GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO

DO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA PARA O QUADRO PERMANENTE DA

POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE MATO GROSSO

 

 

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 01 AO EDITAL Nº 002/2005-PJC, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005.

(Publicado no Diário oficial do Estado de 23/09/05)

 

 

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos subitens 3.3, 3.6 e 3.6.1 do Edital n°002/2005-PJC, que passam a vigorar nos termos abaixo especificados, ficando excluídos os subitens 3.6.2, 3.6.3 e 3.6.4.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

(...)

3.3. O candidato portador de necessidades especiais que optar por vaga definida no subitem 3.1 deste Edital, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo, terá seu nome publicado em lista de classificação à parte.

3.3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação.

(...)

3.6. O candidato que optar por vaga destinada a portadores de necessidades especiais, deverá submeter-se a Exame Médico que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo e sua deficiência, que será realizado na terceira fase, conforme especificado no item 12 deste Edital.

3.6.1. Além dos exames solicitados no item 12, quando da realização do Exame Médico, o candidato deverá comparecer, munido de LAUDO MÉDICO OU ATESTADO INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.

 

Cuiabá/MT, 23 de setembro de 2005.

 

 

 

ROMEU HONORATO MENDES

Secretário Adjunto de Estado de Administração