UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Coordenação de Exames Vestibulares
IV PROCESSO SELETIVO DA UFMT PARA OS POVOS INDÍGENAS DE MATO GROSSO
(EDITAL N.º 002/2008– CEV/UFMT)
A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Coordenação de Exames Vestibulares – UFMT/CEV, torna pública a relação das Cartas de Recomendação Indeferidas:
Inscrição |
Nome |
Doc.Identidade |
Etnia |
Motivo [*] |
00003-5 |
ANDRÉ DOS SANTOS |
751573 SSP/MT |
BAKAIRI |
Item 1.2, 1.2.1 e 3.9 do edital |
00004-3 |
ANGELO MÁXIMO MADU |
1439506-1 SSP/MT |
XAVANTE |
Item 1.2, 1.2.1 e 3.9 do edital |
00099-0 |
NILCE ALCÂNTARA GABRIEL |
55.706 FUNAI/MS |
TERENA |
Item 1.2, 1.2.1 e 3.9 do edital |
00109-0 |
ROSINEY AMAJUNEPÁ |
2115458-9 SSP/MT |
UMUTINA |
Item 1.2, 1.2.1 e 3.9 do edital |
00031-0 |
ENOQUE ENES DE OLIVEIRA |
406673 SJ/MT |
MARUBO |
Item 1.2 do edital |
Recurso contra Indeferimento da Carta de Recomendação deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou seu procurador e protocolado na Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/nº – Cuiabá – MT, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, nos dias 03 e 04 de dezembro de 2008.
Coordenação da Banca de Homologação da Carta de Recomentação
[*] Confome Edital Nº 002/2008-CEV/UFMT – IV Processo Seletivo da UFMT para os Povos Indígenas de Mato Grosso:
1.2. Podem concorrer às vagas ofertadas neste Processo Seletivo somente os candidatos integrantes dos povos indígenas de Mato Grosso, portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, ou que comprovarem conclusão do Ensino Médio na data da matrícula e não contemplados com programas específicos e diferenciados de instituições públicas de ensino superior.
1.2.1. É vedada a inscrição de candidato indígena que possua ou que esteja cursando nível superior específico e diferenciado em instituição pública de ensino.
3.9. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Específico se o preenchimento for feito com dados incorretos, incompletos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.