PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO
Curso de Administração – Modalidade à distância
Curso de Licenciatura em Pedagogia para a Educação Infantil – Modalidade à distância
EDITAL N.º 003/2007 – CEV/UFMT
(alterado pelo Edital Complementar n.º 001, de 28/05/07)
A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Coordenação de Exames Vestibulares, torna público o presente Edital, contendo as normas, rotinas e procedimentos que regem o Processo Seletivo Específico para ingresso nos cursos de graduação de Administração e de Pedagogia para Formação de Professores da Educação Infantil, ambos na modalidade à distância, a serem ofertados, respectivamente, pelo Departamento de Administração da Faculdade de Administração, Economia e Ciências Contábeis e pelo Instituto de Educação, em conjunto com o Núcleo de Educação Aberta e a Distância – NEAD, de conformidade com o que estabelece as Resoluções CONSEPE n.º 89, de 04 de outubro 1999 e n.º 49, de 14 de maio de 2007 e a legislação vigente.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Específico de que trata este Edital compreenderá uma única fase, constituída de Prova Objetiva e Prova de Redação.
1.2. Podem concorrer às vagas ofertadas neste Processo Seletivo somente os candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, de diploma de curso Superior registrado, ou aqueles que comprovarem conclusão do Ensino Médio na data da matrícula.
1.3. Para fins deste concurso, será considerado classificado o candidato não eliminado do concurso e, aprovado, o candidato classificado dentro do limite do número de vagas ofertadas para a pólo/curso a que está concorrendo, considerada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.
2 – DAS VAGAS
2.1. O Processo Seletivo Específico de que trata este Edital oferecerá um total de 675 (seiscentos e setenta e cinco) vagas conforme apresentado no Anexo I deste Edital.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1. Serão aceitas inscrições somente via Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular, no período compreendido entre 08:00 horas do dia 04 de junho de 2007 e 24:00 horas do dia 10 de junho de 2007.
3.2. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter sua inscrição aceita no Processo Seletivo Específico, marcar, em campos apropriados do Requerimento, o nome do Pólo/Curso pretendido, de acordo o Anexo I deste Edital.
3.3. Em caso de dois ou mais Requerimento de Inscrição de um mesmo candidato, será considerada a inscrição com data mais recente. Os demais serão cancelados automaticamente.
3.4. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Específico se o preenchimento for feito com dados incorretos, incompletos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.
3.5. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
3.5.1. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição.
3.5.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.5.3. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do certame pela Universidade Federal de Mato Grosso.
3.5.4. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
3.5.5. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser feito por meio de boleto bancário, obtido no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet banking. O pagamento deverá ser feito após a geração e a impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao Requerimento de Inscrição enviado.
3.5.6. Não será admitido pagamento efetuado por simples transferência de conta para conta.
3.5.7. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 11 de junho de 2007: em agências bancárias, observado o horário normal de funcionamento bancário; via Internet banking, até às 21:00 horas. A solicitação de inscrição estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário correspondente e a devida confirmação da rede bancária.
3.6. A Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou que impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou por congestionamento das linhas de comunicação.
3.7. Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.
3.8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.9. Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem inscrição condicional.
4. DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.1. É indeferida a inscrição:
a) efetuada fora do período fixado no subitem 3.1 deste Edital, ou
b) cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária, ou
c) cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível, ou
d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
4.2. A partir do dia 19de junho de 2007 será divulgada a relação das Inscrições Indeferidas no Processo Seletivo de que trata este Edital, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular. Essas informações também estarão disponíveis na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Coxipó – Cuiabá – MT. Caberá recurso contra indeferimento de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 9 deste Edital.
5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1. A relação dos candidatos inscritos, contendo nome, número do documento de identidade e data de nascimento do candidato, nome do Pólo/Curso pretendidos, bem como informações referentes à data e ao local de realização das Provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), estarão disponíveis, a partir do dia 02 de julho de 2007, na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular, e ainda na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT.
5.2. Caso o candidato constate que o Pólo e/ou Curso divulgados na confirmação da inscrição diferem daqueles informados no Requerimento de Inscrição, ou que a sua inscrição não tenha se concretizado, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso, pelos telefones (65) 3615-8152 / 3628-1290, no horário de 08:00h às 11:00h e de 14:00h às 17:00h impreterivelmente até o dia 05 de julho de 2007.
5.3. Em caso de reclamação de divergência de informação referente ao Pólo e/ou Curso requeridos, será verificada a informação no Requerimento de Inscrição e, somente se constatado erro por parte da Coordenação de Exames Vestibulares da UFMT, o mesmo será corrigido.
5.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização das Provas, na sala de prova, para o fiscal de sala.
5.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas quando da confirmação das inscrições.
6. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
6.1. Ao candidato portador de necessidades especiais (PNE) é assegurado o direito de requerer condições especiais para realizar as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, nem prova em Braille.
6.2. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá protocolar na Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá – Processo Seletivo Específico – Atendimento Especial – Av. Fernando Corrêa da Costa, s/n.º – Coxipó – Cuiabá – MT – CEP: 78060-900 ou encaminhar por meio de correspondência registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço acima citado, até o dia 11 de junho de 2007, requerimento solicitando as condições necessárias, devendo anexar atestado médico que especifique o grau e o tipo de deficiência.
6.3. O candidato que por problemas graves de saúde necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá, até às 17 :00 horas do dia 05 de julho de 2007, comparecer ou enviar representante à Coordenação de Exames Vestibulares da UFMT, localizada no endereço especificado no subitem anterior, para requerê-las, anexando atestado médico comprobatório de sua condição de saúde. As condições especiais a serem oferecidas não incluem atendimento domiciliar.
6.4. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.5. Ao candidato portador de necessidades especiais, ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido nos subitens 6.2 ou 6.3 não serão concedidas as condições especiais de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não.
6.6. O candidato cujas necessidades especiais ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões para a Folha de Respostas e/ou do texto definitivo da Redação para a Folha de Redação terá o auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
6.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim no endereço especificado no subitem 6.2, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
7. DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO
7.1. Para prestar as provas do Processo Seletivo Específico de que trata este Edital, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, original de documento oficial de identidade. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
7.2. Para fins deste Processo Seletivo, serão considerados documentos de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.
7.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
7.4. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não realizará as provas deste Processo Seletivo, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.
7.5. O Boletim de Ocorrência, para fins deste Processo Seletivo, só terá validade se emitido a partir de 08 de junho de 2007.
7.6. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 7.4 e 7.5, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará as provas em caráter condicional.
7.6.1. O candidato que realizar as provas em caráter condicional deverá, ao final das mesmas, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova – Caderno de Provas, Folha de Respostas e Folha de Redação.
8. DAS PROVAS
8.1. As Provas – Objetiva e Redação – serão aplicadas no dia 08 de julho de 2007, nas cidades, Juara, Pontes e lacerda, Primavera do Leste e Ribeirão Cascalheira (sedes dos Pólos). O candidato realizará as provas, obrigatoriamente, na cidade sede do Pólo para o qual se inscreveu.
8.1.2. O candidato deverá apresentar-se no local para o qual foi designado realizar as provas às 07:00h, munido de caneta esferográfica de tinta preta não porosa e do original de documento oficial de identidade. Os portões dos estabelecimentos de aplicação das provas serão fechados, impreterivelmente, às 08:00h, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após esse horário.
8.2. A duração das Provas será de 4 h (quatro horas), das 08:00 às 12:00 horas.
8.2.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais, com deficiência visual, que requererem ledor de prova, terão uma hora a mais de prova, conforme Art. 27, § 1.o, do Decreto n.o 3.298, de 20 de março de 1999.
8.2.2. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas (Prova Objetiva), da Folha de Redação (Prova de Redação) e a coleta de impressão digital dos candidatos.
8.3. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento do candidato, na data, local e horário estabelecidos pela organização do Processo Seletivo, qualquer que seja a alegação, acarretará sua eliminação automática.
8.4. Da Prova Objetiva
8.4.1. A Prova Objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha. Cada questão conterá cinco alternativas e somente uma a responderá acertadamente. O total de questões, as matérias, a distribuição das questões por matéria, o valor de cada questão e a pontuação máxima da Prova Objetiva estão apresentados no quadro a seguir.
Total de Questões da Prova Objetiva |
Matérias |
Número de questões por Matéria |
Valor de cada Questão |
Pontuação Máxima |
40 |
Língua Portuguesa |
20 |
1 ponto |
40 |
Matemática |
20 |
8.4.2. A Prova Objetiva abrangerá conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.
8.4.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Provas e na própria Folha de Respostas.
8.4.4. Cada questão assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial da Coordenação de Exames Vestibulares, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja marcação na Folha de Respostas estiver em desacordo com o Gabarito Oficial, contiver emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).
8.4.5. Farão a Prova Objetiva todos os candidatos regularmente inscritos no Processo Seletivo.
8.4.6. A divulgação do gabarito da Prova Objetiva será feita na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT e na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular em até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação. Caberá recurso contra o gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 9 deste Edital.
8.4.7. O desempenho da Prova Objetiva será divulgado a partir de 18 de julho de 2007 na Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT e na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular. Caberá recurso contra o desempenho da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 9 deste Edital.
8.5. Da Prova de Redação
8.5.1. A Prova de Redação será constituída de uma produção textual em Língua Portuguesa. O candidato, diante de uma proposta de produção textual, deverá identificar o tema, definir uma perspectiva adequada de abordagem, atender ao gênero solicitado, desenvolver o tema mobilizando os recursos linguísticos que possibilitem um texto claro, coeso e coerente – uma unidade comunicativa. O candidato deverá transcrever o texto definitivo da Redação para a Folha de Redação. A transcrição deverá ser feita utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa.
8.5.2. Farão a Prova de Redação todos os candidatos regularmente inscritos. Serão selecionados para correção da Redação, para cada Pólo/Curso, somente os candidatos classificados na Prova Objetiva no limite de 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas, ou até a quantidade necessária em caso de empate na posição final, observada a ordem decrescente da pontuação obtida.
8.5.3. No Pólo/Curso em que a relação candidatos/vaga for inferior a 3 (três), todos os candidatos serão classificados para correção da Prova de Redação, exceto aqueles eliminados na Prova Objetiva.
8.5.4. A correção da Prova de Redação será realizada, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por banca especializada, constituída de docentes indicados pela Coordenação de Exames Vestibulares, que manterá as identidades em sigilo.
8.5.5. Para efeito de correção da Prova de Redação serão levadas em consideração as habilidades no atendimento aos critérios que norteiam a produção, ou seja :
a) Atendimento à proposta;
b) Domínio da língua escrita padrão;
c) Coesão e coerência;
d) Consistência do texto.
8.5.5.1. A fuga ao tema implicará nota zero à Prova de Redação.
8.5.6 O desempenho da Prova de Redação será divulgado a partir de 30 de julho de 2007 na Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT e na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular. Caberá recurso contra o desempenho da Prova de Redação, de conformidade com o que estabelece o item 9 deste Edital.
8.6. Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:
a) não será permitido ao candidato entrar no estabelecimento de aplicação de provas portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc). O descumprimento do aqui disposto implicará a eliminação do candidato, constituindo-se tentativa de fraude;
b) será vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Processo Seletivo. É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação dessas informações;
c) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
d) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;
e) poderá ser realizada, a qualquer momento, durante o horário de aplicação das provas, à coleta da impressão digital de todos os candidatos;
f) somente após decorridas duas horas do início das provas, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Provas, sua Folha de Respostas e sua Folha de Redação, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova antes do tempo mínimo estabelecido deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;
g) ao candidato somente será permito levar seu Caderno de Provas faltando 30 minutos para o término das provas.
h) após o término das provas, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala sua Folha de Respostas e sua Folha de Redação.
8.7. Será eliminado do Processo Seletivo Específico o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões; ou
b) não comparecer a qualquer uma das provas; ou
c) obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer uma das matérias da Prova Objetiva ou na Prova de Redação; ou
d) não for selecionado para correção da Prova de Redação de conformidade com o que estabelece o subitem 8.5.2 deste Edital; ou
e) durante a realização de qualquer uma das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; ou
f) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização das provas: portando e/ou utilizando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, pager, etc); utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta; ou
g) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; ou
h) desrespeitar membro da equipe de Coordenação/Fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização das provas; ou
i) ausentar-se da sala de prova sem justificativa e/ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Freqüência, portando ou não a Folha de Respostas da Prova Objetiva e/ou a Folha de Redação da Prova Redação; ou
j) não devolver a Folha de Respostas da Prova Objetiva ou a Folha de Redação da Prova de Redação; ou
k) deixar de assinar a Folha de Respostas, a Folha de Redação e os Controles de Freqüência; ou
l) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial; ou
m) quando, mesmo após as provas, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
8.8. Os membros da equipe de Coordenação / Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, inclusive os Cadernos de Provas de candidatos que se ausentarem do estabelecimento de aplicação de prova antes de transcorrido o tempo determinado no subitem 8.6, alínea ‘g’, deste Edital.
8.9. A Coordenação de Exames Vestibulares não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a aplicação das provas deste Processo Seletivo Específico.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Caberá recurso à Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso contra:
a) Indeferimento de inscrição;
b) Gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;
c) Desempenho da Prova Objetiva e desempenho da Prova de Redação;
9.1.1 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação:
a) da relação das inscrições indeferidas, se recurso contra indeferimento de inscrição;
b) do gabarito da Prova Objetiva, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;
c) do desempenho da Prova Objetiva e do desempenho da Prova de Redação, se recursos contra esses desempenhos;
9.1.2. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico, disponível na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º -Cuiabá – MT, e ser preenchido de forma legível e conter:
a) nome e número de protocolo / inscrição do candidato bem como indicação do Pólo de oferta do curso a que está concorrendo;
b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;
c) argumentação lógica e consistente e material bibliográfico, quando for o caso.
9.1.3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
9.1.4. A Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar de cada data destinada à impetração de recursos, para emitir os pareceres sobre os mesmos; o impetrante terá os dois dias úteis subseqüente à divulgação do resultado da análise dos recursos para tomar conhecimento da decisão final.
9.1.5. O acesso aos pareceres, portanto o conhecimento da decisão final pelo requerente, será dado no mesmo local e horário referidos no subitem 9.1.1 deste Edital, no prazo determinado no subitem 9.1.4.
9.1.6. Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Objetiva sofrerá alteração.
9.1.7. As alterações de gabarito da Prova Objetiva e das pontuações das Provas Objetiva e Redação, caso ocorram, serão divulgadas na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT, e na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.
9.1.8. Da decisão final da Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO
10.1. A Pontuação Final de cada candidato não eliminado no Processo Seletivo Específico de que trata este Edital, para fins de classificação final, corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Redação.
10.2. A classificação final dos candidatos dar-se-á por Pólo/Curso, em rigorosa ordem decrescente da Pontuação Final.
10.3. Critérios de Desempate
Em caso de empate entre candidatos, terá preferência, para fins de classificação final, aquele que obtiver a maior pontuação na Prova Objetiva; a maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva; se persistir o empate, terá preferência o mais idoso.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
11.1. A Coordenação de Exames Vestibulares tornará pública a relação dos candidatos aprovados (classificados no limite de vagas ofertadas) no Processo Seletivo por meio de listagens organizadas por Pólo/Curso, em ordem alfabética, com menção de classificação e pontuação, que serão afixadas nos seguintes locais:
Cuiabá
Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa s/n - Coxipó - CEP: 78.060.900 - Cuiabá - MT.
Juara
Rua Niteroi nº 500 - Centro - CEP: 78.575.000 - Caixa Postal 001 - Juara - MT
Fones: (66) 3556-1216 e 3556-3821
Pontes e Lacerda
Secretaria Municipal de Educação
Rua Amazonas n.º 754 - Centro - CEP: 78.250.000 - Pontes e Lacerda - MT
Fones: (66) 3266-2143 e 3266-3051
Primavera do Leste
Av. Santo Antonio n.º 1075 - Parque Eldorado/UFMT - CEP: 78.850.000 - Primavera Do Leste - MT
Fones: (66) 3498-6808 e 3498-5930
Ribeirão Cascalheira
Av. Padre João Bosco 2067 Centro - CEP: 78.675.000 - Ribeirão Cascalheira - MT
Fone: (66) 3489-1289
11.1.1. As listagens dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Específico, referidas no subitem anterior, também estarão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.
12. DA MATRÍCULA
12.1. A primeira convocação para matrícula dar-se-á na divulgação da relação dos candidatos aprovados, a partir de 06 de agosto de 2007, conforme subitem 11.1 deste Edital.
12.1.1. A matrícula em primeira convocação deverá ser efetivada nos dias 13 e 14 de agosto de 2007, na cidade sede do Pólo para o qual o candidato concorreu, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00 horas, nos locais referidos no subitem 11.1 deste Edital.
12.2. As datas das convocações subseqüentes serão divulgadas a partir de 20 de agosto de 2007 no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br, pelo Núcleo de Educação Aberta e a Distância – NEAD da Universidade Federal de Mato Grosso.
12.3. Os documentos necessários à realização da matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Específico, em quaisquer das convocações, a serem exibidos em original, com restituição ao interessado, são os seguintes:
a) documento oficial de identidade;
b) documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino com mais de 18 anos;
c) título de eleitor;
d) cadastro de pessoa física (CPF).
12.4. Os documentos necessários à realização da matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Específico, em quaisquer das convocações, a serem entregues, sem restituição ao interessado, são os seguintes:
a) Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
b) Histórico Escolar do Ensino Médio ou Diploma de curso superior devidamente registrado;
12.4.1. Os documentos previstos no subitem 12.4 deste Edital deverão ser apresentados em cópia autenticada.
12.5. O candidato convocado, em quaisquer das chamadas, que não comparecer para efetivar a matrícula no prazo estabelecido ou que não entregar, no ato da matrícula, a documentação relacionada nos subitens 12.3 e 12.4 perderá o direito à vaga, ficando automaticamente cancelada sua classificação no Processo Seletivo Específico.
12.6. No ato da matrícula poderá ser coletada impressão digital do candidato a qual será comparada com a que foi coletada no dia das provas.
12.7. Após a efetivação da matrícula, a Coordenação de Administração Escolar da Universidade Federal de Mato Grosso poderá requerer outros documentos, se julgar necessário.
12.8. A matrícula poderá ser feita por terceiros, exigindo-se, nesse caso, procuração simples de próprio punho do candidato, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada do original de documento de identidade do procurador, bem como dos documentos do candidato, referidos nos subitens 12.3 e 12.4. A procuração será dispensada no caso de o candidato estar representado pelo pai ou pela mãe.
12.8.1. O candidato que tiver sua matrícula efetivada por procurador poderá ser convocado, no prazo de 10 (dez) dias a contar do início das aulas do curso para a coleta de impressão digital.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A titulação do corpo docente do curso poderá ser encontrada no Catálogo Informativo dos Cursos de Graduação à disposição na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, Campus de Cuiabá e no endereço eletrônico www.proeg.ufmt.br.
13.2. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição, na realização das provas ou na matrícula sujeita o candidato à perda da vaga e às penalidades da lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula.
13.3. A Universidade Federal de Mato Grosso divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais referentes ao Processo Seletivo Específico. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar tais divulgações.
13.4. As disposições e instruções contidas na Folha de Respostas, na Folha de Redação, no Caderno de Provas e nos Editais Complementares, se existirem, referentes ao Processo Seletivo Específico, constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.
13.5. O candidato, se classificado no Processo Seletivo, deverá comunicar, obrigatoriamente, Núcleo de Educação Aberta e a Distância – NEAD da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Correa da Costa s/n.o – Coxipó – Cuiabá – MT – CEP: 78060-900, qualquer alteração de endereço.
13.6. Os originais de todos os documentos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Específico serão mantidos sob a guarda da Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da divulgação do Resultado Final. Findo esse prazo, os originais serão destruídos, ficando os mesmos arquivados na forma digitalizada.
13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Exames Vestibulares - CEV, Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal de Mato Grosso.
13.8. Fazem parte deste Edital: o Anexo I: Pólos e Vagas e o Anexo II: Conteúdo Programático da Prova Objetiva.
Cuiabá-MT, 23 de maio de 2007
.................................................................................
VISTO:
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
(alterado pelo Edital Complementar n.º 001, de 28/05/07)
PÓLOS E VAGAS
Pólos |
Cursos |
Vagas |
Juara |
Pedagogia para formação de Professores da Educação Infantil |
50 |
Administração – Bacharelado |
50 |
|
Pontes e Lacerda |
Pedagogia para formação de Professores da Educação Infantil |
50 |
Administração – Bacharelado |
50 |
|
Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática |
75 |
|
Primavera do Leste |
Pedagogia para formação de Professores da Educação Infantil |
100 |
Administração – Bacharelado |
100 |
|
Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática |
100 |
|
Ribeirão Cascalheira |
Administração – Bacharelado |
50 |
Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática |
50 |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Produção de Leitura
- Leitura de textos de diferentes gêneros e tipos, de diferentes modalidades, variedades e registro de linguagem
- Polissemia e intertextualidade
- Recursos lingüísticos e textuais na construção dos sentidos do texto
2. Análise de Fatos Lingüísticos Constitutivos de um Texto
· As variações lingüísticas no uso social e suas implicações nos diferentes níveis e aspectos de significação
· Os vários pontos de vista na análise gramatical:
- Fonético-fonológico: os fonemas da Língua Portuguesa
- Morfológico: a palavra e seus elementos mórficos; os processos de formação de palavras; as classes de palavras e suas flexões e usos
- Sintático: relações entre palavras: concordância, regência e colocação pronominal; relações de sentido no interior do período: coordenação e subordinação
- Semântico: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, hiperonímia; conotação e denotação; pontuação
3. Análise de Componentes Textuais
- Coesão
- Coerência
MATEMÁTICA
1. Conjuntos Numéricos
- Números naturais e inteiros: operações fundamentais, divisibilidade, fatores primos, mínimo múltiplo comum
- Números racionais: frações, representação decimal dos números racionais, decimais periódicos, operações com números racionais
- Números reais: correspondência entre números e pontos da reta, noção intuitiva de números reais, ordem, valor absoluto, desigualdades
- Números complexos: representação, operações, álgebra dos números complexos
2. Sistemas de Unidades de Medidas
- Sistema de unidades de comprimento, área, volume, massa, tempo, ângulo e arco
- Transformação de unidades de medida
3. Noções Elementares de Matemática Financeira
- Proporcionalidade, regra de três, divisão de grandezas em partes proporcionais, média aritmética, média geométrica
- Porcentagem
- Termos importantes de Matemática Financeira: capital, tempo, juros, taxa de juros e montante
- Juros simples
- Juros compostos
4. Polinômios e Equações Polinomiais
- Expressões algébricas: operações e propriedades operacionais
- Polinômios e equações polinomiais: propriedades fundamentais e operações com polinômios, dispositivos práticos de divisão, fatoração, pesquisa de raízes, estudo do trinômio do 2.° grau
5. Progressões Aritméticas e Geométricas
- Seqüências numéricas
- Progressões aritméticas e geométricas: relações entre os termos de uma progressão, termos intermediários, soma dos termos
- Aspectos históricos e aplicações das progressões
6. Geometria Analítica
- Coordenadas Cartesianas; gráficos, tabelas, aspectos históricos do sistema cartesiano
- Distância entre dois pontos
- Estudo analítico da reta, paralelismo e perpendicularismo de retas
- Estudo analítico da circunferência, elipse, parábola e hipérbole
7. Funções - Equações - Inequações
- A idéia de função, variáveis, representações de uma função, domínio e imagem
- Estudo das funções elementares, função afim, função linear, função quadrática, função modular
- Função injetora, sobrejetora, bijetora, função inversa, translação de um gráfico.
- Equações e inequações de 1° e 2° graus
- Funções exponencial e logarítmica: teoria dos logaritmos, diferentes tipos de bases, equações exponenciais e logarítmicas
8. Trigonometria
- Funções trigonométricas: periodicidade, cálculo dos valores notáveis, gráficos, funções pares e funções ímpares
- Identidades trigonométricas fundamentais
- Adição, subtração, duplicação e bisseção de arcos, transformação de somas em produtos
- Equações e inequações trigonométricas simples
- Teorema dos senos, teorema do cosseno, resolução de triângulos. Aspectos históricos da trigonometria
9. Análise Combinatória - Probabilidade
- Princípios fundamentais da contagem
- Cálculo combinatório: arranjos, permutações, combinações
- Estudo do binômino de Newton
- Introdução aos fenômenos aleatórios, conceitos de probabilidade, cálculo elementar de probabilidades
10. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares
- Matrizes: conceitos, tipos de matrizes, propriedades operacionais
- Determinantes: conceito, propriedades e cálculos de determinantes
- Equações lineares, sistemas de equações lineares, resolução de sistemas lineares, regra de Cramer
11. Geometria Plana e Geometria Espacial
- Figuras geométricas simples: reta, semi-reta, segmentos, ângulos, polígonos, circunferência e círculo, lugares geométricos
- Congruências de figuras, estudo de triângulo. Teorema de Thales. Teorema de Pitágoras. Aspectos históricos da geometria
- Áreas de figuras planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, trapézio, círculo, setor circular
- As figuras no espaço: posições relativas de retas e planos, ângulos no espaço
- Volumes e áreas de sólidos: prismas e pirâmides. Os poliedros regulares. Aspectos históricos da geometria espacial
- Sólidos de revolução: áreas e volumes de cilindro, cone e esfera
12. Noções de Estatística
- População e amostra
- Variáveis contínuas e discretas
- Gráficos
- Distribuição de freqüências
- Média, mediana e moda
- Variância e desvio padrão