GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT
EDITAL Nº 001/2005 – SAD/MT, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005.
(Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 14/02/05)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, do Decreto Estadual n.º 5.356, de 25 de outubro de 2002, bem como da Lei Estadual n.º 7.468, de 16 de julho de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 7.772, de 06 de novembro de 2002, pela Lei n.o 7.942, de 15 de agosto de 2003 e pela Lei n.o 8.270, de 29 de dezembro de 2004, tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Técnico do Serviço de Trânsito, Agente do Serviço de Trânsito e Auxiliar do Serviço de Trânsito do quadro permanente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações, caso existam, e sua execução caberá à Universidade Federal de Mato Grosso, por intermédio da Coordenação de Exames Vestibulares.
1.2. A seleção de que trata este Edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Agente do Serviço de Trânsito e Auxiliar do Serviço de Trânsito, e de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, bem como de Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório, para o cargo de Técnico do Serviço de Trânsito.
1.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.
1.4. Cronograma do Concurso:
- Inscrições com ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição: de 01 a 04 de março de 2005.
- Divulgação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos: a partir de 23 de março de 2005.
- Inscrições PAGAS: nos Correios, de 04 a 07 de abril de 2005; na Internet, de 04 a 10 de abril de 2005.
- Divulgação das inscrições indeferidas: a partir de 27 de abril de 2005.
- Confirmação das inscrições e divulgação dos locais de realização das provas objetivas: a partir de 18 de maio de 2005.
- Aplicação das Provas Objetivas: 29 de maio de 2005.
- Divulgação do resultado da Prova Objetiva e convocação para entrega dos documentos comprobatórios de títulos para Avaliação de Títulos: a partir de 15 de junho de 2005.
- Envio, via Correios, dos documentos para Avaliação de Títulos: de 20 a 24 de junho de 2005.
- Divulgação do resultado da Avaliação de Títulos: a partir de 11 de julho de 2005.
- Resultado Final do Concurso: a partir de 22 de julho de 2005.
2. DOS PÓLOS, CARGOS/PERFIS PROFISSIONAIS E VAGAS
2.1. Os pólos e os cargos/perfis profissionais com seus requisitos e vagas, estão apresentados no Anexo I deste Edital (Quadros I e II).
2.2. As atribuições dos cargos correspondem às estabelecidas na Lei Estadual n.º 7.468, de 16 de julho de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 7.772, de 06 de novembro de 2002, pela Lei n.o 7.942, de 15 de agosto de 2003 e pela Lei n.o 8.270, de 29 de dezembro de 2004, submetendo-se ao regime jurídico tratado pela Lei Complementar Estadual n.º 04, de 15 de outubro de 1990.
3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)
3.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1998, na Lei Federal n.o 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.o 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nos termos da Lei Complementar Estadual n.o 114, de 25 de novembro de 2002, ficam reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, conforme discriminado no Quadro II do Anexo I deste Edital.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, pintar no verso do Requerimento de Inscrição, Campo 17, em quadro exclusivo para uso dos portadores de necessidades especiais, o círculo correspondente ao pólo/cargo/perfil profissional de sua opção. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. O candidato portador de necessidades especiais que optar por vaga definida no subitem 3.1 deste Edital, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação para o pólo/cargo/perfil profissional de sua opção, terá seu nome publicado em lista de classificação à parte.
3.4. Somente será considerado portador de necessidades especiais aquele que se enquadrar nas categorias constantes do artigo 4.o do Decreto Federal n.o 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e da Lei Complementar Estadual n.o 114, de 25 de novembro de 2002.
3.5. As deficiências dos candidatos portadores de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/perfil profissional.
3.6. O candidato que optar por vaga destinada a portadores de necessidades especiais, caso classificado no limite dessas vagas, deverá submeter-se à perícia médica por Junta Médica Oficial vinculada à Secretaria de Estado de Administração - MT, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais.
3.6.1. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de LAUDO MÉDICO OU ATESTADO INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.
3.6.2. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, Junta Médica para nova perícia, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato. A indicação do profissional será efetuada pelo candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo de desqualificação.
3.6.3. A Junta Médica apresentará laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis e sua decisão será definitiva, não cabendo recurso administrativo.
3.6.4. Havendo dúvida quanto à compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, esta será avaliada durante o estágio probatório, por equipe multiprofissional composta de 03 (três) profissionais capacitados, sendo 02 (dois) deles médicos e 01 (um) profissional integrante da carreira almejada pelo candidato.
3.7. A não observância do disposto nos subitens 3.2 e 3.6 ou a reprovação na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.8. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por reprovação no Concurso Público ou desqualificação na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos dos respectivos pólos/cargos/perfis profissionais, observada a ordem de classificação.
3.9. O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar condição especial para realização da Prova Objetiva, conforme previsto no artigo 24, parágrafo único da Lei Complementar Estadual n.º 114, de 25 de novembro de 2002. Para tanto, deverá encaminhar, até o dia 11 de abril de 2005, documento solicitando atendimento especial à Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Correa da Costa, S/N – Cuiabá – MT – CEP: 78060-900, via SEDEX ou correspondência registrada com aviso de recebimento. O candidato poderá entregar pessoalmente o referido documento até a data e no endereço acima indicados.
3.9.1. O documento referido no subitem anterior deverá, além de ser assinado pelo candidato, conter: nome do candidato, número do protocolo do Requerimento de Inscrição ao concurso, número do documento de identidade, telefone para contato, endereço completo para correspondência e tipo de atendimento especial necessário. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.9.2. Ao candidato portador de necessidades especiais que não cumprir com o disposto nos subitens 3.9 e 3.9.1 não serão concedidas as condições especiais de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.
3.9.3. O candidato cujas necessidades especiais impossibilitem a transcrição das respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas terá o auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Coordenação de Exames Vestibulares - UFMT ser responsabilizada posteriormente sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
4. DO SISTEMA REMUNERATÓRIO E REGIME DE TRABALHO
4.1. O sistema remuneratório dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Estado de Mato Grosso constitui-se de subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido ao disposto no artigo 37, incisos X e XI, da Constituição Federal e na Lei Estadual n.º 7.468, de 16 de julho de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 7.772, de 06 de novembro de 2002, pela Lei n.o 7.942, de 15 de agosto de 2003 e pela Lei n.o 8.270, de 29 de dezembro de 2004.
4.2. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, exceto os casos previstos em lei.
5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
5.1. Este Concurso Público está aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo:
a) estar devidamente classificado no Concurso Público;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade exigido para o cargo/perfil profissional;
f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exame realizado por junta médica oficial vinculada à Secretaria de Estado de Administração;
g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
h) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
i) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
j) apresentar declaração de não exercer atividade privada incompatível com sua atividade funcional;
k) apresentar declaração firmada de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar que implicou demissão por justa causa, perda do cargo ou condenação por crime ou contravenção;
l) apresentar fotocópia autenticada da última declaração de bens ou efetuar declaração nos moldes previstos no Decreto Estadual n.º 4.487, de 18 de junho de 2002 e na Instrução Normativa n.º 4, de 15 de agosto de 2002;
m) apresentar certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, quando for o caso, não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;
n) apresentar Certidões Negativas Cíveis e Criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
o) apresentar RG e CPF; e
p) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse.
5.2. Estará impedido de ser empossado o candidato:
a) que deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 5.1;
b) que tiver sido demitido a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente; que tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que tratam as alíneas “j” a “n” do subitem 5.1, cuja análise será efetuada pela Secretaria de Estado de Administração.
5.3. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 5.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da letra “p” do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo excluído do Concurso Público aquele que não os apresentar.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
6.1.1. As inscrições pagas deverão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios, constantes do Anexo II deste Edital, ou via Internet, de acordo com os subitens 6.11 e 6.12 deste Edital; as inscrições com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão ser efetuadas somente nas agências credenciadas dos Correios, de conformidade com o subitem 6.13 deste Edital.
6.2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar obrigatoriamente o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.2.1. O candidato que não possuir o número de seu CPF, deverá solicitá-lo, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição.
6.2.2. O candidato poderá solicitar seu número de CPF em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
6.2.3. O candidato que não preencher o seu número de CPF, preencher incorretamente ou utilizar o número de CPF de terceiro, não terá sua solicitação de inscrição aceita, considerando-se o disposto no subitem 6.8.
6.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.4. O valor da taxa de inscrição está fixado de acordo com o nível de escolaridade exigido para o cargo/perfil profissional: Nível Superior: R$ 60,00 (sessenta reais); Nível Médio: R$ 40,00 (quarenta reais); Nível Fundamental: R$ 20,00 (vinte reais).
6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
6.4.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
6.5. Não será aceita inscrição condicional, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
6.6. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público, marcar, em quadro específico do verso do Requerimento de Inscrição, Campo 17, o nome do pólo/cargo/perfil profissional para o qual deseja concorrer, com base no Anexo I deste Edital.
6.6.1. O candidato deverá optar por apenas um pólo/cargo/perfil profissional.
6.6.2. O candidato que marcar mais de um pólo/cargo/perfil profissional, não assinalar corretamente ou deixar de assinalar o campo referido no subitem 6.6 terá sua inscrição indeferida.
6.7. Em caso de dois ou mais Requerimentos de Inscrição de um mesmo candidato, será considerada a inscrição com data mais recente.
6.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Coordenação de Exames Vestibulares – UFMT do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.
6.9. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 e seus subitens.
6.11. Das Inscrições pagas nos Correios
6.11.1. Nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo II deste Edital, durante horário normal de funcionamento, serão realizadas, no período de 04 a 07 de abril de 2005, as inscrições para candidatos não isentos do pagamento do valor da taxa de inscrição.
6.11.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências credenciadas dos Correios e retirar o Requerimento de Inscrição, que é composto de três partes. A primeira requer informações relativas à inscrição do candidato que deverão ser preenchidas com clareza, sem rasura, em letra de forma, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta (via da Coordenação de Exames Vestibulares - UFMT); a segunda é o comprovante da agência recebedora (via dos Correios) e, a terceira é o comprovante de solicitação de inscrição do candidato (via do candidato).
6.11.3. De posse do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá preenchê-lo de acordo com as determinações contidas neste Edital e no próprio Requerimento.
6.11.4. O candidato deverá entregar em agência credenciada dos Correios, no período estabelecido no subitem 6.11.1 deste Edital, o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado, recolher o valor da taxa de inscrição, de conformidade com o subitem 6.4 deste Edital, e exigir o comprovante de solicitação de inscrição com a devida autenticação mecânica dos Correios.
6.11.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, e cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Nessa hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.
6.11.5.1. Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.
6.12. Das Inscrições via Internet
6.12.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, por meio do endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular, no período compreendido entre às 08:00 h do dia 04 de abril de 2005 às 24:00 h do dia 10 de abril de 2005, de candidatos não isentos do pagamento do valor da taxa de inscrição.
6.12.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet banking. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.
6.12.3. Pagamento efetuado por simples transferência de conta para conta, sem a devida identificação, não assegurará a efetivação da inscrição.
6.12.4. O pagamento do valor da taxa de inscrição feita via Internet deverá ser efetivado até o dia 11 de abril de 2005, observado o horário normal de funcionamento bancário.
6.12.5. A Coordenação de Exames Vestibulares – UFMT não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
6.12.6. Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.
6.13. Das Inscrições com Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição
6.13.1. O candidato que se encontrar desempregado ou que perceber até 3 (três) salários mínimos ou ainda aquele que é doador regular de sangue poderá usufruir o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual n.º 6.156, de 28 de dezembro de 1992 ou na Lei Estadual n.º 7.713, de 11 de setembro de 2002.
6.13.2. A solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita obrigatoriamente, no período de 01 a 04 de março de 2005, somente nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo II deste Edital, durante seu horário normal de funcionamento.
6.13.3. Para solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar obrigatoriamente o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.13.3.1. O candidato que não possuir o número de seu CPF, deverá solicitá-lo, de forma a obtê-lo antes do término do período de solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição.
6.13.3.2. O candidato poderá solicitar seu número de CPF em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
6.13.3.3. O candidato que, no Requerimento de Inscrição, não preencher o seu número de CPF, preencher incorretamente ou utilizar o número de CPF de terceiro, não terá sua solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição aceita, considerando-se o disposto no subitem 6.8 deste Edital.
6.13.4. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas para fazer jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá dirigir-se a uma das agências credenciadas dos Correios, relacionadas no Anexo II deste Edital, e retirar o Requerimento de Inscrição. O Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição é campo integrante do Requerimento de Inscrição e deve ser, obrigatoriamente, assinado pelo candidato que deseja pleitear esse benefício.
6.13.5. O candidato deverá preencher devidamente o Requerimento de Inscrição, anexar os documentos relacionados abaixo, conforme o caso, e entregá-los em uma das agências credenciadas dos Correios, observados local, período e horário estabelecidos no subitem 6.13.2 deste Edital.
6.13.5.1. Documentos obrigatórios:
a) uma fotocópia do documento de identidade (não é necessário autenticar);
b) uma fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF (não é necessário autenticar);
c) para candidato desempregado, é obrigatória a entrega de cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída;
d) para o candidato que perceba até 3 (três) salários mínimos, é obrigatória a entrega de cópia do contra-cheque referente ao mês de janeiro de 2005 ou cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia da folha de contrato de trabalho e da folha de atualização salarial do exercício de 2004;
e) para o candidato doador regular de sangue, é necessário documento comprobatório padronizado, de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo poder público, em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações até a data da publicação deste Edital.
6.13.6. Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às penalidades previstas em lei.
6.13.7. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.
6.13.8. Não será aceita a entrega condicional de documento e, também, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e a retirada de documentos.
6.13.9. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, fax e/ou correio eletrônico.
6.13.10. A inscrição com isenção de pagamento da taxa de inscrição poderá ser feita por procurador, devendo tanto o outorgante como o outorgado obedecerem às mesmas práticas para inscrição paga, previstas no subitem 6.11.5, com relação à representação do candidato.
6.13.11. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo ao disposto no subitem 6.13.5.1; ou
d) não observar o local, prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.13.2 deste Edital.
6.13.12. A relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a partir de 23 de março de 2005, estando também disponível nos endereços eletrônicos www.cev.ufmt.br/vestibular e www.concursos.sad.mt.gov.br.
6.13.13. O candidato que tiver o seu pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos nos subitens 6.11 e 6.12.
7. DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
7.1. É indeferida a inscrição:
a) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 6.11, 6.12 e 6.13 deste Edital;
b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;
c) cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;
d) efetuada sem documento exigido neste Edital; ou
e) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
7.2. A partir do dia 27 de abril de 2005 será publicada, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, a relação das Inscrições Indeferidas. Essas informações também estarão disponíveis na Internet, nos endereços eletrônicos www.cev.ufmt.br/vestibular e www.concursos.sad.mt.gov.br e ainda nos seguintes locais:
· Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT.
· Secretaria de Estado de Administração - Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá – MT.
8. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
8.1. A relação dos candidatos regularmente inscritos, contendo nome, número do documento de identidade e data de nascimento do candidato, nome do pólo/cargo/perfil profissional pretendido, bem como informações referentes a local de realização da Prova Objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), estarão disponíveis, a partir do dia 18 de maio de 2005, na Internet, nos endereços eletrônicos www.cev.ufmt.br/vestibular e www.concursos.sad.mt.gov.br e ainda nos seguintes locais:
· Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT.
· Secretaria de Estado de Administração - Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá – MT.
8.1.1. A relação dos locais de realização das Provas Objetivas será também publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a partir de 18 de maio de 2005.
8.2. Caso o candidato constate que o pólo/cargo/perfil profissional informado difere daquele preenchido no Requerimento de Inscrição, ou que a sua inscrição não tenha se concretizado, o mesmo deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso, pelos telefones (65) 615-8000 / 615-8152 / 628-1290, no horário de 08:00h às 11:30h, e de 13:30h às 17:30h impreterivelmente até o dia 24 de maio de 2005.
8.3. Em caso de divergência do nome do pólo/cargo/perfil profissional, será verificada a informação do Requerimento de Inscrição e, somente no caso em que seja constatado erro de transcrição, o mesmo será corrigido.
8.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da Prova Objetiva, na sala de prova, para o fiscal de sala.
8.5. É de responsabilidade do candidato a obtenção de todas as informações referentes à realização da Prova Objetiva.
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha. A quantidade de questões por cargo/perfil profissional, as matérias, a distribuição das questões por matéria, o valor de cada questão e a pontuação mínima para classificação estão descritos no Anexo III deste Edital.
9.1.1. Estará eliminado do concurso o candidato que não obtiver a pontuação mínima para classificação, de acordo com o estabelecido no Anexo III, bem como aquele que obtiver pontuação ZERO em qualquer uma das matérias.
9.2. Cada questão conterá cinco alternativas e somente uma a responderá acertadamente.
9.3. A Prova Objetiva abrangerá conteúdos programáticos disponíveis no Anexo IV deste Edital.
9.4. A divulgação do gabarito da Prova Objetiva de cada cargo/perfil profissional será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT e na Internet, no endereço www.cev.ufmt.br/vestibular .
9.5. O resultado da Prova Objetiva e, para o cargo de Técnico do Serviço de Trânsito, também a convocação para entrega dos documentos comprobatórios de títulos para a Avaliação de Títulos serão divulgados a partir de 15 de junho de 2005 nos endereços eletrônicos www.cev.ufmt.br/vestibular e www.concursos.sad.mt.gov.br e ainda nos seguintes locais:
· Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT.
· Secretaria de Estado de Administração - Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá – MT.
10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
10.1. A Prova Objetiva, para todos os cargos/perfil profissional, será aplicada no dia 29 de maio de 2005 nas cidades sedes dos pólos: Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, em campo apropriado do Requerimento de Inscrição, a cidade onde pretende realizar a Prova Objetiva.
10.1.1. O candidato que não indicar a cidade onde pretende realizar a prova, ou não o fizer devidamente, será alocado na cidade sede do pólo ao qual está concorrendo vaga.
10.1.2. O candidato que optar por realizar a Prova Objetiva em Cuiabá poderá, a critério da Coordenação de Exames Vestibulares - UFMT, ser alocado para realização da mesma na cidade de Várzea Grande.
10.2. A duração da Prova Objetiva é de 4 (quatro) horas – das 08:00h às 12:00h – já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas.
10.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova às 07:00h, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta e de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação de documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
10.3.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaportes; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto), Carteira de Trabalho e Previdência Social.
10.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
10.3.3. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não realizará a prova, exceto no caso de apresentação de Boletim de Ocorrência, emitido a partir de 29 de abril de 2005, contendo registro de perda ou furto de seus documentos.
10.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada da prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.
10.5. É vedado ao candidato prestar a prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.
10.6. Os portões dos estabelecimentos de aplicação de prova serão fechados, impreterivelmente, às 08:00h, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após esse horário.
10.7. Não será permitido ao candidato entrar no estabelecimento de aplicação de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc).
10.7.1. O descumprimento do descrito no subitem 10.7 implicará eliminação do candidato, constituindo-se tentativa de fraude.
10.8. Após assinar o Controle de Freqüência na sala de prova, o candidato receberá do fiscal a Folha de Respostas da Prova Objetiva.
10.8.1. O candidato deverá conferir as informações contidas na Folha de Respostas e assinar seu nome em campo apropriado.
10.8.2. Caso o candidato identifique erro nas informações referentes a nome, número de documento de identidade, data de nascimento, contidas na Folha de Respostas da Prova Objetiva, este deve ser informado ao fiscal de sala.
10.8.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração na opção de pólo/cargo/perfil profissional sob nenhuma alegação.
10.9. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta, as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no caderno de questões da Prova Objetiva.
10.10. Será atribuído valor ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
10.11. A candidata que tiver de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova despendido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
10.12. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da Prova Objetiva deverá obedecer às mesmas práticas estabelecidas para candidato portador de necessidades especiais, definidas nos subitens 3.9 e 3.9.1, deste Edital.
10.13. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva, sua Folha de Respostas e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;
c) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da Prova Objetiva faltando 30 minutos para o término da prova;
d) será terminantemente vedado ao candidato copiar suas marcações feitas na Folha de Respostas da Prova Objetiva;
e) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, seu caderno de questões da Prova Objetiva e sua Folha de Respostas, ressalvado o disposto na alínea “c”.
10.14. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;
b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc).
d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;
g) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Freqüência, portando ou não a Folha de Respostas da Prova Objetiva;
h) não devolver a Folha de Respostas da Prova Objetiva;
i) deixar de assinar a Folha de Respostas da Prova Objetiva e o Controle de Freqüência;
j) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;
k) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;
l) quando, mesmo após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
10.15. Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.
11. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1. Serão convocados para apresentação de documentos comprobatórios de títulos, para Avaliação de Títulos, somente os candidatos ao cargo de Técnico do Serviço de Trânsito não eliminados do concurso, classificados em ordem decrescente da Pontuação da Prova Objetiva dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas para cada perfil profissional, ou até a quantidade necessária em caso de empate na posição final, de conformidade com a distribuição de vagas constante do Quadro II do Anexo I deste Edital.
11.2. A convocação a que se refere o subitem anterior será feita a partir de 15 de junho de 2005 pela forma descrita no subitem 9.5 deste Edital, bem como por meio do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
11.3. Os candidatos não convocados para a Avaliação de Títulos, de acordo com o estabelecido no subitem 11.1, serão considerados eliminados do concurso.
11.4. No período de 20 a 24 de junho de 2005 os candidatos classificados para a Avaliação de Títulos deverão encaminhar à Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT – CEP: 78060-900, via Correios, por meio de SEDEX ou de correspondência registrada com Aviso de Recebimento, os documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos.
11.4.1. O candidato que não postar a correspondência com os documentos para a Avaliação de Títulos, no período estabelecido no subitem 11.4 receberá pontuação ZERO na Avaliação de Títulos.
11.5. O candidato deverá enviar, juntamente com os seus documentos, o formulário de Auto-Avaliação Curricular, devidamente preenchido, contendo relação dos diplomas/certificados e uma pontuação atribuída pelo próprio candidato (auto-avaliação, de caráter informativo, não sendo levada em consideração quando da realização da avaliação), considerando os critérios estabelecidos neste Edital e em seu ANEXO V.
11.5.1. O candidato poderá obter o formulário de Auto-Avaliação Curricular na Internet, no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular .
11.6. O candidato deverá encaminhar apenas uma cópia de cada documento, não sendo necessário nenhum processo de autenticação.
11.6.1. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
11.7. No ato da posse, todos os títulos deverão ser comprovados através de apresentação de seu original juntamente com cópia, ou de cópia autenticada em cartório, sendo excluído do Concurso Público aquele que não apresentar a devida comprovação.
11.8. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e em seu ANEXO V.
11.9. Os requisitos relacionados a cada perfil profissional não serão considerados para efeito da Avaliação de Títulos.
11.10. Serão atribuídos pontos ao fato do candidato ter concluído curso de pós-graduação em nível de Especialização (Lato Sensu) ou nível de Mestrado ou Doutorado (Stricto Sensu), conforme ANEXO V.
11.11. Em relação aos comprovantes de conclusão dos cursos de pós-graduação (Lato Sensu ou Stricto Sensu), serão aferidos apenas os oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro, os quais devem estar devidamente registrados.
11.12. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável.
11.13. Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.
11.14. Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial, históricos escolares ou qualquer outro documento que não permita a comprovação de sua conclusão.
11.15. O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado a partir de 11 de julho de 2005, nos endereços eletrônicos www.cev.ufmt.br/vestibular e www.concursos.sad.mt.gov.br e ainda nos seguintes locais:
· Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT.
· Secretaria de Estado de Administração - Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá – MT .
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Cabe recurso à Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso contra:
a) indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
b) indeferimento de inscrição;
c) gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;
d) pontuação da Avaliação de Títulos.
12.2. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT, no horário das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação:
a) da relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos, se recurso contra indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
b) da relação das inscrições indeferidas, se recurso contra indeferimento de inscrição;
c) do gabarito da Prova Objetiva, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;
d) da relação com a Pontuação de Títulos, se recurso contra a Avaliação de Títulos.
12.3. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico, disponível na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT, e na Internet, no endereço www.cev.ufmt.br/vestibular, deverá ser preenchido de forma legível e conter:
a) nome e número de inscrição do candidato bem como indicação do pólo/cargo/perfil profissonal a que está concorrendo;
b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão de prova;
c) argumentação lógica e consistente e material bibliográfico, quando for o caso.
12.3.1. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
12.4. Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos concorrentes, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.
12.5. Não será concedida vista nem revisão da Folha de Respostas da Prova Objetiva.
12.6. As alterações de gabarito da Prova Objetiva e as alterações das pontuações de Avaliação de Títulos, que vierem a ocorrer após análise dos recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cev.ufmt.br/vestibular.
12.7. A Coordenação de Exames Vestibulares – UFMT terá prazo de 4 (quatro) dias úteis, a contar do término de cada período destinado à impetração de recursos, para emitir parecer sobre os mesmos. Findo este prazo, o impetrante terá os dois dias úteis subseqüentes para tomar conhecimento da decisão.
12.7.1. O acesso aos pareceres, portanto o conhecimento da decisão final, será dado no mesmo local e horário estabelecidos no subitem 12.2 deste Edital.
12.8. A decisão final da Coordenação de Exames Vestibulares - UFMT será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
13. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
13.1. A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fins de classificação final, considerando-se PO a pontuação obtida na Prova Objetiva e PT a pontuação obtida na Avaliação de Títulos, será calculada da seguinte forma:
a) Para o cargo de Técnico do Serviço de Trânsito, PF = PO + PT;
b) Para os cargos de Agente do Serviço de Trânsito e Auxiliar do Serviço de Trânsito, PF = PO.
13.2. Os candidatos não eliminados no concurso serão classificados por pólo/cargo/perfil profissional para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da Pontuação Final (PF).
13.3. Em caso de empate na Pontuação Final (PF), para fins de classificação final, o desempate far-se-á, conforme o cargo, da seguinte forma:
1.o) maior pontuação na Prova Objetiva;
2.o) maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos;
3.o) maior pontuação na matéria Língua Portuguesa;
4.o) maior pontuação na matéria Legislação de Trânsito;
5.o) maior pontuação na matéria Matemática;
6.o) maior pontuação na matéria Noções de Informática;
7.o) maior pontuação na Avaliação de Títulos;
8.o) maior idade.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO
14.1. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Secretário de Estado de Administração, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a partir de 22 de julho de 2005 e divulgado na forma prevista nos subitens 15.1 e 15.2. É de responsabilidade do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao resultado final do Concurso.
14.2. Os candidatos ao cargo de Agente do Serviço de Trânsito, classificados no limite das vagas ofertadas para cada pólo/perfil profissional de acordo com o Anexo I deste Edital, deverão, obrigatoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação da homologação do concurso, encaminhar à Secretaria de Estado de Administração - Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá/MT, CEP: 78050-970, formulário específico informando a relação dos municípios pertencentes ao pólo ao qual concorreu, em sua ordem de prioridade para ocupação de vaga.
14.2.1. O formulário específico referido no subitem 14.2 estará disponível na Secretaria de Estado de Administração, no endereço acima apresentado, e, também, na Internet, no endereço eletrônico www.concursos.sad.mt.gov.br.
14.2.2. O candidato que não encaminhar o formulário específico no prazo determinado no subitem 14.2 será nomeado para município do pólo ao qual concorreu, com vaga remanescente, a critério da Secretaria de Estado de Administração.
14.2.3. A nomeação dos candidatos referidos no subitem 14.2 para determinado município dar-se-á por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação para o pólo/perfil profissional.
14.2.3.1. Em pólo que apresentar candidato portador de necessidades especiais classificado no limite de vagas ofertadas para PNE, este terá prioridade na ocupação de vaga.
14.3. A nomeação dos candidatos aos cargos de Técnico do Serviço de Trânsito e Auxiliar do Serviço de Trânsito dar-se-á por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação para o cargo/perfil profissional.
14.4. O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo legal acarretará sua exclusão definitiva do Concurso Público.
14.5. A classificação final no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de nomeação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso, que se reserva o direito de proceder à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
14.6. A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
14.7. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, ocorridas durante o prazo de validade do Concurso Público.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, os quais também serão afixados nos quadros de avisos da Secretaria de Estado de Administração, localizada no Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá – MT.
15.2. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, referentes a editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, convocações e resultado final, nos endereços eletrônicos www.cev.ufmt.br/vestibular e www.concursos.sad.mt.gov.br .
15.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
15.4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de sua homologação.
15.5. Todas as informações relativas ao Concurso Público, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso.
15.6. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
15.7. O candidato, se classificado no concurso, deverá manter atualizado o seu endereço na Secretaria de Estado de Administração, localizada no Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá – MT, CEP: 78050-970. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, concurso ao qual concorreu, cargo, endereço completo e telefone. O documento deverá ser assinado pelo candidato e protocolado na Secretaria de Estado de Administração. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
15.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso e pela Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso, no que se refere à realização deste Concurso Público.
15.9. Fazem parte deste Edital: o Anexo I: Quadro I – Cargos/Perfis Profissionais/Requisitos, Quadro II – Pólos/Municípios/Cargos/Perfis Profissionais/Vagas; o Anexo II: Agências Credenciadas dos Correios; o Anexo III: Quadro de Provas; o Anexo IV: Conteúdos Programáticos; o Anexo V: Critérios para Avaliação de Títulos.
Cuiabá/MT, ........... de fevereiro de 2005.
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
MOISÉS SACHETTI
Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso