PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ 

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO n.º 003/2007-PMC, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007

(publicado na Gazeta Municipal de 06/09/2007)

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, alterado pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998, nas Leis Complementares Municipais n.o 093, de 23 de junho 2003, n.º 0152 e n.º 0154, ambas de 28 de março de 2007, esta última alterada pela Lei Complementar Municipal n.º 0162, de 21 de agosto de 2007, tornam público o presente  Edital, contendo as normas, rotinas e procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do emprego público Agente Municipal do Quadro de Empregados Públicos da Prefeitura Municipal de Cuiabá, de conformidade com a oferta de vagas constante do Anexo I deste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, por intermédio da Coordenação de Exames Vestibulares – CEV.

1.2. Modalidades do concurso:

1.2.1. Área de conhecimento Topografia e Geoprocessamento: etapa única - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2.2. Área de conhecimento Segurança: três etapas - Primeira: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; Segunda: Prova de Capacidade Física, de caráter unicamente eliminatório; Terceira: Avaliação Psicológica, de caráter unicamente eliminatório.

1.3. Para fins deste concurso, será considerado classificado o candidato não eliminado do concurso e, aprovado, o candidato classificado dentro do limite do número de vagas ofertadas para a carreira/emprego público/área de conhecimento a que está concorrendo, considerada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.

 

2. DA CARREIRA, DO EMPREGO PÚBLICO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO E DAS VAGAS

2.1. A carreira, o emprego público com as respectivas áreas de conhecimento, os requisitos básicos e as vagas, inclusive as reservadas a portadores de necessidades especiais (PNE), constam do Anexo I deste Edital.

2.2. As atribuições, regime jurídico, jornada de trabalho e remuneração do emprego público/área de conhecimento constam do Anexo II deste Edital.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n.o 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.o 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Municipal n.o 093, de 23 de junho de 2003, ficam reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais (PNE), conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser portador de necessidades especiais. Para tanto, deverá pintar, no Requerimento de Inscrição, o círculo exclusivo para uso de portadores de necessidades especiais, correspondente à carreira/emprego público/área de conhecimento pretendidos. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3. O candidato portador de necessidades especiais que optar por vaga referida no subitem 3.1 deste Edital, se classificado no concurso público, além de figurar na lista geral de classificação para a carreira/emprego público/área de conhecimento, terá seu nome publicado em lista de classificação à parte.

3.4. Somente será considerado portador de necessidades especiais aquele que se enquadrar nas categorias constantes do artigo 4.o do Decreto Federal n.o 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 04 de dezembro de 2004.

3.5. A deficiência do candidato portador de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho das atribuições especificadas para o emprego público/área de conhecimento. Para concorrer à vaga prevista no subitem 3.1, o candidato portador de necessidades especiais deverá se submeter a todas as etapas do presente concurso, constantes deste Edital, e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do emprego público/área de conhecimento, sendo certo que as atribuições do emprego público não serão modificadas em função da deficiência.

3.6. O candidato que optar por vaga destinada a portadores de necessidades especiais, caso classificado no limite dessas vagas, deverá submeter-se à perícia médica por Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá, ou por ela designada, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais.

3.6.1. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico ou atestado indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito.

3.6.2. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, Junta Médica para nova perícia, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato. A indicação do profissional será efetuada pelo candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo de desqualificação.

3.6.3. A Junta Médica apresentará laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis e sua decisão será definitiva, não cabendo recurso administrativo.

3.6.4. Havendo dúvida quanto à compatibilidade entre as atribuições do emprego público e a deficiência do candidato, esta será avaliada durante o estágio probatório, por equipe multiprofissional composta de 03 (três) profissionais, sendo 02 (dois) deles médicos e 01 (um) profissional integrante da carreira almejada pelo candidato.

3.7. A não observância do disposto nos subitens 3.2, 3.6 e 3.6.1 ou a desqualificação na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.8. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por reprovação, ou por desqualificação na perícia médica, serão preenchidas por candidatos da respectiva área de conhecimento, observada a ordem de classificação.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.1.1. As inscrições pagas deverão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios, constantes do Anexo III deste Edital, ou via Internet, seguindo os procedimentos especificados nos subitens 4.11 e 4.12 deste Edital; as inscrições com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão ser efetuadas somente nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo III, de conformidade com o que estabelece o subitem 4.13 deste Edital.

4.1.2. No Requerimento de Inscrição, haverá campo para inscrição às carreiras/cargos ou empregos públicos/áreas de conhecimento previstos neste e nos Editais de Concursos Públicos n.º 001/2007-PMC e n.º 002/2007-PMC. O candidato deverá optar por apenas uma carreira/cargo ou emprego público/área de conhecimento, pintando o círculo correspondente no Requerimento de Inscrição.

4.1.2.1. O candidato que assinalar mais de uma carreira/cargo ou emprego público/área de conhecimento, não assinalar corretamente ou deixar de assinalar o campo referido no subitem anterior terá sua inscrição indeferida. 

4.2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá informar, no Requerimento de Inscrição, o número do seu Cadastro de Pessoa Física - CPF.

4.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.4. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

4.4.1. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

4.4.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.5. Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem inscrição condicional.

4.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher todos os campos pertinentes do Requerimento de Inscrição.

4.7. Em caso de dois ou mais Requerimentos de Inscrição de um mesmo candidato, será considerada a inscrição com data mais recente. Os demais serão cancelados automaticamente.

4.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade Federal de Mato Grosso do direito de excluí-lo do concurso público se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

4.9. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.10. O candidato somente será considerado inscrito neste concurso público após ter cumprido todas as instruções pertinentes, descritas no item 4 e seus subitens.

4.11. Das Inscrições nos Correios não isentas de pagamento da taxa

4.11.1. Nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo III deste Edital, durante horário normal de funcionamento, serão realizadas, no período de 24 a 28 de setembro de 2007, as inscrições para candidatos não isentos do pagamento do valor da taxa de inscrição.

4.11.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências credenciadas dos Correios e retirar o Requerimento de Inscrição, que é composto de três partes. A primeira requer informações relativas à inscrição do candidato que deverão ser preenchidas com clareza, sem rasura, com letra de forma, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta (via da Coordenação de Exames Vestibulares - UFMT); a segunda é o comprovante da agência recebedora (via dos Correios), e a terceira é o comprovante de solicitação de inscrição do candidato (via do candidato).

4.11.3. De posse do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá preenchê-lo de acordo com as determinações contidas neste Edital e no próprio Requerimento.

4.11.4. O candidato deverá entregar em agência credenciada dos Correios, no período estabelecido no subitem 4.11.1 deste Edital, o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado, recolher o valor da taxa de inscrição e exigir o comprovante de solicitação de inscrição com a devida autenticação dos Correios.

4.11.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, e cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Nessa hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

4.11.5.1. Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.

4.12. Das Inscrições via Internet

4.12.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, por meio do endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular, no período compreendido entre 08:00 horas do dia 24 de setembro de 2007 e 24:00 horas do dia 30 de setembro de 2007, de candidatos não isentos do pagamento do valor da taxa de inscrição.

4.12.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário obtido no próprio endereço eletrônico e pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet banking. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao Requerimento de Inscrição enviado.

4.12.3. Não será admitido pagamento efetuado por simples transferência de conta para conta, nem depósito em conta.

4.12.4. O pagamento do valor da taxa de inscrição feita via Internet deverá ser efetivado até o dia 01 de outubro de 2007, observado o horário normal de funcionamento bancário. A solicitação de inscrição estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário correspondente e a devida confirmação da rede bancária.

4.12.5. A Coordenação de Exames Vestibulares – UFMT não se responsabilizará por pedido de inscrição, via Internet, não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

4.12.6. O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento que servirá como prova da inscrição.

4.12.7. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição.

4.12.8. Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.

4.13. Das Inscrições nos Correios com Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

4.13.1. O candidato que se encontrar desempregado ou que perceber até 3 (três) salários mínimos ou ainda aquele que é doador regular de sangue poderá usufruir o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual n.º 6.156, de 28 de dezembro de 1992 ou na Lei Estadual n.º 7.713, de 11 de setembro de 2002.

4.13.2. A solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita, obrigatoriamente, de 24 a 28 de setembro de 2007, somente nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo III deste Edital, durante seu horário normal de funcionamento.

4.13.3. Ao solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

4.13.4. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas para fazer jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá dirigir-se a uma das agências credenciadas dos Correios, relacionadas no Anexo III deste Edital, e retirar o Requerimento de Inscrição. O Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição é campo integrante do Requerimento de Inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, assinado pelo candidato que deseja pleitear esse benefício.

4.13.5. O candidato deverá preencher devidamente o Requerimento de Inscrição, anexar os documentos relacionados abaixo, conforme o caso, e entregá-los em uma das agências credenciadas dos Correios, observados local, período e horário estabelecidos no subitem 4.13.2 deste Edital.

4.13.5.1. Documentos obrigatórios:

a) fotocópia do documento de identidade (não é necessário autenticar);

b) fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF (não é necessário autenticar);

c) para candidato desempregado, cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída;

d) para candidato que perceba até 3 (três) salários mínimos, cópia do contra-cheque referente ao mês de julho ou de agosto de 2007 ou cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia da folha de contrato de trabalho e da folha de atualização salarial referente ao exercício 2006 ou 2007;

e) para candidato doador regular de sangue, documento comprobatório padronizado, de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue em que faz a doação, público ou privado, autorizado pelo poder público, constando pelo menos 03 (três) doações até a data da publicação deste Edital.

4.13.6. Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o cancelamento da isenção/inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às penalidades previstas em lei.

4.13.7. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.

4.13.8. Não será aceita a entrega condicional de documento e, também, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e a retirada de documentos.

4.13.9. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, fax ou correio eletrônico, nem via internet.

4.13.10. A inscrição com isenção de pagamento da taxa de inscrição poderá ser feita por procurador devendo tanto o outorgante como o outorgado obedecerem às mesmas práticas para inscrição paga, previstas no subitem 4.11.5, com relação à representação do candidato.

4.13.11. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a)      omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b)      fraudar e/ou falsificar documentação;

c)      pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo ao disposto no subitem 4.13.5.1; ou

d)      não observar local, prazo e horário estabelecidos no subitem 4.13.2 deste Edital.

4.13.12. A relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos será publicada na Gazeta Municipal a partir de 24 de outubro de 2007, estando também disponível na Internet, nos endereços eletrônicos www.cev.ufmt.br/vestibular e www.cuiaba.mt.gov.br/concurso e ainda nos seguintes locais:

·       Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT.

·       Prefeitura Municipal de Cuiabá – Recepção do Palácio Alencastro – Praça Alencastro – Centro – Cuiabá – MT.

4.13.12.1. Caberá recurso contra indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 12 deste Edital.

4.13.13. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e/ou seu recurso contra o indeferimento de isenção julgado improcedente poderá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário no período de 25 de outubro a 06 de novembro de 2007, durante horário normal de funcionamento bancário.

4.13.13.1. O boleto a que se refere o subitem anterior deverá ser gerado e impresso pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular, e pago em qualquer agência bancária ou qualquer Internet banking. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao Requerimento de Inscrição do candidato.

4.13.13.2. Não será admitido pagamento efetuado por simples transferência de conta para conta, nem depósito em conta.

4.13.13.3. Orientações e procedimentos a serem seguidos para geração, impressão e pagamento do boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.

 

5. DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

5.1. É indeferida a inscrição:

a)        efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 4.11.1, 4.12.1 e 4.13.2 deste Edital, ou

b)        paga com cheque devolvido por qualquer motivo, ou

c)        cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária, ou

d)        cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível, ou

e)        efetuada sem documento exigido neste Edital, ou

f)          em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

5.2. A partir do dia 24 de outubro de 2007 será publicada, na Gazeta Municipal, a relação das Inscrições Indeferidas. Essas informações também estarão disponíveis na Internet, nos endereços eletrônicos www.cev.ufmt.br/vestibular e www.cuiaba.mt.gov.br/concurso e ainda nos seguintes locais:

·       Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT.

·       Prefeitura Municipal de Cuiabá – Recepção do Palácio Alencastro – Praça Alencastro – Centro – Cuiabá – MT.

5.3. Caberá recurso contra indeferimento de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 12 deste Edital.

 

6. DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO

6.1. Para prestar qualquer das etapas do concurso de que trata este Edital, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, original de documento oficial de identidade. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

6.2. Para fins deste concurso, serão considerados documentos de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.

6.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

6.4. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não realizará as provas deste concurso, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.

6.5. O Boletim de Ocorrência, para fins deste concurso, só terá validade se emitido há menos de 30 (trinta) dias da realização do evento.

6.6. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 6.4 e 6.5, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará as provas em caráter condicional.

6.6.1. O candidato que realizar prova em caráter condicional deverá, ao final das mesmas, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova. 

 

7. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

7.1. Ao candidato portador de necessidades especiais (PNE) é assegurado o direito de requerer condições especiais para realizar a Prova Objetiva. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, nem prova em Braille.

7.2. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá protocolar na Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá – Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cuiabá – Atendimento Especial – Av.  Fernando Corrêa da Costa, s/n.º – Coxipó – Cuiabá – MT – CEP: 78060-900 ou encaminhar por meio de correspondência registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço acima citado, até o dia 01 de outubro de 2007, documento solicitando as condições necessárias, devendo anexar atestado médico que especifique o grau e o tipo de deficiência.

7.3. O candidato que por problemas graves de saúde necessitar de condições especiais para realizar a Prova Objetiva deverá, até às 17:00 horas do dia 06 de dezembro de 2007, comparecer ou enviar representante à Coordenação de Exames Vestibulares da UFMT, localizada no endereço especificado no subitem anterior, para requerê-las, anexando atestado médico comprobatório de sua condição de saúde. As condições especiais a serem oferecidas não incluem atendimento domiciliar.

7.4. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e sua concessão ficará restrita à(s) cidade(s) onde serão aplicadas as provas.

7.5. Ao candidato portador de necessidades especiais, ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido nos subitens 7.2 ou 7.3 não serão concedidas as condições especiais de que necessite para a realização de prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

7.6. O candidato cujas necessidades especiais ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas terá o auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

7.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim no endereço especificado no subitem 7.2, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

 

8. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA

8.1. A relação dos candidatos inscritos, contendo nome, número do documento de identidade e data de nascimento do candidato, nome da carreira/emprego público/área de conhecimento pretendidos estará disponível, a partir do dia 12 de novembro de 2007, na Internet, nos endereços eletrônicos www.cev.ufmt.br/vestibular e www.cuiaba.mt.gov.br/concurso, e ainda nos seguintes locais:

·       Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT.

·       Prefeitura Municipal de Cuiabá – Recepção do Palácio Alencastro – Praça Alencastro – Centro – Cuiabá – MT.

8.1.1. Caso o candidato constate que a carreira/emprego público/área de conhecimento, nome, número do documento de identidade e/ou data de nascimento divulgados na confirmação da inscrição diferem daqueles informados no Requerimento de Inscrição, ou que a sua inscrição não tenha se concretizado, deverá protocolar recurso solicitando alteração de cadastro de acordo com o que estabelece o item 12 deste Edital.

8.2. A partir de 26 de novembro de 2007, serão divulgadas as informações referentes ao horário e local de realização da Prova Objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), na Internet, nos endereços eletrônicos www.cev.ufmt.br/vestibular e www.cuiaba.mt.gov.br/concurso, e ainda nos seguintes locais:

·       Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT.

·       Prefeitura Municipal de Cuiabá – Recepção do Palácio Alencastro – Praça Alencastro – Centro – Cuiabá – MT.

8.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas quando da confirmação das inscrições e dos locais de prova.

 

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. Deverão prestar a Prova Objetiva todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público. A Prova Objetiva será aplicada no dia 09 de dezembro de 2007, na cidade de Cuiabá; em havendo necessidade, o candidato poderá ser alocado na cidade de Várzea Grande, ficando tal decisão a critério da Coordenação de Exames Vestibulares da UFMT.

9.2. A duração da Prova Objetiva será de 4 horas (quatro horas) já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas e à coleta de impressão digital dos candidatos.

9.2.1. O local e o horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados de acordo com o que estabelece o subitem 8.2 deste Edital.  

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a Prova Objetiva com antecedência mínima de uma hora do início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta não porosa e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

9.4. Os portões dos estabelecimentos de aplicação da Prova Objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário fixado para seu início, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após esse horário.

9.5. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.

9.6. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha. Cada questão conterá cinco alternativas e somente uma a responderá acertadamente. O total de questões, as matérias, a distribuição das questões por matéria, o valor de cada questão e a pontuação máxima da Prova Objetiva estão apresentados no Anexo IV.

9.7. A Prova Objetiva abrangerá conteúdos programáticos constantes do Anexo V deste Edital.

9.8. Após ingressar na sala de prova e assinar o Controle de Freqüência, o candidato receberá do fiscal a Folha de Respostas da Prova Objetiva.

9.8.1. O candidato deverá conferir as informações contidas na Folha de Respostas e assiná-la em campo apropriado.

9.8.2. Caso o candidato identifique erro nas informações contidas na Folha de Respostas, referente a nome, número de documento de identidade, data de nascimento, deverá solicitar alteração de cadastro ao fiscal de sala.

9.9. O candidato deverá marcar na Folha de Respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção eletrônica e não será substituída por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, na Folha de Respostas e no Caderno da Prova Objetiva.

9.10. Cada questão assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial da Coordenação de Exames Vestibulares, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja marcação na Folha de Respostas estiver em desacordo com o Gabarito Oficial, contiver emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).

 

9.11. Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade deste concurso, serão adotados, no dia da aplicação da Prova Objetiva, os procedimentos a seguir especificados:

a) não será permitida a entrada no estabelecimento de aplicação de provas de candidato alcoolizado e/ou portando arma;

b) o candidato que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o(s) aparelho(s), acondicioná-lo(s) em envelope apropriado, que deverá ser solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, lacrar o envelope na presença do fiscal;

c) após o ingresso à sala de prova, o candidato deverá depositar o envelope lacrado, referido na alínea anterior, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término de sua prova;

d) o lacre do envelope referido na alínea “b” só poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação de prova (na rua);

e) será vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso;

f) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

g) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;

h) a Coordenação de Exames Vestibulares poderá proceder, a qualquer momento, durante o horário de aplicação das provas, à coleta da impressão digital de candidatos;

i) somente após decorridas 2:30h (duas horas e trinta minutos) do início da prova, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Prova e sua Folha de Respostas, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;

j) ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Prova faltando 30 minutos para o término da prova;

k) após o término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala seu Caderno de Prova e sua Folha de Respostas, ressalvado o disposto na alínea “j”.

 

9.12. Será eliminado do concurso de que trata este Edital o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização da prova alcoolizado e/ou portando arma;

d) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização da prova: portando, de forma diferente da estabelecida neste Edital, e/ou utilizando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, pager, etc); utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta;

e) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em envelope apropriado e lacrado, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização da prova;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização da prova;

h) não realizar a Prova Objetiva; ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Freqüência, portando ou não a Folha de Respostas da Prova Objetiva;

i) não devolver a Folha de Respostas da Prova Objetiva;

j) deixar de assinar qualquer um dos documentos seguintes: Folha de Respostas e Controle de Freqüência;

k) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;

l) não atender às determinações do presente Edital e do Caderno de Prova;

m) quando, mesmo após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos;

n) obter pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima da Prova Objetiva.

9.13. Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.

9.14. A Coordenação de Exames Vestibulares não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a realização de qualquer etapa do concurso.

9.15. A divulgação do gabarito da Prova Objetiva será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT e na Internet, no endereço www.cev.ufmt.br/vestibular.

9.15.1. Caberá recurso contra o gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 12 deste Edital.

9.16. O desempenho de cada candidato na Prova Objetiva será divulgado a partir de 04 de janeiro de 2008 nos endereços eletrônicos www.cev.ufmt.br/vestibular e www.cuiaba.mt.gov.br/concurso, e ainda nos seguintes locais:

·       Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT.

·       Prefeitura Municipal de Cuiabá – Recepção do Palácio Alencastro – Praça Alencastro – Centro – Cuiabá – MT.

9.16.1. Caberá recurso contra o desempenho na Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 12 deste Edital.

 

10. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

10.1. Serão convocados para a Prova de Capacidade Física somente os candidatos ao emprego público Agente Municipal – Área de conhecimento: Segurança, não eliminados do presente concurso, classificados em ordem decrescente da pontuação da Prova Objetiva dentro do limite de 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas para o referido emprego público/área de conhecimento, ou até a quantidade necessária em caso de empate na posição final, observada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital.

10.2. A convocação a que se refere o subitem anterior será feita a partir de 14 de janeiro de 2008 por meio de Edital Complementar a ser divulgado nos endereços eletrônicos www.cev.ufmt.br/vestibular e www.cuiaba.mt.gov.br/concurso e publicado na Gazeta Municipal.

10.3. Os candidatos não convocados para a Prova de Capacidade Física, de acordo com o estabelecido no subitem 10.1, serão considerados eliminados do concurso.

10.4. A Prova de Capacidade Física será realizada no dia 20 de janeiro de 2008 e terá caráter unicamente eliminatório. Nessa prova os candidatos serão considerados aptos ou inaptos, tendo em vista a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências do desempenho eficiente das atribuições do emprego público Agente Municipal/Segurança.

10.4.1. Para realizar a Prova de Capacidade Física, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar no momento da identificação Atestado Médico que afirme estar em condições físicas para a realização de tal prova.

10.5. Os casos de alterações orgânicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado será concedido.

10.6. A Prova de Capacidade Física consistirá de 4 (quatro) testes práticos, especificados a seguir:

10.6.1. Teste de equilíbrio;

10.6.2. Teste de abdominais;

10.6.3. Teste de impulsão horizontal;

10.6.4. Teste de corrida de 12 (doze) minutos.

10.7. Será considerado apto na Prova de Capacidade Física somente o candidato considerado apto nos quatro testes físicos descritos no subitem anterior. O candidato considerado inapto em qualquer desses testes estará eliminado do concurso, não podendo, inclusive, permanecer no local de realização dos testes subseqüentes.

10.8. A Prova de Capacidade Física obedecerá à ordem prevista, especificada no item 10.6 e seus subitens.

10.9. No dia de realização dos testes físicos, o candidato deverá comparecer ao local e no horário designado para sua realização, munido de original de documento oficial de identidade e devidamente trajado, preferencialmente conforme especificado abaixo.

Traje Masculino: descalço, ou com tênis ou sapatilha, meia, calção e camiseta.

Traje Feminino: descalço, ou com tênis ou sapatilha, meia, short e camiseta.

 

10.10. Teste de equilíbrio

10.10.1. A preparação e a execução do Teste de equilíbrio para os candidatos de ambos os sexos consistirão de:

·        Posição inicial: no solo, em pé, descalço, pés paralelos antes da trave de equilíbrio;

·        Execução: ao sinal do avaliador, o candidato deverá caminhar, apoiando calcanhar e ponta de pé, sobre uma trave de equilíbrio com as dimensões de 4 metros de comprimento, 30 centímetros de altura e 10 centímetros de largura até a sua metade; quando atingir esse ponto deverá executar um giro de 90 graus e caminhar lateralmente, até o final do percurso.

10.10.2. Não será permitido ao candidato, quando da realização do Teste de equilíbrio, tocar com o(s) pé(s) o solo, ou com  a(s) mão(s) o solo ou a trave após o início da prova, bem como receber qualquer tipo de ajuda física ou qualquer outro artifício para seu auxílio no teste.

10.10.3. A performance mínima exigida está apresentada no quadro abaixo.

 

Candidato

Distância mínima exigida

Masculino

4,00 metros

Feminino

4,00 metros

 

10.10.4. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira. O intervalo entre a primeira e a segunda tentativas será de 1 (um) minuto.

10.10.5. O candidato que não atingir a performance mínima estabelecida no subitem 10.10.3, na segunda tentativa, será considerado inapto e estará eliminado do concurso.

 

10.11. Teste de abdominais

10.11.1. A preparação e a execução do Teste de abdominais, para os candidatos de ambos os sexos consistirão de:

·        Posição inicial: O candidato deitará em decúbito dorsal sobre uma superfície plana com os dedos das mãos entrelaçados na nuca, os joelhos flexionados formando um ângulo inferior a 90 graus, a planta dos pés em contato com o solo e afastados até a largura dos ombros. O avaliador deverá manter os pés do candidato em contato com o solo e presos para não escorregar;

·        Execução: O candidato elevará as costas do solo, flexionando o tronco e o quadril até os cotovelos tocarem nos joelhos, voltando à posição inicial, repetindo o movimento tão depressa e tantas vezes quantas forem possíveis até atingir a performance mínima descrita no subitem 10.11.3 no tempo máximo de 60 (sessenta) segundos.

10.11.2. Não será permitido ao candidato, quando da realização do Teste de abdominais, receber qualquer tipo de ajuda física ou qualquer outro artifício para seu auxílio no teste.

10.11.3. A performance mínima exigida está apresentada no quadro abaixo.

 

Candidato

Repetições

Masculino

25 (vinte e cinco)

Feminino

20 (vinte)

 

10.11.4. O candidato que não atingir a performance mínima estabelecida no subitem anterior não terá segunda tentativa, sendo considerado inapto e, portanto, eliminado do Concurso.

 

10.12. Teste de impulsão horizontal

10.12.1. A preparação e a execução do Teste de impulsão horizontal para os candidatos de ambos os sexos consistirão de:

·        Posição inicial: Em pé, parado, com os pés apoiados no solo, paralelos entre si e atrás da linha de partida marcada no solo, sem tocá-la;

·        Execução: Ao sinal do avaliador, o candidato deverá saltar no sentido horizontal à frente, com os dois pés, tentando alcançar o ponto mais distante possível. Serão permitidas a flexão do joelho e a movimentação livre dos braços.

10.12.2. O salto iniciado que toque a linha de partida (queimar) será contado como tentativa.

10.12.3. Não será permitido ao candidato, quando da realização do Teste de impulsão horizontal, receber qualquer tipo de ajuda física nem utilizar qualquer equipamento (aparelho ou material de auxílio à impulsão) ou qualquer outro artifício para seu auxílio no teste.

10.12.4. A performance mínima exigida está apresentada no quadro abaixo.

 

Candidato

Distância mínima exigida

Masculino

1,65 metro

Feminino

1,50 metro

 

10.12.4.1. A distância saltada será medida da linha de partida até a marca atingida pela parte anterior do pé ou por outra parte do corpo que mais se aproximar da linha de partida.

10.12.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira. O intervalo entre a primeira e a segunda tentativas será de 1 (um) minuto.

10.12.6. O candidato que não atingir a performance mínima estabelecida no subitem 10.12.4, na segunda tentativa, será considerado inapto e estará eliminado do concurso.

 

10.13. Teste de corrida de doze minutos (Teste de Cooper)

10.13.1. A preparação e a execução do Teste de corrida de doze minutos, para os candidatos de ambos os sexos consistirão de:

·        Posição inicial: em pé, parado e atrás da linha de partida marcada no solo, sem tocá-la;

·        Execução: ao sinal, o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida, no tempo máximo de 12 minutos;

10.13.2. O candidato, durante os 12 minutos, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

10.13.3. O início e o término do teste serão determinados pelo coordenador do teste por meio de sinal sonoro.

10.13.4. Não será permitido ao candidato quando da realização do teste de Cooper:

a) depois de iniciado o teste abandonar a pista sem a autorização do avaliador;

b) deslocar-se no sentido progressivo ou regressivo após findos os doze minutos, sem a autorização do avaliador;

c) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc.);

d) praticar qualquer ato de deslealdade com candidato concorrente.

10. 13.5. A performance mínima exigida está apresentada no quadro abaixo.

 

Candidato

Distância mínima exigida

Masculino

2.100 m (dois mil e cem metros)

Feminino

1.700 m (mil e setecentos metros)

 

10.13.6. O candidato que não atingir a performance mínima estabelecida no subitem anterior não terá segunda tentativa, sendo considerado inapto e, portanto, eliminado do Concurso.

10.14. Imediatamente após a realização dos testes físicos, os candidatos considerados aptos poderão ser submetidos a exame toxicológico que será procedido por equipe médica designada pela Prefeitura Municipal de Cuiabá.

10.14.1. A coleta de urina dos candidatos será efetuada no local dos testes por profissionais designados pela equipe médica.

10.14.2. O candidato que obtiver resultado positivo no exame toxicológico referido no subitem 10.14 será prontamente eliminado do concurso público.

10.15. A Prova de Capacidade Física será aplicada por Banca Examinadora designada pela Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso.

10.16. Caberá à Coordenação de Exames Vestibulares da UFMT decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a realização dos testes físicos.

10.17. Demais informações e regulamentações a respeito da Prova de Capacidade Física serão definidas no edital de convocação para essa etapa.

10.18. O desempenho dos candidatos na Prova de Capacidade Física será divulgado a partir de 23 de janeiro de 2008 na Internet, nos endereços eletrônicos www.cev.ufmt.br/vestibular e www.cuiaba.mt.gov.br/concurso  e ainda nos seguintes locais:

·       Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT.

·       Prefeitura Municipal de Cuiabá – Recepção do Palácio Alencastro – Praça Alencastro – Centro – Cuiabá – MT.

10.18.1. Caberá recurso contra o desempenho na Prova de Capacidade Física, de conformidade com o que estabelece o item 12 deste Edital.

 

11. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1. Serão convocados para a Avaliação Psicológica somente os candidatos ao Emprego Público Agente Municipal – Área de Conhecimento: Segurança, considerados aptos na Prova de Capacidade Física.

11.2. A convocação a que se refere o subitem anterior será feita a partir de 31 de janeiro de 2008, por meio de Edital Complementar a ser divulgado nos endereços eletrônicos www.cev.ufmt.br/vestibular e www.cuiaba.mt.gov.br/concurso  e publicado na Gazeta Municipal.

11.3. A Avaliação Psicológica será realizada no dia 12 de fevereiro de 2008 e consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas, visando identificar, no candidato, características inerentes ao perfil profissiográfico do emprego público Agente Municipal, área de conhecimento Segurança, relativas à capacidade de concentração e atenção, raciocínio, controle emocional e memória, e relativas à personalidade.

11.4. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados recomendados ou não-recomendados.

11.4.1. Será considerado não-recomendado e, portanto, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do emprego público/área de conhecimento referidos acima ou não comparecer à Avaliação.

11.5. Demais informações e regulamentações a respeito da Avaliação Psicológica serão apresentadas no edital de convocação para essa fase.

11.6. O desempenho dos candidatos na Avaliação Psicológica será divulgado a partir de 18 de fevereiro de 2008 na Internet, nos endereços eletrônicos www.cev.ufmt.br/vestibular e www.cuiaba.mt.gov.br/concurso  e ainda nos seguintes locais:

·       Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT.

·       Prefeitura Municipal de Cuiabá – Recepção do Palácio Alencastro – Praça Alencastro – Centro – Cuiabá – MT.

11.6.1. Caberá recurso contra o desempenho na Avaliação Psicológica, de conformidade com o que estabelece o item 12 deste Edital.

 

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1. Caberá recurso à Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso contra:

a) indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) indeferimento de inscrição;

c) confirmação de inscrição;

d) gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

e) desempenho na Prova Objetiva;

f) desempenho na Prova de Capacidade Física;

g) desempenho na Avaliação Psicológica.

12.2. O recurso deverá ser assinado e interposto pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após:

a) a divulgação da relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos, se recurso contra indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) a divulgação da relação das inscrições indeferidas, se recurso contra indeferimento de inscrição;

c) a divulgação da confirmação de inscrição, se recurso para alteração de cadastro;

d) a divulgação do gabarito da Prova Objetiva, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

e) a divulgação do desempenho na Prova Objetiva, se recurso contra esse resultado;

f) a divulgação do desempenho na Prova de Capacidade Física, se recurso contra esse resultado;

g) a divulgação do desempenho na Avaliação Psicológica, se recurso contra esse resultado.

12.3. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico, disponível na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT, ser preenchido de forma legível e conter:

a) nome e número de protocolo/inscrição do candidato bem como indicação da carreira/emprego público/ área de conhecimento a que está concorrendo;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) argumentação lógica e consistente e material bibliográfico, quando for o caso.

12.4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

12.5. A Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do término de cada período destinado à impetração de recursos, para emitir os pareceres sobre os mesmos; o impetrante terá os dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado da análise dos recursos para tomar conhecimento da decisão final.

12.6. O acesso aos pareceres, portanto o conhecimento da decisão final pelo requerente, será dado no mesmo local e horário referidos no subitem 12.2 deste Edital, no prazo determinado no subitem 12.5.

12.7. Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Objetiva sofrerá alteração.

12.8. As alterações de gabarito da Prova Objetiva e dos desempenhos na Prova Objetiva, na Prova de Capacidade Física e na Avaliação Psicológica, caso ocorram, serão divulgadas na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares  - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT, e na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular, observados os prazos estabelecidos no subitem 12.5.

12.9. Da decisão final da Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

 

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

13.1. A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fins de classificação final, corresponderá à pontuação por ele obtida na Prova Objetiva (POB), ou seja, PF = POB.

13.2. Os candidatos não eliminados no concurso serão classificados por carreira/emprego público/área de conhecimento segundo a ordem decrescente da Pontuação Final (PF), apurada de acordo com o subitem 13.1 deste Edital.

13.3. Em caso de empate na Pontuação Final (PF), para fins de classificação final, o desempate far-se-á da seguinte forma:

1.a) maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

2.a) maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva.

13.3.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

 

14. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

14.1. Este concurso público estará aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido na carreira/emprego público/área de conhecimento o candidato que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo:

a) ter sido aprovado no presente concurso público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações militares, eleitorais e com o fisco municipal;

e) comprovar os requisitos básicos exigidos para a carreira/emprego público/área de conhecimento;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) não estar incompatibilizado para a investidura em emprego público;

h) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

i) apresentar declaração de não exercer qualquer atividade pública ou privada incompatível com o exercício de sua função;

j) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada por exames realizados por junta médica oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá ou por ela designada;

k) apresentar Certidões Negativas Cíveis e Criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

l) apresentar Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

m) apresentar declaração de bens e valores que integram seu patrimônio;

n) apresentar outros documentos que a legislação vier a exigir.

14.1.1. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 14.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea “n” do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original juntamente com fotocópia.

14.2. O não comparecimento do candidato para tomar posse ou a não apresentação da documentação exigida no subitem 14.1 e alíneas no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga.

 

15. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO

15.1. O resultado final do concurso público será homologado pelo Prefeito Municipal de Cuiabá e publicado na Gazeta Municipal. É de responsabilidade do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao resultado final do concurso.

15.2. A nomeação dar-se-á por meio de ato do Prefeito Municipal publicado na Gazeta Municipal, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação no concurso.

15.3. A aprovação e a classificação final no concurso público geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal de Cuiabá reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

15.4. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do concurso público e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme conveniência da administração, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Gazeta Municipal, ocorridas durante o prazo de validade do concurso público.

 

16. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

16.1. Os candidatos aprovados no concurso público e nomeados para a área de conhecimento Segurança serão submetidos a um Curso de Formação Profissional, que será ofertado pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, sendo obrigatória a freqüência às aulas.

16.1.1. A não participação do candidato no curso referido no subitem anterior acarretará a aplicação de penalidades previstas nas Leis Complementares Municipais n.o 093, de 23 de junho 2003, n.º 0152 e n.º 0154, ambas de 28 de março de 2007, esta última alterada pela Lei Complementar Municipal n.º 0162, de 21 de agosto de 2007 e demais legislação regulamentadora da carreira.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público.

17.2. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso público, referentes a editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, desempenhos, convocações e resultado final, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.

17.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação na Gazeta Municipal.

17.4. O prazo de validade deste concurso público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado o prazo a partir da data de sua homologação, desde que haja interesse da Administração Pública.

17.5. Todas as informações relativas a este concurso, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Cuiabá – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – Superintendência de Recursos Humanos – Palácio Alencastro – Praça Alencastro – Centro – Cuiabá – MT.

17.6. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação em prova deste concurso público.

17.7. O candidato, se classificado no concurso, deverá manter atualizado o seu endereço na Prefeitura Municipal de Cuiabá. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF,  carreira/emprego público/área de conhecimento a que concorreu, endereço completo e telefone. O documento deverá ser assinado pelo candidato e protocolado na Prefeitura Municipal de Cuiabá – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – Superintendência de Recursos Humanos – Palácio Alencastro – Praça Alencastro – Centro – Cuiabá – MT. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

17.8. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cuiabá e pela Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares, no que se refere à realização deste concurso público.

17.9. A inscrição do candidato implica aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

17.10. Os originais de todos os documentos dos candidatos inscritos no presente concurso serão mantidos sob a guarda da Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da divulgação do Resultado Final. Findo esse prazo, os originais serão destruídos, ficando os mesmos arquivados na forma digitalizada.

17.11. Fazem parte deste Edital: Anexo I: Carreira/emprego público/áreas de conhecimento/requisitos básicos/vagas; Anexo II: Carreira/emprego público/regime jurídico/atribuições/jornada de trabalho/ remuneração; Anexo III: Agências credenciadas dos Correios; Anexo IV: Prova Objetiva: total de questões/matérias/distribuição das questões por matéria/valor de cada questão/pontuação máxima; Anexo V: Conteúdos programáticos da Prova Objetiva. 

 

Cuiabá/MT, 05 de setembro de 2007.

 

 

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

GUILHERME FREDERICO M. MÜLLER

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

 

 

JOSÉ ANTONIO ROSA

Procurador Geral do Município