança, serão
adotados os procedimentos a seguir especificados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá
retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) somente após decorridas 02:30 horas do início da
prova, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Teórica Objetiva,
sua Folha de Respostas e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir
em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo
de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, o que será
lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;
c) ao candidato somente será permitido levar seu caderno
de questões da Prova Teórica Objetiva faltando 30 minutos para o término da
prova;
d) será terminantemente vedado ao candidato copiar suas
marcações feitas na Folha de Respostas da Prova Teórica Objetiva;
e) ao terminar a prova, o candidato entregará,
obrigatoriamente, ao fiscal de sala, seu caderno de questões da Prova Teórica Objetiva
e sua Folha de Respostas, ressalvado o disposto na alínea “c”.
4.3.16. Os membros da equipe de
Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos
pertencentes aos candidatos.
4.3.17. A divulgação dos gabaritos das
Provas Teóricas Objetivas será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua
aplicação, na Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames
Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Antigo Bloco CCBS III – Av.
Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT e, na Internet, no endereço www.ufmt.br/vestibular.
4.3.18. As provas teóricas serão
corrigidas por processamento ótico-eletrônico das Folhas de Respostas e cada
questão valerá 1 (um) ponto.
4.3.19. Os resultados das provas
teóricas serão divulgados a partir de 17
de março de 2006, na Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá
- Saguão do Bloco do Casarão e, na Internet, no endereço www.ufmt.br/vestibular.
Será
eliminado do presente concurso o candidato que:
5.1.
Deixar de comparecer à Prova Teórica Objetiva, qualquer que seja o motivo.
5.2.
Obtiver pontuação inferior a 50% na Prova Teórica Objetiva.
5.3. Chegar ao local de prova após o
fechamento dos portões.
5.4. Durante a realização da prova, for
surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada.
5.5. For surpreendido no estabelecimento
de aplicação de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo)
armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo
"calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador, etc).
5.6. Utilizar-se de livros, códigos,
impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou
qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer
seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova.
5.7. Fizer, em qualquer documento,
declaração falsa ou inexata;
5.8. desrespeitar membro da equipe de
fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a
tranqüilidade necessária à realização da prova.
5.9. Não realizar a prova no local
pré-determinado pela Organização do Concurso, ausentar-se da sala de prova sem
justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Freqüência,
portando ou não a Folha de Respostas da Prova Teórica Objetiva.
5.10. Não devolver a Folha de Respostas
da Prova Teórica Objetiva.
5.11. Deixar de assinar a Folha de
Respostas da Prova Teórica Objetiva e o Controle de Freqüência.
5.12. Não permitir a coleta de
impressão digital em caso de identificação ou de identificação especial.
5.13. Não atender às determinações do presente
Edital e de seus Anexos.
5.14. Quando, mesmo após a prova, for
constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o
candidato se utilizado de processos ilícitos.
6.1. O total de pontos do candidato
não eliminado no presente concurso, para fins de classificação final,
corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos na Prova Teórica Objetiva.
7.1. Os candidatos não eliminados no
concurso serão classificados por cargo, em rigorosa ordem decrescente do total
de pontos, obedecendo aos critérios especificados neste Edital.
7.2. Havendo igualdade do total de
pontos entre candidatos, terá preferência, seqüencialmente, para fins de
classificação final, aquele que obtiver: a) maior número de acertos na parte de
conhecimento específico da Prova Teórica Objetiva e b) persistindo o empate,
terá preferência o mais idoso.
8. Dos Recursos Administrativos
8.1. Cabe recurso à Coordenação de
Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso contra: a) nulidade
ou indeferimento de inscrição; b) gabarito ou conteúdo de questão da Prova
Teórica Objetiva.
8.1.1. O recurso deverá ser interposto
e assinado pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado, no prazo
de até 48 (quarenta e oito) horas da aplicação das provas, na Coordenação de
Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário
de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Antigo Bloco CCBS III, das
08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h.
8.1.2. O recurso deverá ser apresentado
em formulário específico para tal fim, disponível no local, que deverá ser
preenchido de forma legível e conter: a) nome e número de inscrição do
candidato bem como indicação do cargo a que está concorrendo; b) indicação do
número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada
pela CEV no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito de questão de
Prova Teórica Objetiva; c) argumentação lógica, consistente e fundamentada.
8.1.3. Será rejeitado liminarmente
recurso sem fundamentação ou sem os dados necessários à identificação do
candidato ou protocolado fora do prazo.
8.1.4. Se do exame de recursos resultar
na anulação de questão da Prova Teórica Objetiva, os pontos correspondentes a
essa(s) questão(ões) será(ão) atribuídos a todos os candidatos concorrentes,
independente de terem os mesmos recorrido. Se houver alteração de gabarito, por
força de impugnações, a prova teórica será corrigida de acordo com o novo
gabarito. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Teórica Objetiva,
previsto neste Edital, sofrerá alteração.
8.1.5. Caso o recurso contra nulidade
ou indeferimento de inscrição não houver sido julgado até a data de realização
das Provas Teóricas Objetivas, o candidato poderá realizá-las condicionalmente,
desde que comprove a interposição tempestiva do recurso.
9. Da Homologação e Divulgação dos Resultados
9.1. A homologação do resultado final
será feita pelo Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso.
9.2. A publicação da Homologação da
Relação dos classificados no concurso, até o limite de 03 (três) candidatos
classificados por vaga, será feita por meio de Edital no Diário Oficial da
União, com divulgação na Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá
- Saguão do Bloco do Casarão e, na Internet, no endereço www.ufmt.br/vestibular.
9.3. Do resultado do Concurso cabe
recurso ao Conselho Universitário em caso de manifesta irregularidade, por
inobservância às determinações legais, estatutárias ou regimentais.
9.4. O recurso deverá ser interposto
junto à Pró-Reitoria Administrativa, pelo interessado ou seu procurador, no
prazo de 48 horas a contar da divulgação do resultado do Concurso, que
instruirá o processo para a apreciação do Conselho Universitário que terá igual
prazo para proferir a decisão.
10.1. O provimento ocorrerá no nível
inicial de cada cargo de acordo com a ordem de classificação até o limite das
vagas ofertadas.
10.2. A classificação do candidato não
assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se
habilitou.
10.3. O exame de aptidão física e
mental será realizado pela Coordenação de Assistência e Benefício ao Servidor
da Universidade Federal de Mato Grosso – CABES-UFMT. O candidato deverá
apresentar-se para realização desse exame na data e horário fixados em
convocação.
10.4. Para que haja a nomeação do
candidato aprovado, este ficará sujeito à comprovação de todas as exigências
estabelecidas neste Edital.
10.5. A não apresentação do candidato
aprovado e convocado para o preenchimento da vaga corresponderá à renúncia
tácita do direito à mesma.
11. Do Regime de Trabalho e Remuneração
11.1. O regime de trabalho é de 40
(quarenta) horas semanais com exceção dos casos estabelecidos em legislação
específica e de acordo com a Lei nº. 9.436, de 05 de fevereiro de 1997.
11.2. A remuneração inicial dos cargos
está especificada no Anexo I deste Edital.
12. Da Validade do Concurso Público e das Disposições Gerais
12.1. O presente concurso público terá
validade de 01 (um) ano podendo, a critério da Administração, ser prorrogado
por igual período.
12.2. Não será aceita, sob qualquer
pretexto, inscrição condicional ou em desacordo com este Edital.
12.3. A inexatidão das afirmativas ou
irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão
o candidato do Concurso Público, anulando-se, assim, todos os atos decorrentes
da sua inscrição.
12.4. A inscrição do candidato
implicará o conhecimento deste Edital.
12.5. Não haverá, sob qualquer
pretexto, segunda chamada, revisão, vista ou qualquer reivindicação de natureza
semelhante, em nenhuma das etapas do concurso, bem como realização de prova
fora do local e horário divulgados.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão Organizadora do Concurso.
12.7. Serão observados todos os
dispositivos legais que regulamentam Concursos Públicos Federais.
12.8. Fazem parte do presente Edital: o
Anexo I – Quadro de Cargos/Pré-requisitos/Vagas, o Anexo II - Conteúdo
Programático e o Anexo III – Descrição Sumária dos Cargos Efetivos.
Cuiabá,
30 de dezembro de 2005.
ADRIANA
RIGON WESKA
Pró-Reitora
Administrativa
Quadro de Cargos / Pré-requisitos / Vagas
Grau de Escolaridade: NÍVEL SUPERIOR
Cargo / Especialidade |
Vagas |
Vagas PNE |
Total de Vagas |
Pré-requisitos |
Nível de Classificação do Cargo |
Remuneração Inicial |
Enfermeiro |
01 |
- |
01 |
- Diploma de graduação ou Atestado de
Conclusão de Curso Superior em Enfermagem reconhecido pelo MEC; - Registro no Conselho Regional da categoria
profissional como Enfermeiro. |
E-1-1 |
R$ 1.267,85 |
Grau de Escolaridade: NÍVEL MÉDIO
Cargo / Especialidade |
Vagas |
Vagas PNE |
Total de Vagas |
Pré-requisitos |
Nível de Classificação do Cargo |
Remuneração Inicial |
Auxiliar de Enfermagem |
03 |
- |
03 |
- Diploma ou Atestado de Conclusão de Nível
Médio Completo + Profissionalizante; - Registro no Conselho Regional da categoria
profissional como Auxiliar de Enfermagem. |
C-1-1 |
R$ 943,40 |
Conteúdos Programáticos das Provas Teóricas Objetivas
CARGO COM
GRAU DE ESCOLARIDADE
LÍNGUA
PORTUGUESA
1. Leitura e interpretação de textos de
variados gêneros discursivos. 2. Sinônimos e antônimos. 3. Grafia e acentuação
das palavras. 4. Pontuação. 5. Linguagem e adequação social. 6. Registros
formal e informal da linguagem culta escrita. 7. Morfologia: as classes de
palavras e suas flexões. 8. Sintaxe: emprego de pronomes, conjunções e tempos
verbais. 9. Concordâncias verbal e nominal. 10. Regências verbal e nominal.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
AUXILIAR
DE ENFERMAGEM
1.
Princípios éticos e legais do exercício profissional do auxiliar de enfermagem.
2. Noções básicas sobre políticas de saúde e o SUS. 3. Fundamentos de
enfermagem: 3.1. Noções básicas sobre o processo saúde-doença; 3.2. Unidade de
acomodação do paciente; 3.3. Movimentação, precauções, conforto e transporte do
paciente; 3.4. Medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar:
assepsia, anti-sepsia, higienização, desinfecção e esterilização; 3.5. Preparo
e manuseio de material esterilizado; 3.6. Assistência de enfermagem em unidade
de isolamento; 3.7. Pesagem e mensuração do paciente; 3.8. Verificação de
temperatura, pulso, respiração e pressão arterial; 3.9. Fundamentos e cuidados
na realização de exames físicos e laboratoriais; 3.10. Atendimento às necessidades
de higiene corporal; 3.11. Finalidades e
cuidados nas aplicações quentes, frias e nos curativos; 3.12. Noções básicas e
intervenções assistenciais em situações de urgência e emergência; 3.13.
Ministração de medicamentos por via oral, nasal, auricular, ocular e
parenteral; 3.14. Noções gerais sobre
aspiração, oxigenioterapia, nebulização, drenagem, lavagem de cavidades,
transfusões sanguíneas e balanço hídrico; 3.15. O papel e as atribuições do
auxiliar de enfermagem na equipe de saúde; 3.16. Humanização do atendimento,
relacionamento profissional e abordagem da clientela; 3.17. Preparo do corpo
pós-morte 4. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica: 4.1. Fundamentos
básicos para cuidados aos pacientes adulto e idoso com problemas respiratórios,
circulatórios, gênito-urinários, hematológicos, dermatológicos, digestivos,
neurológicos e ortopédicos; 4.2. Cuidados no pré, trans e pós-operatório; 4.3.
Atuação do auxiliar de enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material e
Esterilização. 5. Enfermagem materno-infantil: 5.1. Assistência pré-natal:
gestação normal e de risco; 5.2. Cuidados de enfermagem no parto normal e
cesárea; 5.3. Assistência no puerpério normal e patológico; 5.4. Assistência em
alojamento conjunto; 5.5. Aleitamento materno. 5.6. Assistência de enfermagem
ao recém-nascido normal; 5.7. Assistência à criança na idade pré-escolar,
escolar e ao adolescente; 5.8. Prevenção de infecções respiratórias agudas e
gastro-intestinais; 5.9. Terapia de reidratação oral. 6. Assistência de
enfermagem em saúde mental: 6.1. Princípios gerais sobre saúde mental; 6.2.
Cuidados e intervenções de enfermagem ao paciente portador de doença mental e à
família. 7. Assistência de enfermagem em doenças infecto-contagiosas e
parasitárias: 7.1. Identificação e controle das doenças infecto-contagiosas,
transmitidas pelas vias aéreas, pele, e excretas. 8. Saúde do trabalhador: 8.1.
Prevenção de riscos e acidentes de trabalho mecânicos, físicos, químicos e
biológicos.
CARGO COM
GRAU DE ESCOLARIDADE
LÍNGUA
PORTUGUESA
1. Leitura e interpretação de textos de
variados gêneros discursivos. 2. Linguagem e adequação social: 2.1. Variedades
lingüísticas e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e
individuais. 2.2. Registros formal e informal da linguagem. 3. Recursos
expressivos na construção do texto: aspectos fonológico, morfológico,
sintático, semântico e pragmático. 4. Textualidade: coesão, coerência,
intencionalidade, aceitabilidade, informatividade, intertextualidade e
situacionalidade. 5. Pontuação. 6. Tipos de discurso: direto e indireto. 7.
Figuras de linguagem.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
ENFERMEIRO
1.
Ética e legislação profissional: 1.1. Concepções, princípios, código, leis e decretos
regulamentadores do exercício profissional e os direitos do cliente. 2.
Gerenciamento em enfermagem: 2.1. Gerenciamento de serviços de enfermagem; 2.2.
Planejamento, controle e avaliação da assistência de enfermagem. 2.3.
Sistematização da Assistência de Enfermagem. 3. Sistema de informação e
comunicação em saúde e em enfermagem: 3.1. Humanização, relações e abordagem do
cliente. 4. Fundamentos, princípios e indicações de tecnologias e procedimentos
de enfermagem. 5. Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas e
parasitárias. 6. Assistência de enfermagem aos pacientes em situações clínicas
e cirúrgicas relativas aos sistemas: cardiovascular, gastro-intestinal,
respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico, imunológico e
endocrinológico. 7. Assistência de enfermagem ao idoso. 8. Assistência de
enfermagem em oncologia. 9. Atuação do enfermeiro em Centro Cirúrgico e Central
de Material e Esterilização. 10. Atuação do enfermeiro na prevenção e controle
de infecção hospitalar. 11. Assistência de enfermagem em situações de urgência
e emergência. 12. Assistência de enfermagem a pacientes em cuidados intensivos
e semi-intensivos. 13. Atuação do enfermeiro em Unidades de Internação
Hospitalar e Ambulatório. 14. Processo saúde-doença. 15. Políticas de saúde.
16. Sistema Único de saúde: organização, princípios, diretrizes. 17. Perfil
epidemiológico do Estado de Mato Grosso e do município de Cuiabá. 18. Modelos assistenciais
em saúde. 19. Processo de trabalho em saúde e em enfermagem. 20. Assistência de
enfermagem em saúde mental. 21. Programa Nacional de Imunização. 22. Consulta
de enfermagem. 23. Vigilância sanitária e epidemiológica. 24. Saúde do
trabalhador. 25. Enfermagem na saúde da mulher. 26. Enfermagem na saúde da
criança e do adolescente. 27. Formação e capacitação permanente de
profissionais de saúde e de enfermagem.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DOS CARGOS EFETIVOS
Grau de escolaridade: Nível Superior
ENFERMEIRO
Prestar
assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios,
navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de
maior complexidade, prescrevendo ações;
implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Grau de escolaridade: Nível Médio
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão
de enfermeiro; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.