GOVERNO DO
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE
ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO
DO
CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA PARA O QUADRO PERMANENTE DA
POLÍCIA
JUDICIÁRIA CIVIL DE MATO GROSSO
EDITAL Nº 001/2005-PJC, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005.
(Publicado
no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 08/09/2005)
O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, do Decreto Estadual n.º 5.356, de 25 de outubro de 2002, bem como da Lei Complementar Estadual n.o 155, de 14 de janeiro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual n.º 167, de 04 de maio de 2004, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Delegado de Polícia do quadro permanente da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores
retificações, caso existam, e sua execução caberá à Universidade Federal de
Mato Grosso - UFMT, por intermédio da Coordenação de Exames Vestibulares – CEV,
assegurada a fiscalização da Polícia Judiciária Civil e participação da Ordem
dos Advogados do Brasil, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 155, de 14
de janeiro de 2004.
1.2. O Concurso Público de que trata este Edital compreenderá 6 (seis) fases distintas e sucessivas, a saber:
1.2.1. Primeira Fase: Provas Escritas – Prova Objetiva e Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório;
1.2.2. Segunda Fase: Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório;
1.2.3. Terceira Fase: Exame de Saúde, de caráter unicamente eliminatório;
1.2.4. Quarta Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter unicamente eliminatório;
1.2.5. Quinta Fase: Avaliação Psicológica, de caráter unicamente eliminatório;
1.2.6. Sexta Fase: Investigação Social, de caráter unicamente eliminatório.
1.3. As cinco primeiras fases serão de responsabilidade da UFMT/CEV e a Sexta Fase, de responsabilidade da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.
1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.
1.5. A divulgação de convocação de candidatos e de resultado de prova/fase do presente Concurso será feita pela Internet, nos endereços eletrônicos www.ufmt.br/vestibular, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.policiacivil.mt.gov.br e ainda nos seguintes locais:
· Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n – Coxipó – Cuiabá – MT;
· Secretaria de Estado de Administração - Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá – MT. A convocação referida será feita também por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
1.5.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção dessas informações.
1.6. Para efeito de identificação do candidato, na realização de qualquer prova/fase do Concurso, será exigida apresentação de original de documento oficial de identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
1.6.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras funcionais expedidas pelas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.
1.6.2. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
1.6.3. O candidato que, quando da aplicação de qualquer prova/fase do concurso, não apresentar original de documento oficial de identidade estará impedido de realizá-la, exceto no caso de apresentação de Boletim de Ocorrência, emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de realização do evento, contendo registro de perda ou furto de seus documentos.
1.6.3.1. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido no subitem anterior, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará prova em caráter condicional.
1.7. A Coordenação de Exames
Vestibulares da UFMT, visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, poderá
proceder, a qualquer momento, antes do horário ou durante o horário de
realização de prova/fase do Concurso, à coleta de impressão digital dos
candidatos.
1.8. A Prova Objetiva (Primeira Fase) será realizada nas cidades de Barra do Garças, Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande; a Prova Dissertativa (Primeira Fase) e a Segunda, a Terceira, a Quarta, a Quinta e a Sexta Fases serão realizadas somente na cidade de Cuiabá.
1.9. A Comissão do Concurso será composta por 1 (um) presidente e por 3 (três) membros designados pelo Diretor Geral da Polícia Judiciária Civil, 1 (um) membro indicado pelo Secretário de Estado de Administração e 1 (um) membro indicado pela OAB/MT.
1.10. Haverá substituição de membro da Comissão do Concurso em suas faltas, impedimentos e em casos de afastamento definitivo, por outro designado pelo Presidente da Comissão, visando atender à necessidade de quorum.
1.11. Não poderão integrar a Comissão do Concurso os cônjuges, conviventes ou parentes consangüíneos ou afins até o 3.º grau, inclusive, de candidato inscrito.
1.12. A Comissão do Concurso deliberará por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros. Suas reuniões serão registradas em Ata.
2. DO CARGO E
DAS VAGAS
2.1. O cargo, o requisito básico e as vagas estão apresentados no quadro a seguir.
C A R G O |
REQUISITO BÁSICO |
V A G A S |
||
DELEGADO DE POLÍCIA |
¨
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior de Bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação. |
PNE |
AMPLA
CONCOR-RÊNCIA |
TOTAL |
05 |
45 |
50 |
2.2.
Todas as vagas referidas no subitem anterior serão destinadas ao interior do
Estado.
2.2.1.
Os candidatos aprovados no presente Concurso Público (classificados dentro do
limite de vagas ofertadas) deverão cursar, obrigatoriamente, após a posse, o
Curso de Especialização referido no item 21 deste Edital, a ser ofertado pela
Academia de Polícia Civil de Mato Grosso. A lotação do candidato obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação alcançada no Curso de Especialização citado
neste subitem.
2.3.
As atribuições do cargo de Delegado de Polícia obedecerão às disposições
previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei
Complementar Estadual n.º 155, de 14 de janeiro de 2004, notadamente:
a)
dirigir, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar as atividades
administrativas e operacionais do órgão sob sua direção;
b)
cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções
institucionais de Polícia Judiciária Civil;
c)
instaurar e presidir inquéritos policiais, termos circunstanciados e outros
procedimentos administrativos, no âmbito de sua competência;
d)
planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações
no combate efetivo à criminalidade, na área de sua competência;
e)
exercer os poderes discricionários, afetos à Polícia Judiciária Civil, que
tenham como objetivo proteger os direitos inerentes à pessoa humana e
resguardar a segurança pública;
f)
praticar todos os atos de Polícia Judiciária Civil, na esfera de sua
competência, visando à diminuição da criminalidade e da violência;
g)
promover diligências, requisitar informações, exames periciais e documentos
necessários à instrução do inquérito policial ou a outros procedimentos
decorrentes das funções institucionais da Polícia Judiciária Civil;
h)
exercer outras funções definidas em Lei ou Regulamento.
2.4.
O sistema remuneratório dos Delegados de Polícia constitui-se de subsídio
fixado em parcela única, com valor inicial de R$ 8.552,32 (oito mil, quinhentos
e cinqüenta e dois reais e trinta e dois centavos), vedado o acréscimo de
qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória, obedecido ao disposto no artigo 37, incisos X e XI, da
Constituição Federal e na Lei Complementar
Estadual n.º 155, de 14 de janeiro de 2004.
2.5.
O Regime de Trabalho é de dedicação integral, incompatível com o exercício de
quaisquer atividades pública ou privada, exceto 01 (uma), a de magistério.
2.6.
A função policial sujeita-se à prestação de serviços em condições adversas de
segurança, com risco de vida, plantões noturnos e chamadas a qualquer hora,
desde que justificada a necessidade, inclusive com a realização de diligências
policiais em todo o Estado de Mato Grosso ou fora dele.
3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS
3.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n.o 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.o 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Estadual n.o 114, de 25 de novembro de 2002, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas aos portadores de necessidades especiais, conforme discriminado no subitem 2.1 deste Edital.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser portador de necessidades especiais. Para tanto, deverá pintar, em campo apropriado do Requerimento de Inscrição, o círculo correspondente ao cargo de Delegado, localizado em quadro exclusivo para uso de portadores de necessidades especiais. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. O candidato portador de necessidades especiais que optar por vaga referida no subitem 3.1 deste Edital, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo, terá seu nome publicado em lista de classificação à parte.
3.4. Somente será considerado portador de necessidades especiais aquele que se enquadrar nas categorias constantes do artigo 4.o do Decreto Federal n.o 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e da Lei Complementar Estadual n.o 114, de 25 de novembro de 2002.
3.5. A deficiência do candidato portador de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho das atribuições especificadas para o cargo. Para concorrer à vaga prevista no subitem 3.1, o candidato portador de necessidades especiais deverá se submeter a todas as etapas do presente Concurso, constantes deste Edital, e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, sendo certo que as atribuições do cargo, devido à sua natureza, não serão modificadas para se adaptar ao deficiente.
3.6. O candidato que optar por vaga destinada a portadores de necessidades especiais, caso classificado no limite dessas vagas, deverá submeter-se à perícia médica por Junta Médica Oficial vinculada à Secretaria de Estado de Administração - MT, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais.
3.6.1. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico ou atestado indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito.
3.6.2. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, Junta Médica para nova perícia, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato. A indicação do profissional será efetuada pelo candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo de desqualificação.
3.6.3. A Junta Médica apresentará laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis e sua decisão será definitiva, não cabendo recurso administrativo.
3.6.4. Havendo dúvida quanto à compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, esta será avaliada durante o estágio probatório, por equipe multiprofissional composta de 03 (três) profissionais capacitados, sendo 02 (dois) deles médicos e 01 (um) profissional integrante da carreira almejada pelo candidato.
3.7. A não observância do disposto nos subitens 3.2, 3.6 e 3.6.1 ou a reprovação na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.8. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por reprovação no Concurso Público ou desqualificação na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
3.9. O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar condição especial para realização das Provas, conforme previsto no artigo 24, parágrafo único da Lei Complementar Estadual n.º 114, de 25 de novembro de 2002. Para tanto, deverá encaminhar, até o dia 29 de setembro de 2005, documento solicitando atendimento especial à Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares – Concurso da Polícia Judiciária Civil (Cargo: Delegado de Polícia) – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Correa da Costa, S/N – Cuiabá – MT – CEP: 78060-900, via SEDEX ou correspondência registrada com aviso de recebimento. O candidato poderá entregar pessoalmente o documento citado até a data e no endereço acima indicados.
3.9.1. O documento referido no subitem anterior deverá, além de ser assinado pelo candidato, conter: nome do candidato, número do protocolo do Requerimento de Inscrição ao concurso, nome do cargo, número do documento de identidade, telefone para contato, endereço completo para correspondência e tipo de atendimento especial necessário. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.9.2.
Ao candidato portador de necessidades especiais que não cumprir com o disposto
nos subitens 3.9 e 3.9.1 não serão concedidas as condições especiais de que
necessite para a realização de prova, ficando sob sua responsabilidade a opção
de realizá-la ou não.
3.9.3.
O candidato cujas necessidades especiais impossibilitem a transcrição das
respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas e/ou das
respostas das questões da Prova Dissertativa para o Caderno de Respostas terá auxílio
de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Coordenação de Exames
Vestibulares - UFMT ser responsabilizada
posteriormente sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais
erros de transcrição provocados pelo fiscal.
4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. São requisitos para a inscrição no Concurso Público:
a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) estar em gozo dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
e) ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos e máxima de 45 (quarenta e cinco) anos até a data do encerramento das inscrições;
f) prova de conduta ilibada na vida pública e privada, passada por autoridade policial ou judiciária;
g) não registrar antecedentes criminais;
h) comprovar recolhimento do valor da taxa de inscrição, se candidato não isento.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
5.1.1. As inscrições pagas deverão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios, constantes do Anexo I deste Edital, ou via Internet, seguindo os procedimentos especificados nos subitens 5.11 e 5.12 deste Edital; as inscrições com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão ser efetuadas somente nas agências credenciadas dos Correios, de conformidade com o que estabelece o subitem 5.13 deste Edital.
5.1.2. No Requerimento de Inscrição haverá campo para inscrição aos cargos de Delegado, Escrivão e Investigador de Polícia. O candidato deverá optar por apenas um cargo, pintando o círculo correspondente.
5.1.2.1. O candidato que
assinalar mais de um cargo, não assinalar corretamente ou deixar de assinalar o
campo referido no subitem anterior terá sua inscrição indeferida.
5.2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar, no Requerimento de Inscrição, o número do seu Cadastro de Pessoa Física - CPF.
5.2.1. O candidato que não possuir o número de seu CPF deverá solicitá-lo de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição.
5.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.4. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 100,00 (cem reais).
5.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
5.4.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
5.5. Não será aceita inscrição condicional, nem feita via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
5.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição, principalmente pintar o círculo correspondente ao cargo de Delegado de Polícia em campo apropriado do Requerimento.
5.7. Em caso de dois ou mais Requerimentos de Inscrição de um mesmo candidato, será considerada a inscrição com data mais recente. Os demais serão cancelados automaticamente.
5.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade Federal de Mato Grosso do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.
5.9. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções pertinentes, descritas no item 5 e seus subitens.
5.11. Das Inscrições nos Correios não isentas de pagamento da
taxa
5.11.1. Nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo I deste Edital, durante horário normal de funcionamento, serão realizadas, no período de 26 a 28 de setembro de 2005, as inscrições para candidatos não isentos do pagamento do valor da taxa de inscrição.
5.11.2. Para
realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências
credenciadas dos Correios e retirar o
Requerimento de Inscrição, que é composto de três partes. A primeira requer
informações relativas à inscrição do candidato que deverão ser preenchidas com
clareza, sem rasura, com letra de forma, usando caneta esferográfica de tinta
azul ou preta (via da Coordenação de Exames Vestibulares - UFMT); a segunda é o
comprovante da agência recebedora (via dos Correios),
e a terceira é o comprovante de solicitação de inscrição do candidato (via do
candidato).
5.11.3. De posse do
Requerimento de Inscrição, o candidato deverá preenchê-lo de acordo com as
determinações contidas neste Edital e no próprio Requerimento.
5.11.4. O candidato
deverá entregar em agência credenciada dos Correios,
no período estabelecido no subitem 5.11.1 deste Edital, o Requerimento de
Inscrição devidamente preenchido e assinado, recolher o valor da taxa de
inscrição e exigir o comprovante de solicitação de inscrição com a devida
autenticação mecânica dos Correios.
5.11.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, e cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Nessa hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.
5.11.5.1. Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.
5.12. Das Inscrições via Internet
5.12.1. Será aceito pedido de
inscrição via Internet, por meio do
endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular,
no período compreendido entre 08:00 horas do dia 26 de setembro de 2005 e 24:00 horas do dia 28 de setembro de 2005, de candidatos não isentos do pagamento do
valor da taxa de inscrição.
5.12.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário obtido no próprio endereço eletrônico e pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet banking. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao Requerimento de Inscrição enviado.
5.12.3. Não será admitido pagamento efetuado por simples transferência de conta para conta, nem depósito em conta.
5.12.4. O pagamento do valor da taxa
de inscrição feita via Internet
deverá ser efetivado até o dia 29 de setembro de
2005, observado o horário normal de funcionamento bancário.
5.12.5. A Coordenação de Exames Vestibulares – UFMT não se responsabilizará por pedido de inscrição, via Internet, não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
5.12.6. O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento que servirá como prova da inscrição.
5.12.7. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição.
5.12.8. Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular.
5.13. Das Inscrições nos Correios com Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição
5.13.1. O candidato que se encontrar desempregado ou que perceber até 3 (três) salários mínimos ou ainda aquele que é doador regular de sangue poderá usufruir o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual n.º 6.156, de 28 de dezembro de 1992 ou na Lei Estadual n.º 7.713, de 11 de setembro de 2002.
5.13.2. A solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita, obrigatoriamente, de 26 a 28 de setembro de 2005, somente nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo I deste Edital, durante seu horário normal de funcionamento.
5.13.3. Para solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5.13.3.1. O candidato que não possuir o número de seu CPF deverá solicitá-lo de forma a obtê-lo antes do término do período de solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição.
5.13.4. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas para fazer jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá dirigir-se a uma das agências credenciadas dos Correios, relacionadas no Anexo I deste Edital, e retirar o Requerimento de Inscrição. O Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição é campo integrante do Requerimento de Inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, assinado pelo candidato que deseja pleitear esse benefício.
5.13.5. O candidato deverá
preencher devidamente o Requerimento de Inscrição, anexar os documentos
relacionados abaixo, conforme o caso, e entregá-los em uma das agências credenciadas
dos Correios, observados local,
período e horário estabelecidos no subitem 5.13.2 deste Edital.
5.13.5.1. Documentos obrigatórios:
a) fotocópia do documento de identidade (não é necessário autenticar);
b) fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF (não é necessário autenticar);
c) para candidato desempregado, é obrigatória a entrega de cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída;
d) para o candidato que perceba até 3 (três) salários mínimos, é obrigatória a entrega de cópia do contra-cheque referente ao mês de julho de 2005 ou cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia da folha de contrato de trabalho e da folha de atualização salarial referente ao exercício 2004 ou 2005;
e) para o candidato doador regular de sangue, é necessário documento comprobatório padronizado, de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue em que faz a doação, público ou privado, autorizado pelo poder público, constando, pelo menos 03 (três) doações até a data da publicação deste Edital.
5.13.6. Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o cancelamento da isenção/inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às penalidades previstas em lei.
5.13.7. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.
5.13.8. Não será aceita a entrega condicional de documento e, também, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e a retirada de documentos.
5.13.9. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, fax ou correio eletrônico ou via internet.
5.13.10. A inscrição com isenção de pagamento da taxa de inscrição poderá ser feita por procurador devendo tanto o outorgante como o outorgado obedecerem às mesmas práticas para inscrição paga, previstas no subitem 5.11.5, com relação à representação do candidato.
5.13.11. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo ao disposto no subitem 5.13.5.1; ou
d) não observar local, prazo e horário estabelecidos no subitem 5.13.2 deste Edital.
5.13.12. A relação dos pedidos de
isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos será publicada no Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso a partir de 10 de outubro de 2005, estando
também disponível na Internet, nos
endereços eletrônicos www.ufmt.br/vestibular,
www.concursos.sad.mt.gov.br e
www.policiacivil.mt.gov.br e
ainda nos seguintes locais:
·
Universidade Federal de Mato Grosso -
Coordenação de Exames Vestibulares - Campus
Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT.
· Secretaria de Estado de Administração - Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá – MT.
5.13.13. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e/ou seu recurso contra o indeferimento de isenção julgado improcedente poderá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário nos dias 24 e 25 de outubro de 2005, durante horário normal de funcionamento bancário.
5.13.13.1. O boleto a que se refere o subitem anterior deverá ser gerado e impresso pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular, e pago em qualquer agência bancária ou qualquer Internet banking. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao Requerimento de Inscrição do candidato.
5.13.13.2. Não será admitido pagamento efetuado por simples transferência de conta para conta, nem depósito em conta.
5.13.13.3. Orientações e procedimentos a serem seguidos para geração, impressão e pagamento do boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular.
6. DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
6.1. É indeferida a inscrição:
a)
efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 5.11, 5.12
e 5.13 deste Edital;
b)
paga com cheque devolvido por qualquer motivo;
c)
cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de
forma incompleta, incorreta ou ilegível;
d)
efetuada sem documento exigido neste Edital; ou
e)
em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
6.2. A partir do dia 10 de
outubro de 2005 será publicada, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, a relação
das Inscrições Indeferidas. Essas informações também estarão disponíveis na Internet, nos endereços eletrônicos www.ufmt.br/vestibular, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.policiacivil.mt.gov.br e ainda nos seguintes locais:
·
Universidade Federal de Mato Grosso -
Coordenação de Exames Vestibulares - Campus
Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT.
· Secretaria de Estado de Administração - Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá – MT.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. A relação dos candidatos inscritos, contendo nome, número do documento de identidade e data de nascimento do candidato, nome do cargo pretendido, bem como informações referentes à data e ao local de realização da Prova Objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), estarão disponíveis, a partir do dia 03 de novembro de 2005, na Internet, nos endereços eletrônicos www.ufmt.br/vestibular, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.policiacivil.mt.gov.br, e ainda nos seguintes locais:
·
Universidade Federal de Mato Grosso -
Coordenação de Exames Vestibulares - Campus
Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT.
· Secretaria de Estado de Administração - Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá – MT.
7.1.1. A relação dos locais de
realização da Prova Objetiva será também publicada no Diário Oficial do Estado
de Mato Grosso a partir de 03 de novembro de 2005.
7.2. Caso o candidato constate
que o cargo e/ou a cidade onde realizará a Prova Objetiva divulgados na
confirmação da inscrição diferem daqueles informados no Requerimento de
Inscrição, ou que a sua inscrição não tenha se concretizado, deverá entrar em
contato com a Central de Atendimento da Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade
Federal de Mato Grosso, pelos telefones (65) 615-8000 / 615-8152 / 628-1290, no
horário de 08:00h às 11:00h, e de 14:00h às 17:00h impreterivelmente até o dia 09
de novembro de 2005.
7.3. Em caso de reclamação de
divergência de informação referente ao cargo e/ou cidade de realização da Prova
Objetiva, será verificada a informação no Requerimento de Inscrição e, somente
se constatado erro de transcrição, o mesmo será corrigido.
7.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da Prova Objetiva, na sala de prova, para o fiscal de sala.
7.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas quando da confirmação das inscrições.
8. DA PRIMEIRA FASE – PROVA OBJETIVA E PROVA DISSERTATIVA - DISPOSIÇÕES
GERAIS
8.1. A primeira fase será constituída de Prova Objetiva e de Prova Dissertativa.
8.2. Em cada uma das provas – Objetiva e Dissertativa, o candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de uma hora do início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta não porosa e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.
8.3. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.
8.4. É vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.
8.4.1. O descumprimento do descrito no subitem anterior implicará eliminação do candidato.
8.5. Não será permitido ao candidato entrar no estabelecimento de aplicação de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc).
8.5.1. O descumprimento do descrito no subitem anterior implicará eliminação do candidato, constituindo-se tentativa de fraude.
8.6. No horário reservado às
provas, está incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas
(na Prova Objetiva), do Caderno de Respostas (na Prova Dissertativa) e à coleta
de impressão digital dos candidatos.
8.7. Na Prova Objetiva, após assinar o Controle de Freqüência na sala de prova, o candidato receberá do fiscal a Folha de Respostas.
8.8. O candidato deverá conferir as informações contidas na Folha de Respostas e assinar seu nome em campo apropriado.
8.8.1. Caso o candidato identifique erro nas informações contidas na Folha de Respostas, referentes a nome, número de documento de identidade, data de nascimento, deve informar ao fiscal de sala.
8.9. A candidata que tiver de amamentar, no dia de prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova despendido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
8.9.1. O acompanhante de que trata o subitem anterior deverá também observar o que determina o subitem 8.5 deste Edital.
8.10. O candidato que, por motivo de saúde, necessitar momentaneamente de condições especiais para realização das provas Objetiva e/ou Dissertativa deverá entregar na Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT, com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência da data de realização da prova, documento, acompanhado de Atestado Médico contendo o CID, solicitando atendimento especial.
8.10.1. O documento referido no subitem anterior deverá, além de ser assinado pelo candidato, conter: nome do candidato, número do protocolo do Requerimento de Inscrição ao concurso, nome do cargo, número do documento de identidade, telefone para contato, endereço completo para correspondência e tipo de atendimento especial necessário. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.10.2.
Ao candidato que não cumprir com o disposto nos subitens 8.10 e 8.10.1 não
serão concedidas as condições especiais de que necessite para a realização da(s)
prova(s), ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la(s) ou não.
8.10.3.
O candidato que esteja momentaneamente impossibilitado de transcrever as
respostas das questões da Prova Objetiva e/ou da Prova Dissertativa,
respectivamente para a Folha de Respostas e/ou para o Caderno de Respostas,
terá auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a UFMT/CEV ser responsabilizada posteriormente sob qualquer alegação,
por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo
fiscal.
8.11. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;
b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido no interior de estabelecimento de aplicação de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc).
d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do local de prova, ressalvado o disposto nos subitens 10.10 e 10.10.1 em relação à Prova Dissertativa;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;
g) não realizar qualquer uma das provas, ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Freqüência, portando ou não a Folha de Respostas da Prova Objetiva ou o Caderno de Respostas da Prova Dissertativa;
h) não devolver a Folha de Respostas da Prova Objetiva ou o Caderno de Respostas da Prova Dissertativa;
i) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;
j) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;
k) quando, mesmo após as provas, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
8.12. A Coordenação de Exames Vestibulares da UFMT e seus membros de equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos durante a aplicação de prova/fase do Concurso, inclusive dos cadernos de questões de provas deixados pelos candidatos que não permanecerem na sala de prova durante o tempo estabelecido nos subitens 9.8, alínea “c” e 10.12, alínea “c” deste Edital.
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva será realizada no dia 13 de novembro de 2005 nas cidades de Barra do Garças, Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, em campo apropriado do Requerimento de Inscrição, a cidade onde realizará a Prova Objetiva.
9.1.1. O candidato que não
indicar a cidade onde realizará a Prova Objetiva, ou não o fizer devidamente,
será alocado na cidade de Cuiabá.
9.2. A Prova Objetiva, de caráter
eliminatório e classificatório, será composta de questões objetivas do tipo
múltipla escolha. Cada questão conterá cinco alternativas e somente uma a
responderá acertadamente. O total de questões, as matérias, a distribuição das
questões por matéria, o valor de cada questão e a pontuação máxima da prova estão
apresentados no quadro a seguir.
Cargo |
Tipo de Prova |
Total de Questões |
Matérias |
Número de questões por Matéria |
Valor de cada Questão |
Pontuação Máxima |
Delegado de Polícia |
Objetiva |
80 |
Língua Portuguesa |
10 |
1 ponto |
80 |
Conhecimentos Gerais |
05 |
|||||
Direito Administrativo |
10 |
|||||
Direito Constitucional |
10 |
|||||
Direito Penal |
20 |
|||||
Direito Processual Penal |
20 |
|||||
Organização e Estatuto da Polícia Judiciária
Civil/MT |
05 |
9.3. A Prova Objetiva abrangerá conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.
9.4. A duração da Prova Objetiva é de 4 (quatro) horas – das 08:00h às 12:00h.
9.5. Os portões dos estabelecimentos de aplicação de prova serão fechados, impreterivelmente, às 08:00h, não sendo permitido ingresso de candidato após esse horário.
9.6. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, na Folha de Respostas e no Caderno de Questões da Prova Objetiva.
9.7. Será atribuído valor zero à questão da Prova Objetiva que, na Folha de Respostas, não apresentar marcação, ou cuja marcação não corresponder ao gabarito oficial ou contiver emenda, rasura ou mais de uma resposta assinalada.
9.8. Por motivo de segurança e
visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os
procedimentos a seguir especificados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) somente após decorridas duas horas e trinta minutos do início da prova, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva, sua Folha de Respostas e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;
c) ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva faltando 30 minutos para o término da prova;
d) não será permitido sob
hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato ao
estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de
saúde;
e) será terminantemente vedado ao candidato copiar suas marcações feitas na Folha de Respostas da Prova Objetiva;
f) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, seu Caderno de Questões da Prova Objetiva e sua Folha de Respostas, ressalvado o disposto na alínea “c”.
9.9. A divulgação do gabarito da Prova Objetiva
será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, na Universidade
Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av.
Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT e na Internet, no endereço www.ufmt.br/vestibular
.
9.10. O resultado da Prova Objetiva será divulgado a partir de 22 de novembro de 2005 na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.
9.11. Serão selecionados para realizar a Prova Dissertativa e a Prova Oral, bem como para encaminhar a documentação comprobatória de títulos para a Avaliação de Títulos somente os candidatos que:
a) obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima da Prova Objetiva estabelecida no subitem 9.2 deste Edital;
b) obtiverem, na Prova Objetiva, pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos possíveis em cada uma das matérias Direito Penal e Direito Processual Penal;
c) não obtiverem pontuação zero em qualquer uma das matérias da Prova Objetiva, relacionadas no quadro do subitem 9.2 deste Edital;
d) forem classificados, segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva, dentro do limite de 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas, estabelecidas no subitem 2.1 deste Edital.
9.11.1. Os candidatos com pontuação igual à do limite referido no subitem anterior, alínea “d”, serão também selecionados para realizar a Prova Dissertativa e a Prova Oral, bem como para encaminhar a documentação comprobatória de títulos para a Avaliação de Títulos, não importando o número.
9.12. Os candidatos não selecionados de acordo com o que estabelecem os subitens 9.11 e 9.11.1 estarão eliminados do Concurso.
10. DA PROVA DISSERTATIVA
10.1. Somente os candidatos selecionados em conformidade com os subitens 9.11 e 9.11.1 deste Edital serão convocados para a Prova Dissertativa.
10.1.1. A convocação a que se refere o subitem 10.1 será feita a partir do dia 29 de novembro de 2005, por meio de edital complementar, divulgado na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.
10.2. A Prova Dissertativa será
realizada somente na cidade de Cuiabá, no dia 04 de dezembro de 2005, na Universidade
Federal de Mato Grosso – Campus Universitário
de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT.
10.3. A Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 5 (cinco) questões abordando conhecimentos das matérias Direito Penal e Direito Processual Penal, podendo ser exigida a elaboração de peça prática. As questões serão formuladas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.
10.4. A Prova Dissertativa será corrigida, por Banca Especializada designada pela UFMT/CEV, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Cada questão da Prova valerá 20 (vinte) pontos que serão atribuídos total ou parcialmente em função de a resposta do candidato se apresentar total ou parcialmente correta. À resposta que não atender ao solicitado será atribuído zero.
10.4.1. Para efeito de correção das questões da Prova Dissertativa serão levados em consideração o conhecimento jurídico do candidato, a coerência, a coesão, a clareza e a objetividade da resposta dada a cada questão, bem como a utilização da norma padrão formal da Língua Portuguesa.
10.5. A duração da Prova Dissertativa será de 4 (quatro) horas – das 08:00h às 12:00h.
10.6. Os portões do estabelecimento de aplicação da Prova Dissertativa serão fechados, impreterivelmente, às 08:00h, não sendo permitido ingresso de candidato após esse horário.
10.7. A Prova Dissertativa deverá ser manuscrita, de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa e a resposta definitiva de cada questão deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para o espaço indicado no Caderno de Respostas.
10.7.1. Será atribuído zero à questão respondida a lápis.
10.8. O Caderno de Respostas da Prova Dissertativa não poderá ser assinado, rubricado, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da Prova Dissertativa do candidato e sua automática eliminação do Concurso.
10.9. Somente os textos definitivos no Caderno de Respostas serão considerados válidos para correção da Prova Dissertativa. O espaço para rascunho é de uso facultativo e não valerá para tal finalidade. Não haverá substituição do Caderno de Respostas por erro do candidato. A transcrição da resposta de cada questão para o respectivo espaço de texto definitivo no Caderno de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões da Prova Dissertativa.
10.10. Durante a Prova
Dissertativa, será facultada a consulta a originais de textos legais sem
comentários e sem notas explicativas. Não será admitida consulta a fotocópias
de textos ou textos impressos da Internet.
10.10.1. Não serão considerados textos anotados as Exposições de Motivos e as Súmulas de Jurisprudência dos Tribunais, bem como os que tiverem simples referência a outros textos legais, cabendo a UFMT/CEV vedar a utilização dos que entender em desacordo com esta norma, pela forma que julgar mais conveniente.
10.11. Estará eliminado do concurso o candidato que deixar de comparecer à Prova Dissertativa ou que obtiver pontuação inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima da prova.
10.12. Por motivo de segurança e
visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os
procedimentos a seguir especificados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) somente após decorridas duas horas e trinta minutos do início da prova, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Dissertativa e seu Caderno de Respostas e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;
c) ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Questões da Prova Dissertativa faltando 30 minutos para o término da prova;
d) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;
e) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, seu Caderno de Questões da Prova Dissertativa e seu Caderno de Respostas, ressalvado o disposto na alínea “c”.
10.13. O resultado da Prova Dissertativa será divulgado a partir de 23 de dezembro de 2005, na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.
11. DA SEGUNDA FASE - PROVA ORAL
11.1. Todos os candidatos classificados em conformidade com o que estabelecem os subitens 9.11 e 9.11.1 deste Edital, serão convocados para prestarem a Prova Oral. Somente os candidatos com pontuação igual ou superior a 60% da pontuação máxima possível na Prova Dissertativa terão a pontuação da Prova Oral considerada.
11.1.1. A convocação a que se refere o subitem anterior será feita a partir de 29 de novembro de 2005, por meio de edital complementar, divulgado na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.
11.2. A Prova Oral será realizada
somente na cidade de Cuiabá, no dia 05
de dezembro de 2005, na Universidade Federal
de Mato Grosso – Campus Universitário
de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT.
11.3. A Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, avaliará o conhecimento do candidato nas matérias Direito Penal, Direito Processual Penal e Organização e Estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, abrangendo os conteúdos programáticos disponíveis no Anexo II deste Edital.
11.4. A Prova Oral será aplicada
por Banca Examinadora designada pela UFMT/CEV composta de 3 (três) membros. Cada
candidato será argüido pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora.
11.5. Ao concluir a argüição do candidato, cada examinador atribuirá uma pontuação na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
11.5.1. A pontuação de cada candidato na Prova Oral corresponderá à média aritmética dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores.
11.5.1.1. No cálculo da média
referida no subitem anterior, considerar-se-á o resultado até duas casas
decimais, desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximação.
11.6. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver pontuação inferior a 60% (sessenta por cento), da pontuação máxima possível na Prova Oral.
11.7. Demais informações e regulamentações a respeito da Prova Oral serão definidas no edital de convocação referido no subitem 11.1.1.
11.8. O resultado da Prova Oral será divulgado a partir de 06 de janeiro de 2006 na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.
12. DA SEGUNDA FASE - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
12.1. Todos os candidatos classificados em conformidade com o que estabelecem os subitens 9.11 e 9.11.1 deste Edital, serão convocados para encaminhamento de documentos comprobatórios de títulos, para Avaliação de Títulos. Somente os candidatos com pontuação igual ou superior a 60% da pontuação máxima possível na Prova Oral terão os documentos comprobatórios de títulos analisados.
12.1.1. A convocação a que se refere o subitem 12.1 será feita a partir de 29 de novembro de 2005, por meio de edital complementar, divulgado na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.
12.2. A Avaliação de Títulos terá caráter unicamente classificatório e será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
12.3. No período de 01 a 07 de dezembro de 2005, os candidatos convocados para encaminhamento dos documentos comprobatórios de títulos deverão enviar à Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Concurso Público da Polícia Judiciária Civil (Cargo: Delegado de Polícia) – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT – CEP: 78060-900, via Correios, por meio de SEDEX ou de correspondência registrada com Aviso de Recebimento, os documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos.
12.4. O candidato que não encaminhar os documentos para a Avaliação de Títulos de acordo com o subitem anterior receberá pontuação zero na Avaliação de Títulos.
12.5. O candidato deverá enviar, juntamente com os seus documentos, o formulário de Auto-Avaliação de Títulos, devidamente preenchido, contendo relação dos diplomas/certificados e uma pontuação atribuída pelo próprio candidato (auto-avaliação, de caráter informativo, não sendo levada em consideração quando da realização da avaliação), considerando os critérios estabelecidos neste Edital.
12.5.1. O candidato deverá obter o formulário de Auto-Avaliação de Títulos na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular .
12.6. Serão considerados títulos, para fins de Avaliação de Títulos do presente Concurso Público, somente curso de pós-graduação em nível de Especialização (Lato Sensu), ou em nível de Mestrado ou de Doutorado (Stricto Sensu), na área do Direito, devidamente concluídos.
12.7. Os títulos a serem considerados, com a respectiva pontuação, bem como a pontuação máxima de cada título, estão apresentados no quadro a seguir.
Cargo |
Títulos |
Pontuação por título |
Pontuação Máxima |
Delegado
de Polícia |
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado, em Direito |
10 |
10 |
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado, em Direito. |
6 |
6 |
|
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima
de 360 horas, em Direito. |
4 |
4 |
12.7.1. A Avaliação de Títulos terá pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderada a pontuação excedente a esse valor.
12.8. Todos os títulos deverão ser comprovados por meio de apresentação de cópia autenticada em cartório de comprovante de conclusão de curso, expedidos até a data de entrega, sendo desconsiderados aqueles que não atenderem esse requisito.
12.8.1. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
12.9. Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu, somente serão aceitos diploma devidamente registrado, ou atestado de conclusão acompanhado de ata de defesa de dissertação ou tese, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC; no que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu, somente serão aceitos certificados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC.
12.10. Para cursos realizados no exterior será aceito para comprovação apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, atendida a legislação nacional aplicável.
12.11. Todo documento expedido em língua estrangeira
somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor
oficial e atendida a legislação nacional aplicável.
12.12. Cada título será considerado uma única vez.
12.13. Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas históricos escolares ou qualquer outro documento que não permita a comprovação da conclusão de curso.
12.14. Demais informações e regulamentações a respeito da
Avaliação de Títulos serão definidas no edital de convocação referido no
subitem 12.1.1.
12.15. O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado a partir de 20 de janeiro de 2006, na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.
13. DA TERCEIRA FASE – EXAME DE SAÚDE
13.1. Somente os candidatos com pontuação igual ou superior a 60% da pontuação máxima possível na Prova Oral serão convocados para o Exame de Saúde e para entrega dos documentos relacionados nos subitens 13.2.3 e 16.5 deste Edital.
13.1.1. A convocação a que se refere o subitem anterior será feita, na data provável constante do Anexo III, por meio de edital complementar, divulgado na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.
13.2. O Exame de Saúde, constituído de exame biométrico e avaliação médica, terá caráter unicamente eliminatório, e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.
13.2.1. O Exame de Saúde será
realizado por equipe médica designada pela UFMT/CEV.
A data provável de início de realização do Exame de Saúde consta do Anexo III
deste Edital.
13.2.2. O Exame de Saúde (realizado mediante exame clínico e análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados) destinar-se-á à constatação de doenças, de sinais e/ou de sintomas que inabilitem o candidato, conforme os seguintes critérios:
a) Gerais: defeitos físicos, congênitos e/ou adquiridos, com debilidade e/ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas e/ou agudas incapacitantes;
b) Específicos: sopros, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas com caráter permanente e/ou dependa de medicação para o seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica ou dolorosa; incoordenação motora, bem como doenças incuráveis.
13.2.2.1. Serão admitidos os candidatos com insuficiência visual corrigida, ou corrigível por meio de óculos e/ou lentes de contato.
13.2.3. Para ser submetido ao Exame de Saúde, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, e apresentar à equipe médica os seguintes exames:
a) eletrocardiograma com avaliação cardiológica;
b) eletroencefalograma com avaliação neurológica;
c) exame oftalmológico – laudo completo (inclusive com avaliação sensocromática);
d) abreugrafia ou RX de tórax;
e) Machado Guerreiro;
f) urina (EAS);
g) glicemia;
h) uréia no sangue;
i) hemograma completo;
j) creatinina;
k) colesterol;
l) ABO + RH;
m) sorologia para Lues ou VDRL;
n) ácido úrico;
o) exame auditivo;
p) exame toxicológico (maconha e metabólicos do Delta 9 THC, cocaína, anfetamínicos, metabólicos e derivados – merla, solventes – hidrocarbonetos, opiáceos e psicofármacos, e qualquer outra substância que cause dependência química).
q)
Atestado médico que comprove a condição física do
candidato para se submeter ao Teste de Aptidão Física.
13.2.4. Em todos os laudos e resultados dos exames, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, o número do documento de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância ou a omissão do referido número.
13.2.5. Para submeter-se ao exame biométrico e à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados munido dos exames exigidos e de documento oficial de identidade. A não observância do disposto neste subitem acarretará a eliminação automática do candidato.
13.2.6. Fica a critério da equipe médica a solicitação de exames complementares.
13.2.7. A equipe médica, após o exame clínico e a análise dos testes e dos exames laboratoriais exigidos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.
13.2.7.1. Os candidatos que não entregarem, no momento da identificação para realização do Exame de Saúde, a documentação relacionada nos subitens 13.2.3 e 16.5 não serão submetidos ao referido Exame, estando eliminados do Concurso. Serão também eliminados os candidatos que não comparecerem ao Exame de Saúde, ou ainda que forem considerados inaptos no citado Exame.
13.3. Demais informações e regulamentações a respeito do Exame de Saúde serão definidas no edital de convocação para esta fase.
13.4. O resultado do Exame de Saúde será divulgado, na data provável constante do Anexo III, na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.
14. DA QUARTA FASE – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
14.1. Somente serão convocados
para o Teste de Aptidão Física os candidatos considerados aptos no Exame de
Saúde e que apresentaram a documentação relacionada nos subitens 13.2.3 e 16.5
deste Edital.
14.2. A convocação a que se refere
o subitem anterior será feita, na data provável constante do Anexo III, por
meio de edital complementar, divulgado na forma prevista no subitem 1.5 deste
Edital.
14.3. O Teste de Aptidão Física
terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos
ou inaptos, tendo em vista a capacidade mínima necessária para suportar, física
e organicamente, as exigências do Curso de Especialização, referido no item 21
deste Edital, e do desempenho eficiente das funções policiais. A data provável
de início de realização do Teste de Aptidão Física consta do Anexo III deste
Edital.
14.4. Os casos de alterações
orgânicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez,
etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de
submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não
serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado será
concedido.
14.5. O Teste de Aptidão Física
constará de 5 (cinco) testes práticos, especificados a seguir:
14.5.1. Teste de equilíbrio;
14.5.2. Teste de abdominais;
14.5.3. Teste em barra fixa;
14.5.4. Teste de impulsão
horizontal;
14.5.5. Teste de corrida de 12 (doze) minutos.
14.6. Será considerado apto no
Teste de Aptidão Física somente o candidato considerado apto nos cinco testes
físicos descritos no subitem anterior. O candidato considerado inapto em um dos
cinco testes físicos relacionados no subitem anterior estará eliminado do
Concurso, não podendo, inclusive, permanecer no local de realização dos testes
subseqüentes.
14.7. O Teste de Aptidão Física obedecerá à ordem prevista, especificada no item 14.5 e seus subitens.
14.8. Em todos os dias de realização dos testes físicos, o candidato deverá comparecer ao local e no horário designado para sua realização, munido de original de documento oficial de identidade e devidamente trajado, preferencialmente conforme especificado abaixo.
Traje Masculino: descalço,
ou com tênis ou sapatilha, meia,
calção e camiseta;
Traje Feminino: descalço, ou com tênis ou sapatilha, meia, short e camiseta;
14.9. Teste de equilíbrio
14.9.1. A preparação e a execução
do Teste de equilíbrio para os candidatos de ambos os sexos consistirão de:
·
Posição
inicial: no solo, em pé, descalço, pés paralelos
antes da trave de equilíbrio;
·
Execução:
o candidato deverá caminhar, apoiando calcanhar e
ponta de pé, sobre uma trave de equilíbrio com as dimensões de 4 metros de
comprimento, 30 centímetros de altura e 10 centímetros de largura até a sua
metade; quando atingir esse ponto deverá executar um giro de 90 graus e
caminhar lateralmente, até o final do percurso.
14.9.2. Não será permitido ao candidato, quando da realização do Teste de equilíbrio, tocar com o(s) pé(s) o solo, ou com a(s) mão(s) o solo ou a trave após o início da prova, bem como receber qualquer tipo de ajuda física ou qualquer outro artifício para seu auxílio no teste.
14. 9.3.
A performance mínima exigida está apresentada no quadro abaixo.
Candidato |
Distância mínima exigida |
Masculino |
4,00 metros |
Feminino |
4,00 metros |
14.9.4. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira.
14.9.5. O candidato que não
atingir a performance mínima estabelecida no subitem 14.9.3, na segunda
tentativa, será considerado inapto e estará eliminado do Concurso.
14.10. Teste de abdominais
14.10.1.
A preparação e a execução do Teste de abdominais, para os candidatos de ambos
os sexos consistirão de:
·
Posição
inicial: O candidato deitará em decúbito dorsal
sobre uma superfície plana com os dedos das mãos entrelaçados na nuca, os
joelhos flexionados formando um ângulo inferior a 90 graus, a planta dos pés em
contato com o solo e afastados até a largura dos ombros. O avaliador deverá
manter os pés do candidato em contato com o solo e presos para não escorregar;
·
Execução:
O candidato elevará as costas do solo, flexionando o
tronco e o quadril até os cotovelos tocarem nos joelhos, voltando à posição
inicial, repetindo o movimento tão depressa e tantas vezes quantas forem
possíveis até atingir a performance mínima descrita no subitem 14.10.3 no tempo
máximo de 60 (sessenta) segundos.
14.10.2. Não será permitido ao candidato, quando da realização do Teste de abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física ou qualquer outro artifício para seu auxílio no teste.
14.10.3.
A performance mínima exigida está apresentada no quadro abaixo.
Candidato |
Repetições |
Masculino |
25 (vinte e cinco) |
Feminino |
20 (vinte) |
14.10.4. O candidato que não
atingir a performance mínima estabelecida no subitem anterior não terá segunda
tentativa, sendo considerado inapto e, portanto, eliminado do Concurso.
14.11. Teste em barra fixa
14.11.1. Candidatos
do sexo masculino
14.11.1.1. A preparação e a execução do Teste em barra fixa para os candidatos do sexo masculino consistirão de:
· Posição Inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra com pegada em pronação (dorso das mãos voltado para o candidato), mantendo braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução.
· Execução: iniciar o movimento com a flexão dos cotovelos até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente os cotovelos e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão dos cotovelos). O movimento só se completa com a total extensão dos cotovelos.
14.11.1.2. A não extensão total dos cotovelos e início de nova execução caracteriza movimento incorreto e não computado na performance do candidato.
14.11.1.3. Não
será permitido ao candidato quando da realização do Teste em barra fixa:
a) tocar com o(s) pé(s) o solo após início das execuções (é permitida a flexão de perna(s) para evitar o toque ao solo);
b) receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar qualquer artifício para proteção das mãos (exceto para cobrir ferimentos);
d) apoiar o queixo na barra.
14.11.2. Candidatos do sexo feminino
14.11.2.1. A preparação e execução do Teste de barra fixa
para as candidatas consistirão de:
· Posição inicial: A candidata deverá dependurar-se em barra fixa com pegada em pronação (dorso das mãos voltado para a candidata), mantendo os cotovelos flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;
· Execução: após a tomada da posição inicial pela candidata, o avaliador da prova iniciará imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição até a ordem do avaliador para descer, que será dada quando expirar o tempo da performance mínima.
14.11.2.2. Não
será permitido à candidata quando da realização do Teste em barra fixa:
a) receber qualquer tipo de ajuda física após a tomada da posição inicial;
b) utilizar qualquer artifício para proteção das mãos (exceto para cobrir ferimentos);
c) ceder à sustentação, deixando a linha dos olhos ficar abaixo da parte superior da barra, antes do término do tempo mínimo;
d) apoiar o queixo na barra.
14. 11.3.
A performance mínima exigida está apresentada no quadro a seguir.
Candidato |
Número de Repetições (Barra fixa) |
Tempo – em segundos (Força estática) |
Masculino |
4 (quatro) |
- |
Feminino |
- |
11” (onze segundos) |
14.11.4. O candidato que não
atingir a performance mínima estabelecida no subitem anterior não terá segunda
tentativa, sendo considerado inapto e, portanto, eliminado do concurso.
14.12. Teste de impulsão horizontal
14.12.1.
A preparação e a execução do Teste de impulsão horizontal para os candidatos de
ambos os sexos consistirão de:
·
Posição
inicial: Em pé, parado, com os pés apoiados no
solo, paralelos entre si e atrás da linha de partida marcada no solo, sem
tocá-la;
·
Execução: Ao sinal do avaliador, o candidato deverá saltar no
sentido horizontal à frente, com os dois pés, tentando alcançar o ponto mais
distante possível. Serão permitidas a flexão do joelho e a movimentação livre
dos braços.
14.12.2.
O salto iniciado que toque a linha de partida (queimar) será contado como
tentativa.
14.12.3. Não será permitido ao candidato, quando da realização do Teste de impulsão horizontal, receber qualquer tipo de ajuda física nem utilizar qualquer equipamento (aparelho ou material de auxílio à impulsão) ou qualquer outro artifício para seu auxílio no teste.
14.
12.4. A performance mínima exigida está apresentada no quadro abaixo.
Candidato |
Distância mínima exigida |
Masculino |
1,65 metro |
Feminino |
1,50 metro |
14.12.4.1. A distância saltada
será medida da linha de partida até a marca atingida pela parte anterior do pé
ou por outra parte do corpo que mais se aproximar da linha de partida.
14.12.5. Será concedida uma
segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira.
O intervalo entre a primeira e a segunda tentativas será de 1 (um) minuto.
14.12.6. O candidato que não
atingir a performance mínima estabelecida no subitem 14.12.4, na segunda tentativa,
será considerado inapto e estará eliminado do Concurso.
14.13. Teste de corrida de doze minutos (Teste
de Cooper)
14.13.1. A preparação e a execução do Teste
de corrida de doze minutos, para os candidatos de ambos os sexos consistirão
de:
·
Posição
inicial: em pé, parado e atrás da linha de
partida marcada no solo, sem tocá-la;
· Execução: ao sinal, o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida, no tempo máximo de 12 minutos;
14.13.2. O candidato, durante os 12 minutos, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.
14.13.3. O início e o término do teste serão
determinados pelo coordenador do teste por meio de sinal sonoro.
14.13.4. Não será permitido ao candidato quando da realização do teste
de Cooper:
a) depois de iniciado o teste abandonar a pista sem a autorização do avaliador;
b) deslocar-se no sentido progressivo ou regressivo após findos os doze minutos, sem a autorização do avaliador;
c) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc.);
d) praticar qualquer ato de deslealdade com candidato concorrente.
14.
13.5. A performance mínima exigida está apresentada no quadro abaixo.
Candidato |
Distância mínima exigida |
Masculino |
2.100 m (dois mil e cem metros) |
Feminino |
1.700 m (mil e setecentos metros) |
14.13.6. O candidato que não
atingir a performance mínima estabelecida no subitem anterior não terá segunda
tentativa, sendo considerado inapto e, portanto, eliminado do Concurso.
14.14. Imediatamente após a
realização dos testes físicos, os candidatos considerados aptos poderão ser
submetidos a novo exame toxicológico que será procedido por equipe médica
designada pela Polícia Judiciária Civil, correndo por conta do candidato as
respectivas despesas.
14.14.1. A coleta de urina dos
candidatos será efetuada no local dos testes por equipe designada pela equipe
médica.
14.14.2. O candidato que obtiver
resultado positivo no exame toxicológico referido no subitem 14.14 será
prontamente eliminado do Concurso Público.
14.15. O Teste de Aptidão Física será
aplicado por Banca Examinadora designada pela UFMT/CEV.
14.16. Caberá a UFMT/CEV decidir
sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase dos testes físicos.
14.17. Demais informações e regulamentações a respeito do Teste de Aptidão Física serão definidas no edital de convocação para essa fase.
14.18. O resultado dessa fase
será divulgado, na data provável constante do Anexo III, na forma prevista no
subitem 1.5 deste Edital.
15. DA QUINTA FASE – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
15.1. Somente serão convocados
para a Avaliação Psicológica os candidatos considerados aptos no Teste de
Aptidão Física.
15.2. A convocação a que se refere o subitem anterior será feita, na data provável constante do Anexo III, por meio de edital complementar, divulgado na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.
15.3. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando identificar, no candidato, características inerentes ao perfil profissiográfico do cargo, relativas à capacidade de concentração e atenção, raciocínio, controle emocional e memória, e relativas à personalidade. A data provável de início de realização da Avaliação Psicológica consta do Anexo III deste Edital.
15.4. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados recomendados ou não-recomendados.
15.4.1. Será considerado não-recomendado e, portanto, eliminado do Concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo ou não comparecer à Avaliação.
15.5. As despesas decorrentes da Avaliação Psicológica serão de inteira responsabilidade do candidato.
15.6. Demais regulamentações e informações a respeito da Avaliação Psicológica serão definidas no edital de convocação para esta fase.
15.7. O resultado dessa fase será divulgado, na data provável constante do Anexo III, na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.
16. DA SEXTA FASE – INVESTIGAÇÃO SOCIAL
16.1. Somente serão selecionados para
a Investigação Social os candidatos considerados recomendados na Avaliação
Psicológica.
16.2. A relação dos candidatos de que trata o subitem anterior será publicada, na data provável constante do Anexo III, em edital complementar, divulgado na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.
16.3. A Investigação Social terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados recomendados ou não-recomendados.
16.4. A Investigação Social será realizada pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, a partir de informações constantes de formulário específico, a ser preenchido e assinado pelo candidato.
16.4.1. O formulário referido no subitem anterior estará disponível na Internet, nos endereços eletrônicos www.ufmt.br/vestibular, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.policiacivil.mt.gov.br.
16.5. No dia da realização do Exame de Saúde, no momento da identificação para o Exame, o candidato deverá entregar, em envelope opaco, lacrado e identificado, o formulário referido nos subitens 16.4 e 16.4.1, devidamente preenchido e assinado, juntamente com os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do documento de identidade;
b) cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) cópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
d) cópia autenticada do título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição ou certidão do cartório eleitoral quanto ao cumprimento das obrigações eleitorais;
e) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declaração do órgão que comprove o último e/ou atual emprego, ou declaração firmada pelo candidato de que nunca exerceu atividade laboral;
f) cópia autenticada do diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
g) cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, etc.);
h) carta de recomendação para o exercício do cargo pretendido, firmada por 2 (duas) autoridades policiais ou judiciárias, contendo endereços e telefones para contato;
i) declaração firmada de não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
j) certidão negativa de antecedentes criminais dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidos pela Polícia Civil;
k) certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.
l) apresentar fotocópia autenticada da última declaração de bens ou efetuar declaração nos moldes previstos no Decreto Estadual n.º 4.487, de 18 de junho de 2002 e na Instrução Normativa n.º 4, de 15 de agosto de 2002;
16.6. O candidato que não entregar, no momento da identificação para o Exame de Saúde, a documentação especificada no subitem 16.5 ou for considerado não-recomendado na Investigação Social será eliminado do Concurso.
16.7. O resultado dessa fase será divulgado, na data provável constante do Anexo III, na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.
17. DOS RECURSOS
17.1. Caberá recurso à Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso contra:
a) indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
b) indeferimento de inscrição;
c) gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;
d) formulação ou conteúdo de questão da Prova Dissertativa;
e) resultado de todas as fases do Concurso, ressalvado o disposto no subitem 17.9 deste Edital.
17.2. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após:
a) a divulgação da relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos, se recurso contra indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
b) a divulgação da relação das inscrições indeferidas, se recurso contra indeferimento de inscrição;
c) a divulgação do gabarito da Prova Objetiva, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;
d) a aplicação da Prova Oral, se recurso contra formulação ou conteúdo de questão da Prova Dissertativa;
e) a divulgação do resultado, respectivamente, da Prova Objetiva, da Prova Dissertativa, da Prova Oral, da Avaliação de Títulos, do Exame de Saúde, do Teste de Aptidão Física e da Avaliação Psicológica, se recurso contra esses resultados.
17.3. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico, disponível na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT, deverá ser preenchido de forma legível e conter:
a) nome e número de inscrição do candidato bem
como indicação do cargo a que está concorrendo;
b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;
c) indicação do número da
questão, quando se tratar de recurso contra formulação ou conteúdo de questão
da Prova Dissertativa;
d) argumentação lógica e
consistente e material bibliográfico, quando for o caso.
17.3.1. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
17.4. Após o julgamento dos
recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da
Prova Objetiva, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas,
serão atribuídos a todos os candidatos concorrentes, indistintamente, que não
obtiveram os pontos na correção inicial. Se houver alteração de gabarito, por força
de impugnações, a Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito.
Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.
17.5. Não será concedida vista nem revisão da Folha de Respostas da Prova Objetiva, nem do Caderno de Respostas da Prova Dissertativa.
17.6. As alterações de gabarito da Prova Objetiva e as alterações de pontuações de candidatos nas Provas Objetiva e Dissertativa, na Avaliação de Títulos e na Prova Oral, que vierem a ocorrer após análise dos recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular.
17.7. A Coordenação de Exames Vestibulares – UFMT terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do término de cada período destinado à impetração de recursos, para emitir parecer sobre os mesmos, exceto no caso de recursos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, bem como de seu resultado e contra formulação ou conteúdo de questão da Prova Dissertativa, para os quais terá prazo de 2 (dois) dias úteis. Findo o prazo, o impetrante terá os 2 (dois) dias úteis subseqüentes para tomar conhecimento da decisão.
17.7.1. O acesso aos pareceres, portanto o conhecimento da decisão final, será dado no mesmo local e horário estabelecidos no subitem 17.2 deste Edital.
17.8. A decisão final da Coordenação de Exames Vestibulares - UFMT será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
17.9. Caberá recurso à Polícia Judiciária Civil, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, do resultado da Investigação Social.
17.9.1. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na sede da Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil - Av. Coronel Escolástico, n.º 346, Bairro Bandeirantes, Cuiabá/MT, no horário das 09:00h às 11:30h e das 14:00h às 17:30h, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado da Investigação Social.
18. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
18.1. A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fins de classificação final, considerando-se POB a pontuação obtida na Prova Objetiva, PDI a pontuação obtida na Prova Dissertativa, POR a pontuação obtida na Prova Oral e PTI a pontuação obtida na Avaliação de Títulos, será calculada da seguinte forma: PF = POB + PDI + POR + PTI.
18.2. Os candidatos não eliminados no concurso serão classificados segundo a ordem decrescente da Pontuação Final (PF), apurada de acordo com o subitem 18.1 deste Edital.
18.3. Em caso de empate na Pontuação Final (PF), para fins de classificação final, o desempate far-se-á da seguinte forma:
1.o) maior pontuação na Prova Dissertativa;
2.o) maior pontuação na Prova Oral;
3.o) maior pontuação na Prova Objetiva.
18.3.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
19. DOS
REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
19.1. Este Concurso Público estará aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo:
a) ter sido aprovado no presente Concurso Público;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
f) ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos e máxima de 45 (quarenta e cinco) anos até a data do encerramento das inscrições;
g) não estar incompatibilizado para a investidura em cargo público;
h) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
i) apresentar declaração de não exercer qualquer atividade pública ou privada incompatível com o exercício de sua função;
j) ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável;
k) apresentar fotocópia autenticada da última declaração de bens ou efetuar declaração nos moldes previstos no Decreto Estadual n.º 4.487, de 18 de junho de 2002 e na Instrução Normativa n.º 4, de 15 de agosto de 2002;
l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse.
19.1.1. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 19.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea “l” do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original juntamente com fotocópia.
19.2. O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga.
20. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO
20.1. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Diretor Geral da Polícia Judiciária Civil e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. É de responsabilidade do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao resultado final do Concurso.
20.2. A nomeação dar-se-á por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação no Concurso.
20.3. A aprovação e a classificação final no Concurso Público geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação. A Polícia Judiciária Civil reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
20.4. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme conveniência da administração, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, ocorridas durante o prazo de validade do Concurso Público.
21. DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
21.1.
Os candidatos aprovados no Concurso Público e nomeados para o cargo, serão submetidos
a Curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas/aula, que será
realizado pela Academia de Polícia Judiciária Civil, sendo obrigatórios 80%
(oitenta por cento) de freqüência às aulas, bem como obter média mínima nas
disciplinas constantes na grade curricular do curso, obedecendo-se ao disposto
na Lei Complementar n.º 155, de 14 de janeiro de 2004 e demais normatizações.
21.2.
A lotação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação
alcançada no Curso de Especialização.
21.3. Será exonerado por Ato Governamental o policial civil que não concluir com aproveitamento o curso de Especialização.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público.
22.2. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, referentes a editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, convocações e resultado final, nos endereços eletrônicos www.ufmt.br/vestibular, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.policiacivil.mt.gov.br.
22.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
22.4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado o prazo a partir da data de sua homologação, desde que haja interesse da Administração Pública.
22.5. Todas as informações relativas ao Concurso Público, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.
22.6. A Legislação com entrada em
vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de
avaliação nas provas deste Concurso Público.
22.7. O candidato, se classificado no concurso, deverá manter atualizado o seu endereço na Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, concurso ao qual concorreu/cargo, endereço completo e telefone. O documento deverá ser assinado pelo candidato e protocolado na sede da Polícia Judiciária Civil, localizada na Av. Coronel Escolástico, n.º 346, Bairro Bandeirantes, Cuiabá/MT, CEP 78.010-200. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
22.8. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público e pela Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares, no que se refere à realização deste Concurso Público.
22.9. A inscrição do candidato implica aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
22.10. Fazem parte deste Edital: Anexo I: Agências credenciadas dos Correios; Anexo II: Conteúdos Programáticos; Anexo III: Datas prováveis de convocação / seleção, de realização e de divulgação de resultado da Terceira Fase: Exame de Saúde, da Quarta Fase: Teste de Aptidão Física, da Quinta Fase: Avaliação Psicológica, da Sexta Fase: Investigação Social.
Cuiabá/MT, 08 de setembro de
2005.
ROMEL LUIZ DOS SANTOS
Diretor Geral da PJC/MT
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de
Administração
PAULO RUBENS VILELA
Presidente da Comissão de Concurso PJC/MT