UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Coordenação de Exames Vestibulares
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO
Curso de Licenciatura em Pedagogia para a
Educação Infantil – Modalidade à distância
EDITAL N.º 02/2005 – CEV/UFMT
(Publicado no D.O.U. seção 3
em 29/07/2005)
A
Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Coordenação de Exames
Vestibulares, torna público o presente Edital, conforme aprovado pelo Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão em sessão de 04 de julho de 2005, contendo as
normas, rotinas e procedimentos que regem o Processo Seletivo Específico para
ingresso no curso de graduação de
Licenciatura em Pedagogia para a Educação Infantil – Modalidade à distância,
a ser ofertado pelo Núcleo de Educação Aberta e a Distância – NEAD do Instituto
de Educação, de conformidade com o que estabelece a Resolução CONSEPE n.º 89,
de 04 de outubro 1999 e a legislação vigente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O
Processo Seletivo Específico de que trata este Edital oferecerá um total de 1.193 (mil, cento e noventa e três)
vagas. Os pólos e os municípios contemplados neste Processo Seletivo, com as
respectivas vagas, estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.2. Toda
menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato
Grosso.
1.3. Cronograma
do concurso
ê Inscrições:
de 08 a 12 de agosto de 2005
ê Divulgação de
inscrições indeferidas: a partir de 22 de agosto de 2005
ê Divulgação
dos locais de realização da Prova Objetiva e da Redação: a partir de 29 de agosto de 2005
ê Aplicação da
Prova Objetiva e da Redação: 11 de setembro de 2005
ê Divulgação do
resultado final: até 27 de setembro de 2005
ê Matrícula em
primeira convocação: 13 e 14 de outubro de 2005
2. DOS REQUISITOS
O
Processo Seletivo Específico de que trata este Edital estará aberto somente aos
profissionais da educação infantil da rede pública dos municípios relacionados
no Anexo I, portadores de diploma de Ensino Médio ou equivalente ou de diploma
de Nível Superior.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1.
As inscrições serão efetuadas unicamente via Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular, no período
compreendido entre 08:00 h do dia 08 de agosto de 2005 e 24:00 h do dia 12 de
agosto de 2005, acessando a página de inscrição.
3.1.1.
O candidato que não dispuser de Internet
poderá realizar sua inscrição na cidade sede do pólo (cidade que dá nome ao
pólo) a que pertence seu município, no local e endereço constantes do Anexo II
deste Edital, no horário das 08:00 h às 11:00 h e das 14:00 h às 17:00 h,
observado o período de inscrição estabelecido neste Edital.
3.2.
O candidato deverá preencher corretamente o Requerimento de Inscrição, seguindo
as orientações apresentadas na página.
3.3.
Após o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá conferir
cuidadosamente todos os dados registrados, em especial nome do Pólo/Município de sua opção e, em seguida, confirmar sua
inscrição.
3.3.1.
O candidato deverá, obrigatoriamente, efetivar inscrição para o Pólo/Município em que está atuando.
3.4.
O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00
(quarenta reais), por meio de boleto bancário obtido no próprio endereço
eletrônico pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet banking.
O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário
(opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O
boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição
deverá ser aquele correspondente ao Requerimento de Inscrição enviado.
3.5.
Não será admitido pagamento efetuado por simples transferência de conta para
conta.
3.6.
O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 de agosto
de 2005, observado o horário normal de funcionamento bancário. A solicitação de
inscrição estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário correspondente
e a devida confirmação pela rede bancária.
3.7.
A Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não
se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem
técnica que prejudiquem os computadores ou que impossibilitem a transferência
dos dados, por falhas ou por congestionamento das linhas de comunicação.
3.8.
Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.
3.9.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em
caso de cancelamento do Processo Seletivo Específico pela Coordenação de Exames
Vestibulares.
3.10.
Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
3.11.
Em caso de dois ou mais Requerimentos de Inscrição de um mesmo candidato, será
considerada a inscrição com data mais recente. Os demais serão cancelados
automaticamente.
3.12. Será indeferida inscrição paga fora do período
fixado, ou paga com cheque devolvido por qualquer motivo. A partir do dia 22 de
agosto de 2005 será divulgada a relação das inscrições indeferidas pelos
motivos acima descritos, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular. Essas
informações também estarão disponíveis na Universidade Federal de Mato Grosso -
Coordenação de Exames Vestibulares - Campus
Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da
Costa s/n.º – Coxipó – Cuiabá
– MT. Caberá recurso contra indeferimento de inscrição no prazo de 2 (dois)
dias úteis da sua divulgação. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo
próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Coordenação de Exames
Vestibulares, no endereço acima apresentado.
4. DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO
4.1.
Para prestar as provas deste Processo Seletivo Específico, o candidato deverá
apresentar original de documento oficial de identidade. Não será aceita cópia,
ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
4.2.
Para fins deste Processo Seletivo, serão considerados documentos de identidade:
carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de
Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras
funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão
público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de
habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e
Previdência Social.
4.3.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
4.4.
O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não
realizará as provas, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência
policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo de seus
documentos.
4.5.
O Boletim de Ocorrência, para fins deste Processo Seletivo, só terá validade se
expedido a partir de 11 de agosto de 2005.
4.6.
O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos
subitens 4.4 e 4.5, ou que apresentar original de documento oficial de
identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de
assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará as
provas em caráter condicional.
5.
DAS PROVAS
5.1.
O Processo Seletivo Específico de que trata este Edital, constituir-se-á de
duas provas: uma prova de Redação em
Língua Portuguesa e uma prova com 25
questões objetivas de múltipla escolha cada uma com 5 (cinco) alternativas.
A prova de questões objetivas será elaborada com base no conteúdo programático
constante do Anexo III deste Edital e obedecerá à seguinte distribuição:
Prova de Questões Objetivas |
|
N.o de Questões |
Matérias / Distribuição das Questões |
25 |
- Língua Portuguesa: 05 - Ciências Naturais: 05 - Matemática:05 - História do Brasil e de Mato Grosso:
05 - Geografia do Brasil e de Mato Grosso:
05 |
5.2.
As provas serão aplicadas no dia 11
de setembro de 2005, das 08:00h às 12:00h, somente nas cidades sedes dos
pólos: COLÍDER, CUIABÁ, DIAMANTINO, JUÍNA, TERRA NOVA DO NORTE e VÁRZEA GRANDE.
5.3. O candidato deverá, obrigatoriamente,
realizar as provas na sede do pólo a que pertence o município em que está
atuando.
5.4. O candidato tomará conhecimento do
local de aplicação das provas (nome do estabelecimento, sala e endereço) por meio
de listagem a ser divulgada a partir de 29
de agosto de 2005 no endereço
eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.
Essas informações também estarão disponíveis na Universidade Federal de Mato
Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av.
Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Coxipó
– Cuiabá – MT. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas
as informações referentes à realização das provas.
5.4.1. É vedado ao candidato prestar as
provas fora do local, data e horário pré-determinados
pela organização do Processo Seletivo.
5.5. Impreterivelmente às 08:00h do dia 11
de setembro de 2005 os acessos aos locais de provas serão fechados, não sendo
permitida, após esse horário, a entrada de qualquer candidato.
5.6. O candidato deverá apresentar-se no
dia das provas, no local de sua aplicação, obrigatoriamente, às 07:00h, munido
do original de documento oficial de identidade e de caneta esferográfica de
tinta preta não porosa.
5.7. A duração das provas é de 4 (quatro)
horas já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas da
Prova Objetiva e da Folha de Redação.
5.8. O candidato deverá transcrever,
utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa, as respostas das
questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas e o texto definitivo da
Redação para a Folha de Redação.
5.9. A Prova Objetiva será corrigida por
processamento ótico-eletrônico das Folhas de Respostas; a Redação será
corrigida por Banca Especializada.
5.10. A divulgação do gabarito da Prova
Objetiva será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular e também na Universidade
Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av.
Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Coxipó
– Cuiabá – MT. Cabe recurso contra o gabarito, formulação ou conteúdo de
questão da Prova Objetiva no prazo de 2 (dois) dias úteis da divulgação do
gabarito. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou
por seu procurador e protocolado na Coordenação de Exames Vestibulares, no
endereço acima apresentado, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00
horas.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO/APROVAÇÃO
6.1.
O Processo Seletivo Específico de que trata este Edital tem caráter
eliminatório e classificatório.
6.2.
Cada uma das provas – Redação e de Questões Objetivas – será avaliada em escala
de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
6.3.
O total de pontos de cada candidato, para fins de classificação final,
corresponderá à média aritmética dos pontos por ele obtidos nas provas.
6.4.
Na prova de Redação será avaliada a capacidade de redigir de forma clara, coesa
e coerente. Deverá ser manuscrita de forma legível.
6.5.
Os candidatos serão classificados por Pólo/Município,
observada a ordem decrescente do total de pontos.
6.6.
Será eliminado do Processo Seletivo Específico de que trata este Edital o
candidato que obtiver pontuação igual 0 (zero) em qualquer uma das provas ou
não realizá-las.
6.7.
Ocorrendo empate na posição final, terá preferência o candidato que obtiver
maior pontuação na prova de questões objetivas. Persistindo o empate, terá preferência
o mais idoso.
6.8.
A relação dos candidatos aprovados (classificados
no limite de vagas) será divulgada até 27
de setembro de 2005, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular. Essas
informações também estarão disponíveis na Universidade Federal de Mato Grosso -
Coordenação de Exames Vestibulares e Núcleo de Educação Aberta e a Distância
(NEAD) - Campus Universitário de
Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Coxipó – Cuiabá – MT e
nas cidades sedes dos pólos – nos Centros de Apoio.
7. DA MATRÍCULA
7.1. O candidato aprovado deverá
comparecer, para efetivação da matrícula, no Centro de Apoio do Pólo do NEAD a
que pertence o município em que está atuando, se dos pólos de Colíder, Diamantino, Juína e
Terra Nova do Norte; na Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer de
Cuiabá, se do pólo de Cuiabá e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de
Várzea Grande, se do pólo de Várzea Grande, nos endereços constantes do Anexo
II deste Edital, de acordo com o seguinte cronograma:
Lista de
Convocação |
Divulgação |
Período de
Matrícula |
1.ª |
27/09/2005 |
13 e 14/10/2005 |
7.2. Para fins de matrícula, o candidato deverá
apresentar-se no local referido no subitem 7.1 deste Edital, observadas as datas
ali definidas, no horário das 08:00 h às 11:00 h e das 14:00 h às 17:00 h,
munido de original de documento oficial de identidade, e entregar fotocópia
autenticada em cartório dos seguintes documentos:
a) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio
registrado pelo órgão competente.
b) Histórico Escolar do Ensino Médio ou Diploma de
curso Superior registrado.
c) Atestado comprobatório de vinculação no
sistema público de ensino do município para o qual concorre vaga, com atuação
na Educação Infantil.
7.3.
Os candidatos classificados que não comparecerem para
matrícula nos locais, datas e horários definidos neste Edital ou que não
apresentarem a documentação exigida no subitem 7.2 terão a classificação no
Processo Seletivo Específico anulada, sendo convocados os candidatos
subseqüentes da relação de classificados, respeitada a ordem de classificação.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Processo Seletivo Específico.
8.2. A inscrição do candidato implica na
aceitação total e incondicional das normas constantes deste Edital.
8.3.
A constatação
de qualquer tipo de fraude na inscrição, na realização das provas ou na
matrícula sujeita o candidato à perda da vaga e às penalidades da
lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula.
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela
Coordenação de Exames Vestibulares - CEV, Pró-Reitoria de Ensino de Graduação -
PROEG e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade
Federal de Mato Grosso.
8.5.
Fazem parte deste Edital: o Anexo I: Pólos, Municípios e Vagas; o Anexo II: Locais
de apoio para inscrição e de realização de matrícula; o Anexo III: Conteúdos
Programáticos.
Cuiabá -MT, 25 de julho de 2005
Visto:
Prof.ª Matilde
Araki Krudo
PÓLOS, MUNICÍCPIOS E VAGAS
PÓLO |
MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO PÓLO |
VAGAS DO PÓLO |
|
Nome |
N.o Vagas |
||
COLÍDER |
ALTA FLORESTA |
20 |
165 |
APIACÁS |
20 |
||
COLÍDER |
25 |
||
NOVA
BANDEIRANTES |
35 |
||
NOVA CANAÃ DO NORTE |
10 |
||
NOVA
MONTE VERDE |
25 |
||
PARANAÍTA |
10 |
||
VERA |
20 |
PÓLO |
MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO PÓLO |
VAGAS DO PÓLO |
|
Nome |
N.o Vagas |
||
CUIABÁ |
CUIABÁ |
250 |
250 |
PÓLO |
MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO PÓLO |
VAGAS DO PÓLO |
|
Nome |
N.o Vagas |
||
DIAMANTINO |
ALTO PARAGUAI |
20 |
295 |
BARRA DO BUGRES |
50 |
||
CAMPO NOVO DO PARECIS |
50 |
||
DIAMANTINO |
50 |
||
NOBRES |
25 |
||
NOVA MARINGÁ |
25 |
||
SAPEZAL |
50 |
||
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO |
25 |
PÓLO |
MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO PÓLO |
VAGAS DO PÓLO |
|
Nome |
N.o Vagas |
||
JUÍNA |
ARIPUANÃ |
25 |
117 |
COLNIZA |
25 |
||
COTRIGUAÇU |
25 |
||
JUINA |
25 |
||
RONDOLÂNDIA |
17 |
(continuação do Anexo I)
PÓLO |
MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO PÓLO |
VAGAS DO PÓLO |
|
Nome |
N.o Vagas |
||
TERRA NOVA DO NORTE |
CARLINDA |
15 |
185 |
CLÁUDIA |
20 |
||
FELIZA NATAL |
25 |
||
GUARANTÃ DO NORTE |
18 |
||
ITAÚBA |
05 |
||
MARCELÂNDIA |
10 |
||
NOVA GUARITA |
05 |
||
NOVA SANTA HELENA |
10 |
||
NOVO MUNDO |
07 |
||
PEIXOTO DE AZEVEDO |
25 |
||
TERRA NOVA DO NORTE |
20 |
||
UNIÃO DO SUL |
25 |
PÓLO |
MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO PÓLO |
VAGAS DO PÓLO |
|
Nome |
N.o Vagas |
||
VÁRZEA GRANDE |
BARÃO DE MELGAÇO |
15 |
181 |
CHAPADA DOS GUIMARÃES |
50 |
||
NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO |
16 |
||
PARANATINGA |
25 |
||
POCONÉ |
25 |
||
VÁRZEA GRANDE |
50 |
LOCAIS DE APOIO PARA INSCRIÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA
COLÍDER
Centro de Apoio de Colíder
Rua Juruena, esquina com rua Caiapó – Bairro Sagrada Família – Colíder – MT
Fone: (0xx66) 541-1315
CUIABÁ
Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer de Cuiabá
Rua Diogo Domingos Ferreira, 292 – Bairro Bandeirantes – Cuiabá – MT
Fone: (0xx65) 616-6500 / 616-6503
DIAMANTINO
Centro de Apoio de Diamantino
Rua Rui Barbosa, S/N – São Benedito – Diamantino – MT
Fone: (0xx65) 336-1003
JUÍNA
Centro de Apoio de Juína
Travessa Edna Cano de Queiroz, S/N – Centro – Juína – MT
Fone: (0xx66) 566-2045
TERRA NOVA DO NORTE
Centro de Apoio de Terra Nova do Norte
Rua Ceará, 74 – Centro – Terra Nova do Norte – MT
Fone: (0xx66) 534-1434
VÁRZEA GRANDE
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Várzea Grande
Av. Castelo Branco, S/N – Água Limpa – Várzea Grande – MT
Fone: (0xx65) 688-3030
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e interpretação de texto
– 2. Ortografia: 2.1. Divisão silábica; 2.2. Acentuação; 2.3. Grafia das
palavras; 2.4. Pontuação; 2.5. Abreviaturas e siglas – 3. Morfologia: 3.1.Classificação
das palavras; 3.2. Formação das palavras – 4. Emprego dos verbos e pronome – 5.
Concordância nominal e verbal
CIÊNCIAS NATURAIS: 1.Terra e universo; 2. Vida e
ambiente; 3. Diversidade e reprodução de seres vivos; 4. Genética e evolução; 5. Biologia celular:
componentes celulares e organização dos seres vivos; 6. Ser humano e saúde; 7. Higiene e
saneamento; 8. Química do mundo em transformação; 9. Substâncias químicas: ocorrência
na natureza e processo de purificação; 10. Funções químicas principais; 11.
Gases, líquidos e sólidos: estudo geral;
12. Fundamentos da física; 13. Mecânica; 14. Trabalho e energia
cinética; 15. Energia e sua conservação; 16. Estrutura do átomo: modelos de matéria; 17.
Tecnologia e sociedade.
MATEMÁTICA: 1. Conjuntos e conjuntos numéricos;
2. Noções elementares de matemática comercial e financeira; 3. Expressões
algébricas e polinômios; 4. Funções; 5. Trigonometria; 6. Geometria plana; 7.
Geometria espacial; 8. Leitura e compreensão de textos matemáticos.
HISTÓRIA DO BRASIL E DE
MATO GROSSO: 1. Os
primeiros donos da Terra e o encontro de “Duas Humanidades” – 2. O Brasil no
contexto do Antigo Regime: A fase inicial (1500-1530) – 3. Mercantilismo e colonização:
A agromanufatura do açúcar – 4. O Império Português
em crise e a expansão da conquista colonial – 5. A Idade do ouro no Brasil – 6.
Apogeu e crise do sistema colonial – 7. O processo da independência – 8. Organização
de um império liberal no Brasil (1822-1847) – 9. O Segundo Reinado:
estabilidade e mudanças – 10. O advento e a consolidação da república
oligárquica – 11. A Primeira República: apogeu e crise – 12. A Segunda
República e o Estado Novo: A Era Vargas – 13. A experiência democrática
(1946-1964) – 14. Ditadura e repressão (1964-1984) – 15. O difícil caminho para
a democracia – 16. Questões atuais da realidade política, econômica, social e
cultural do país; 17 História de Mato Grosso.
GEOGRAFIA DO BRASIL DO
BRASIL E DE MATO GROSSO: 1.Aspectos
físicos do relevo brasileiro e mato-grossense – 2. Bacias hidrográficas do Brasil e de Mato Grosso – 3 . A
organização espacial do Brasil e de Mato Grosso – 4. A caracterização da
população brasileira e mato-grossense
–5. Questões atuais da realidade econômica, política e sócio-ambiental
do país e de Mato Grosso.