PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO
II PROCESSO SELETIVO DA UFMT PARA OS POVOS INDÍGENAS DE MATO GROSSO
EDITAL N.º 002/2007 – CEV/UFMT
A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Coordenação de Exames Vestibulares, torna público o presente Edital, contendo as normas, rotinas e procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo Específico para ingresso em cursos de graduação no período letivo de 2007, 2º semestre, mediante a oferta de 04 (quatro) vagas suplementares àquelas ofertadas no Processo Seletivo de 2007 para serem disputadas exclusivamente pelos povos indígenas de Mato Grosso, de conformidade com o que estabelece a Resolução CONSEPE N.º 048, de 14 de maio de 2007 e a legislação vigente.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital compreenderá duas fases, a saber:
1.1.1. Primeira Fase: Prova Objetiva e Prova de Redação;
1.1.2. Segunda Fase: Prova Oral.
1.2. Podem concorrer às vagas ofertadas neste Processo Seletivo somente os candidatos integrantes das sociedades indígenas de Mato Grosso, portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, ou que comprovarem conclusão do Ensino Médio na data da matrícula.
1.2.1. É vedada a inscrição de candidato indígena que possua curso superior.
1.3. Cronograma do Processo Seletivo:
4 Inscrições: 04 a 06 e 08 de junho de 2007;
4 Divulgação das inscrições indeferidas: a partir de 19 de junho de 2007;
4 Recurso contra indeferimento de inscrição: 20 e 21 de junho de 2007
4 Divulgação dos locais de realização da Prova Objetiva e da Prova de Redação: 02 de julho de 2007;
4 Primeira Fase: Prova Objetiva e Prova de Redação: 8 de julho de 2007;
4 Recurso contra gabarito ou conteúdo de questão da Prova Objetiva: 09 e 10 de julho de 2007;
4 Divulgação do resultado da Primeira Fase e convocação para a Segunda Fase: 18 de julho de 2007
4 Recurso contra resultado da Primeira Fase: 19 e 20 de julho de 2007;
4 Segunda Fase: Prova Oral: 25 e 27 de julho de 2007;
4 Divulgação do resultado da Segunda Fase: 30 de julho de 2007;
4 Recurso contra resultado da Segunda Fase: 31 de julho e 01 de agosto de 2007;
4 Divulgação do Resultado Final e convocação para matrícula: a partir de 06 de agosto de 2007
4 Matrícula em primeira convocação: 13 de agosto de 2007.
1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.
2 – DOS CURSOS E DAS VAGAS
O Processo Seletivo Específico de que trata este Edital oferecerá um total de 04 (quatro) vagas suplementares para os cursos de graduação de Enfermagem dos Campi de Rondonópolis e de Sinop , para matrícula no segundo período acadêmico de 2007, conforme quadro abaixo.
Curso |
Vagas |
Sistema Acadêmico |
Turno |
Cidade de Oferta |
Enfermagem (1) Bacharelado – Autorização Res. CONSEPE nº 10/2006, de 16/01/2006 |
02 |
Crédito Semestral |
Integral |
Rondonópolis |
Enfermagem (1)Graduação – Autorização CONSEPE n.º 12/2006, de 16/01/2006 |
02 |
Crédito Semestral |
Integral
|
Sinop |
(¹) Curso ou habilitação recém-criados, ainda não reconhecidos.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 04 a 06 e 08 de junho de 2007, das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, nos Núcleos de Apoio e nas Administrações Regionais da FUNAI, abaixo relacionados.
4 Núcleo de Apoio Local de Água Boa / MT
Rua 3, n.º 487, Centro – Água Boa – MT
Telefones: (66) 3468-1880 / 2363
4 Administração Executiva Regional do Araguaia / MT
Avenida Araguaia, n.º 588, Centro – São Félix do Araguaia – MT
Telefones: (66) 3522-1699 / 1155 / 1664
4 Administração Executiva Regional de Barra do Garças / MT
Rua Pires de Campos, n.º 81 – Barra do Garças – MT
Telefones: (66) 3401-2018 / 2044
4 Administração Executiva Regional de Campinápolis / MT
Rua Goiás, n.º 1.145, Setor: José Viola – Campinápolis – MT
Telefones: (66) 3437-1573 / 1321
4 Administração Executiva Regional de Colíder / MT
Avenida Colonizador, n.º 192, Centro – Colíder – MT
Telefones: (66) 3541-2285 / 2011 / 1171
4 Administração Executiva Regional de Cuiabá / MT
Rua 08, Quadra 15 – Centro Político Administrativo – Cuiabá – MT
Telefones: (65) 3644-1850 / 1839
4 Núcleo de Apoio Local de Juína / MT
Rua Barra do Garças, s/n, B. Módulo 5 – Juína – MT
Telefone: (66) 3566-2951
4 Administração Executiva Regional de Primavera do Leste / MT
Rua Juscelino Kubitchek, n.º 1481 – Parque Castelândia – Primavera do Leste – MT
Telefones: (66) 3498-1925 / 2262
4 Núcleo de Apoio Local de Rondonópolis / MT
Avenida D. Wunibaldo, 453, Centro – Rondonóplis – MT
Telefones: (66) 3423-3876 / 5325
4 Administração Executiva Regional de Tangará da Serra / MT
Avenida Tancredo Neves, n.º 771-W – Tangará da Serra – MT
Telefones: (65) 3326-4646 / 6455 / 5009
4 Administração Executiva Regional de Cacoal /RO
Rua Goiás, n.º 1887, Bairro Liberdade – Cacoal – RO
Telefone: (69) 3441-2019
4 Núcleo de Apoio Local de Ji-Paraná /RO
Rua Manoel Franco, n.º 1780, Bairro Nova Brasília – Ji-Paraná – RO
Telefone: (69) 3424-2498
4 Núcleo de Apoio Local de Vilhena /RO
Rua Wilson Zonoece, n.º 461, 5.º BEC – Vilhena – RO
Telefones: (69) 3322-3247 / 3249
3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a um dos locais relacionados no subitem anterior e retirar o Requerimento de Inscrição, composto de duas partes. A primeira parte, frente e verso, requer informações relativas à inscrição do candidato que deverão ser preenchidas com clareza, sem rasura, com letra de forma, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta (via da Coordenação de Exames Vestibulares - UFMT); a segunda é o comprovante de solicitação de inscrição do candidato (via do candidato).
3.3. De posse do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá preenchê-lo e assiná-lo de acordo com as determinações / orientações contidas neste Edital e no próprio Requerimento.
3.3.1. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Processo Seletivo, marcar, em campo apropriado do Requerimento de Inscrição o nome do curso pretendido, de acordo com o quadro apresentado no item 2 deste Edital.
3.3.2. O candidato deverá optar por apenas um curso.
3.3.2.1. O candidato que marcar mais de um curso, não assinalar corretamente ou deixar de assinalar o campo referido no subitem 3.3.1 terá sua inscrição indeferida.
3.3.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher e assinar documento constante do verso do Requerimento de Inscrição, declarando sua etnia e sua residência no estado de Mato Grosso. Essa Declaração deverá também ser assinada pelo Cacique e por representante da FUNAI.
3.3.3.1. Será indeferida inscrição de candidato que não apresentar o documento devidamente preenchido e assinado, de conformidade com o estabelecido no subitem anterior.
3.4. O candidato deverá entregar em um dos locais relacionados no subitem 3.1 deste Edital, no período fixado, o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado.
3.4.1 Em caso de dois ou mais Requerimento de Inscrição de um mesmo candidato, será considerada a inscrição com data mais recente. Os demais serão cancelados automaticamente.
3.5. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Específico se o preenchimento for feito com dados incorretos, incompletos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.
3.6. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seu Anexo, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.7. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, e cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Nessa hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador. A procuração será dispensada no caso de o candidato estar representado pelo pai ou pela mãe.
3.7.1. Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.
3.8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.9. Não será aceita inscrição, via Internet, via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem inscrição condicional.
3.10. A inscrição será gratuita.
4. DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.1. É indeferida a inscrição:
a) efetuada fora do período fixado no subitem 3.1 deste Edital, ou
b) cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível, ou
c) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
4.2. A partir do dia 19 de junho de 2007 será divulgada a relação das Inscrições Indeferidas no Processo Seletivo de que trata este Edital, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular. Essas informações também estarão disponíveis na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Coxipó – Cuiabá – MT. Caberá recurso contra indeferimento de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 9 deste Edital.
5. DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO
5.1. Para prestar as provas do Processo Seletivo Específico de que trata este Edital, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, original de documento oficial de identidade. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
5.2. Para fins deste Processo Seletivo, serão considerados documentos de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.
5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
5.4. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não realizará as provas deste Processo Seletivo, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.
5.5. O Boletim de Ocorrência, para fins deste Processo Seletivo, só terá validade se emitido há menos de 30 (trinta) dias da realização do evento.
5.6. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 5.4 e 5.5, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará as provas em caráter condicional.
5.6.1. O candidato que realizar as provas em caráter condicional deverá, ao final das mesmas, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova – Caderno de Provas, Folha de Respostas e Folha de Redação.
6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. A relação dos candidatos inscritos, contendo nome, número do documento de identidade e data de nascimento do candidato, nome do curso pretendido, bem como informações referentes à data e ao local de realização da Primeira Fase - Prova Objetiva e Prova de Redação - (nome do estabelecimento, endereço e sala), estarão disponíveis, a partir do dia 02 de julho de 2007, na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular, e ainda na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT.
6.2. Caso o candidato constate que o curso divulgado na confirmação da inscrição difere daquele informado no Requerimento de Inscrição, ou que a sua inscrição não tenha se concretizado, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso, pelos telefones (65) 3615-8152 / 3628-1290, no horário de 08:00h às 11:00h e de 14:00h às 17:00h impreterivelmente até o dia 05 de julho de 2007.
6.3. Em caso de reclamação de divergência de informação referente ao curso, será verificada a informação no Requerimento de Inscrição e, somente se constatado erro por parte da Coordenação de Exames Vestibulares da UFMT, o mesmo será corrigido.
6.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da Primeira Fase, na sala de prova, para o fiscal de sala.
6.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas quando da confirmação das inscrições.
7. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
7.1. Ao candidato portador de necessidades especiais (PNE) é assegurado o direito de requerer condições especiais para realizar as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, nem prova em Braille.
7.2. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá protocolar na Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá – Processo Seletivo Específico – Atendimento Especial – Av. Fernando Corrêa da Costa, s/n.º – Coxipó – Cuiabá – MT – CEP: 78060-900 ou encaminhar por meio de correspondência registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço acima citado, até o dia 08 de junho de 2007, requerimento solicitando as condições necessárias, devendo anexar atestado médico que especifique o grau e o tipo de deficiência.
7.3. O candidato que por problemas graves de saúde necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá, até às 17 :00 horas do dia 05 de julho de 2007, comparecer ou enviar representante à Coordenação de Exames Vestibulares da UFMT, localizada no endereço especificado no subitem anterior, para requerê-las, anexando atestado médico comprobatório de sua condição de saúde. As condições especiais a serem oferecidas não incluem atendimento domiciliar.
7.4. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e sua concessão ficará restrita às cidades onde serão aplicadas as provas.
7.5. Ao candidato portador de necessidades especiais, ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido nos subitens 7.2 ou 7.3 não serão concedidas as condições especiais de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não.
7.6. O candidato cujas necessidades especiais ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões para a Folha de Respostas e/ou do texto definitivo da Redação para a Folha de Redação terá o auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
7.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim no endereço especificado no subitem 7.2, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
8. DAS FASES E PROVAS
8.1. Primeira Fase – Prova Objetiva e Prova de Redação
8.1.1. Deverão prestar a Primeira Fase todos os candidatos regularmente inscritos no Processo Seletivo. As Provas - Objetiva e de Redação - serão aplicadas no dia 08 de julho de 2007 e os locais de realização serão divulgados de acordo com o que estabelece o subitem 6.1 deste Edital.
8.1.2. A duração das Provas Objetiva e de Redação será de 4 h (quatro horas), das 08:00 às 12:00 horas. O candidato deverá apresentar-se no local para o qual foi designado às 07:30h, munido de caneta esferográfica de tinta preta não porosa e do original de documento oficial de identidade. Os portões dos estabelecimentos de aplicação das provas serão fechados, impreterivelmente, às 08:00h, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após esse horário.
8.1.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais, com deficiência visual, que requererem ledor de prova, terão uma hora a mais de prova, conforme Art. 27, § 1.o, do Decreto n.o 3.298, de 20 de março de 1999.
8.1.4. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas (Prova Objetiva), da Folha de Redação (Prova de Redação) e a coleta de impressão digital dos candidatos.
8.1.5. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento do candidato, na data, local e horário estabelecidos pela organização do Processo Seletivo, qualquer que seja a alegação, acarretará sua eliminação automática.
8.1.6. A pontuação, na Primeira Fase, de cada candidato não eliminado no Processo Seletivo Específico de que trata este Edital, corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Redação.
8.1.7. Da Prova Objetiva
8.1.7.1. A Prova Objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha. Cada questão conterá cinco alternativas e somente uma a responderá acertadamente. O total de questões, as matérias, a distribuição das questões por matéria, o valor de cada questão e a pontuação máxima da Prova Objetiva estão apresentados no quadro a seguir.
Total de Questões da Prova Objetiva |
Matérias |
Número de questões por Matéria |
Valor de cada Questão |
Pontuação Máxima |
40 |
Língua Portuguesa |
20 |
1 ponto |
40 pontos |
Matemática |
20 |
8.1.7.2. A Prova Objetiva abrangerá conteúdos programáticos constantes do Anexo deste Edital.
8.1.7.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Provas e na própria Folha de Respostas.
8.1.7.4. Cada questão assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial da Coordenação de Exames Vestibulares, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja marcação na Folha de Respostas estiver em desacordo com o Gabarito Oficial, contiver emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).
8.1.7.5. A divulgação do gabarito da Prova Objetiva será feita na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT e na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular em até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação. Caberá recurso contra o gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 9 deste Edital.
8.1.8. Da Prova de Redação
8.1.8.1. A Prova de Redação será constituída de uma produção textual em Língua Portuguesa. O candidato, diante de uma proposta de produção textual, deverá identificar o tema, definir uma perspectiva adequada de abordagem, atender ao gênero solicitado, desenvolver o tema mobilizando os recursos lingüísticos que possibilitem um texto claro, coeso e coerente – uma unidade comunicativa. O candidato deverá transcrever o texto definitivo da Redação para a Folha de Redação. A transcrição deverá ser feita utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa.
8.1.8.2. A correção da Prova de Redação será realizada, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por banca especializada, constituída de docentes indicados pela Coordenação de Exames Vestibulares, que manterá as identidades em sigilo.
8.1.8.3. Para efeito de correção da Prova de Redação serão levadas em consideração as habilidades no atendimento aos critérios que norteiam a produção, ou seja :
a) Atendimento à proposta;
b) Domínio da língua escrita padrão;
c) Coesão e coerência;
d) Consistência do texto.
8.1.8.3.1. A fuga ao tema implicará nota zero à Prova de Redação.
8.1.9. O resultado da Primeira Fase - pontuação da Prova Objetiva + pontuação da Prova de Redação - será divulgado a partir de 18 de julho de 2007 na Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT e na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular. Caberá recurso contra o resultado da Primeira Fase, de conformidade com o que estabelece o item 9 deste Edital.
8.1.10. Serão selecionados para realizar a Prova Oral somente os candidatos que:
a) Obtiverem pontuação diferente de zero na Prova Objetiva e na Prova de Redação;
b) forem classificados, segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na Primeira Fase, dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas para o curso pretendido.
8.1.10.1. Os candidatos com pontuação igual à do limite referido no subitem anterior, alínea “b”, serão também selecionados para realizar a Prova Oral, não importando o número.
8.1.11. Os candidatos não selecionados de acordo com o que estabelecem os subitens 8.1.10 e 8.1.10.1 estarão eliminados do Processo Seletivo.
8.2. Segunda Fase – Prova Oral
8.2.1. Somente os candidatos selecionados em conformidade com os subitens 8.1.10 e 8.1.10.1 deste Edital serão convocados para a Prova Oral.
8.2.1.1. A convocação a que se refere o subitem anterior será feita pela Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular, a partir do dia 18 de julho de 2007.
8.2.2. A Prova Oral será aplicada nos dias 25 e 27 de julho de 2007 e avaliará a capacidade do candidato em dialogar sobre determinado tema, a ser sorteado por ele no momento da prova, posicionando-se, argumentando com correção, objetividade, clareza e coerência.
8.2.3. A Prova Oral será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Para efeito dessa avaliação será levada em consideração a capacidade de argumentação do candidato em relação ao tema sorteado, de maneira coerente, objetiva, clara, respeitando as regras da Língua Portuguesa padrão.
8.2.4. A Prova Oral será aplicada por Banca Examinadora designada pela UFMT/CEV composta de 3 (três) membros.
8.2.5. Ao concluir a argüição do candidato, cada examinador atribuirá uma pontuação na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
8.2.6. A pontuação de cada candidato na Prova Oral corresponderá à média aritmética dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores.
8.2.6.1. No cálculo da média referida no subitem anterior, considerar-se-á o resultado até duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximação.
8.2.7. Demais informações e regulamentações a respeito da Prova Oral serão definidas na convocação referida no subitem 8.2.1.1.
8.3. Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:
a) não será permitida a entrada no estabelecimento de aplicação de provas de candidato alcoolizado e/ou portando arma;
b) o candidato que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o(s) aparelho(s), acondicioná-lo(s) em envelope apropriado, que deverá ser solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, deverá lacrar o envelope na presença do fiscal;
c) após o ingresso à sala de prova, o candidato deverá depositar o envelope lacrado, referido na alínea anterior, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término de sua prova;
d) o lacre do envelope referido na alínea “b” só poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação de prova (na rua);
e) será vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Processo Seletivo. Tais informações estarão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular. É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação dessas informações;
f) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
g) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;
h) a Coordenação de Exames Vestibulares poderá proceder, a qualquer momento, durante o horário de aplicação das provas, à coleta da impressão digital de candidatos;
i) somente após decorridas duas horas do início das provas, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Provas, sua Folha de Respostas e sua Folha de Redação, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;
j) ao candidato somente será permito levar seu Caderno de Provas faltando 30 minutos para o término das provas.
h) após o término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala sua Folha de Respostas e sua Folha de Redação.
8.4. Será eliminado do Processo Seletivo Específico o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;
b) durante a realização de qualquer uma das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização das provas alcoolizado e/ou portando armas;
d) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização das provas: portando, de forma diferente da estabelecida neste Edital, e/ou utilizando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, pager, etc); utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta;
e) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em envelope apropriado e lacrado, soar a campainha do aparelho durante o horário de realização das provas;
f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
g) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização das provas;
h) não realizar qualquer uma das fases; ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Freqüência, portando ou não a Folha de Respostas da Prova Objetiva ou a Folha de Redação;
i) não devolver a Folha de Respostas da Prova Objetiva ou a Folha de Redação;
j) deixar de assinar qualquer um dos documentos seguintes: Folha de Respostas, Folha de Redação e Controle de Freqüência;
k) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;
l) não atender às determinações do presente Edital e dos Cadernos de Provas;
m) quando, mesmo após as provas, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
8.5. Os membros da equipe de Coordenação / Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.
8.6. A Coordenação de Exames Vestibulares não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante o Processo Seletivo.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Caberá recurso à Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso contra:
a) Indeferimento de inscrição;
b) Gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;
c) Resultado da Primeira Fase;
d) Resultado da Segunda Fase.
9.1.1. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação:
a) da relação das inscrições indeferidas, se recurso contra indeferimento de inscrição;
b) do gabarito da Prova Objetiva, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;
c) do resultado da Primeira Fase, se recurso contra esse resultado;
d) do resultado da Segunda Fase, se recurso contra esse resultado;
9.1.2. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico, disponível na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º -Cuiabá – MT, ser preenchido de forma legível e conter:
a) nome e número de protocolo / inscrição do candidato bem como indicação do curso a que está concorrendo;
b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;
c) argumentação lógica e consistente e material bibliográfico, quando for o caso.
9.1.3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
9.1.4. A Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do término de cada período destinado à impetração de recursos, para emitir os pareceres sobre os mesmos; o impetrante terá os dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado da análise dos recursos para tomar conhecimento da decisão final.
9.1.5. O acesso aos pareceres, portanto o conhecimento da decisão final pelo requerente, será dado no mesmo local e horário referidos no subitem 9.1.1 deste Edital, no prazo determinado no subitem 9.1.4.
9.1.6. Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Objetiva sofrerá alteração.
9.1.7. As alterações de gabarito da Prova Objetiva e das pontuações das Provas Objetiva, de Redação e Oral, caso ocorram, serão divulgadas na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT, e na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.
9.1.8. Da decisão final da Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO
10.1. A Pontuação Final de cada candidato não eliminado no Processo Seletivo Específico de que trata este Edital, para fins de classificação final, corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos na Primeira Fase e na Segunda Fase.
10.2. A classificação final dos candidatos dar-se-á por curso, em rigorosa ordem decrescente da Pontuação Final.
10.3. Critérios de Desempate
Em caso de empate entre candidatos, terá preferência, para fins de classificação final, aquele que obtiver a maior pontuação na Prova Objetiva; a maior pontuação na Prova de Redação; se persistir o empate, terá preferência o mais idoso.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
11.1. A Coordenação de Exames Vestibulares tornará pública, a partir de 06 de agosto de 2007, a relação dos candidatos classificados no Processo Seletivo Específico de que trata este Edital organizada por curso, em ordem alfabética, com menção de classificação e pontuação final.
11.1.1 A relação de que trata o subitem anterior será afixada na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT e estará também disponível na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.
12. DA MATRÍCULA
12.1. A primeira convocação para matrícula dos candidatos aprovados (classificados no limite de vagas) dar-se-á a partir de 06 de agosto de 2007.
12.1.1. A matrícula em primeira convocação deverá ser efetivada no dia 13 de agosto de 2007, nas Secretarias dos respectivos Campi Universitário, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00 horas.
12.2. A segunda convocação para matrícula dar-se-á a partir de 15 de agosto de 2007, no endereço eletrônico www.ufmt.br.
12.2.1. A matrícula em segunda convocação deverá ser efetivada nos dias 20 de agosto de 2007, no local e horário referidos no subitem 12.1.1.
12.3. Os documentos necessários à realização da matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Específico de que trata este Edital, em quaisquer das convocações, a serem exibidos em original, com restituição ao interessado, são os seguintes:
a) documento oficial de identidade;
b) documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino com mais de 18 anos;
c) título de eleitor;
d) cadastro de pessoa física (CPF).
12.4. Os documentos necessários à realização da matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Específico de que trata este Edital, em quaisquer das convocações, a serem entregues, sem restituição ao interessado, são os seguintes:
a) Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
b) Histórico Escolar do Ensino Médio devidamente registrado.
12.4.1. Os documentos previstos no subitem 12.4 deste Edital deverão ser apresentados em cópia autenticada.
12.5. O candidato convocado, em quaisquer das chamadas, que não comparecer para efetivar a matrícula no prazo estabelecido ou que não entregar, no ato da matrícula, a documentação relacionada nos subitens 12.3 e 12.4 perderá o direito à vaga, ficando automaticamente cancelada sua classificação no Processo Seletivo Específico.
12.6. No ato da matrícula poderá ser coletada impressão digital do candidato a qual será comparada com a que foi coletada nos dias das provas.
12.7. Após a efetivação da matrícula, a Coordenação de Administração Escolar da Universidade Federal de Mato Grosso poderá requerer outros documentos, se julgar necessário.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A titulação do corpo docente dos cursos poderá ser encontrada no Catálogo Informativo dos Cursos de Graduação à disposição na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, Campus de Cuiabá e no endereço eletrônico www.proeg.ufmt.br.
13.2. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição, na realização das provas ou na matrícula sujeita o candidato à perda da vaga e às penalidades da lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula.
13.3. A Universidade Federal de Mato Grosso divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Comunicados Oficiais referentes ao Processo Seletivo Específico. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar tais divulgações.
13.4. As disposições e instruções contidas na Folha de Respostas, na Folha de Redação, no Caderno de Provas e nos Editais Complementares, se existirem, referentes ao Processo Seletivo Específico, constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.
13.5. Os originais de todos os documentos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Específico serão mantidos sob a guarda da Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da divulgação do Resultado Final. Findo esse prazo, os originais serão destruídos, ficando os mesmos arquivados na forma digitalizada.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Exames Vestibulares - CEV, Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal de Mato Grosso.
13.7. Faz parte deste Edital o Anexo: Conteúdo Programático da Prova Objetiva.
Cuiabá-MT, 16 de maio de 2007
.............................................................................
VISTO:
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Produção de Leitura
1. Leitura de textos de diferentes gêneros e tipos, de diferentes modalidades, variedades e registro de linguagem
2. Polissemia e intertextualidade
3. Recursos lingüísticos e textuais na construção dos sentidos do texto
2. Análise de Fatos Lingüísticos Constitutivos de um Texto
· As variações lingüísticas no uso social e suas implicações nos diferentes níveis e aspectos de significação
· Os vários pontos de vista na análise gramatical:
- Fonético-fonológico: os fonemas da Língua Portuguesa
- Morfológico: a palavra e seus elementos mórficos; os processos de formação de palavras; as classes de palavras e suas flexões e usos
- Sintático: relações entre palavras: concordância, regência e colocação pronominal; relações de sentido no interior do período: coordenação e subordinação
- Semântico: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, hiperonímia; conotação e denotação; pontuação
3. Análise de Componentes Textuais
- Coesão
- Coerência
MATEMÁTICA
1. Conjuntos Numéricos
- Números naturais e inteiros: operações fundamentais, divisibilidade, fatores primos, mínimo múltiplo comum
- Números racionais: frações, representação decimal dos números racionais, decimais periódicos, operações com números racionais
- Números reais: correspondência entre números e pontos da reta, noção intuitiva de números reais, ordem, valor absoluto, desigualdades
- Números complexos: forma algébrica e forma trigonométrica, operações, álgebra dos números complexos
2. Sistemas de Unidades de Medidas
- Sistema de unidades de comprimento, área, volume, massa, tempo, ângulo e arco
- Transformação de unidades de medida
3. Noções Elementares de Matemática Financeira
- Proporcionalidade, regra de três, divisão de grandezas em partes proporcionais, média aritmética, média geométrica
- Porcentagem
- Termos importantes de Matemática Financeira: capital, tempo, juros, taxa de juros e montante
- Juros simples
- Juros compostos
4. Polinômios e Equações Polinomiais
- Expressões algébricas: operações e propriedades operacionais
- Polinômios e equações polinomiais: propriedades fundamentais e operações com polinômios, dispositivos práticos de divisão, fatoração, pesquisa de raízes, estudo do trinômio do 2.° grau
5. Progressões Aritméticas e Geométricas
- Seqüências numéricas
- Progressões aritméticas e geométricas: relações entre os termos de uma progressão, termos intermediários, soma dos termos
- Aspectos históricos e aplicações das progressões
6. Geometria Analítica
- Coordenadas Cartesianas; gráficos, tabelas, aspectos históricos do sistema cartesiano
- Distância entre dois pontos; condições de alinhamento de três pontos
- Estudo analítico da reta, paralelismo e perpendicularismo de retas
- Estudo analítico da circunferência, elipse, parábola e hipérbole
7. Funções - Equações - Inequações
- A idéia de função, variáveis, representações de uma função, domínio e imagem
- Estudo das funções elementares, função afim, função linear, função quadrática, função modular
- Função injetora, sobrejetora, bijetora, função inversa, função composta, translação de um gráfico.
- Equações e inequações de 1° e 2° graus
- Funções exponencial e logarítmica: teoria dos logaritmos, diferentes tipos de bases, equações e inequações exponenciais e logarítmicas
8. Trigonometria
- Funções trigonométricas: periodicidade, cálculo dos valores notáveis, gráficos, funções pares e funções ímpares
- Identidades trigonométricas fundamentais
- Adição, subtração, duplicação e bisseção de arcos, transformação de somas em produtos
- Equações e inequações trigonométricas simples
- Teorema dos senos, teorema do cosseno, resolução de triângulos. Aspectos históricos da trigonometria
9. Análise Combinatória - Probabilidade
- Princípios fundamentais da contagem
- Cálculo combinatório: arranjos, permutações, combinações
- Estudo do binômino de Newton
- Introdução aos fenômenos aleatórios, conceitos de probabilidade, cálculo elementar de probabilidades
10. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares
- Matrizes: conceitos, tipos de matrizes, propriedades operacionais
- Determinantes: conceito, propriedades e cálculos de determinantes
- Equações lineares, sistemas de equações lineares, resolução de sistemas lineares, regra de Cramer
11. Geometria Plana e Geometria Espacial
- Figuras geométricas simples: reta, semi-reta, segmentos, ângulos, polígonos, circunferência e círculo, lugares geométricos
- Congruências de figuras, estudo de triângulo. Teorema de Thales. Teorema de Pitágoras. Aspectos históricos da geometria
- Áreas de figuras planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, trapézio, círculo, setor circular
- As figuras no espaço: posições relativas de retas e planos, ângulos no espaço
- Volumes e áreas de sólidos: prismas e pirâmides. Os poliedros regulares. Aspectos históricos da geometria espacial
- Sólidos de revolução: áreas e volumes de cilindro, cone e esfera
12. Noções de Estatística
- População e amostra
- Variáveis contínuas e discretas
- Gráficos
- Distribuição de freqüências
- Média, mediana e moda
- Variância e desvio padrão