GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
PARA PROVIMENTO
DO
CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA PARA O QUADRO PERMANENTE DA
POLÍCIA
JUDICIÁRIA CIVIL DE MATO GROSSO
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 01 AO EDITAL Nº 002/2005-PJC,
DE 08 DE SETEMBRO DE 2005.
(Publicado no Diário oficial do Estado de 23/09/05)
O
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, torna pública a retificação
dos subitens 3.3, 3.6 e 3.6.1 do
Edital n°002/2005-PJC, que passam a vigorar nos termos abaixo especificados,
ficando excluídos os subitens 3.6.2, 3.6.3 e 3.6.4.
3. DA PARTICIPAÇÃO DOS
CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
(...)
3.3. O candidato portador de necessidades
especiais que optar por vaga definida no subitem 3.1 deste Edital, se
classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de
classificação para o cargo, terá seu nome publicado em lista de classificação à
parte.
3.3.1. Os candidatos
portadores de necessidades especiais concorrerão a todas as vagas oferecidas,
somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for
insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para
habilitá-los à nomeação.
(...)
3.6. O candidato que optar
por vaga destinada a portadores de necessidades especiais, deverá submeter-se a
Exame Médico que verificará sua qualificação como portador de necessidades
especiais, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo e sua deficiência,
que será realizado na
terceira fase, conforme especificado no item 12 deste Edital.
3.6.1. Além dos exames
solicitados no item 12, quando da realização do Exame Médico, o candidato
deverá comparecer, munido de LAUDO MÉDICO OU ATESTADO INDICANDO A ESPÉCIE, O
GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO
CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM
COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO
CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.
Cuiabá/MT,
23 de setembro de 2005.
ROMEU HONORATO MENDES
Secretário
Adjunto de Estado de Administração