EDITAL N.º 007/PROAD/CGP/2005

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA

CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

 

A Pró-Reitoria Administrativa da Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Coordenação de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais em cumprimento à determinação do Magnífico Reitor, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Técnico Administrativo em Educação para a Universidade Federal de Mato Grosso, nos termos da Resolução CD N.º 130, de 04 de junho de 2002,  do Decreto Federal N.º 4.175, de 27 de março de 2002, publicado no DOU de 28 de março de 2002, da Portaria MP N.º 208, de 21 de julho de 2005, publicada no DOU de 22 de julho de 2005, da Portaria MEC N.º 4.430, de 22 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2005, de acordo com as disposições das Leis N.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações e N.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, da legislação pertinente e demais regulamentações e de conformidade com o presente Edital e seus anexos.

 

1.  Das Disposições Preliminares

1.1. O concurso público é regido pelo presente Edital, com fulcro na legislação vigente, executado pela Pró-Reitoria Administrativa – PROAD, por meio da Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP, contando com assessoria e suporte da Coordenação de Exames Vestibulares – CEV/PROEG para o desenvolvimento das etapas do presente.

1.2.  Cronograma do Concurso

-  Inscrições: de 16 a 22 de janeiro de 2006 (somente via Internet).

-  Pagamento do valor da taxa de inscrição: deverá ser efetivado até o dia 23 de janeiro de 2006, observado o horário normal de funcionamento bancário.

-  Divulgação das inscrições nulas ou indeferidas: a partir de 30 de janeiro de 2006.

-  Prazo para recurso contra nulidade ou indeferimento de inscrição: até 2 (dois) dias úteis após a divulgação das inscrições nulas ou indeferidas.

-  Divulgação da relação dos candidatos regularmente inscritos e dos locais de realização das Provas Teóricas Objetivas: a partir de 20 de fevereiro de 2006.

-  Realização das Provas Teóricas Objetivas: 05 de março de 2006.

-  Prazo para recurso contra gabarito e/ou conteúdo de questão de prova: até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito.

-  Divulgação dos resultados das Provas Teóricas Objetivas: a partir de 17 de março de 2006.

-  Publicação da Homologação da Relação dos classificados no concurso, por cargo, até o limite de 03 (três) candidatos classificados por vaga: a partir de 29 de março de 2006.

 

2.  Das Inscrições

2.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

2.1.1. As inscrições deverão ser realizadas somente via Internet, seguindo os procedimentos especificados no subitem 2.11 deste Edital.

2.1.2. No Requerimento de Inscrição haverá campo para inscrição aos cargos com grau de escolaridade em nível superior e em nível médio. O candidato deverá optar por apenas um cargo, marcando o campo correspondente.

2.2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar, no Requerimento de Inscrição, o número do seu Cadastro de Pessoa Física - CPF.

2.2.1. O candidato que não possuir o número de seu CPF deverá solicitá-lo de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição.

2.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.4. Valor da inscrição: O valor da inscrição será de acordo com o cargo, conforme discriminado a seguir:

a) Auxiliar de Enfermagem: R$ 50,00

b) Enfermeiro: R$ 65,00

2.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.4.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.5. Não será aceita inscrição condicional, nem feita via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

2.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição, principalmente marcar o campo correspondente ao cargo de sua opção em campo apropriado do Requerimento.

2.7. Em caso de dois ou mais Requerimentos de Inscrição de um mesmo candidato, será considerada a inscrição com data mais recente. Os demais serão cancelados automaticamente.

2.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade Federal de Mato Grosso do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

2.9. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções pertinentes, descritas no item 3 e seus subitens.

 

2.11. Inscrição

2.11.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, por meio do endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular, no período compreendido entre 08:00 horas do dia 16 de janeiro de 2006 e 24:00 horas do dia 22 de janeiro de 2006.

2.11.2. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário obtido no próprio endereço eletrônico e pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet banking. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao Requerimento de Inscrição enviado.

2.11.3. Não será admitido pagamento efetuado por simples transferência de conta para conta, nem depósito em conta.

2.11.4. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o dia 23 de janeiro de 2006, observado o horário normal de funcionamento bancário.

2.11.5. A Coordenação de Exames Vestibulares – UFMT não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

2.11.6. O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento que servirá como prova da inscrição.

2.11.7. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição.

2.11.8. Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular.

2.11.9. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.11.10. O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato no concurso.

2.12. Nulidade ou indeferimento de inscrição

2.12.1. É nula ou indeferida a inscrição:

a) efetuada fora do período fixado;

b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;

c) cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta ou incorreta;

d) efetuada sem documento exigido neste Edital;

e) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

2.12.2. A partir de 30 de janeiro de 2006, será divulgada a Listagem das Inscrições Nulas ou Indeferidas, na Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá - Saguão do Bloco Casarão e, na Internet, no endereço www.ufmt.br/vestibular.

3. Dos Candidatos

3.1. Este concurso está aberto a todos que satisfizerem as exigências das Leis Brasileiras, podendo participar do mesmo o candidato que preencher os requisitos abaixo:

3.1.1. a nacionalidade brasileira;

3.1.2. o gozo dos direitos políticos;

3.1.3. a quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

3.1.4. nível de escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital;

3.1.5. a idade mínima de 18 (dezoito anos);

3.1.6. aptidão física e mental atestada pela Coordenação de Assistência e Benefícios ao Servidor – CABES, da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;

3.1.7. registro no Conselho da respectiva categoria, quando se tratar de profissão regulamentada.

3.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos caracterizados no subitem anterior serão exigidos após a publicação do resultado final.

 

4. Da Avaliação

4.1. O presente concurso público consistirá de Provas Teóricas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

4.2. As Provas Teóricas Objetivas, serão aplicadas em um único momento, somente na cidade de Cuiabá, no dia 05 de março de 2006, das 08:00 às 12:00 horas, horário oficial de Mato Grosso. A duração das provas, portanto, é de 4 (quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas.

4.2.1. A critério da Coordenação de Exames Vestibulares as Provas Teóricas Objetivas poderão ser realizadas na cidade de Várzea Grande.

4.3. As Provas Teóricas Objetivas abrangerão conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital e obedecerão à seguinte distribuição:

 

Grau de escolaridade: Nível Superior

 

Cargo / Especialidade

Nível de Classificação na Carreira

P R O V A S

Modalidade

N.º de Questões

Matérias / Distribuição das Questões

Enfermeiro

E-1-1

Teórica Objetiva

40

Língua Portuguesa: 15

Conhecimentos Específicos: 25

 

Grau de escolaridade: Nível Médio

 

Cargo / Especialidade

Nível de Classificação na Carreira

P R O V A S

Modalidade

N.º de Questões

Matérias / Distribuição das Questões

Auxiliar de Enfermagem

C-1-1

Teórica Objetiva

30

Língua Portuguesa: 10

Conhecimentos Específicos: 20

 

4.3.1. Farão a Prova Teórica Objetiva todos os candidatos regularmente inscritos no concurso.

4.3.2. O candidato tomará conhecimento do local de realização da Prova Teórica Objetiva (nome do estabelecimento, sala e endereço) por meio de listagem a ser divulgada a partir do dia 20 de fevereiro de 2006, na Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá - Saguão do Bloco do Casarão e, na Internet, no endereço www.ufmt.br/vestibular.

4.3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova às 07:00 horas, munido de caneta esferográfica de tinta preta não porosa e de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação de documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

4.3.3.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaportes; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto), Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.3.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

4.3.3.3. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não realizará a prova, exceto no caso de apresentação de Boletim de Ocorrência, emitido a partir de 03 de fevereiro de 2006, contendo registro de perda ou furto de seus documentos.

4.3.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada da prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.

4.3.5. É vedado ao candidato prestar a prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

4.3.6. Os portões dos estabelecimentos de aplicação de prova serão fechados, impreterivelmente, às 08:00h, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após esse horário.

4.3.7. Não será permitido ao candidato entrar no estabelecimento de aplicação de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc).

4.3.7.1. O descumprimento do descrito no subitem 4.3.7 implicará eliminação do candidato, constituindo-se tentativa de fraude.

4.3.8. Cada questão da Prova Teórica Objetiva valerá 01 (um) ponto e será composta de (cinco) alternativas, sendo que apenas uma alternativa a responderá acertadamente.

4.3.9. Após assinar o Controle de Freqüência na sala de prova, o candidato receberá do fiscal a Folha de Respostas da Prova Teórica Objetiva.

4.3.9.1. O candidato deverá conferir as informações contidas na Folha de Respostas e assinar seu nome em campo apropriado.

4.3.9.2. Caso o candidato identifique erro nas informações referentes a nome, número de documento de identidade, data de nascimento, contidas na Folha de Respostas da Prova Teórica Objetiva, este deve ser informado ao fiscal de sala.

4.3.10. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa, as respostas das questões da Prova Teórica Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no caderno de questões da Prova Teórica Objetiva.

4.3.11. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções no Caderno de Prova, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não assinalado, entre outras.

4.3.12. Será atribuído valor ZERO à questão da Prova Teórica Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

4.3.13. Ao terminar a prova teórica objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal sua Folha de Respostas.

4.3.14. Será permitida a saída de candidato, levando o Caderno de Prova, somente após 3:30 horas do início da prova.

4.3.15. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a)  após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b)  somente após decorridas 02:30 horas do início da prova, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Teórica Objetiva, sua Folha de Respostas e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;

c)  ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da Prova Teórica Objetiva faltando 30 minutos para o término da prova;

d)  será terminantemente vedado ao candidato copiar suas marcações feitas na Folha de Respostas da Prova Teórica Objetiva;

e)  ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, seu caderno de questões da Prova Teórica Objetiva e sua Folha de Respostas, ressalvado o disposto na alínea “c”.

4.3.16. Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.

4.3.17. A divulgação dos gabaritos das Provas Teóricas Objetivas será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, na Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Antigo Bloco CCBS III – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT e, na Internet, no endereço www.ufmt.br/vestibular.

4.3.18. As provas teóricas serão corrigidas por processamento ótico-eletrônico das Folhas de Respostas e cada questão valerá 1 (um) ponto.

4.3.19. Os resultados das provas teóricas serão divulgados a partir de 17 de março de 2006, na Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá - Saguão do Bloco do Casarão e, na Internet, no endereço www.ufmt.br/vestibular.

 

5.   Da Eliminação do concurso

Será eliminado do presente concurso o candidato que:

5.1. Deixar de comparecer à Prova Teórica Objetiva, qualquer que seja o motivo.

5.2. Obtiver pontuação inferior a 50% na Prova Teórica Objetiva.

5.3. Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões.

5.4. Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada.

5.5. For surpreendido no estabelecimento de aplicação de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc).

5.6. Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova.

5.7. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

5.8. desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova.

5.9. Não realizar a prova no local pré-determinado pela Organização do Concurso, ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Freqüência, portando ou não a Folha de Respostas da Prova Teórica Objetiva.

5.10. Não devolver a Folha de Respostas da Prova Teórica Objetiva.

5.11. Deixar de assinar a Folha de Respostas da Prova Teórica Objetiva e o Controle de Freqüência.

5.12. Não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação ou de identificação especial.

5.13. Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos.

5.14. Quando, mesmo após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

 

6.    Do Total de Pontos

6.1. O total de pontos do candidato não eliminado no presente concurso, para fins de classificação final, corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos na Prova Teórica Objetiva.

7.    Da classificação Final

7.1. Os candidatos não eliminados no concurso serão classificados por cargo, em rigorosa ordem decrescente do total de pontos, obedecendo aos critérios especificados neste Edital.

7.2. Havendo igualdade do total de pontos entre candidatos, terá preferência, seqüencialmente, para fins de classificação final, aquele que obtiver: a) maior número de acertos na parte de conhecimento específico da Prova Teórica Objetiva e b) persistindo o empate, terá preferência o mais idoso.

 

8. Dos Recursos Administrativos

8.1. Cabe recurso à Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso contra: a) nulidade ou indeferimento de inscrição; b) gabarito ou conteúdo de questão da Prova Teórica Objetiva.

8.1.1. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da aplicação das provas, na Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Antigo Bloco CCBS III, das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h.

8.1.2. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico para tal fim, disponível no local, que deverá ser preenchido de forma legível e conter: a) nome e número de inscrição do candidato bem como indicação do cargo a que está concorrendo; b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela CEV no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito de questão de Prova Teórica Objetiva; c) argumentação lógica, consistente e fundamentada.

8.1.3. Será rejeitado liminarmente recurso sem fundamentação ou sem os dados necessários à identificação do candidato ou protocolado fora do prazo.

8.1.4. Se do exame de recursos resultar na anulação de questão da Prova Teórica Objetiva, os pontos correspondentes a essa(s) questão(ões) será(ão) atribuídos a todos os candidatos concorrentes, independente de terem os mesmos recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, a prova teórica será corrigida de acordo com o novo gabarito. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Teórica Objetiva, previsto neste Edital, sofrerá alteração.

8.1.5. Caso o recurso contra nulidade ou indeferimento de inscrição não houver sido julgado até a data de realização das Provas Teóricas Objetivas, o candidato poderá realizá-las condicionalmente, desde que comprove a interposição tempestiva do recurso.

 

9. Da Homologação e Divulgação dos Resultados

9.1. A homologação do resultado final será feita pelo Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso.

9.2. A publicação da Homologação da Relação dos classificados no concurso, até o limite de 03 (três) candidatos classificados por vaga, será feita por meio de Edital no Diário Oficial da União, com divulgação na Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá - Saguão do Bloco do Casarão e, na Internet, no endereço www.ufmt.br/vestibular.

9.3. Do resultado do Concurso cabe recurso ao Conselho Universitário em caso de manifesta irregularidade, por inobservância às determinações legais, estatutárias ou regimentais.

9.4. O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria Administrativa, pelo interessado ou seu procurador, no prazo de 48 horas a contar da divulgação do resultado do Concurso, que instruirá o processo para a apreciação do Conselho Universitário que terá igual prazo para proferir a decisão.

 

10. Do provimento

10.1. O provimento ocorrerá no nível inicial de cada cargo de acordo com a ordem de classificação até o limite das vagas ofertadas.

10.2. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se habilitou.

10.3. O exame de aptidão física e mental será realizado pela Coordenação de Assistência e Benefício ao Servidor da Universidade Federal de Mato Grosso – CABES-UFMT. O candidato deverá apresentar-se para realização desse exame na data e horário fixados em convocação.

10.4. Para que haja a nomeação do candidato aprovado, este ficará sujeito à comprovação de todas as exigências estabelecidas neste Edital.

10.5. A não apresentação do candidato aprovado e convocado para o preenchimento da vaga corresponderá à renúncia tácita do direito à mesma.

 

11. Do Regime de Trabalho e Remuneração

11.1. O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais com exceção dos casos estabelecidos em legislação específica e de acordo com a Lei nº. 9.436, de 05 de fevereiro de 1997.

11.2. A remuneração inicial dos cargos está especificada no Anexo I deste Edital.

 

12. Da Validade do Concurso Público e das Disposições Gerais

12.1. O presente concurso público terá validade de 01 (um) ano podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

12.2. Não será aceita, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou em desacordo com este Edital.

12.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se, assim, todos os atos decorrentes da sua inscrição.

12.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento deste Edital.

12.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, revisão, vista ou qualquer reivindicação de natureza semelhante, em nenhuma das etapas do concurso, bem como realização de prova fora do local e horário divulgados.

12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

12.7. Serão observados todos os dispositivos legais que regulamentam Concursos Públicos Federais.

12.8. Fazem parte do presente Edital: o Anexo I – Quadro de Cargos/Pré-requisitos/Vagas, o Anexo II - Conteúdo Programático e o Anexo III – Descrição Sumária dos Cargos Efetivos.

 

 

Cuiabá, 30 de dezembro de 2005.

 

 

 

ADRIANA RIGON WESKA

Pró-Reitora Administrativa

 


ANEXO I

 

Quadro de Cargos / Pré-requisitos / Vagas

Grau de Escolaridade: NÍVEL SUPERIOR

 

Cargo / Especialidade

Vagas

Vagas

PNE

Total de

Vagas

Pré-requisitos

Nível de Classificação do Cargo

Remuneração Inicial

Enfermeiro

01

-

01

-    Diploma de graduação ou Atestado de Conclusão de Curso Superior em Enfermagem reconhecido pelo MEC;

-    Registro no Conselho Regional da categoria profissional como Enfermeiro.

E-1-1

R$ 1.267,85

 

 

Grau de Escolaridade: NÍVEL MÉDIO

 

Cargo / Especialidade

Vagas

Vagas

PNE

Total de

Vagas

Pré-requisitos

Nível de Classificação do Cargo

Remuneração Inicial

Auxiliar de Enfermagem

03

-

03

-    Diploma ou Atestado de Conclusão de Nível Médio Completo + Profissionalizante;

-    Registro no Conselho Regional da categoria profissional como Auxiliar de Enfermagem.

C-1-1

R$ 943,40

 


ANEXO II

 

Conteúdos Programáticos das Provas Teóricas Objetivas

 

CARGO COM GRAU DE ESCOLARIDADE EM NÍVEL MÉDIO

 

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos de variados gêneros discursivos. 2. Sinônimos e antônimos. 3. Grafia e acentuação das palavras. 4. Pontuação. 5. Linguagem e adequação social. 6. Registros formal e informal da linguagem culta escrita. 7. Morfologia: as classes de palavras e suas flexões. 8. Sintaxe: emprego de pronomes, conjunções e tempos verbais. 9. Concordâncias verbal e nominal. 10. Regências verbal e nominal.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

1. Princípios éticos e legais do exercício profissional do auxiliar de enfermagem. 2. Noções básicas sobre políticas de saúde e o SUS. 3. Fundamentos de enfermagem: 3.1. Noções básicas sobre o processo saúde-doença; 3.2. Unidade de acomodação do paciente; 3.3. Movimentação, precauções, conforto e transporte do paciente; 3.4. Medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar: assepsia, anti-sepsia, higienização, desinfecção e esterilização; 3.5. Preparo e manuseio de material esterilizado; 3.6. Assistência de enfermagem em unidade de isolamento; 3.7. Pesagem e mensuração do paciente; 3.8. Verificação de temperatura, pulso, respiração e pressão arterial; 3.9. Fundamentos e cuidados na realização de exames físicos e laboratoriais; 3.10. Atendimento às necessidades de higiene corporal; 3.11.  Finalidades e cuidados nas aplicações quentes, frias e nos curativos; 3.12. Noções básicas e intervenções assistenciais em situações de urgência e emergência; 3.13. Ministração de medicamentos por via oral, nasal, auricular, ocular e parenteral;  3.14. Noções gerais sobre aspiração, oxigenioterapia, nebulização, drenagem, lavagem de cavidades, transfusões sanguíneas e balanço hídrico; 3.15. O papel e as atribuições do auxiliar de enfermagem na equipe de saúde; 3.16. Humanização do atendimento, relacionamento profissional e abordagem da clientela; 3.17. Preparo do corpo pós-morte 4. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica: 4.1. Fundamentos básicos para cuidados aos pacientes adulto e idoso com problemas respiratórios, circulatórios, gênito-urinários, hematológicos, dermatológicos, digestivos, neurológicos e ortopédicos; 4.2. Cuidados no pré, trans e pós-operatório; 4.3. Atuação do auxiliar de enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização. 5. Enfermagem materno-infantil: 5.1. Assistência pré-natal: gestação normal e de risco; 5.2. Cuidados de enfermagem no parto normal e cesárea; 5.3. Assistência no puerpério normal e patológico; 5.4. Assistência em alojamento conjunto; 5.5. Aleitamento materno. 5.6. Assistência de enfermagem ao recém-nascido normal; 5.7. Assistência à criança na idade pré-escolar, escolar e ao adolescente; 5.8. Prevenção de infecções respiratórias agudas e gastro-intestinais; 5.9. Terapia de reidratação oral. 6. Assistência de enfermagem em saúde mental: 6.1. Princípios gerais sobre saúde mental; 6.2. Cuidados e intervenções de enfermagem ao paciente portador de doença mental e à família. 7. Assistência de enfermagem em doenças infecto-contagiosas e parasitárias: 7.1. Identificação e controle das doenças infecto-contagiosas, transmitidas pelas vias aéreas, pele, e excretas. 8. Saúde do trabalhador: 8.1. Prevenção de riscos e acidentes de trabalho mecânicos, físicos, químicos e biológicos.  

 

 

CARGO COM GRAU DE ESCOLARIDADE EM NÍVEL SUPERIOR

 

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos de variados gêneros discursivos. 2. Linguagem e adequação social: 2.1. Variedades lingüísticas e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais. 2.2. Registros formal e informal da linguagem. 3. Recursos expressivos na construção do texto: aspectos fonológico, morfológico, sintático, semântico e pragmático. 4. Textualidade: coesão, coerência, intencionalidade, aceitabilidade, informatividade, intertextualidade e situacionalidade. 5. Pontuação. 6. Tipos de discurso: direto e indireto. 7. Figuras de linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

ENFERMEIRO

1. Ética e legislação profissional: 1.1. Concepções, princípios, código, leis e decretos regulamentadores do exercício profissional e os direitos do cliente. 2. Gerenciamento em enfermagem: 2.1. Gerenciamento de serviços de enfermagem; 2.2. Planejamento, controle e avaliação da assistência de enfermagem. 2.3. Sistematização da Assistência de Enfermagem. 3. Sistema de informação e comunicação em saúde e em enfermagem: 3.1. Humanização, relações e abordagem do cliente. 4. Fundamentos, princípios e indicações de tecnologias e procedimentos de enfermagem. 5. Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas e parasitárias. 6. Assistência de enfermagem aos pacientes em situações clínicas e cirúrgicas relativas aos sistemas: cardiovascular, gastro-intestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico, imunológico e endocrinológico. 7. Assistência de enfermagem ao idoso. 8. Assistência de enfermagem em oncologia. 9. Atuação do enfermeiro em Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização. 10. Atuação do enfermeiro na prevenção e controle de infecção hospitalar. 11. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência. 12. Assistência de enfermagem a pacientes em cuidados intensivos e semi-intensivos. 13. Atuação do enfermeiro em Unidades de Internação Hospitalar e Ambulatório. 14. Processo saúde-doença. 15. Políticas de saúde. 16. Sistema Único de saúde: organização, princípios, diretrizes. 17. Perfil epidemiológico do Estado de Mato Grosso e do município de Cuiabá. 18. Modelos assistenciais em saúde. 19. Processo de trabalho em saúde e em enfermagem. 20. Assistência de enfermagem em saúde mental. 21. Programa Nacional de Imunização. 22. Consulta de enfermagem. 23. Vigilância sanitária e epidemiológica. 24. Saúde do trabalhador. 25. Enfermagem na saúde da mulher. 26. Enfermagem na saúde da criança e do adolescente. 27. Formação e capacitação permanente de profissionais de saúde e de enfermagem.

 

 


ANEXO III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS EFETIVOS

 

Grau de escolaridade: Nível Superior

 

ENFERMEIRO

Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Grau de escolaridade: Nível Médio

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.